Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Presidente: Sheila Pedroso Marinho. Telefone: (015) 3248-9992/ E-mail: cmdca@ibiuna.sp.gov.br Reuniões: Todas às Segundas Terças-Feiras de Cada mês às 15:00 horas Acesse os arquivos do conselho: Atas, Editais, Resoluções, etc. |
IMPOSTO DE RENDA SOLIDÁRIO: Transforme a vida de muitas pessoas com um pequeno gesto de amor!
VEJA COMO É FÁCIL DESTINAR
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I - Pessoa Física
Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda, em MODELO COMPLETO, você pode deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, apurado na declaração. Veja este exemplo:
- IR devido: R$ 100,00.
- IR retido na fonte: R$ 300,00.
- Destinação: R$ 6,00.
- IR a ser restituído: R$ 206,00.
II - Pessoa Jurídica
Você pode destinar 1% do Imposto de Renda a pagar sobre o seu lucro real. Por exemplo:
- Valor destinado do Fundo: R$ 120,00.
- Imposto apurado no mês/trimestre do depósito: R$ 9.000,00.
- Dedução do imposto no mês/trimestre(*): R$ 90,00.
- Excesso, compensável nos meses/trimestres seguintes (**): R$ 30,00.
(*) Limite da dedução = R$ 90,00 (1% de R$ 9.000,00).
(**) Dentro do próprio ano-calendário do depósito.
Todos os recursos arrecadados serão destinados a:
- Medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
- Crianças e Adolescentes exploradas sexualmente.
- Usuários ou dependentes de drogas.
- Vítimas de maus tratos.
- Erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho adolescente.
- Profissionalização dos jovens.
- Orientação e apoio sócio-familiar.
- Projetos de pesquisa e estudo.
- Projetos de comunicação e divulgação de ações e defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Capacitação de Recursos Humanos.
- Destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parte do Imposto de Renda "Devido".
- Porque chamamos de destinação? Porque não se trata de doação, pois os valores destinados, até o limite do percentual permitido (6,00% do Imposto de Renda - IR devido pela Pessoa Física) serão devolvidos quando da Declaração de Ajuste de seu Imposto de Renda, em abril do ano seguinte, reduzindo assim o seu Imposto a pagar ou aumentando a sua Restituição. Para destinar integramente os 6,00% do seu Imposto de Renda devido, faça a sua destinação durante o ano calendário, ou, uma parte durante o ano calendário e outra parte no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, modelo completo, da seguinte forma:
- 1. Se o contribuinte não destinar nada durante o ano calendário de 2019, ele poderá destinar até 3,00% de seu IR devido, no momento da entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2020, entregue no prazo, como Doações Diretamente na Declaração, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, recolhendo o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, no código 3351, no CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, em qualquer agência bancária, até a data do vencimento da primeira cota do Imposto de Renda Pessoa Física;
- 2. Se o contribuinte destinar 4,00% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2019, ele poderá destinar somente mais 2,00%, de seu IR devido, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2020, complementando assim o limite de 6,00% permitido;
- 3. Se o contribuinte destinar 2,00% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2019, ele poderá destinar os 3,00% de seu IR devido, no momento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda em 2020;
- 4. Se o contribuinte destinar 6,00% de seu IR devido, durante o ano calendário de 2019, não poderá destinar mais nada, para dedução na declaração de ajuste a ser entregue até 30 de abril de 2020.
Passo a passo para a destinação:
1 - Quem pode contribuir: www.tributoacidadania.org.br
2 - Faça o cálculo de sua declaração para saber o valor exato que pode destinar: www.tributoacidadania.org.br
3 - Faça do deposito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
4 - Envie o comprovante para o e-mail com seus dados (CPF, Nome Completo e Endereço).
5 - Aguarde o Recibo.
6 - Sua destinação está concluída!
Conserve este recibo em seu poder caso necessite comprovar a destinação.
As crianças de Ibiúna dizem Muito Obrigada!