Em decreto editado no último sábado (30), a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna flexibilizou as regras para funcionamento do comércio local – em consonância com as diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.
A medida autoriza a reabertura gradual de setores comerciais e econômicos, a partir de segunda-feira, 1º de junho.
Com a medida além dos comércios essenciais que já estão funcionando e permanecem da mesma maneira, ficam permitidas as reaberturas, com restrições de: imobiliárias, concessionárias (veículos e motocicletas), escritórios em geral, comércio varejista, shoppings, galerias e centros comerciais. Para todos, no entanto, está proibido consumo local nas praças de alimentação.
O horário de funcionamento passa a ser de 4 horas diárias, de segunda a sábado, das 12 às 16 horas. Nos demais períodos, os lojistas poderão operar pelos sistemas drive-thru e delivery.
Como medida de segurança, os estabelecimentos devem garantir a aplicação das normas editadas pela Vigilância Sanitária, entre elas a disponibilização de álcool gel, uso de máscara, distanciamento seguro e controle de aglomeração. A ocupação permitida nas lojas é de 20% do espaço físico. A mesma regra aplica-se aos estacionamentos, ou seja, uso de apenas 20% da capacidade. O descumprimento das normas implicará em multas e outras sanções.
Confira, na íntegra, o que diz o novo decreto no site da Prefeitura.