Secretaria de Agricultura

Secretário da Agricultura

Benedito Vieira de Camargo

Benedito Vieira de Camargo, conhecido como Dito Dias, tem 60 anos e é natural de Ibiúna. Iniciou sua vida no campo desde cedo seguindo os passos de seu pai, colhendo os frutos de suas origens até os dias de hoje. Em 1994, expandiu sua experiência agrícola cultivando terras em larga escala no Estado de Minas Gerais, porém nunca perdendo seus vínculos com sua terra natal.

Hoje, em Ibiúna, atua no cultivo hidropônico e convencional, sendo considerada é uma personalidade atuante e influente do setor agro ibiunense. Atual Secretário da Agricultura de Ibiúna,  encara o desafio com entusiasmo, buscando melhorias para o setor, durante a gestão 2021/2024.

Entre os anos de 2011 e 2016 ocupou cargos de assessoria técnico-jurídica na Prefeitura Municipal de Cotia, mesma função que desempenhou em parte do ano de 2017 na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu das Artes, sendo que no final do mesmo ano de 2017 regressou para o município de Cotia, todavia, para ocupar o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, posto que ocupou até desvincular-se para assumir a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna a partir de 04/01/2021. Durante esse ínterim integrou comissões de licitação, sejam elas permanentes ou especiais, sindicâncias e demais procedimentos próprios dos órgãos públicos.

Tem histórico profissional atrelado ao Poder Público desde os tempos de estágio, realizado junto à empresa de engenharia atuante no ramo de loteamentos, desmembramentos, retificações e tributação municipal, bem como coleta de resíduos sólidos e obras públicas. Logo após a graduação passou a atuar em consultorias, assessorias e auditorias para órgãos públicos e agentes políticos em temas como expedição de atos oficiais, licitações e contratos, recursos humanos, tributação, gerenciamento e acompanhamento de demandas administrativas e judiciais, bem como a incidência dos efeitos da legislação eleitoral e penal no âmbito do Poder Público.

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Secretaria da Agricultura
Avenida São Sebastião, 497 – Centro
Telefone: (15) 3241.1554 ou 3241.2410
E-mail: agricultura@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

1.- promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município:
2.- realizar programas e palestras de esclarecimentos aos produtores rurais e pecuaristas do município:
3.- desenvolver programas de conservação de solo no município através de projetos que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas:
4.- promover a realização de programas de fomento a agropecuária, agroindústria e todas as atividades produtivas do município;
5.- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas:
6,-promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a econômica do município;
7.- firmar e gerenciar os recursos passíveis de convênios que venham auxiliar a administração municipal, que atendam a melhoria e condições da vida da população urbana e rural;
8.- fortalecer as formas organizacionais de produtores e estimular a participação de toda a comunidade, garantindo a continuidade das ações junto aos agricultores e suas famílias como agentes de desenvolvimento;
9.- desenvolver e coordenar projetos na secretaria;
10.- realizar a conservação e adequação das estradas rurais, garantindo o trafego de veículos e máquinas, bem como o escoamento de toda a safra agrícola:
11.- executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de poda de arvores em vias e logradouros públicos, recolhendo os galhos das arvores podadas:
12,-desenvolver plano de gestão ambiental abrangente a todas as micro bacias hidrográficas do município,-
13.- Município;
13.- elaborar estudos, levantamentos, diagnósticos e projetos relativos ao meio ambiente, integrando a sua compatibilização dos parques municipais, em um projeto geral de proteção e conservação ambiental
14. – promover atividades de combate a poluição dos cursos d’agua do município, e desenvolver programas de proteção ambiental:
15.- promover o reflorestamento e florestamento rural e urbano, preservação de áreas verdes e execução de outras atividades afins:
16.- participar e implementar fiscalização de uso e ocupação do solo;

Art. 27 – A Secretaria Municipal de Agricultura será
composta pelos seguintes órgãos:
– Assessoria
II – Divisão de Agricultura
a-) Departamento de Patrulhamento Agrícola
III – Departamento de Administração Regional
a-) Setor Bairro Carmo Messias
b-) Setor Bairro Verava
c-) Setor Bairro Sorocabuçu
d-) Setor Bairro Piai
e-) Setor Bairro Parurú
f-) Setor Bairro Vargem do Salto
g-) Setor Bairro Ressaca

  • Análise de solo (convênio com laboratório oficial)
  • Atendimento e orientação técnica ao produtor rural
  • Atestado de Produtor Rural
  • Atestado para Isenção de ICMS na conta de energia elétrica para irrigantes (CETRIL)
  • Atestado para isenção de IPTU para produtor rural
  • Atestado para Isenção em Centros de Comercialização (feiras e ceasas)
  • Cadastro GEDAVE – Gestão de Defesa Animal e Vegetal
  • CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (UMC – Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA
  • Declaração para Certificadoras (Produtos Orgânicos)
  • Declarações de Vacina (AFTOSA e BRUCELOSE)
  • Emissão de GTA – Guia de Transporte de Animais
  • Orientação e Registo no SIMI/SISBI – Serviço de Inspeção Municipal
  • Patrulha agrícola- fornecimento de tratores com diversos implementos, para o preparo de terra para plantio atendendo, principalmente a agricultura familiar.
  • Vendas de sementes.

A.12. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
(Capítulo XII – art. 27)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes relativas a agricultura e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos. programas e projetos de alta complexidade.-
3. Complexidade:
3. – elaborar relatórios, análises e despachos:
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal’
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos:
7- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis:
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa:
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes. no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11 .- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:
12.- assessora órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário:

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas:
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos:
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos,

1.- formular programas de apoio e incentivo a produção, comercialização e abastecimento de alimentos
2.- formular e conduzir os programas e projetos relacionados as políticas municipais de produção e abastecimento no seu campo de atuação:
3.- coordenar a coleta de dados sobre a produção agrícola no município e da região:
4.- gerenciar a recolha de amostras de solo para exames e mapeamentos;
5.- gerenciar o levantamento de pragas que afetem em caráter epidêmico, a lavoura:
6.- garantir o fluxo e o acesso as propriedades rurais, com a manutenção periódica das estradas vicinais:
7.- coordenar e programar a execução de atividades de assistência e orientação técnica aos pequenos e médios produtores:
8.- coordenar a inspeção periódica e as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
9.- coordenar e definir as diretrizes ambientais para projetos de parcelamento de solo:
10.- instituir programas referentes a agricultura, recuperação de áreas degradadas. programas de reflorestamento

1.- disponibilizar máquinas e equipamentos agrícolas e outros serviços para os micros e pequenos produtores rurais, especialmente aqueles vinculados à agricultura familiar;
2.- incrementar a produção agrícola e agropecuária no município;
3.- fomentar a geração de novos empregos e renda, proporcionando o desenvolvimento econômico e social na área rural;
4.- prestar serviços dentro das propriedades rurais com máquinas pesadas, auxiliando o agricultor nas diversas atividades de produtor rural;
5.- ofertar aos produtores rurais (micros e pequenos agricultores), subsidio para realização de serviços de hora máquinas, permitindo custos mais acessíveis;
6.- possibilitar os serviços de infraestrutura nas propriedades rurais, melhorando sensivelmente as condições de trabalho ao diversificar a produção e agregar valores aos produtos;
7.- proceder a abertura de valetas para drenagem e irrigação do solo;
8.- cooperar para a abertura de açudagem, abastecimento de água pluvial e piscicultura;
9.- proceder os serviços de terraplanagem e preenchimento de alicerces em áreas rurais;
10.- abertura e melhoria de caminhos na roça, acesso de pequenas propriedades rurais e o seu necessário cascalhamento para melhoria do leito carroçável:
11 .-obras de conservação do solo, limpeza e abertura de valetas, canais, estrados e passos;
12.- proceder a remoção especial de entulhos e resíduos solos para seus devidos fins, conforme legislação ambiental vigente,
13.- controlar as condições de uso e conservação das estradas rurais;
14.- desenvolver atividades voltadas a educação ambiental, realizar diversos programas na área ambiental;
15.- preservação e manutenção de reflorestamentos:
16.- além do patrulhamento, o departamento e a equipe responsável pelo projeto fará o levantamento e cadastramento das cooperativas agrícolas e propriedades rurais da região, além de fiscalizar veículos e implementos agrícolas, prestando assessoria aos proprietários
rurais, informando sobre a estrutura de segurança físicas de suas respectivas instalações;
17.- revitalizar os maquinas agrícolas e as estradas vicinais, implantação de mata-burros, abertura de pequenas represas, entre outras melhorias para incentivar a produção agrícola do município;
18.- mapear todas as propriedades rurais e os acessos década uma delas, o uso de GPS, pela equipe de patrulhamento, possibilitar os registros de todos os bens das propriedades, como maquinas agrícolas e outros veículos similares.
19.- proceder, juntamente com os proprietários rurais, em caso de sinistros e roubos de uma determinada propriedade, a descrição e característica dos bens subtraídos, auxiliando na sua recuperação.

a-) Setor Bairro Carmo Messias
b-) Setor Bairro Verava
c-) Setor Bairro Sorocabuçu
d-) Setor Bairro Piai
e-) Setor Bairro Parurú
f-) Setor Bairro Vargem do Salto
g-) Setor Bairro Ressaca
1.- sugerir, criar, e conduzir ações governamentais voltadas a integração de todos os bairros ou ainda daqueles que vierem a ser criados no Município;
2.- desenvolver processo continuo e permanente de acompanhamento das necessidades de serviços públicos pleiteados pela comunidade;
3.- coordenar as equipes técnicas de campo, avaliando as reais necessidades das obras eventualmente solicitadas em cada bairro, de forma a poder executá-las:
4.- executar as obras que se fizerem necessárias preferencialmente na forma de parcerias cm entidades municipais;
5.- prestar apoio técnico as associações de moradores responsáveis para a adequação de seus respectivos estatutos e regulamentos:
6- garantir o cumprimento do direito constitucional de ir e vir e demais exigências legais;
7.- organizar o cadastro municipal de cada bairro;
8- supervisionar a realização de boras e serviços de conservação e manutenção de praças públicas, canteiros, áreas verdes, vias públicas, monumentos e outros espaços livres de regiões e bairros do município;
9.- coordenar disponibilização de serviços públicos oferecidos pelas demais unidades administrativas em bairros e regiões atingidas;
10.- promover a realização de diversas atividades culturais, esportivas e de lazer para as comunidades locais em parcerias com as demais unidades administrativas;
li.- promover a realização de audiências publicas para a discussão de temas locais;
12.- supervisionar a execução de outras atividades pertinentes de acordo com as necessidades diagnosticadas previamente nos bairros ou regiões.

Documentos e formulários

Tabela – Valores de terras nuas – Clique Aqui!

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