
Secretária Municipal de Promoção Social
Regiane Cristina Rodrigues Machado
Regiane Cristina Rodrigues Machado é natural de São Paulo, mas vive, há 28 anos, em Ibiúna, tem 44 anos, é casada e mãe de quatro filhos.
Graduada em Pedagogia, trabalhou na área do transporte da Secretaria de Assistência Social de Ibiúna, de 2.003 a 2.009. Entre os anos de 2.010 e 2.013, trabalhou como professora do Ensino Fundamental, na Rede Pública de Ensino de Ibiúna. Foi, também, assessora parlamentar de 2.014 à 2.020. É, atualmente, a Secretária de Assistência Social de Ibiúna.

Secretaria Municipal de Promoção Social
Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51.
Telefone: (15) 3248.9933
E-mail: assistenciasocial@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30
1.- definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes
estabelecidas na Lei Orgânica e Assistência Social – LOAS e de acordo com a política
municipal estabelecida para sua área de atuação;
2.- promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especial de
iniciativa publica e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais
do público de assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a
política nacional de assistência social;
3.- organizar os serviços, programas, projetos e benefícios de forma descentralizada por meio
do CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede prestadora de serviços sócio
assistenciais;
4.- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica especial para
famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social,
assegurando na família, a convivência familiar e comunitária;
5.- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação social civil e
a sua implementação visando a emancipação do público alvo;
6.- o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e
especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme Sistema único de
Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;
.- o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das ações voltadas
para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto cidadão e dever do
Município, com objetivo de proteção à família, à infância, adolescente, juventude, pessoa idosa
e à pessoa com deficiência;
8.- a execução da Política Municipal de Assistência Social no atendimento emergencial as
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
9.- o desenvolvimento e a implementação de programas destinados as crianças e aos
adolescentes em situação de risco, por meio de orientação familiar, além de execução de
programas de atendimento as pessoas em situação de risco;
10.- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar, e a sociedade, promovendo ações
para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esportes e lazer,
contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
11.- a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e
renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo a instituição, aos organismos
para integração e apoio à criança de ocupações profissionais, em articulação com os demais
órgãos públicos afins;
12.- o apoio de associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e
funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;
13.- a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistências no
Município;
14- ao apoio a população vulnerável em relação a serviços póstumos;
15,- realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição em conjunto com a
secretaria municipal;
16.- fortalecer o fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e
com os conselhos municipais;
17.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das unidades que a
compõe:
18.- supervisionar as atividades subordinadas.
- PROTEÇÃO BÁSICA:
- CRAS PIAUÍ:
- CRAS CENTRAL: Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho
Tel: 3248 – 9927 - CRAS PARURU: Rua João Antonio Domingues nº 19
Tel: 3289 – 1101
CCI – Centro de Convivência do Idoso – Rua 2 – Residencial São Lucas - PROTEÇÃO ESPECIAL
- CREAS: Avenida São Sebastião, Nº 347 Centro
Tel: 3248-4095 - CASA DA CRIANÇA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Tel: 3241 -2219
Coordenadora: Raquel Casaburi
A.13.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
(Capitulo XIII – art. 28)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes na área de promoção social, e demais ações nos níveis em
que esta puder atuar.
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
S. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa;
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa:
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário;
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados á coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
1.- amparar, socialmente, os menores carentes, centralizando a execução de uma política de
atendimento, voltada aos interesses desta categoria;
2.- coordenar a prestação de serviços assistenciais aos menores carentes, acolhendo-os;
3.- organizar atividades que visem a promoção dos menores carentes, oferecendo a acolhida, a
prática do desporto em geral e lazer;
4.- coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar dos menores carentes, incluindo-os
dentro do possível, para que possam retornar ao convívio social;
5.- propor e coordenar programas de atendimento e soluções dos problemas detectados;
6.- programar cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e
de desemprego;
7.- coordenar programas que possibilitem o acesso da população carente à saúde pública;
8.- ampliar, coordenar, programar e executar atividades que possam incluir os menores
carentes, de forma a socializa-los.
9.- empregar medidas de rotinas e alternativas para que os menores carentes possam
desempenhar funções para a socialização, bem como ainda, incentivar para executar
atividades que possam contribuir para o desenvolvimento profissional;
10.- ofertar condições – humanas e materiais – para que os menores possam desenvolver
atividades a fim de integra-los a convivência em sociedade.
1.- fomentar políticas de ações e programas sociais que garantam um trabalho de articulação e
integração com a politica publica de assistência social e demais políticas setoriais;
2.- priorizar a proteção a família, compreendida da maternidade, à infância e à velhice;
3.- fiscalizar a execução de programas sociais e acompanhar a evolução social e econômica
dos benefícios dos programas;
4.- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e
técnicos, no que a gesto das politicas publicas.
1.- planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionados a
comunicação, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, avaliando resultados para assegurar a
tramitação de informações entre as diversas unidades administrativas;
2.- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade gerencial referentes
aos serviços de comunicação administrativa, sujeitando-se a normas e procedimentos, visando
assegurando o fluxo normal e cumprimento dos prazos estabelecidos;
3.- promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança dos
próprios públicos, detectando falhas e determinando modificações necessárias, para assegurar
a normalidade dos serviços e prevenir possíveis danos do patrimônio público;
4.- supervisionar e coordenar as atividades relativas a aquisição de materiais permanentes e
de consumo, e as referentes ao controle do cadastro imobiliário dos bens móveis, maquinas e
equipamentos e funcionamento eficiente da unidade;
5.- participar de eventos dentro e fora do município no interesse do aprendizado e reproduzir o
que fo aplicado;
6.- representar o titular da pasta no caso de impossibilidade de comparecer aos eventos;
7.- dirigir e supervisionar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a
medida que avançam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e
segurança recomendados;
8.- cumprir rigorosamente os prazos que foram fixados para entrega dos serviços junto aos
órgãos, bem como ainda, prestar contas do que foi elaborado:
9.- controlar o cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual – EPI’s
10.- providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração
no que se relacionem a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e
controles internos e externos;
11.- fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações
diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade,
economicidade, eficiência, etc…)
1.- apoiar famílias em situação de risco e ou vulnerabilidade sociais, por meio de serviços de
proteção social básica ou proteção especial;
2.- atuar de forma articulada com conselhos municipais, vinculados a secretaria, analisando a
gestão participativa na definição e controle social das políticas publicas;
3.- gerenciar a concessão de benefícios eventuais, tais como: cestas básicas, urnas
mortuárias, passagens e demais benefícios às famílias que necessitem;
4.- incentivar a formação profissional das famílias em situações de vulnerabilidade social;
5.- desenvolver ações de habitação atendendo as necessidades das famílias que não possua
condições financeiras;
1.- apoiar o exercício do protagonismo e da participação social;
2.- contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos
familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referencias; –
3.- facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos sócio assistenciais e a rede de proteção
social;
4.- interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de direitos;
5.- prevenir os agravamentos e institucionalização;
6.- propiciar uma acolhida e escuta qualificada;
7.- promover o fortalecimento da função protetiva da família;
8.- elaborar estudos sociais, quando assim determinado;
9.- realizar diagnósticos sócio econômicos;
10.- construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento;
11.- orientação sócio-familiar, jurídico social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
12.- proceder ao atendimento psico-social;
13.- identificar as famílias extensa ou ampliadas, dentre outros;
14. – prestação de serviços as famílias e indivíduos, em situações de abandono, adolescentes
que estejam em cumprimento de medidas sócio educativas em meio de liberdade assistida e
de prestação de serviços a comunidade, afastamentos de convívios familiares devidos a
aplicação de medida de proteção, violência física, psicológica e negligencia; situação de rua;
discriminação em decorrência de orientação sexual ou raça/etnia; descumprimento de
condicionalidades de programas sociais em decorrência de situações de risco pessoal ou
social, por violação de direitos, tráfico de pessoas e vivência de trabalho infantil.
1.- propiciar uma acolhida e escuta qualificada
2.- promover o fortalecimento da função protetiva da família;
3.- elaborar estudos sociais, quando assim determinado,-
4.-
eterminado;
realizar diagnósticos sócio econômicos;
5.- construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento;
6.- orientação sócio-familiar, jurídico social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
7.- proceder ao atendimento psico-social;
8.- atender aos cidadãos ofertando-lhes os serviços de triagem e acolhimento, e procedendo o
encaminhamento das demandas de modo que resultem a solução das questões enfrentadas;
9.- proceder ao encaminhamento dos atendidos aos órgãos reguladores, dentre estes o
Ministério Público, assegurando o cumprimento de determinações legais;
10.- atender ao público alvo, oferecendo condições de moradia e alimentação, de modo a
garantir uma melhor condição de vida e habitação;
11.- oferecer-lhes serviços que garantam a sua integridade física, acolhendo em locais
apropriados e destinados a esta camada da coletividade;
12- oferecer atendimento psicossocial e outros que se fizerem necessários para a melhoria da
qualidade de vida do cidadão.
1.- coordenar os serviços administrativos do abrigo municipal de passagem;
2.- orientar e controlar o acolhimento das crianças e adolescentes que se encontram em
situação de risco;
3.- realizar reunião, periodicamente, com toda a equipe do abrigo para organizar o atendimento
as crianças e adolescente,
4.- manter um canal aberto de diálogo com o Conselho Tutelar e outros órgãos ligados ao
atendimento as crianças e ao adolescente;
5- organizar e administrar toda a equipe de trabalho do abrigo, atribuindo-lhes funções a cada
membro;
6.- programar, coordenar, orientar e controlar a execução de todas as atividades desenvolvidas
no abrigo;
7.- cumprir e fazer cumprir a legislação relativa a segurança do abrigo e a prevenção de
acidentes no recinto de trabalho, eliminando quaisquer riscos tanto aos servidores quanto as
crianças e aos adolescentes;
8.- promover o preenchimento de dados relativas as crianças e aos adolescentes;
9..- providenciar o atendimento aos comunicados das autoridades superiores, principalmente
aquelas ligadas o Judiciário;
10.- fazer por apresentar, quando solicitado, toda a documentação inerente à Casa da Criança,
dando ciência as autoridades de quaisquer fatos que possam causar danos materiais e ou
físicos.
1.- responsabilizar por criar ações de inclusão, proteção e desenvolvimento social por meio de
ações que transformem a população de baixa renda em protagonistas sociais;
2.- criar ferramentas para qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento
pessoal, além de garantir atendimento assistencial básico para famílias em estado de
vulnerabilidade;
3.- promover atividades de pesquisa social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos,
orientando-os a prestação de serviços técnicos na área social;
4.- promover, formular e executar políticas de apoio de relações familiares no âmbito da
sociedade;
5.- promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população
carente:
6.- executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas
por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, dos Estados
e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos conselhos;
7.- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente,
através de programas de habitação,-
8.-
abitação;
selecionar os atendimentos tido como prioritários em termos de habitação popular, conforme
estabelece a legislação pertinente;
9.- desenvolver programas de atendimento a família, jovens, dependentes químicos e demais
segmentos da sociedade;
10.- criar e manter cadastro atualizado das famílias em situação de maior vulnerabilidade social
e risco residentes no Município.