Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretária Municipal de Assistência Social

Rosimeire Passos

Formada em Serviço Social, Rosimeire possui conhecimento abrangente em todas as complexidades da assistência social, desde a básica até a alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 

Com uma carreira de dez anos na prefeitura, Rosimeire tem um vasto conhecimento na área de assistência ao longo de sua jornada profissional.

Com 46 anos de idade, Rosimeire iniciou sua trajetória na prefeitura atuando no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Cadastro Único.

Após 3 anos no CRAS, atuou como gestora por um ano e meio.

Em seguida migrou para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), onde assumiu responsabilidades administrativas por quatro anos e passou um ano e meio na área de coordenação.

Além disso, a mesma passou um ano e quatro meses trabalhando na Casa da Criança.

A prefeitura de Ibiúna agradece a Rosimeire Passos por aceitar esse desafio e deseja sucesso em sua nova posição.

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Secretaria Municipal de Assistência Social
Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51.
Telefone: (15) 3248.9933
E-mail: assistenciasocial@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

1.- definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes
estabelecidas na Lei Orgânica e Assistência Social – LOAS e de acordo com a política
municipal estabelecida para sua área de atuação;
2.- promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especial de
iniciativa publica e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais
do público de assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a
política nacional de assistência social;
3.- organizar os serviços, programas, projetos e benefícios de forma descentralizada por meio
do CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede prestadora de serviços sócio
assistenciais;
4.- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica especial para
famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social,
assegurando na família, a convivência familiar e comunitária;
5.- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação social civil e
a sua implementação visando a emancipação do público alvo;
6.- o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e
especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme Sistema único de
Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;
.- o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das ações voltadas
para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto cidadão e dever do
Município, com objetivo de proteção à família, à infância, adolescente, juventude, pessoa idosa
e à pessoa com deficiência;
8.- a execução da Política Municipal de Assistência Social no atendimento emergencial as
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
9.- o desenvolvimento e a implementação de programas destinados as crianças e aos
adolescentes em situação de risco, por meio de orientação familiar, além de execução de
programas de atendimento as pessoas em situação de risco;
10.- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar, e a sociedade, promovendo ações
para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esportes e lazer,
contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
11.- a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e
renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo a instituição, aos organismos
para integração e apoio à criança de ocupações profissionais, em articulação com os demais
órgãos públicos afins;
12.- o apoio de associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e
funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;
13.- a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistências no
Município;

14- ao apoio a população vulnerável em relação a serviços póstumos;
15,- realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição em conjunto com a
secretaria municipal;
16.- fortalecer o fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e
com os conselhos municipais;
17.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das unidades que a
compõe:
18.- supervisionar as atividades subordinadas.

  • PROTEÇÃO BÁSICA:
  • CRAS PIAUÍ:
  • CRAS CENTRAL: Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho
    Tel: 3248 – 9927
  • CRAS PARURU: Rua João Antonio Domingues nº 19
    Tel: 3289 – 1101
    CCI – Centro de Convivência do Idoso – Rua 2 – Residencial São Lucas
  • PROTEÇÃO ESPECIAL
  • CREAS: Avenida São Sebastião, Nº 347 Centro
    Tel: 3248-4095
  • CASA DA CRIANÇA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
    Tel: 3241 -2219
    Coordenadora: Raquel Casaburi

A.13.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
(Capitulo XIII – art. 28)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes na área de promoção social, e demais ações nos níveis em
que esta puder atuar.

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
S. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa;
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa:
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário;

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados á coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;

1.- amparar, socialmente, os menores carentes, centralizando a execução de uma política de 
atendimento, voltada aos interesses desta categoria;

2.- coordenar a prestação de serviços assistenciais aos menores carentes, acolhendo-os;
3.- organizar atividades que visem a promoção dos menores carentes, oferecendo a acolhida, a
prática do desporto em geral e lazer;
4.- coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar dos menores carentes, incluindo-os
dentro do possível, para que possam retornar ao convívio social;
5.- propor e coordenar programas de atendimento e soluções dos problemas detectados;
6.- programar cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e
de desemprego;
7.- coordenar programas que possibilitem o acesso da população carente à saúde pública;
8.- ampliar, coordenar, programar e executar atividades que possam incluir os menores
carentes, de forma a socializa-los.
9.- empregar medidas de rotinas e alternativas para que os menores carentes possam
desempenhar funções para a socialização, bem como ainda, incentivar para executar
atividades que possam contribuir para o desenvolvimento profissional;
10.- ofertar condições – humanas e materiais – para que os menores possam desenvolver
atividades a fim de integra-los a convivência em sociedade.

1.- fomentar políticas de ações e programas sociais que garantam um trabalho de articulação e
integração com a politica publica de assistência social e demais políticas setoriais;
2.- priorizar a proteção a família, compreendida da maternidade, à infância e à velhice;
3.- fiscalizar a execução de programas sociais e acompanhar a evolução social e econômica
dos benefícios dos programas;
4.- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e
técnicos, no que a gesto das politicas publicas.

1.- planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionados a
comunicação, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, avaliando resultados para assegurar a
tramitação de informações entre as diversas unidades administrativas;
2.- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade gerencial referentes
aos serviços de comunicação administrativa, sujeitando-se a normas e procedimentos, visando
assegurando o fluxo normal e cumprimento dos prazos estabelecidos;
3.- promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança dos
próprios públicos, detectando falhas e determinando modificações necessárias, para assegurar
a normalidade dos serviços e prevenir possíveis danos do patrimônio público;
4.- supervisionar e coordenar as atividades relativas a aquisição de materiais permanentes e
de consumo, e as referentes ao controle do cadastro imobiliário dos bens móveis, maquinas e
equipamentos e funcionamento eficiente da unidade;
5.- participar de eventos dentro e fora do município no interesse do aprendizado e reproduzir o
que fo aplicado;
6.- representar o titular da pasta no caso de impossibilidade de comparecer aos eventos;
7.- dirigir e supervisionar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a
medida que avançam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e
segurança recomendados;
8.- cumprir rigorosamente os prazos que foram fixados para entrega dos serviços junto aos
órgãos, bem como ainda, prestar contas do que foi elaborado:
9.- controlar o cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual – EPI’s
10.- providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração
no que se relacionem a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e
controles internos e externos;

11.- fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações
diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade,
economicidade, eficiência, etc…)

1.- apoiar famílias em situação de risco e ou vulnerabilidade sociais, por meio de serviços de
proteção social básica ou proteção especial;
2.- atuar de forma articulada com conselhos municipais, vinculados a secretaria, analisando a
gestão participativa na definição e controle social das políticas publicas;
3.- gerenciar a concessão de benefícios eventuais, tais como: cestas básicas, urnas
mortuárias, passagens e demais benefícios às famílias que necessitem;
4.- incentivar a formação profissional das famílias em situações de vulnerabilidade social;
5.- desenvolver ações de habitação atendendo as necessidades das famílias que não possua
condições financeiras;

1.- apoiar o exercício do protagonismo e da participação social;
2.- contribuir para a superação de situações vivenciadas e a reconstrução de relacionamentos
familiares e comunitários, dentro do contexto social, ou na construção de novas referencias; –
3.- facilitar o acesso das famílias e indivíduos a direitos sócio assistenciais e a rede de proteção
social;
4.- interromper padrões de relacionamentos familiares e comunitários com violência de direitos;
5.- prevenir os agravamentos e institucionalização;
6.- propiciar uma acolhida e escuta qualificada;
7.- promover o fortalecimento da função protetiva da família;
8.- elaborar estudos sociais, quando assim determinado;
9.- realizar diagnósticos sócio econômicos;
10.- construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento;
11.- orientação sócio-familiar, jurídico social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
12.- proceder ao atendimento psico-social;
13.- identificar as famílias extensa ou ampliadas, dentre outros;
14. – prestação de serviços as famílias e indivíduos, em situações de abandono, adolescentes
que estejam em cumprimento de medidas sócio educativas em meio de liberdade assistida e
de prestação de serviços a comunidade, afastamentos de convívios familiares devidos a
aplicação de medida de proteção, violência física, psicológica e negligencia; situação de rua;
discriminação em decorrência de orientação sexual ou raça/etnia; descumprimento de
condicionalidades de programas sociais em decorrência de situações de risco pessoal ou
social, por violação de direitos, tráfico de pessoas e vivência de trabalho infantil.

1.- propiciar uma acolhida e escuta qualificada
2.- promover o fortalecimento da função protetiva da família;
3.- elaborar estudos sociais, quando assim determinado,-
4.-
eterminado;
realizar diagnósticos sócio econômicos;
5.- construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento;
6.- orientação sócio-familiar, jurídico social e encaminhamento para a rede de serviços locais;
7.- proceder ao atendimento psico-social;
8.- atender aos cidadãos ofertando-lhes os serviços de triagem e acolhimento, e procedendo o
encaminhamento das demandas de modo que resultem a solução das questões enfrentadas;
9.- proceder ao encaminhamento dos atendidos aos órgãos reguladores, dentre estes o
Ministério Público, assegurando o cumprimento de determinações legais;
10.- atender ao público alvo, oferecendo condições de moradia e alimentação, de modo a 
garantir uma melhor condição de vida e habitação;

11.- oferecer-lhes serviços que garantam a sua integridade física, acolhendo em locais
apropriados e destinados a esta camada da coletividade;
12- oferecer atendimento psicossocial e outros que se fizerem necessários para a melhoria da
qualidade de vida do cidadão.

1.- coordenar os serviços administrativos do abrigo municipal de passagem;
2.- orientar e controlar o acolhimento das crianças e adolescentes que se encontram em
situação de risco;
3.- realizar reunião, periodicamente, com toda a equipe do abrigo para organizar o atendimento
as crianças e adolescente,
4.- manter um canal aberto de diálogo com o Conselho Tutelar e outros órgãos ligados ao
atendimento as crianças e ao adolescente;
5- organizar e administrar toda a equipe de trabalho do abrigo, atribuindo-lhes funções a cada
membro;
6.- programar, coordenar, orientar e controlar a execução de todas as atividades desenvolvidas
no abrigo;
7.- cumprir e fazer cumprir a legislação relativa a segurança do abrigo e a prevenção de
acidentes no recinto de trabalho, eliminando quaisquer riscos tanto aos servidores quanto as
crianças e aos adolescentes;
8.- promover o preenchimento de dados relativas as crianças e aos adolescentes;
9..- providenciar o atendimento aos comunicados das autoridades superiores, principalmente
aquelas ligadas o Judiciário;
10.- fazer por apresentar, quando solicitado, toda a documentação inerente à Casa da Criança,
dando ciência as autoridades de quaisquer fatos que possam causar danos materiais e ou
físicos.

1.- responsabilizar por criar ações de inclusão, proteção e desenvolvimento social por meio de
ações que transformem a população de baixa renda em protagonistas sociais;
2.- criar ferramentas para qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento
pessoal, além de garantir atendimento assistencial básico para famílias em estado de
vulnerabilidade;
3.- promover atividades de pesquisa social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos,
orientando-os a prestação de serviços técnicos na área social;
4.- promover, formular e executar políticas de apoio de relações familiares no âmbito da
sociedade;
5.- promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população
carente:
6.- executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas
por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, dos Estados
e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos conselhos;
7.- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente,
através de programas de habitação,-
8.-
abitação;
selecionar os atendimentos tido como prioritários em termos de habitação popular, conforme
estabelece a legislação pertinente;
9.- desenvolver programas de atendimento a família, jovens, dependentes químicos e demais
segmentos da sociedade;
10.- criar e manter cadastro atualizado das famílias em situação de maior vulnerabilidade social
e risco residentes no Município.

Secretaria Municipal de Assistência Social

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