Secretário de Finanças
César Ossamu Anno
César Ossamu Anno tem 66 anos e vários cursos em gestão pública e financeira municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Sempre atuando na parte financeira da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, como tesoureiro concursado, diretor de Finanças. secretário de Rendas Internas e atualmente ocupa a Secretaria de Finanças. Atuou de 1975 até 2.008 na administração pública retornando para administração municipal em 2014.
Secretaria de Finanças
Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51, Centro.
Telefone: (15) 3248.9900
E-mail: financeiro@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30
1.- desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de recursos e outros
valores:
2.- desenvolver atividades relacionadas a informática, tais como: desenvolvimento de sistemas,
manutenção da rede de computadores. sistemas, assessorias, instalações de aplicativos e
cópias de arquivos de dados;
3- preparar dados e informações para a assessorar a LIDO. LOA e PPA:
4.- gestão de legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos
tributos municipais:
5.- elaboração de balancetes. demonstrativos, prestação de contas, atendimento das
exigências de controle externo e balanços da Prefeitura Municipal:
6.- execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal;
7.- processar as despesas e manter os registros e controles da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município:
8.- controlar o nível de endividamento da Prefeitura Municipal;
9.- fiscalizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregadas da
movimentação de dinheiro e outros valores:
10.- gerenciar todo o processo de prestação de contas de convênios da municipalidade;
11.- coordenar o processo de arrecadação e criar alternativas para melhorar a arrecadação dos
tributos municipais:
Art. 21 – A Secretaria Municipal de Finanças será
composta pelos seguintes órgãos:
– Assessoria
III – Departamento de Tesouraria
a-) Setor de Finanças
b-) Setor de Contas
IV – Departamento de Liquidação de Despesas
V – Departamento de Controle
a-) Setor de Custos e Arrecadação
b-) Setor de Rendas Internas e Orçamento
A.6. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
(Capitulo VI – art. 21)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes das finanças publicas e demais ações nos níveis em que
esta puder atuar, como:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas.
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executívo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos ôrgãos de outros
poderes e entes federativos:
1.- Gerenciar a promover, por meio de suas divisões, as atividades de recebimento e
pagamento:
2.- coordenar e supervisionar as atividades de seus órgãos.
3.- responsabilizar-se pela efetivação de pagamentos a fornecedores, prestadores de serv’
pensões, indenizações e restituições:
4.- responsabilizar-se por contas a pagar, recebimento, conferencia e agendamento de
pagamentos dos documentos de cobrança emitidos por fornecedores;
5.- receber agendamento (manual ou eletrônico) de guias para pagamento de impostos;
6.- preparar a emissão de cheques e/ou documentos eletrônicos bancários para liquidação de
pagamentos;
7.- alimentar o fluxo de caixa com os valores de pagamentos programados;
8.- proceder a conferencia de valores dos débitos referentes as tarifas bancárias e encargos
financeiros e tributários das operações de créditos;
9.- efetuar a emissão de protocolo de entrada de caução para participantes em processos
licitatórios de Tomada de Preços, Concorrência Pública, Termos Aditivos e Termos de
Contratação;
10.- proceder ao lançamento para compor os Boletins (Sintético da Tesouraria, Boletins de
Bancos e Caixa Geral), importação de arquivos de extratos bancários para a conciliação
bancária.
11.- Realizar a conferencia de documentação e de extratos bancários de todas as contas da
Municipalidade e dos lançamentos de créditos (físicos ou eletrônicos), que compõem as
receitas orçamentárias e extra orçamentárias;
12.- elaborar e alimentar o sistema para o fechamento da tesouraria;
13.- realizar conferencia e desmembramento de receitas;
14.- cadastrar dados bancários de fornecedores e prestadores de serviços;
15.- elaborar projeções de dados de entrada e saída dos caixas.
1.- propor politicas tributárias e financeiras de competência do Município;
2.- planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira do Município;
3.- elaborar e implantar normas e procedimentos relacionados com as atividades contábeis e
controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;
4.- acompanhar a elaboração do orçamento municipal e controlar a sua execução fiscal
financeira;
5.- elaborar os documentos necessários para prestação de contas, balancetes mensais e
balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais;
6.- promover a arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas municipais,
garantindo a legalidade dos atos, bem como zelando pela guarda, movimentação e controle
dos valores;
7.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a
execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizada;
8.- exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de
valores;
9.- promover a programação orçamentária, inclusive o orçamento programa anual, e, a
programação financeira;
10.- elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providencias
executivas para obtenção de outros recursos financeiros;
11.- controlar os investimentos públicos e a divida publica municipal;
12.- oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira,
orçamentária, contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, entre outras
atribuições.
1.- promover a liquidação de despesas, mediante o confronto das obrigações contraída pelas
partes contratadas, e o efetivamente realizado, constantes dos documentos fiscais exibidos,
elaborando a competente ordem de pagamento;
2.- promover ao exame e a conferencia dos processos de pagamentos, toma
providencias cabíveis quando e verificarem falhas ou irregularidades;
3.- acompanhar a execução de contratos e outros atos formalizados por vias mais
simplificadas, nota de empenho, carta contratos e outros;
4.- providenciar ao recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para
pagamento:
5- preencher os cheques e ordens de pagamentos bancárias em conjunto com os demais
articuladores do processo, mantendo os seus registros e controles;
6.- verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos e outros atos
afins;
7.- recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a documentação
pertinente;
8.- manter o controle sob a guarda de numerários, cauções e outros valores depositados em
bancos ou em cofre público;
9.- aplicar recursos não comprometidos, sob a sua supervisão da diretoria;
10.- acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos
para repasses de recursos e outras exigências;
11.- efetuar a cobrança de valores indevidamente repassados pelos agentes arrecadadores e
acompanhamento de restituições devidas;
12.- efetuar a verificação prévia e preparo de documentos de arrecadação fornecidos pelas
instituições financeiras;
13.- emitir relatórios para apreciação das autoridades superiores.
III –
1.- organizar toda a documentação relativa a entrega de produtos e serviços dos fornecedores,
procedendo a liquidação da despesa;
2.- proceder ao encaminhamento dos documentos fiscais para a Tesouraria afim de que sejam
efetuados todos os pagamentos nos prazos fixados;
3.- proceder a conferencia de todos os dados necessários em documentos fiscais para certificar
se realmente os mesmos foram devidamente entregues em cada unidade administrativa;
4.- certificar que todos os documentos estejam devidamente autorizados pelos responsáveis de
cada unidade escolar, com chancela do recebimento dos bens e serviços;
5.- realizar a fiscalização em todos os documentos fiscais de modo a garantir a liquidação e a
consequente efetivação do pagamento a fornecedores;
6.- recebimento dos documentos fiscais, para os devidos pagamentos, liquidação, e verificação
da programação de pagamentos.
1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao
governo federal, estadual e municipal;
2.- dar suporte a todas as secretarias municipais, no tocante a correta aplicação dos recursos
financeiros recebidos a nível estadual e municipal;
3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos
recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;
4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos
convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.- promover atualização constante das normas emanadas do tribunal de contas, referentes as
transferências dos recursos estadual, federal e municipal;
6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassados
pelos Governos Estadual e Federal;
7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias,
adiantamentos de despesas para viagens a trabalho e despesas de pequeno porte;
8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para
pequenas despesas;
9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de r
públicos;
10.- prestar esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.
1.- elaborar o calendário e o esquema de pagamentos da Prefeitura;
2.- examinar diariamente o boletim diário de caixa, verificando as disponibilidades e orientando
para a devida aplicação junto aos estabelecimentos de crédito autorizados, as quantias
excedentes as necessidades dos pagamentos;
3.- proceder ao balanço de todos os valores, efetuando a sua tomada de contas sempre que
entender conveniente;
4.- opinar, sob o aspecto financeiro na elaboração das peças, plano de ajustes ou em qualquer
outro que implique em despesas orçamentárias;
5.- proceder periodicamente a verificação dos valores e dos bens escriturados;
6.- proceder a conferencia de balancetes, contendo os quadros demonstrativos, seguindo a
legislação vigente;
7.- elaborar tabelas de custos e das eventuais arrecadações do Município, em relação aos seus
impostos e taxas, procedendo as conferencias de entrada e saída dos respectivos numerários,
adotando políticas públicas para esta área de atuação;
8.- tomar as medidas cabíveis para ser mantido durante todo o exercício, na medida do
possível, o equilíbrio entre a receita/despesas, de forma a reduzir ao mínimo eventuais
insuficiências de caixa.
9.- exercer o controle da execução orçamentária no que se refere a legalidade dos atos de que
resultem a arrecadação de receita ou a realização de despesas, o nascimento ou a extinção de
direitos e obrigações, bem como em relação a fidelidade funcional dos agentes da
administração municipal, responsável por bens e valores públicos.
10.- resolver, em primeira instancia, as reclamações internas contra eventuais lançamentos de
acordo com a legislação vigente.
11.- apresentar relatórios, efetuando a sua tomada de contas sempre que julgar conveniente,
afim de submeter a apreciação das autoridades superiores.
1.- desenvolver atividades de recebimento. pagamento, guarda e movimentação de recursos
financeiros e outros valores;
2.- controlar o fluxo de contas bancárias das unidades administrativas;
3.- classificar, periodicamente, as verbas integrantes das finanças do Município;
4.- gerenciar o cumprimento de metas estabelecidas no PPA de governo e de sua área de
atuação;
5.- proceder a elaboração de planos, programas e projetos estabelecidos pela autoridade
superiores, especialmente aqueles voltados para a execução de projetos de lei relativos ao
PPA, LOA, e LDO.
6.- efetuar o controle da execução orçamentária e da gestão fiscal, em conforme com a Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF;
7.- propor medidas para melhoria da qualidade e produtividade do setor;
8.- realizar analises circunstanciadas, dirigidas a compatibilização do orçamento com planos,
programas e projetos previstos;
9.- acompanhar os índices econômicos e tabelas afins, tendo em vista a análise dos
parâmetros básicos das metas a serem previstas;
10.- instruir memoria e metodologia de cálculos de reajustes de contratos em vigor, e,
apresentar, quando solicitado parecer acerca do assunto;
11.- controlar os gastos de dotações der recursos vinculados, quando houver;
12.- preparar e publicar os relatórios relativos ao LRF e outros instrumentos legais.