Secretaria de Segurança Pública

Secretário de Segurança Pública

Marcelo Godinho da Silva

Marcelo Godinho da Silva é ibiunense e tem 17 anos de experiência na Guarda Civil Municipal, onde já atuou Secretário, em 2020; como Comandante, em duas oportunidades, entre 2013 a 2014 e 2017 a 2020; como Chefe de Agrupamento, entre 2011 e 2012; atuação no Setor de Justiça e Disciplina em 2011 e 2012; e duas vezes foi autoridade Municipal de Trânsito, em 2013 e entre 2017 e 2020, além disso, o novo Secretário é bacharel em Direto pela Universidade Paulista, Especializado em Gestão Pública Municipal, pela Universidade Federal de São João Del Rei, Pós Graduação Lato Sensu em Segurança Pública, pela Faculdade de São Vicente, Pós Graduado pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em Controladoria, Docência em Ensino Superior, e Direito Penal.

Secretaria Municipal de Segurança
Avenida São Sebastião, 307, centro

Secretaria de Segurança Pública
Rua Divaldo Belato, 1153 – Jardim Áurea
Contato: (15) 3241 2509.
E-mail: secretariodeseguranca@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

1.- Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais:
2.- cooperar com as Polícias Civil e Militar no combate a violência e à criminalidade:
3.- promover programas educativos com fins e prevenir delitos;
4.- dar incolumidade física e agentes municipais no exercício de seus trabalhos;
5.- controlar e fiscalizar o transito, dentro de seu âmbito de competência, e a frota interna de
veículos da Prefeitura;
6.- promover a salvaguarda das reservas ambientais e hídricas.

Guarda Civil Municipal

Comandante: Benedito Alves dos Santos

Subcomandante: Antônio de Lima Moraes

Serviços e informações:

  • Endereço: Rua Divaldo, 1153 (próximo ao Pronto-Socorro Infantil)
    Fone: (15) 32482053 ou 32412509 ou 153
    E-mail: GCM@ibiuna.sp.gov.br

 

Atribuições:

  • *Plantão de Atendimento 24 horas;
    *Policiamento Preventivo;
    *Emissão de credenciais de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;
    *Recebimento de Indicação de Condutor e/ou Recursos de Multas, emissão de permissões para interdição e fechamento de ruas;
    *Recebimento de ofícios e protocolos de solicitações diversas pertinentes à Segurança e ao Trânsito e atendimento diversos ao público em geral.

Art. 32 – A Secretaria Municipal de Segurança Pública
será composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II – Assessoria
111 – Comando da Guarda Civil Municipal Urbana
IV – Comando da Guarda Civil Municipal Rural
V – Departamento de Administração da Guarda Civil
VI – Departamento de Trânsito

A.17. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
(Capitulo XVII – art. 32)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas e diretrizes relativas a segurança publica e seus apêndices, e demais
ações nos níveis em que esta puder atuar.

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas:
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade.
3 – elaborar relatórios, análises e despachos:
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos. programas e ações:
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos:

1.- zelar pelo fiel cumprimento das normas legais administrativas relativas a Guarda Civil
Municipal:
2.- propor medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento da Guarda Civil Municipal:
3.- gerenciar o uso e os equipamentos da guarda civil municipal, e, em especial, do armamento
necessário ao desenvolvimento de suas atividades:
4.- atuar em conjunto ou concorrentemente na fiscalização de posturas, e, colaborar, quando
necessário, nas tarefas inerentes a defesa civil do município:
5.- elaborar parecer sobre a segurança em grandes eventos;
6.- colaborar, nos limites de suas atribuições, com os demais órgãos de segurança pública:
7.- coordenar a vigilância interna e externa dos próprios municipais,-
8.-
unicipais:
auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do
Município:
9.- garantir o exercício de poder de polícia da administração direta e indireta;
10.- garantir o serviço de patrulhamento escolar:
11 .- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e proj locais
voltados a melhoria das condições de segurança da comunidade:

12.- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações
interdisciplinares de segurança do Município e em ações conjuntadas voltadas à promoção da
paz social;
13.- coordenar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Guardas civis municipais;
14.- dirigir, decidir, supervisionar e controlar as questões ligadas as obrigadas e direitos
funcionais dos guardas municipais enquanto servidores municipais, tais como frequência e
efetivo exercício, licenças, férias, afastamentos, requerimentos funcionais, dentre outros;
15.- determinar, supervisionar e controlar a escala, os locais de trabalho, a composição de
equipes, as rotas e demais questões ligadas a organização administrativa e estratégica de
atuação da guarda municipal.

1.- atuar diretamente com conjunto com as demais secretarias municipais, nas ações de
guarda civil rural;
2.- garantir o patrulhamento da guarda civil municipal rural,
3.- gerenciar o uso e os equipamentos da guarda civil municipal, e, em especial, do armamento
necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
4.- atuar em conjunto ou concorrente mente na fiscalização de posturas, e, colaborar, quando
necessário, nas tarefas inerentes a defesa civil do município;
5.- elaborar parecer sobre a segurança em grandes eventos;
6.- colaborar, nos limites de suas atribuições, com os demais órgãos de segurança pública;
7.- coordenar a vigilância interna e externa dos próprios municipais;
8.- auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do
Município;
9.- garantir o exercício de poder de polícia da administração direta e indireta;
10.- garantir o serviço de patrulhamento escolar;
11.- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais
voltados a melhoria das condições de segurança da comunidade;
12.- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações
interdisciplinares de segurança do Município e em ações conjuntadas voltadas à promoção da
paz social;
13.- coordenar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Guardas civis municipais;
14.- dirigir, decidir, supervisionar e controlar as questões ligadas as obrigadas e direitos
funcionais dos guardas municipais enquanto servidores municipais, tais como frequência e
efetivo exercício, licenças, férias, afastamentos, requerimentos funcionais, dentre outros;
15.- determinar, supervisionar e controlar a escala, os locais de trabalho, a composição de
equipes, as rotas e demais questões ligadas a organização administrativa e estratégica de
atuação da guarda municipal.
16.. agir em conjunto com divisão de fiscalização e proteção ao meio ambiente;
17.- manter atualizados e disponibilizadas as informações relacionadas ao patrulhamento rural;
18.- articular a distribuição e o controle de todos os suprimentos necessários ao abastecimento
em situações adversas.

1.- receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar os processos e demais documentos;
2.- controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos;
3.- zelar pela conservação dos processos;
4.- planejar e monitorar a agenda de compromissos do secretário e do público que circula no
gabinete do secretário:
5.- receber e apurar denuncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais,
arbitrários, desonestos ou que contrariem aos interesses públicos praticados por servidores
públicos da guarda civil do município;
6.- realizar diligencias nas unidades de administração sempre que necessário para o
desenvolvimento de seus trabalhos;

7.- propor ao secretario da pasta responsável a aplicação de penalidade disciplina que resulte
na demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função de confiança, sujeita a
recurso ordinário;
8.- coordenar o grupo de servidores responsável por dar suporte as atividades de investigação
social, gestão de informações e promoção de diligencias necessárias aos procedimentos
disciplinares e outros afins;

1.- viabilizar a Política Municipal de Transito, ordenando diretrizes, metas e objetivos de acordo
com o processo legal,-
2.-
egal;
monitorar e executar as principais atividades de fiscalização ostensiva;
3.- executar a fiscalização de transito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por
infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código Tributário Brasileiro –
CTB;
4.- manter os processos de transito em conformidade com a lei, zelando pela seguridade do
motorista e pedestre, bem como pelo funcionamento pleno das políticas de transito municipais;
5.- intervir na orientação de trafego, com o objetivo de aumentar a qualidade de vida dos
munícipes;
6.- operar centrais de controle semafóricos, remotos, independentes ou inseridas em outras
centrais, programando ou alterando tempos de controladores remotamente;
7.- operar e programar centrais de radares outros dispositivos auxiliares eletrônicos;
8.- realizar levantamentos estatísticos baseados nas informações disponíveis nestas centrais e
apresentar relatórios;
9.- fiscalizar, exclusivamente, por meio de operadores e agentes da autoridade de transito
local, o transito de caráter urbano e rodoviário do local;
10.- controlar as operações de campo, fiscalização e administração do pátio de recolhimento
de veículos municipais;
11 .- operar o transito em locais de emergência, de grande fluxo viário, cuja sinalização esteja
ausente, inoperante e deficitária;
12.- executar o processamento de autos de infração e cobrança das respectivas multas.

Notícias de Segurança Pública

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