Indústria e Comércio

Endereço: Rua Raimundo Santiago, 30 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-1834 ou (15) 3248-2008 E-mail: sic@ibiuna.sp.gov.br

Mais informações sobre a Secretaria

1.- zelar para que o crescimento obedeça a uma planificação global nas prioridades da comunidade. e que não desrespeite interesses do bem estar social; 2- entre as funções de desenvolvimento industrial e comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividades no município; 3- dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de industrias e unidades comerciais; 4.- manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido de obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial; 5.- propor ao prefeito municipal medidas de proteção, apoio e incentivo á instalação de industrias e comercio, com isenção de impostos, realizados de obras de infraestrutura e outras; 6.- zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de industrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis; 7.- receber os pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria, comércio e serviços; 8 – fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando as unidades administrativas, nos respectivos expedientes ou processos; 9.- realizar vistorias destinadas â verificação da obediência de normas na instalação de industrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação de acordo com o que a lei permitir; 10.- estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor; 11.- lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o caso; 12.-emitir guias de recolhimentos e taxas; 13.- analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos; 14.- conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes; 15.- realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação de taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços; 16.- organizar o comercio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo Município encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir.
Entre suas ações, coordena diretamente os setores da Prefeitura de Ibiúna: Banco do Povo Paulista Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) Emissão de Carteiras de Trabalho Seguro Desemprego Programa Time do Emprego Via Rápida Emprego PEQ – Programa de Qualificação Profissional Formalização através do M.E.I – Micro Empreendedor Individual Cursos de Capacitação diversos UNIVESP Setor de Identificação Sebrae Aqui Consultoria Empresarial Missões empresariais Palestras Capacitações Setor de Identificação – RG Além de um apoio direto e constante a: ETEC, Faculdades e cursos técnicos, Feiras Livres, Comércio local, Agricultores, Indústrias, Prestadores de serviços, Mercado Municipal de Ibiúna, Polo Industrial, e ainda promovendo Workshops, eventos, palestras e encontros empresariais, entre outros. Promove e realiza os contatos com os industriais que desejam criar atividade no município apresentando leis de incentivos fiscais e áreas estratégicas.
A.16.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO (Capítulo XVI – art. 31) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes relativas a indústria e ao comercio, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3 – elaborar relatórios, análises e despachos; 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 4. – analisar dados e cenários face ás determinações do Secretário Municipal; 5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos; 7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis; 8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa; 9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa; 10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade; 11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta; 12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; 13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas; 14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente; 16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário.
1.- assumir total responsabilidade pela gestão dos contratos contidos integralmente em sua carteira; 2.- captar e atender clientes, inclusive registrando as solicitações de financiamento da Unidade de Crédito do Município; 3.- verificar a legitimidade dos documentos, atualizar e utilizações nas respectivas cópias, com a autenticação e identificação do agente, e, assinar e subscrever; 4.- constatar o empreendimento e as informações prestadas pelos empreendedores do município, quando da solicitação de financiamento, e, em caso de omissão ou dístorção de informações prestadas pelo agente de crédito, o mesmo estará sujeito a advertência, as penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativa à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária e/ou afastamento das funções; 5.- emitir parecer conclusivo sobre a viabilidade ou não das solicitações de financiamento da Unidade de Crédito do Município; 6.- gerar o contrato da unidade, visitar todas as vias e colher os vistos de todos envolvidos no processo e gerar os boletos, entregando-os ao tomador para quitação das tabelas; 7.- encaminhar as instituições financeiras o contrato gerado pela unidade, devidamente assinado pelo cliente/sócio/cônjuge e fiador, devedor solidário e cônjuge; 8.- efetuar o pós crédito das operações, realizando a boa gestão da carteira ativa da unidade, zelando pela qualidade das operações e pelo retorno dos recursos emprestados; 9.- efetuar a reunião do Comitê de Crédito Municipal bimestralmente e registrar em ata; 10.- fornecer informações requeridas pela SERT/GEC; 11.- consultar e tirar dúvidas junto ao Suporte as Unidades do Banco do Povo Paulista; 12.- manter total sigilo sobre os dados pessoais dos tomadores de financiamento com recursos do Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular, sendo desta forma expressamente proibida à divulgação e a retirada de processos da UCM sem autorização da SERT/GEC; 13.- utilizar de forma exclusiva o usuário e a senha do sistema, sendo expressamente proibida a cessão para terceiros, sob pena das medidas cabíveis.
1.- promover politica para o desenvolvimento econômico do Município em consonância com as diretrizes do Plano de Governo; 2.- promover políticas a fim de atrair, manter e criar empreendimentos que gerem empregos, renda e recursos para investimentos que promovam a qualidade de vida e a autoestima do cidadão; 3.- promover políticas que tornem o Município polo e referência de consumo, lazer e serviços para os habitantes da região; 4.- formular políticas de fomento e desenvolvimento econômico, em consonância com as diretrizes de governo, que visem incrementar a atividade econômica do Município, por intermédio de parcerias com a iniciativa privada, organismos financeiros nacionais e internacionais; 5.- coordenar o inter-relacionamento entre os setores públicos e privado, de forma que as políticas e diretrizes da administração municipal incorporem as legitimas reivindicações das classes produtoras; 6.- promover o relacionamento com médias e grandes empresas; 7.- coordenar a política municipal e a relação intersetorial com a sociedade produtiva e civil, com vistas a fomentar pesquisar e desenvolvimento tecnológico no plano municipal; 8.- desenvolver estudos para a criação de novos nichos de mercado; 9.- divulgar a imagem do município por meio de parcerias com os meios de comunicação especializados em eventos de negócios; 10.- manter e coordenar o Posto de Atendimento ao Trabalhador, a fim de promover a geração de empregos e renda, mediante a recolocação da força de trabalho local; 11.- fomentar e desenvolver em colaboração com as demais secretariais municipais, ações que contribuam para inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do município, prioritariamente que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social; 12.- incrementar a prática da atividade turística empresarial no Município; 13.- apreciar e incentivar os projetos turísticos desenvolvidos pela atividade privada.
1.- coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas de acordo com as diretrizes definidas em conjunto com o PRODESP; 2.- centralizar todas as atividades concernentes ao Posto POUPATEMPO; 3.- recrutar, selecionar e treinar empregados/servidores alocados junto ao Posto POUPATEMPO, no tocante à prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho; 4.- definir, com a Diretoria de Serviços ao Cidadão da PRODESP, as diretrizes, os conceitos e os serviços a serem disponibilizados no Posto POUPATEMPO; 5.- estabelecer as normas, procedimentos, rotinas e organização e métodos de atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP’; 6.- atualizar, periodicamente, as informações e dados disponibilizados no Guia de Serviços Públicos; 7.- representar a unidade junto a Diretoria – PRODESP; 8.- compete ainda, além das atribuições descritas no Plano de Trabalho, as seguintes atividades; 8.1.- a cessão de recursos humanos para exercer as atividades necessárias a operacionalização e ao adequado funcionamento do Posto POUPATEMPO; 8.2.- colocar à disposição da PRODESP novas ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favorecem a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento da execução do objeto do convênio; 8.3.- garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à operacionalização e funcionamento de serviços no Posto POUPATEMPO; 8.4.- responder, em tempo hábil, as demandas do PRODESP, necessárias à implementação e execução do objeto; 8.5.- observar as diretrizes e metodologias definidas pelo PRODESP, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial; 8.6.- avaliar periodicamente o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento; 8.7.- realizar estudos, expedir normas e desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias à adequada implantação e a efetiva execução dos serviços sob sua responsabilidade: 8.8.- assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relativos ao convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercício das atividades e ações inerentes à consecução dos objetivos; 8.9.- adquirir, quando necessário, insumos de informática e material de consumo destinados a prestação dos serviços sob sua responsabilidade; 8.10.- alocar recursos financeiros em seu orçamento para atendimento das obrigações assumidas; 9.- supervisionar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas pelos atendentes nas unidades municipais; 10.- participar de capacitação técnica do órgão e do Programa Poupatempo, promovendo a disseminação destes aos atendentes das unidades: 11.- prestar suporte técnico visando a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados pelos atendentes das unidades municipais; 12.- propor medidas visando a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados pelos atendentes dos órgãos municipais.

Sobre o Secretário

José Antonio Soares de Melo

José Antônio Soares Melo, 44 anos, é nascido em Ibiúna, onde resido até hoje. Bacharel em administração de empresas e tecnólogo em contabilidade iniciou a trajetória como servidor público, em 1.996, na Prefeitura de Ibiúna, no Departamento de Arrecadação. No ano de 2.000, começou os trabalhos junto à Secretaria de Indústria e Comércio, onde trabalhou com diversos programas de políticas públicas de geração de renda e emprego, estando como diretor do Posto de Atendimento ao Trabalhado (PAT), Banco do Povo Paulista e se qualificando como Agente de Desenvolvimento econômico do Município. Atual Secretário de Indústria e Comércio de Ibiúna, tem como principal política e bandeira, dentro da Pasta, o desenvolvimento sócio econômico do município, tendo como premissa uma gestão participativa entre os munícipes e a Secretaria.
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