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Secretário da Agricultura
Benedito Vieira Martins
Nascido em Ibiúna em 14 de dezembro de 1951, produtor rural em praticamente toda sua vida. Ingressou na vida pública em 1996 onde concorreu e foi eleito a vereador neste município, mantendo-se no cargo até 2004. Em fevereiro de 2005 assumiu o cargo de secretário de Agricultura onde ficou até 2008, depois retornou a mesma secretaria em 2010 ficando até 2012.
Retornou após esse período as suas atividades rurais onde esteve até fevereiro deste ano onde foi convidado a assumir pela 3° vez a Secretaria de Agricultura estando até o momento.
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1.- promover ações concernentes à execução da política agrícola do Município:
2.- realizar programas e palestras de esclarecimentos aos produtores rurais e pecuaristas do município:
3.- desenvolver programas de conservação de solo no município através de projetos que visem a implantação de micro-bacias hidrográficas:
4.- promover a realização de programas de fomento a agropecuária, agroindústria e todas as atividades produtivas do município;
5.- incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas:
6,-promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a econômica do município;
7.- firmar e gerenciar os recursos passíveis de convênios que venham auxiliar a administração municipal, que atendam a melhoria e condições da vida da população urbana e rural;
8.- fortalecer as formas organizacionais de produtores e estimular a participação de toda a comunidade, garantindo a continuidade das ações junto aos agricultores e suas famílias como agentes de desenvolvimento;
9.- desenvolver e coordenar projetos na secretaria;
10.- realizar a conservação e adequação das estradas rurais, garantindo o trafego de veículos e máquinas, bem como o escoamento de toda a safra agrícola:
11.- executar, acompanhar e fiscalizar os serviços de poda de arvores em vias e logradouros públicos, recolhendo os galhos das arvores podadas:
12,-desenvolver plano de gestão ambiental abrangente a todas as micro bacias hidrográficas do município,-
13.- Município;
13.- elaborar estudos, levantamentos, diagnósticos e projetos relativos ao meio ambiente, integrando a sua compatibilização dos parques municipais, em um projeto geral de proteção e conservação ambiental
14. – promover atividades de combate a poluição dos cursos d’agua do município, e desenvolver programas de proteção ambiental:
15.- promover o reflorestamento e florestamento rural e urbano, preservação de áreas verdes e execução de outras atividades afins:
16.- participar e implementar fiscalização de uso e ocupação do solo;
Art. 27 – A Secretaria Municipal de Agricultura será
composta pelos seguintes órgãos:
– Assessoria
II – Divisão de Agricultura
a-) Departamento de Patrulhamento Agrícola
III – Departamento de Administração Regional
a-) Setor Bairro Carmo Messias
b-) Setor Bairro Verava
c-) Setor Bairro Sorocabuçu
d-) Setor Bairro Piai
e-) Setor Bairro Parurú
f-) Setor Bairro Vargem do Salto
g-) Setor Bairro Ressaca
- Análise de solo (convênio com laboratório oficial)
- Atendimento e orientação técnica ao produtor rural
- Atestado de Produtor Rural
- Atestado para Isenção de ICMS na conta de energia elétrica para irrigantes (CETRIL)
- Atestado para isenção de IPTU para produtor rural
- Atestado para Isenção em Centros de Comercialização (feiras e ceasas)
- Cadastro GEDAVE – Gestão de Defesa Animal e Vegetal
- CCIR – Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (UMC – Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA
- Declaração para Certificadoras (Produtos Orgânicos)
- Declarações de Vacina (AFTOSA e BRUCELOSE)
- Emissão de GTA – Guia de Transporte de Animais
- Orientação e Registo no SIMI/SISBI – Serviço de Inspeção Municipal
- Patrulha agrícola- fornecimento de tratores com diversos implementos, para o preparo de terra para plantio atendendo, principalmente a agricultura familiar.
- Vendas de sementes.
A.12. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
(Capítulo XII – art. 27)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes relativas a agricultura e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos. programas e projetos de alta complexidade.-
3. Complexidade:
3. – elaborar relatórios, análises e despachos:
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal’
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos:
7- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis:
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa:
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes. no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11 .- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:
12.- assessora órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas:
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos:
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos,
1.- formular programas de apoio e incentivo a produção, comercialização e abastecimento de alimentos
2.- formular e conduzir os programas e projetos relacionados as políticas municipais de produção e abastecimento no seu campo de atuação:
3.- coordenar a coleta de dados sobre a produção agrícola no município e da região:
4.- gerenciar a recolha de amostras de solo para exames e mapeamentos;
5.- gerenciar o levantamento de pragas que afetem em caráter epidêmico, a lavoura:
6.- garantir o fluxo e o acesso as propriedades rurais, com a manutenção periódica das estradas vicinais:
7.- coordenar e programar a execução de atividades de assistência e orientação técnica aos pequenos e médios produtores:
8.- coordenar a inspeção periódica e as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;
9.- coordenar e definir as diretrizes ambientais para projetos de parcelamento de solo:
10.- instituir programas referentes a agricultura, recuperação de áreas degradadas. programas de reflorestamento
1.- disponibilizar máquinas e equipamentos agrícolas e outros serviços para os micros e pequenos produtores rurais, especialmente aqueles vinculados à agricultura familiar;
2.- incrementar a produção agrícola e agropecuária no município;
3.- fomentar a geração de novos empregos e renda, proporcionando o desenvolvimento econômico e social na área rural;
4.- prestar serviços dentro das propriedades rurais com máquinas pesadas, auxiliando o agricultor nas diversas atividades de produtor rural;
5.- ofertar aos produtores rurais (micros e pequenos agricultores), subsidio para realização de serviços de hora máquinas, permitindo custos mais acessíveis;
6.- possibilitar os serviços de infraestrutura nas propriedades rurais, melhorando sensivelmente as condições de trabalho ao diversificar a produção e agregar valores aos produtos;
7.- proceder a abertura de valetas para drenagem e irrigação do solo;
8.- cooperar para a abertura de açudagem, abastecimento de água pluvial e piscicultura;
9.- proceder os serviços de terraplanagem e preenchimento de alicerces em áreas rurais;
10.- abertura e melhoria de caminhos na roça, acesso de pequenas propriedades rurais e o seu necessário cascalhamento para melhoria do leito carroçável:
11 .-obras de conservação do solo, limpeza e abertura de valetas, canais, estrados e passos;
12.- proceder a remoção especial de entulhos e resíduos solos para seus devidos fins, conforme legislação ambiental vigente,
13.- controlar as condições de uso e conservação das estradas rurais;
14.- desenvolver atividades voltadas a educação ambiental, realizar diversos programas na área ambiental;
15.- preservação e manutenção de reflorestamentos:
16.- além do patrulhamento, o departamento e a equipe responsável pelo projeto fará o levantamento e cadastramento das cooperativas agrícolas e propriedades rurais da região, além de fiscalizar veículos e implementos agrícolas, prestando assessoria aos proprietários
rurais, informando sobre a estrutura de segurança físicas de suas respectivas instalações;
17.- revitalizar os maquinas agrícolas e as estradas vicinais, implantação de mata-burros, abertura de pequenas represas, entre outras melhorias para incentivar a produção agrícola do município;
18.- mapear todas as propriedades rurais e os acessos década uma delas, o uso de GPS, pela equipe de patrulhamento, possibilitar os registros de todos os bens das propriedades, como maquinas agrícolas e outros veículos similares.
19.- proceder, juntamente com os proprietários rurais, em caso de sinistros e roubos de uma determinada propriedade, a descrição e característica dos bens subtraídos, auxiliando na sua recuperação.
a-) Setor Bairro Carmo Messias
b-) Setor Bairro Verava
c-) Setor Bairro Sorocabuçu
d-) Setor Bairro Piai
e-) Setor Bairro Parurú
f-) Setor Bairro Vargem do Salto
g-) Setor Bairro Ressaca
1.- sugerir, criar, e conduzir ações governamentais voltadas a integração de todos os bairros ou ainda daqueles que vierem a ser criados no Município;
2.- desenvolver processo continuo e permanente de acompanhamento das necessidades de serviços públicos pleiteados pela comunidade;
3.- coordenar as equipes técnicas de campo, avaliando as reais necessidades das obras eventualmente solicitadas em cada bairro, de forma a poder executá-las:
4.- executar as obras que se fizerem necessárias preferencialmente na forma de parcerias cm entidades municipais;
5.- prestar apoio técnico as associações de moradores responsáveis para a adequação de seus respectivos estatutos e regulamentos:
6- garantir o cumprimento do direito constitucional de ir e vir e demais exigências legais;
7.- organizar o cadastro municipal de cada bairro;
8- supervisionar a realização de boras e serviços de conservação e manutenção de praças públicas, canteiros, áreas verdes, vias públicas, monumentos e outros espaços livres de regiões e bairros do município;
9.- coordenar disponibilização de serviços públicos oferecidos pelas demais unidades administrativas em bairros e regiões atingidas;
10.- promover a realização de diversas atividades culturais, esportivas e de lazer para as comunidades locais em parcerias com as demais unidades administrativas;
li.- promover a realização de audiências publicas para a discussão de temas locais;
12.- supervisionar a execução de outras atividades pertinentes de acordo com as necessidades diagnosticadas previamente nos bairros ou regiões.
Documentos e formulários
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