Secretaria de Saúde

Secretário de Saúde

Valdir Messias de Almeida

Valdir Messias de Almeida nasceu em Ibiúna, lugar onde constituiu família, sendo casado e pai de dois filhos, e atua como empresário, no ramo farmacêutico, há 30 anos. Graduado em farmácia, Valdir tem experiência de 42 anos na área da Saúde.

Pela primeira vez está exercendo um cargo público, sendo o atual Secretário de Saúde de Ibiúna, que, segundo ele, é um desafio para levar uma saúde melhor aos munícipes e entregar realizar algo diferente do que foi feito anteriormente.

Secretaria da Saúde
Av. Gabriel Monteiro da Silva, 888 – Jardim Áurea 
Telefone: (15) 3248.9520
E-mail 1: saude@ibiuna.sp.gov.br
E-mail 2: saudeibiuna@gmail.com
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

Plano Municipal de Saúde 2022-2025

  • HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIÚNA
    Endereço: Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, nº 888 – Jardim Áurea
    DIRETORA: THIELLE LOPES AGRA DE LIMA
    TELEFONE: 3248-9520
  • SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA)
    Endereço: Av. Perimetral Antonio Falci
    COORDENADORA: RAPHAELA APª RODRIGUES DA SILVA
    TELEFONE: 192
  • CENTRO DE ESPECIALIDADES
    Endereço: Rua José Eugênio Machado, S/Nº – Jardim Áurea
    DIRETORA: THIELLE LOPES AGRA DE LIMA
    TELEFONE: 3248-9520
  • CENTRO DE REABILITAÇÃO
    Endereço: Rua Divaldo Belato, nº 147 – Jardim Áurea
    DIRETORA: ELISA DE GÓES
    TELEFONE: 3248-3802
  • CENTRO ODONTOLÓGICO
    Endereço: Rua Zico Soares, nº 345 – Centro
    CHEFE: MAURICIO ATUI CARDOSO
    TELEFONE: 3248-1652
  • CAPS II
    Endereço: Rua Álvaro de Almeida Leme, nº 271 – Centro
    DIRETORA: PRISCILLA CARNEIRO
    TELEFONE: 3248-3022
  • VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    E-MAIL: veibiuna@gmail.com
    DIRETORA: ELISANGELA CARDOSO PIRESTELEFONE: 3241-2601
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    E-MAIL: visaibiuna@gmail.com
    DIRETORA: MÁRCIA DE ALMEIDA LIMA
    TELEFONE: 3294-2276
  • VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    E-MAIL: vas.ibiuna@gmail.com
    TELEFONE: 3294-2276
  • VIGILÂNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    DIRETOR: MARCOS ARTUR DE MORAES ROSA
    TELEFONE: 3241-6059
  • CCS (SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E SISTEMAS)
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    DIRETOR: MARCIO ALEXANDRE BOTTI FILHO
    TELEFONE: 3241-6059
  • FATURAMENTO
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    ENCARREGADA: SAMARA MARIA DIAS DE OLIVEIRA
    TELEFONE: 3241-6059
  • CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
    Endereço: Estrada da Vargem do Salto, Km 4,5 – Bº dos Paes
    Rua Ribeirão Pires, S/Nº – Chácara Recanto Primavera
    E-MAIL: cczibiuna@gmail.com
    DIRETORA: MÁRCIA DE ALMEIDA LIMA
    TELEFONE: 3294-1381
  • TPTI (TRANSPORTE DE PACIENTES PARA TRATAMENTO INTERMUNICIPAL)
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    TELEFONE: 3241-1597

COORDENADORA: MARIA CLARA SILVA ROCHA

  • CENTRO DE SAÚDE II “Dr. ARCY BANDEIRA
    Endereço: Avenida São Sebastião, nº 365 – Centro
    E-MAIL: rbsibiuna@gmail.com
    COORDENADORA: PATRICIA DA SILVA
    TELEFONE: 3241-5831
  • CENTRAL DE REGULAÇÃO
    Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
    COORDENADORA: PATRICIA MILAN MIRANDA TELEFONE: 3248-2145

COORDENADORA: NEUZA AP. SOARES 

  • CONSTANTINO
    POSTO DE SAUDE CAMPO VERDE
    Endereço: Estrada Campo Verde S/N, Bairro: Campo Verde
  • POSTO DE SAUDE DO CAPIM AZEDO
    Endereço: Estrada Principal Capim Azedo S/N, Bairro: Capim Azedo
  • POSTO DE SAUDE CARMO MESSIAS
    Endereço: Zona Rural S/N, Bairro: Carmo Messias
  • POSTO DE SAUDE CUPIM
    Endereço: Rodovia Julio Dal Fabbro S/N, Bairro: Cupim
  • POSTO DE SAUDE DOS PINTOS
    Endereço: Rodovia Bunjiro Nakao S/N, Bairro: Pintos
  • POSTO DE SAÚDE GABRIEL
    Endereço: Rua Benedito Manuel da Rosa S/N, Bairro: Gabriel
  • POSTO DE SAUDE LAGEADINHO
    Endereço: Rua Paulo Coelho Ramalho S/N, Bairro: Lageadinho
  • POSTO DE SAUDE MORRO GRANDE
    Endereço: Estrada do Morro Grande S/N, Bairro: Morro Grande
  • POSTO DE SAUDE PAIOL PEQUENO
    Endereço: Rodovia Quintino de Lima km 4,5 S/N, Bairro: Paiol Pequeno
  • POSTO DE SAUDE PARURU
    Endereço: Rua Felisbino Jose Pereira S/N, Bairro: Paruru
  • POSTO DE SAÚDE PIAI
    Endereço: Rodovia Tancredo Neves S/N, Bairro: Piai
  • POSTO DE SAÚDE RECREIO
    Endereço: Estrada Municipal S/N, Bairro: Recreio
  • POSTO DE SAÚDE RESSACA
    Endereço: Rua Jose Milani Junior n 786, Bairro: Ressaca
  • POSTO DE SAÚDE RIO BONITO
    Endereço: Zona Rural S/N, Bairro: Rio Bonito
  • POSTO DE SAÚDE VARGEM DO SALTO
    Endereço: Rodovia Julio Dal Fabbro km 13 S/N, Bairro: Vargem do Salto
  • POSTO DE SAÚDE VERAVA
    Endereço: Estrada Municipal do Verava S/N, Bairro: Verava

Art. 29 – A Secretaria Municipal de Saúde será
composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II -Assessoria
III – Divisão de Rede Básica
a-) Departamento de Odontologia
IV – Divisão de Cirurgia
a-) Departamento Gerencial – Centro Cirúrgico
V – Divisão Clínica Hospitalar
a-) Departamento de Administração
b-) Departamento de Enfermagem
c-) Departamento de Vigilância Epidemiológica
d-) Departamento de Vigilância Sanitária
d1 .-) Setor da Vigilância Ambulatorial em Saúde
d.2.-) Setor de Vigilância Sanitária
VI – Departamento SESMET
VII – Departamento de Zoonoses
VIII – Divisão de Saúde Mental
a-) Departamento de Terapia
ai.-) Setor de Terapia
a.2.-) Setor de Especialidades
IX – Setor de Faturamento
X – Setor de Transporte e Locomoção

A.14.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(Capitulo XIV – art. 29)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, bem
como ainda de saúde e vigilância em saúde no município, definindo políticas, diretrizes e
demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1.- administrar a rede de saúde do Município;
2.- supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução dos convênios, contratos e
parcerias da área de saúde;
3.- promover a assistência ambulatorial de pessoas enfermas, carentes e necessitadas;
4.- planejar, coordenar e promover a assistência de medicamentos aos carentes, observadas
as medicações padronizadas pelo município;
5.- comunicar aos demais órgãos competentes da Administração as medidas de saúde, para
perfeito entrosamento da ação administrativa;
6.- coordenar a prestação de serviços odontológicos à população;
7.- promover e executar os serviços de postos de atendimento médico e reabilitação;
8.- gerenciar o modelo de gestão do Sistema Municipal de Saúde conforme as normas do
Sistema Único de Saúde – SUS;
9.- administrar as Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, as Estratégicas de Saúde da Família
ESF’s e as Unidades de Atendimento Médico Ambulatorial de Urgências e Emergências:
10.- promover o cadastro de usuários e a digitação dos dados de atendimento para a
permanente informação dos níveis de planejamento;
11.- responsabilizar-se pelas prestações de contas dos recursos específicos transferidos por
outras esferas de governo;
12.- proceder ao controle de pessoal compras, estoques, almoxarifado, implantação e
manutenção de sistemas informatizados;
13.- administrar e gerir os sistemas de informações;
14.- desenvolver e supervisionar os Programas de Saúde do Trabalhador:
15.- coordenar o transporte e o controle da frota de veículos da saúde do município;
16.- definir as compras para a manutenção das demandas da área de saúde;
17.- verificar os requisitos técnicos de materiais e medicamentos a serem adquiridos;
18.- exercer controle sobre a qualidade e os prazos de validade de produtos e medicamentos;
19.- estocar e fazer o controle informatizado de entrada e saída de materiais e medicamentos;
20.- avaliar e organizar as listas de medicamentos padronizados a serem adquiridos;
21.- gerenciar o dispensário de medicamentos e manter rigoroso controle dos medicamentos
fornecidos a população demandante;
22.- suprir as unidades de saúde com medicamentos padronizados a serem adquiridos;
23.- organizar todos os dados sobre compras, estoques, licitações, contratos e convênios, bem
como efetuar as prestações de contas, quando necessários;
24.- fazer o controle de pessoal, patrimônio, materiais, equipamentos e estoques das unidades;
25.- promover a medicina preventiva por meio de campanhas de vacinação, combate às
endemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, educação sanitária e controle
profilático do Município, em colaboração com outros entes federados;
26.- fiscalizar o cumprimento de posturas referentes ao poder de polícia e de higiene públic
27.- promover a fiscalização da sanidade de gêneros alimentícios e demais atividade e afins.

28.- promover a educação da população e dos agentes de saúde para melhoria das condições
de saúde coletiva;
29.- gerar os indicadores de saúde exigidos pelo Ministério da Saúde para elaboração dos
relatórios de gestão, e, de forma especial, aqueles ligados a mortalidade, morbidade,
natalidade, agravos de notificações e carências nutricionais;
30.- supervisionar os programas de imunização e as campanhas especiais de saúde;
31 manter rigoroso controle das doenças de notificação compulsória;
32.- dar ênfase e desenvolver programas com outros órgãos e entidades para controle das
doenças transmissíveis de mais relevância e responsabilizar-se pela busca ativa e portadores
de moléstias infectocontagiosas nos casos indicados;
33.- promover a fiscalização sanitária no âmbito das atribuições municipais, e autorizar através
de licença, após inspeção prévia, o funcionamento dos estabelecimentos para os quais a lei
obriga enquadramento;
34.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos da unidade que a compõe;
35.- supervisionar todas as unidade subordinadas.

1,- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
S. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
7.- receber e acompanhar municípes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa;
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas;
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário;

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados ás políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal da
Secretário Municipal;

5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;

1- promover a programação, organizar e dirigir, supervisionar os trabalhos a serem
desenvolvidos em cada programa de saúde;
2.- participar da formulação e execução do Plano Municipal de Saúde;
3.- programar e dirigir a execução do Plano Municipal de Saúde;
4- programar e dirigir a execução de medidas e ações que objetivem a melhoria e a
preservação da saúde no município;
5.- planejar e organizar os programas e ações para as unidades de saúde:
6.- emitir informes técnicos e relatórios referentes aos serviços desenvolvidos nos programas
municipais de saúde;
7.- promover e orientar estudos e pesquisas relativos aos problemas de saúde no município;
8.- prever os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de suas
atividades e requisitá-los;
9.- promover e coordenar o treinamento de servidores lotados nas unidades básicas de saúde,
para desenvolvimento das atividades de cada programa;
10.- executar programas de educação em saúde a grupos da comunidade;
11.- designar e supervisionar profissional para atender as atividades das especialidades
médicas de cada programa de saúde;
12.- dar ciência ao secretario da pasta sobre o andamento dos mais diversos programas
implantados;
13.- responder nos casos de tratamento fora do domicilio.

1.- programar, coordenar e avaliar os programas educativos de prevenção à saúde da boa e
dos dentes;
2.- supervisionar e observar os resultados, a fim de contribuir para a melhoría da saúde bucal
da comunidade:
3.- coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes e outras
técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios;
4.- desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária;
5.- orientar a equipe odontológica de forma que tome conhecimento das leis, regulamentos e
programas de saúde bucal, para salvaguardar e promover a saúde e o bem estar da
coletividade:
6.- solicitar a aquisição de materiais necessários as atividades das unidades odontológicas,
mantendo o controle de estoque e fazendo distribuição de acordo com as necessidades
programadas;
7.- estabelecer controle de uso dos materiais nas unidades odontológicas, mediante
preenchimento de relatórios a serem encaminhados a administração superior, para
conhecimento e a devida programação;
8.- distribuir os profissionais e auxiliares pelos centros e unidade odontológica;
9- estabelecer controles sobre as atividades desenvolvidas pelos profissionais;
10.- estabelecer um programa de visitas periódicas as unidades odontológicas, de forma a
detectar as necessidades para o atendimento à população.

1.- internar e conceder alta de pacientes da unidade sob sua responsabilidade, atendendo as normas medicas e diretrizes estabelecidas;
2.- transferir pacientes de uma para outra unidade de internação;

3.- propor ao Diretor da área de atuação a transferência de pacientes para outros órgãos
oficiais

1.- desenvolver as atividades auxiliares de diagnósticos e terapêutica:
2.- fornecer suporte técnico especializado as atividades de assistência aos pacientes
(munícipes) do hospital e/ou das unidades de atendimento;
3.- colaborar no desenvolvimento de recursos humanos e incentivar as pesquisas científicas;
4.- aplicar métodos que visem o controle de qualidade dos serviços prestados, assegurando
um atendimento eficaz a toda a comunidade;
5.- elaborar e expedir relatórios e resultados de exames.

1.- atender e prestar informações ao público em geral, garantindo-lhes o acesso aos serviços
de saúde realizados pelo Município;
2.- triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área do hospital, com o fito de
resolutividade de ações em saúde;
3.- zelar pelo bom funcionamento dos âmbitos de trabalho, principalmente aqueles em que a
comunidade tenha acesso direto para as suas demandas;
4.- promover o registro e o acompanhamento dos documentos de tramitação, de acordo com os
procedimentos definidos em relação a matéria, assegurando a sua conclusão, mediante
parecer técnico da área afim:
5.- promover o recolhimento de toda a documentação gerada pelas atividades técnicas,
garantindo a preservação das informações neles contidas,
6.- proceder, após as análises técnicas e supervisão o devido e necessário arquivamento dos
documentos produzidos ou recebidos;
7.- determinar, colaborar, promover e recuperar, se for o caso, das informações contidas em
todo o acervo documental sob a guarda do departamento, assegurando o sigilo destas;
8.- proceder a elaboração dos processos e acompanhar toda a sua tramitação, facilitando o
acesso a documentos e proferir decisão acerca dos pedidos apresentados;
9.- proceder, quando solicitado, a expedição de documentos relativos às We-Moe’ dos
P1 fazendo por encaminhar aos órgãos competentes toda a decisão preferida;
10- analisar, avaliar, registrar, encaminhar e colaborar com as demais autoridades sobre os
procedimentos adotados, facilitando ações e desempenhar papel de gestor.

 

1.- assumir a responsabilidade técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde junto
ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP);
2.- acompanhar e validar as avaliações de desempenho dos profissionais de enfermagem
realizadas pelas chefias imediatas;
3.- emitir pareceres em processos administrativos relacionados à enfermagem;
4.- responsabilizar-se e participar das ações desenvolvidas pela equipe do Departamento de
Enfermagem;
5.- coordenar as ações relacionados a enfermagem, estabelecendo diretrizes, normas,
parâmetros de avaliação e controle de resultados;
6.- participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação da programação de saúde e
dos planos assistenciais, como integrantes da equipe de saúde;
7.- elaborar planejamento estratégico para a implantação de novos processos de trabalho, com
definição de metodologia dos procedimentos, inovações cientificas e tecnológicas direcionadas
as atribuições de categoria;
8.- atuar na gestão de recursos humanos e processos que envolvam a equipe de enfermagem,
visando a promoção da assistência em enfermagem qualificada, integrada e envolvida com as
diretrizes do SUS,-
US;
9.-
realizar a previsão e manutenção dos recursos humanos de enfermagem em conjunto com
os responsáveis técnicos das unidades de saúde, conforme as diretrizes estabelecidas nas
regulamentações do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), identificando necessidades
de novas contratações e cobertura com plantões extras quando necessário, com o objetivo de
garantir assistência segura ao paciente e profissional;
10.- alocar servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico em
enfermagem, enfermeiro nas unidades administrativas e de saúde da secretaria, otimizando a
distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo a sua integração;
11.- acompanhar e participar da construção dos processos de inserção no serviço publico de
novos profissionais da enfermagem;
12.- identificar o perfil e formação dos profissionais para atuar nas diferentes modalidades de
assistência das unidades de saúde do município em parceria com os programas de saúde;
13.- coordenar o remanejamento interno de pessoal de enfermagem, segundo critérios
preestabelecidos, para atender as necessidades do serviço e/ou do trabalhador;
14.- acompanhar e auxiliar as atividades do Enfermeiro da Gestão de Materiais de
Enfermagem, para realizar a avaliação da qualidade e o uso de materiais de enfermagem,
analisando e padronizando suas especificações, suas grades de distribuição, supervisionando
seu uso e recomendando outras providencias quando necessário;
15.- analisar os dados de produção/produtividade da área;
16.- detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das
categorias profissionais relacionados ao departamento, solicitando os órgãos pertinentes sua
realização;
17.- participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e na realização de
palestras, cursos e reciclagem;
18.- supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de enfermagem com o apoio das
chefias imediatas de cada serviço;
19.- assessor técnica e administrativamente a secretaria municipal de saúde nas questões
relativas à enfermagem;
20.- acompanhar os serviços de apoio a secretaria municipal de saúde nas questões
relacionadas ao departamento de enfermagem;
21 .- realizar interface com o COREN, Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, no
que se refere as diretrizes para a assistência em enfermagem, regularização responsabilidade técnica do serviço de enfermagem, e, organização do recadastramento dos
profissionais de enfermagem junto ao COREN;
22.- promover integração dos diversos departamentos, divisões e programas da secretaria
municipal de saúde, para a realização e concretização do processo de trabalho de
enfermagem;
23.- promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação
profissional relativa a enfermagem;
24- gerenciar as atividades relativas a estágios curriculares de instituições escolares
conveniadas a Secretaria Municipal de Saúde;
25.- realizar a educação em continuada e/ou permanente para equipe de enfermagem;
26.- orientar as gerencias e enfermeiros das unidades no que se refere à resolução de conflitos
que envolvem a equipe de enfermagem, realizando intervenções quando a situação não
consegue ser resolvida a nível local;
27.- realizar visitas técnicas junto as unidades de saúde;
28.- acompanhar a implantação de protocolos e rotinas assistenciais de enfermagem
elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde;
29.- participar da fiscalização de convênios e outros atos similares;

1.- programar, gerir e supervisionar a execução de atividades e serviços de vigilância
epidemiológica:
2.- promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento
de informações e estudos necessários a programação e a avaliação das medidas de controle e
prevenção de doenças e agravos que ameaçam a saúde pública;
3.- definir, organizar, e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da
vigilância epidemiológíca;
4.- promover a execução dos diagnósticos das doenças que estejam sob regime de notificação
compulsória;
5.- providenciar a execução das ações de vigilância na área de doença imunodeprimiveis;
6.- fazer executar as atividades de vigilância epidemiolágica das doenças não infecciosas e
agravos;
7.- prestar apoio técnico a fiscalização de posturas municipais relativas a saúde e a higiene
publica e articular a participação da equipe multidisciplinares de fiscalização com profissionais
de outras secretarias municipais,-
8.-
unicipais;
desenvolver programas de ações imuno-bíalógicas, inclusive, coordenar todas as ações
imuno-biológicas desenvolvidas dentro do Município, prestando contas a secretaria estadual de
saúde e a secretaria municipal de saúde sempre que houver a solicitação prévia;
9.- coordenar, acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população;
10- coordenar, acompanhar e avaliar as campanhas nacionais de vacinação;
11.- estimar o consumo de doses necessárias a cobertura vacinal da população do município;
12.- promover a compra de insumos;
13.- elaborar relatórios de gestão anual;
14.- desenvolver programas de ações DST/AIDS, inclusive;
15.- coordenar todas as ações do programa desenvolvidos dentro do município, prestando
contas sempre que solicitado;
16- coordenar, acompanhar e avaliar as campanhas nacionais de AIDS;
17.- estimar o consumo de insumos a serem distribuídos;
18.- promover a compra de insumos;
19.- coordenar a distribuição de insumos referentes ao programa;
20 elaborar relatório de gestão anual.

1.- elaborar normas, padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para as ações
que visem a prevenção e o controle de doenças e agravos que interferem nas ações produtivas
do ser humano, bem como orientar, assessorar e controlar o seu cumprimento;
2- assegurar apoio técnico profissional as atividades de inspeção sanitária e de fiscalização
das posturas municipais relativas a manutenção d saúde e da higiene publica, inclusive
garantindo a sua participação em equipes multidisciplinares de fiscalização com profissionais
de outras secretarias municipais;
3.- estabelecer diretrizes e desenvolver ações para aprimorar a qualidade, a eficácia e
segurança dos serviços de vigilância sanitária;
4- auxiliar as unidades epidemiolôgicas e ambiental;
5.- programar, coordenar, executar, fiscalizar e gerir as ações de vigilância sanitária, de formar
a buscar eliminar, reduzir e prevenir riscos a saúde pública;
6- promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento
de informações e estudos necessários a programação e avaliação das medidas de vigilância
sanitária que ameaçam a saúde pública;
7.- intervir nas políticas sanitárias decorrentes do meio ambiente, da produção, armazenamento
e circulação de bens e da prestação de serviços, em articulação com outros órgãos;
8.- definir, organizar e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da
vigilância sanitária e zoonoses;
9.- coordenar as ações de orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução
dos serviços de saúde voltados ao controle das doenças transmitidas por vetores, de interesse
da saúde pública;
10- promover, gerir e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações,
levantamentos de informações e estudos necessários a programação e avaliação das medidas,
inclusive as de controle de fatores de riscos biológicos, relacionados a animais peçonhentos,
vetores, hospedeiros e reservatórios que ameaçam a saúde pública.

1.- autorizar procedimentos ambulatoriais, hospitalares da rede própria, serviços contratados e
conveniados;
2.- gerenciar as demandas de consultas e exames das unidades de saúde solicitantes;
3.- receber e distribuir vagas ofertadas pelos prestadores de serviços públicos
conveníados/contratados pelo SUS;
4.- executar agendamento eletivo de consultas e de exames subespecializados, verificando
estratégias de qualificação da fila de espera;
5.- coordenar reuniões técnicas;
6.- prestar auxílio junto aos gerentes de atenção básica e especializada na construção de
fluxogramas e protocolos de encaminhamentos as especialidades;
7.- matriciamento junto aos agendadores das unidades de saúde contribuindo para a melhoria
do processo de descentralização da regulação em saúde nas unidades básicas de saúde;
8.- responder as demandas administrativas e judiciais ao que concerne aos agendamentos e
outros atos pertinentes a sua área de atuação;
9.- supervisionar e manter atualizado os sistemas de agendamento.

1.- elaborar normas, padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para as ações
que visem a prevenção e o controle de doenças e agravos que interferem nas ações produtivas
do ser humano, bem como orientar, assessorar e controlar o seu cumprimento;
2.- assegurar apoio técnico profissional as atividades de inspeção sanitária e de fiscalização
das posturas municipais relativas a manutenção d saúde e da higiene publica, inclusive
garantindo a sua participação em equipes multidisciplinares de fiscalização com profissionais
de outras secretarias municipais;
3.- estabelecer diretrizes e desenvolver ações para aprimorar a qualidade, e eficácia de
segurança dos serviços de vigilância sanitária;

4.- auxiliar as unidades epidemiológicas e ambiental;
5.- programar, coordenar, executar, fiscalizar e gerir as ações de vigilância sanitária, de formar
a buscar eliminar, reduzir e prevenir riscos a saúde pública;
6.- promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento
de informações e estudos necessários a programação e avaliação das medidas de vigilância
sanitária que ameaçam a saúde pública;
7.- intervir nas políticas sanitárias decorrentes do meio ambiente, da produção, armazenamento
e circulação de bens e da prestação de serviços, em articulação com outros órgãos;
8.- definir, organizar e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da
vigilância sanitária e zoonoses;
9.- coordenar as ações de orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução
dos serviços de saúde voltados ao controle das doenças transmitidas por vetores, de interesse
da saúde pública;
10.- promover, gerir e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações,
levantamentos de informações e estudos necessários a programação e avaliação das medidas,
inclusive as de controle de fatores de riscos biológicos, relacionados a animais peçonhentos,
vetores, hospedeiros e reservatórios que ameaçam a saúde pública.

1.- promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outras finalidades,-
1-
inalidades;
2.- realizar exames médicos em servidor, visando a convalidar atestado médico particular
apresentado pelo servidor;
3.- manifestar-se e orientar sobre a aplicação dos conhecimentos de higiene, medicina em
segurança do trabalho ao ambiente na Prefeitura, de modo a reduzir e/ou eliminar os riscos
ambientais;
4.- promover e acompanhar a execução dos planos de proteção à saúde e a segurança do
trabalho, desenvolvendo junto aos servidores hábitos de higiene e segurança;
5.- executar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho, cumprindo e fazendo
cumprir normas e atos legais para garantia de melhores condições de higiene no trabalho;
6.- dedicar cuidados especiais aos servidores expostos à insalubridade, desenvolvendo planos
de prevenção e eliminando os riscos no trabalho;
7.- realizar as perícias de acidentes de trabalho e sugerir medidas corretivas;
8.- analisar ambientes de trabalho, elaborando laudos de riscos, visando a concessão ou não
de adicional de insalubridade ou periculosidade.

1.- implementar a fiscalização sanitária e a prevenção de zoonoses no Município, bem como
encaminhar aos órgãos estaduais competentes todas as informações necessárias da política
de saúde pública;
2.- capturar, vacinar, e manter a guarda ou eliminar animais que com o homem tenham
convivência, sempre que necessário ao controle de zoonoses,
3.- controlar e executar as medidas legais e administrativas de segurança sanitária;
4.- conhecer a legislação vigente relacionada ao controle de zoonoses e vetores, informando
os resultados e propondo medidas saneadoras;
5.- efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo
medidas saneadoras;
6.- atuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos
contra a aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os
benefícios da lei;
7.- efetuar a fiscalização e avaliação sobre controle de zoonoses e vetores dentro da área do
Município;
8.- investigar focos notificados de zoonoses e vetores e realizar as medidas de controle;
9.- colher amostras de materiais e animais para analises laboratoriais do controle de zoonoses;

10.- executar atividades educativas na área de controle de zoonoses e vetores;
11.- realizar atividades de tarefas, inclusive manuais, que exijam esforço físico, relacionados ao
controle de zoonoses e vetores, e que envolva utensílios e equipamentos necessários;
12.- auxiliar no recebimento, na entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e
manutenção de equipamentos, produtos e utensílios necessários para o desempenho das
atividades;
13.- atuar na prevenção, identificação, controle de doenças e promoção à saúde, por meio de
identificação de focos, vetores, condições sanitárias e hábitos de higiene da comunidade,
desenvolvendo ações em conformidade com as diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS –
e atuando sob a supervisão da diretoria.

1.- acompanhar a implantação dos serviços de saúde mental no Município de maneira
articulada com o território;
2.- elaborar diretrizes e protocolos para atuação dos serviços de saúde mental municipal;
3.- realizar monitoramento dos indicadores em saúde mental e desenvolver ações de
qualificação da rede de atenção psicossocial;
4.- promover a articulação territorial entre diferentes pontos da rede de atenção psicossocial;
5.- acompanhar as ações relacionadas à politica de desinstitucionalização no Município e junto
aos demais entes federativos;
6.- coordenar o programa de combate ao tabagismo;
7.- subsidiar o desenvolvimento de ações intersetoriais e i ntersecreta rias relacionados à saúde
mental

1.- desempenhar funções de medicina preventiva e curativa;
2.- realizar atendimentos, exames, diagnôsticos, terapêutica, acompanhamento de pacientes;
3.- executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições legais;
4.- participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
5.- elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
6.- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e
da medicina preventiva;
7.- participar, articulado com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação
em saúde visando a melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral;
8.- solicitar, analisar, interpretar diversos exames e sugerir outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
9.- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
10.- coordenar os atendimentos individuais, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes;
11.- efetuar a notificação compulsória da doença;
12.- realizar reuniões com familiares e responsáveis de pacientes a fim de prestar informações
e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
13.- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
14.- participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre
os pacientes;
15.- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada de casos
clínicos mais complexos;

16.- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
17.- representar a Secretaria Municipal de Saúde na qual está lotada em conselhos,
comissões, reuniões e com as demais secretarias municipais;
18- participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos a sua
área de atuação;
19.- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
20.- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
21.- atuar na supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de
maior complexidade de trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas terapêuticas e
recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo;
22v- atuar em estreita colaboração com os demais profissionais de carreira afins;
23.- intervenção no território e construção de redes de atenção psicossocial e
acompanhamento de usuários na área de saúde mental;
24.- construção de redes de atenção psicossocial e acompanhamento de usuários na área de
saúde mental;
25.- coordenar atendimento em grupos e oficinas terapêuticas;
26.- realizar preceptoria de pós graduação multiprofissional em saúde mental e estágio em
saúde mental;
27.- intervenção em saúde mental no território de cobertura.

1.- desempenhar funções de medicina preventiva e curativa:
2.- realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, acompanhamento de pacientes;
3.- executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas
atribuições legais;
4.- participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, comissões,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
5.- elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
6.- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e
da medicina preventiva;
7.- participar, articulado com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação
em saúde visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
8.- solicitar, analisar, interpretar diversos exames e sugerir outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros;
9.- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
10.- coordenar os atendimentos individuais, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes;
11.- efetuar a notificação compulsória da doença;
12.- realizar reuniões com familiares e responsáveis de pacientes a fim de prestar informações
e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado:
13.- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
14.- participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre
os pacientes;
15.- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos;
16.- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;

17.- participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos a sua
área de atuação;
18.- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
19.- atuar na supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de
maior complexidade de trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas terapêuticas e
recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo,
20.- atuar em estreita colaboração com os demais profissionais de carreira afins;
21.- intervenção no território e construção de redes de atenção psicossocial e
acompanhamento de usuários na área de saúde mental;
22.- construção de redes de atenção psicossocial e acompanhamento de usuários na área de
saúde mental;
23.- coordenar atendimento em grupos e oficinas terapêuticas;

1.- definir as políticas de atenção a saúde do município de acordo com as diretrizes e princípios
do SUS;
2.- planejar e definir a organização das redes de atenção a saúde do município;
3.- promover as politicas municipais de saúde de maneira transversal, contemplando todos os
níveis de atenção à saúde, tendo como principio a integralidade do cuidado e das rede de
atenção à saúde;
4.- definir as diretrizes de atuação dos órgãos descentralizados da Secretaria Municipal de
Saúde no âmbito de atenção básica, ambulatorial e vigilância em saúde;
5.- definir as diretrizes municipais e coordenar a programação de ações em vigilância em
saúde;
6.- participar da articulação técnica interfederativa com os órgãos estaduais e a união a
respeito dos serviços de saúde, redes temáticas e vigilância em saúde.

1.- coordenar o cadastramento de serviços e dos usuários garantindo que seja fidedigno,
completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base segura para o processo de
programação e organização da assistência;
2.- desenvolver mecanismos e controle da regularidade dos pagamentos, de repasses do SUS;
3.- acompanhar a aplicação das portarias e normas técnicas e operacionais do SUS;
4.- controlar e acompanhar a relação programação/produção/faturamento;
5.- propor registros e instrumentos necessários a coleta de informações para feitura do
faturamento;
6.- controlar e desenvolver políticas para o faturamento mensal da produção voltada a área de
saúde do município:
7.- emitir relatórios e outros documentos referentes ao faturamento de modo a garantir o
acesso de recursos ao município;
8.- solicitar, quando necessário o auxilio de áreas afins de modo a garantir a lisura das
informações quanto ao faturamento mensal;
9.- coordenar e operacionalízar o fluxo do faturamento e das solicitações e seus devidos
encaminhamentos aos órgãos superiores;
10.- promover a entrega das informações de faturamento em tempo hábil de modo a garantir os
recursos destinados à saúde.

1.- coordenar as atividades de conservação, manutenção e administração dos veículos da
secretaria;
2.- coordenar as atividades de transporte interno e externo com veículos da secretaria
3.- manter atualizado o cadastro dos veículos da secretaria;

4.- supervisionar o controle dos roteiros e trajetos dos veículos e demais transportes da
secretaria;
5.- verificar, de forma constante, junto ao órgão competente da Prefeitura, a vigência dos
contratos de prestação de serviços relativos a transporte a serem utilizados pela secretaria;
6.- administrar o serviço centralizado de ambulâncias;
7.- orientar a compra de peças e acompanhar os serviços de manutenção realizados por
oficinas contratadas;
8.- manter a central de rádio em perfeitas condições de funcionamento;
9.- atender os pedidos de socorro dos munícipes e encaminhar para as unidades básicas de
saúde ou aos hospitais conveniados;
10.- atender a solicitação dos hospitais, por ocasião de altas médicas;
11.- providenciar o transporte ao município para tratamento específico de fisioterapia e outros,
quimioterapia, radioterapia e hemodiálise;
12.- providenciar transporte ao munícipe para casos de consultas psicológicas solicitadas pelas
assistentes sociais das unidades administrativas;
13.- manter as ambulâncias e os veículos de uso da secretaria em perfeitas condições de uso e
conservação, além de limpeza e higienização;
14.- providenciar, quando solicitado, o transporte de pacientes a outros centros com maiores
recursos de atendimento;
15.- atender ao publico com preferencia, dando-lhes oportunidade de transporte seguro de
maneira que os mesmos se sintam devidamente atendidos;
16.- providenciar a feitura de cursos e treinamentos que possam garantir o transporte seguro
dos munícipes, em suas diversas demandas;
17.- prestar auxilio aos demais integrantes da equipe de trabalho, quando necessário a
locomoção dos pacientes;
18.- assegurar o transporte seguro do municipe, com a devida vistoria das condições de uso e
conservação dos veículos pertencentes a frota da saúde;
19.- propor e preparar normas sobre formas de treinamento a serem ministrados aos
profissionais do transporte de paciente:
20.- estabelecer regras para uso dos veículos e discutir com o gerente sobre os meios
necessários a execução dos diversos programas de treinamento a serem ofertados aos
profissionais da área de atuação;
21.- garantir a remoção de pacientes em casos de urgência e emergência, que necessitarem
de transporte de acordo com o componente pré-hospitais da Política Nacional de Urgência e
Emergência;
22.- planejar e coordenar os serviços de transporte de pessoas doentes, para a realização de
consultas e exames através de veículos adequados, bem como através dos serviços de
ambulância para o atendimento ambulatorial.

Notícias da Secretaria da Saúde

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