Secretaria de Esporte e Lazer

Secretária de Esportes e Lazer

Erika Kimura

Erika Kimura é natural de Ibiúna, onde morou até o ano de 2008. Graduada em Educação física e pós-graduada em gestão pública. É, também, capacitada pela Confederação Brasileira de Tênis e ex-atleta da Federação Paulista de Tênis. Foi funcionária concursada na Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, entre os anos de 2006 e 2008, antes de passar no concurso da Prefeitura de Sorocaba, onde morou e trabalhou de 2008 a 2020, sendo, nos últimos sete anos, em cargos comissionados de gestão e assessoria.

Erika tem ampla experiência em políticas públicas de assistência social, principalmente, na área de fomento ao esporte e à cultura nas regiões de alta vulnerabilidade social e projetos sociais voltados à juventude. Hoje é Secretária de Esporte e Lazer do município da Estância Turística de Ibiúna.

Secretaria Esportes

Secretaria de Esporte e Lazer
Telefone: (15) 3248.3020 ou 3248.2282
E-mail: esporte@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

1.- formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e
atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação
vigente;
2.- formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito do Município;
3- promover o acesso a prática do esporte, do lazer e da atividade física da população do
município de forma equânime e participativa, visando a integração e inclusão social;
4- definir normas e critérios para o funcionamento e a utilização dos espaços públicos e dos
cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por
parte da população e entidades afins do Município;
5- promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas
municipais, as organizações esportivas e de lazer e a órgão representativos da comunidade;
6.- promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a
coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, lazer e de
atividade física;
7- definir. Promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes
gerais do governo municipal e da legislação em vigor;
8.- promover a inclusão do município na programação regional, estadual, nacional e
internacional de eventos e campeonatos esportivos;
9.- administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades
que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física, –
10.- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre prática do
esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais
afins;
11.- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas de
esporte, lazer e atividade física;
12.- coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos
grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da
juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que
permitam a obtenção de recursos públicos perante os governos estadual e federal:
13.- em coordenação com as demais unidades administrativas, realizar os procedimentos
administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
14.- em coordenação com as demais unidades administrativas, programar as atividades de
consultoria e assessoria necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas
atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da administração municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
15.- articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e economia de recursos;
16.- em coordenação com as demais unidades administrativas, monitorar e avaliar o
cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade,
apresentando ao Chefe do Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação que
permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
17.- acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de
esporte e lazer do município;
18.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos
programas e ações dentro de sua competência;
19.- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município
na sua área de atuação;
20.- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo
Municipal;
21.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da administração pública municipal;
22.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizando-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da administração municipal;
23.- em coordenação com as unidades municipais responsáveis, responsabilizar-se em
conjunto com o Chefe do Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações
orçamentárias específicas da secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em
almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da
Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade da
unidade respectiva, cientificando o Prefeito Municipal;
24.- assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, os contratos
administrativos diretamente vinculados as dotações orçamentarias da Secretaria, inclusive dos
bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura Municipal, com exceção de obras e
serviços de engenharia a cargo da unidade respectiva;
25.- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais
e Ordens de Serviços, respectivamente.

  • Escolinha de Futebol de campo infantil – Bairro Cachoeira
  • Escolinha de Futebol de campo juvenil – Bairro Cachoeira
  • Projeto Social futsal – Residencial Europa
  • Karatê Projeto Resgate – Centro Olímpico
  • Jiu-Jítsu – Centro Olímpico
  • Capoeira – Centro Olímpico
  • Escolinha de Futsal infantil – Centro Olímpico
  • Escolinha de Futsal juvenil – Centro Olímpico
  • Capoeira PCD – Prédio do CINAI (Arco-íris)
  • Projeto Seleções Permanentes de Futsal – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “
  • Escolinha de futsal infantil – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “
  • Escolinha de futsal juvenil- Ginásio Municipal – “Morio Arizono “
  • Minobol (Voleibol 3ª Idade) – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “
  • Alongamento 3ª Idade – Ginásio Municipal – “Morio Arizono”
  • Voleibol feminino juvenil – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “

Art. 24 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será
composta pelos seguintes órgãos:
– Assessoria
II – Divisão de Esportes
a-) Setor de Programas de Esportes
b-) Setor de Programas e Projetos
III – Divisão de Lazer
111.1 – Departamento de Recreação
11111 – Departamento de Lazer

A.9. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
(Capitulo IX – art. 24)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes relativas a pratica dos esportes e de lazer, e demais ações
nos níveis em que esta puder atuar.

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de
poderes e entes federativos;

1 promover a prática do esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais;
2.- fomentar e incentivar a prática desportiva no município;
3.- criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades;
4.- verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento de projetos
esportivos no Município;
5.- proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população;
6.- garantir o acesso da população as atividades esportivas e físicas e aprimorar a gestão da
política pública de esportes;
7- fomentar a prática e eventos de esporte social no Município;
8.- ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de
atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas
governamentais e as demandas locais;
9.- promover ações que visem a preservação e à recuperação da memória esportiva do
Município;
10.- desempenhar outras atividades afins.

1.- desenvolver programas voltados as atividades esportivas em todas as áreas do território do
município, e prestar o devido suporte em cada área de atividade;
2.- planejar, em termos estratégicos as políticas voltadas ao local de trabalho;
3.- definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações em
foco do planejamento, controle, e administração do processo;
4.- definir as metas e os indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e
controle, promovendo mudanças quando os resultados mostrarem insatisfatórios;
5.- determinar a realização de estudos pesquisas relacionadas as atividades do local de
trabalho, utilizando fontes de informações, analisando os resultados e métodos adotados;
6.- fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas externos
(informatizados e/ou não), para que as informações produzidas e utilizadas na gestão e
encaminhando-as aos órgãos de acompanhamento e fiscalização;
7.- dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da
unidade para atendimento da solução de consultas e reivindicações;
8.- representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes a atuação;
9.- conduzir e coordenar o processo de formulação e projetos de atividade física e de esportes,- 10.-
sportes;
10.- estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de atividade física e de
esportes,-
11.-
sportes;
11.- estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esportes, observando os
princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de
crescimento e desenvolvimento humano, aperfeiçoamento e treinamento;
12.- fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos
projetos em curso e os futuros;
13.- propor a transversalidade de programas e projetos;
14.- estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de esportes que
contemplem as áreas física, intelectual, manual e social;
15.- definir metodologias e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de
atividade física, esporte e de participação;
16.- avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob
sua gestão;
17.- promover e coordenar projetos e programas para atletas amadores do Município e aos
praticantes de educação física.
18.- estudar e implementar as ações de marketing esportivo e dos demais eventos na unidade;
19.- coordenar o desenvolvimento de projetos de iniciativa municipal relacionados a área de
atuação;
20.- planejar, organizar e supervisionar os trabalhos dos projetos esportivos a serem desenvolvidos em todo o território do município. 

1 planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionados a
comunicação, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, avaliando resultados para assegurar a
tramitação de informações entre as diversas unidades administrativas;
2.- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade gerencial referentes
aos serviços de comunicação administrativa, sujeitando-se a normas e procedimentos, visando
assegurando o fluxo normal e cumprimento dos prazos estabelecidos;
3.- promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança dos
próprios públicos, detectando falhas e determinando modificações necessárias, para assegurar
a normalidade dos serviços e prevenir possíveis danos do patrimônio público;
4.- supervisionar e coordenar as atividades relativas a aquisição de materiais permanentes e
de consumo, e as referentes ao controle do cadastro imobiliário dos bens móveis, maquinas e
equipamentos e funcionamento eficiente da unidade;
5.- participar de eventos dentro e fora do município no interesse do aprendizado e reproduzir o
que fo aplicado;
6.- representar o titular da pasta rio caso de impossibilidade de comparecer aos eventos;
7.- dirigir e supervisionar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a
medida que avançam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e
segurança recomendados;
8.- cumprir rigorosamente os prazos que foram fixados para entrega dos serviços junto aos
órgãos, bem como ainda, prestar contas do que foi elaborado:
9.- controlar o cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar
pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual – EPI’s
10.- providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração
no que se relacionem a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e
controles internos e externos;
11,-fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações
diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade,
economicidade, eficiência, etc…)

1.- coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa;
2.- coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da
unidade organizacional;
3.- orientar a realização de atividades atribuídas a unidade organizacional na qual atua;
4.- buscar soluções apropriadas a solução de problemas que se apresentarem para a prática
do lazer:
5.- apresentar, a instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas que
busquem assegurar a melhoria contínua das atividades;
6.- implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno
funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados;
7.- organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organízacional;
8.- zelar pelo bom desempenho dos servidores da unidade, cobrando funções e realizando
treinamentos para capacitação;
9.- auxiliar na coordenação do processo de motivação, visando o comprometimento da equipe
integrante da unidade organizacional;
10.- coletar informações e identificar problemas relacionados a operacionalização das
atividades a realizar;
11.- controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da unidade administrativa;
12.- verificar o controle e utilização dos bens do Município;
13.- expedir atos convocatórios para reuniões dos órgãos junto aos quais atuem;
14.- propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem a melhoria dos
serviços e controles;
15.- planejar, executar, coordenar os programas relativos a recreação de caráter popular e
educativo:
16.- promover, com regularidade, a execução de programas recreativos de lazer para a
população:
17.- prestar assistência a formação de associações comunitárias com fins esportivos e de
recreação;
18.- promover programas recreativos junto à clientela escolar;
19.- definir e implementar as políticas municipais de lazer e recreação em consonância com as
diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal
pertinentes;
20.- definir e implementar as políticas de lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer e
recreação no Município,-
21.-
unicípio;
21.- incentivar as práticas de lazer e recreação para jovens e adultos, com objetivos de
participações nas festas do Município;
22.- promover gincanas municipais nas diversas modalidades envolvendo todos os munícipes;
23.- propor novas técnicas e equipamentos para recreação e lazer, bem como sugerir os
eventos de impacto que devam compor o calendário anual de eventos;

1.-planejar, coordenar e executar os programas e projetos da secretaria destinados a
promover e estimular a recreação e o lazer dos munícipes;
2- incentivar a reunião dos munícipes através de jogos, pequenos campeonatos, torneios e
eventos populares:
3.- promover o intercambio interbairros através da realização de eventos.

1.- propor as diretrizes e os critérios de avaliação dos programas e projetos de esporte,
atividade física e lazer;
2.- consolidar os resultados obtidos com a execução das politica municipais de esporte,
atividade física e lazer:
3.- implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças,
adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da 3a idade, e, pessoas com deficiência;
4.- realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento das políticas e diretrizes definidas ao lazer;
5.- avaliar e propor alternativas para as atividades de esporte, atividade física e lazer, com
base em resultados de trabalhos científicos;
6.- executar programas e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, artística,
intelectual, turística e social;
7.- realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de
atividade física, esporte de formação e participação, e, lazer;
8.- propor parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar a sua execução.

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