Secretaria de Educação

Secretária da Educação

Rosa Claudia Bello de Oliveira Silva

Rosa Claudia Bello de Oliveira Silva, com formação no Magistério, Pedagogia, Pós-Graduada em Psicopedagogia e Educação Arte / Movimento, atua na área da educação há 26 anos e, desde então, como: professora de Educação Infantil Efetiva na Rede Municipal, diretora e professora coordenadora pedagógica.

Uma das metas estabelecidas pela sua gestão é a retomada da rotina dos profissionais e alunos nas Unidades Escolares, fortalecendo as práticas pedagógicas por meio de Formação Continuada e promovendo o acolhimento de toda comunidade escolar, fazendo um diagnóstico das questões sociais, emocionais e cognitivas para atuações precisas e efetivas destinadas a cada demanda identificada.

Rosa Claudia colocou como principal desafio, “ser uma Secretaria de referência pela qualidade e excelência dos serviços educacionais prestados, transparência e compromisso com a gestão pública democrática e por ações de educação integral humanizada visando à formação cidadã do aluno.

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A.8. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Capitulo VIII – art. 23)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Educação e Planejamento do Município, definindo
políticas de educação, consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e com os Planos Nacionais e Municipais de Educação, e das diretrizes e demais
ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

Art. 23 – A Secretaria Municipal de Educação será
composta pelos seguintes órgãos:
– Assessoria Técnica Administrativa
II -Assessoria Técnica Pedagógica
III – Divisão de Merenda Escolar
IV – Divisão de Projetos Educacionais
V – Divisão de Educação Especial
VI – Divisão de Ensino Fundamental
VII – Divisão de Educação Infantil
a-) Departamento de Administração e Creche
VIII – Departamento de Controle Orçamentário
a-) Setor de Cadastro de Programas
b-) Setor de Transporte Escolar
c-) Setor de Cadastro de Alunos
d-) Setor de Pessoal
e-) Setor de Suprimento Escolar
f-) Setor de Manutenção Escolar
IX – Departamento de Núcleo Inclusão Educacional
a-) Setor Administrativo
b-) Setor Executivo

1 executar a política educacional do Município
2- promover o desenvolvimento do processo educacional, incentivando a integração escolacomunidade;
3- aprovar os programas de cursos de ensino complementares e profissionalizantes;
4.- coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
5.- organizar, manter e supervisionar as bibliotecas municipais;
6.- organizar, manter e supervisionar as creches e escolas municipais, inclusive quanto a
manutenção física dos prédios e próprios municipais:
7.- coordenar e controlar os serviços de transporte de alunos:
8.- gerenciar dentro de sua esfera de competência, o programa do governo federal e outros
programas correlatos a sua área de atuação;
9.- desenvolver projetos de inclusão cultural;
10.- assessorar as unidades escolares na concepção de novos projetos educacionais;
11 .- realizar reuniões periódicas com os profissionais do magistério, conforme cronograma
previamente pré-estabelecido;

1,- realizar assessoria com visitas às atividades fins da Secretaria no tocante à elaboração,
desenvolvimento e aplicação de políticas educacionais;
2.- participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação,
controle, execução, analise e avaliação de qualquer atividade que implique gestão de políticas
voltadas ao desenvolvimento dos serviços de educação e ensino:
3.- coordenar os estudos e acompanha o desenvolvimento de novos projetos educacionais;
4.- articular com os diversos departamentos medidas visando ao bom desenvolvimento do
ensino público municipal;
5.- elaborar e manter os dados estatísticos;
6.- emitir relatórios de natureza técnica.

1.- ser o elo de ligação entre os professores coordenadores e a direção da escola e da divisão
municipal de ensino;
2.- assessorar a Secretaria Municipal na busca de recursos para a educação;
3.- implantar, acompanhar e assessorar na conclusão dos projetos implantados;
4.- assessor na solução de problemas administrativos, quando solicitado;
5.- assessorar a Secretaria Municipal na formulação dos objetivos e metas relativas a área
educacional;
6.- divulgar e esclarecer as diretrizes e metas da educação no município;
7.- sugerir a aplicação de verbas da educação, de conformidade com a dotação existente e as
necessidades educacionais do município de maneira a cumprir as exigências legais;

8- delegar responsabilidades, cobrar e acompanhar os resultados, conforme as atribuições das
unidades escolares;
9- propiciar condições materiais, humanas e financeiras para que as escolas mantenham e
conservem o patrimônio escolar higienizado, seguro e limpo, de forma a obter um ambiente
saudável com a consequente redução de acidentes;
10.- elaborar, planejar, aplicar e analisar pesquisas de levantamento de dados estatísticos das
escolas, de maneira a obter informações que permitam a avaliação de resultados e sirvam de
suporte para o censo escolar;
11.- propor, sempre que necessário, a realização de concurso público, visando o
preenchimento de vagas na rede municipal de ensino, recrutando, selecionando professores e
demais profissionais, quando das necessidades emergenciais;
12.- avaliação os resultados da educação, com base nas pesquisas e levantamentos de dados
estatísticos das escolas, propondo quando for o caso, a reformulação de estratégias e de
assessoria administrativa e pedagógica aos profissionais da educação (DiretorNice-Diretor),
com o objetivo de assegurar eficiência no desempenho das atividades.

1.- supervisionar, coordenar e executar o controle, a distribuição e o estoque dos produtos não
perecíveis e hortifrutigranjeiros da alimentação escolar, de acordo com as normas da vigilância
sanitária;
2.- elaborar o cardápio das refeições nas escolas:
3.- controlar e supervisionar o armazenamento dos alimentos no estoque de mercadorias nas
unidades escolares;
4.- promover a educação alimentar e controle nutricional dos alunos;
5.- planejar a distribuição dos produtos da alimentação escolar;
6.- elaborar e acompanhar as requisições de compras dos produtos alimentícios,
eletrodomésticos, utensílios de cozinha,
7.- acompanhar a execução dos contratos e licitações pertinentes a alimentação escolar e a
aplicação dos recursos dos repasses dos programas federais, estaduais e municipais;
8.- acompanhar, ainda o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar.

1.- gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação de projetos especiais que estão ligados a
área da educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas municipais;
2.- participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Conselhos Municipais e
demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais;
3.- divulgar as campanhas educativas promovidas ou patrocinadas pela pasta ou outros órgãos
da administração pública das diversas esferas do governo;
4.- assessorar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas salas de informática e na
unidade móvel de informática;
5.- orientar as ações de capacitação de professores e demais profissionais da educação, para
a utilização das novas tecnologias em sua atividade educacional;
6.- viabilizar projetos da área educacional em toda a rede municipal educacional.

1.- coordenar, organizar e executar os processos educacionais específicos dos alunos com
necessidades educacionais especiais, fornecendo apoio pedagógico;
2.- executar e avaliar atividades e projetos destinados ao atendimento desses alunos;
3.- acompanhar e orientar a equipe multidisciplinar.

1,- organizar, elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e
administrativas inerentes as divisões de ensino fundamental nos ciclos 1 e II, educ~ de
jovens e adultos e educação especial, nas escolas municipais de educação básica
2.- acompanhar e executar o censo escolar e os programas educacionais do Ministério da
Educação.

 

1,- organizar, coordenar, subsidiar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e
administrativas inerentes aos setores pertinentes à educação infantil, com acompanhamento
das atividades e atendimento da educação especial nas escolas municipais de educação
básica, escolas municipais de educação infantil e creches;
2.- acompanhar e executar o censo escolar e os programas educacionais junto ao Ministério da
Educação.
3.- coordenar, executar e acompanhar os projetos educacionais e as atividades desenvolvidas
pelas escolas municipais de educação básica, que ofertem educação infantil e nas escolas
municipais de educação infantil.

1.- organizar, coordenar, subsidiar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e
administrativas inerentes às creches do Município;
2.- gerenciar o sistema de inscrição e matriculas para as vagas nas Creches Municipais,
acompanhando e diagnosticando demandas.

1.- coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas ao planejamento e execução
orçamentária e ao controle financeiro;
2.- emitir documentos para a emissão de empenhos, folha de pagamento, memorandos
internos, verbas de adiantamento, convênios/subvenções, solicita empenhamento;
3.- verificar, o saldo de empenhos, veracidade das notas/documentos e os saldos dos
respectivos contratos, proc3ssamento das despesas de acordo com o empenho e notas fiscais,
faturas de serviços, vale transporte, vale alimentação, contas de consumo entre outros;
4.- acompanha os processos licitatários para fins de emissão das respectivas notas de
empenho;
5.- proceder conferencia dos saldos de dotações orçamentárias da unidade administrativa;
6.- elaborar as prestações de contas dos recursos recebidos da área da unidade administrativa;
7.- apresentar as prestações de contas aos conselhos da educação relativos aos recursos
recebidos, para a devida apreciação e aprovação das contas;
8.- acompanhamento e apoio na inclusão das prestações de contas junto aos órgãos
governamentais;

1.- elaborar e gerenciar o planejamento da secretaria, em conformidade com o PPA, LDO e
LOA;
2.- formalizar a gestão de convênios e parcerias educacionais;
3.- elaboração de cursos que visem a formação continua de professores da educação;
4.- organizar a realização de atividades educativas em tempo integral;
5.- efetuar o cadastramento de programas educacionais de modo a compatibilizar com os
serviços desempenhados pela unidade;
6.- apoiar e assessorar a educação de jovens e adultos;
7.- desenvolver projetos que visem o acesso cultural e tecnológico assim como a valorização
dos profissionais de educação.

1.- gerenciar e controlar e administrar o transporte escolar do município, prestado por teL
ou equipe e veículos da própria secretaria:

2.- coordenar a capacitação da equipe em questões administrativas e execução de atividades;
3.- coordenar a avaliação da malha oferecida e a reestruturação das linhas do transporte
escolar’
4 gerenciar as atividades de transporte extra classe, viagens, e do transporte escolar gratuito,
oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, em conformidade com a legislação vigente;
5.- gerenciar e controlar a utilização, guarda e manutenção dos veículos sob a
responsabilidade da unidade, solicitando a sua manutenção preventiva e seus reparos;
6.- coordenar a distribuição, uso e faturamento dos veículos contratados, zelando pelos termos
de locação ou terceirização;
7.- planejar e orientar a organização das escalas de trabalho dos motoristas e autorizar a saída
dos veículos, mantendo o controle sob o itinerários, horários e percurso;

1.- coordenar, executar e acompanhar o registro de matricula e frequência dos alunos da rede
municipal de ensino;
2.- executar o controle do censo escolar,
3.- acompanhar e coordenar os programas sociais e educacionais do Governo Federal e
Estadual, com referencia a frequência do aluno;
4.- planeja e acompanha a demanda educacional do Município;
5.- organizar, coordenar, avaliar e desenvolver o planejamento estratégico das ações
vinculadas a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
6.- presta assessoria e apoio as equipes gestoras e aos professores nas diferentes áreas de
conhecimento;
7.- incentiva o desenvolvimento continuo e atuação comprometida;
8.- contribui para o aperfeiçoamento e melhor desempenho em sala de aula;
9.- atende as necessidades do educando nas várias etapas do ensino.

1.- elabora o Orçamento da Secretaria Municipal e demais documentos orçamentários, como
PPA, LDO e LOA;
2.- analisar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;
3.- receber e aplicar verbas provenientes das esferas estaduais e federais;
4.- organizar, executar e supervisionar a execução de atividades voltadas a gestão de recursos
humanos;
5.- registrar a documentação de pessoal;
6.- elaborar o controle de frequência de pessoal dos servidores da Secretaria Municipal;
7.- acompanha a avaliação de desempenho dos servidores afetos a Secretaria Municipal;

1.- supervisionar e executar a entrega de suprimentos para a manutenção dos prédios
escolares municipais;
2.- definir, em conjunto com a Secretaria as atividades de aquisição de materiais e contratação
de serviços, por meio de processo regular de licitações de compras, bens e serviços na
modalidade mais adequada;
3.- planejar, coordenar a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais,
equipamentos e alienações de bens para os órgãos da Secretaria Municipal;
4.- orientar e coordenar a equipe para requisição e contratação de serviços;
5.- planejar, orientar e coordenar as atividades de recebimento e aprovação da documentação
exigida dos fornecedores.

1.- supervisionar e executar serviços de manutenção de pequeno porte, conservação e limpeza dos prédios escolares municipais;
2.- realizar o controle dos bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários da Secretaria Municipal.

3.- coordenar, organizar e supervisionar a execução das atividades relativas a conservação dos
próprios municipais (escolares);
4.- verificar a conservação e a manutenção de todos os equipamentos e instalações das
unidades de ensino;
5.- preparar os pedidos referentes a aquisição de materiais ou a contratação de serviços
necessários para o regular atendimento da população assistida;
6.- fazer zelar pela estrita postura municipais em assuntos educacionais, principalmente
aqueles relativos a manutenção dos serviços em que trata de higiene e vigilância,-
7.-
Vigilância;
7.- acompanhar a execução dos contratos terceirizados, bem como ainda do cumprimento
deles decorrentes.

 

 

1.- promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de
educação para garantir o direito de todos os cidadãos à educação, com qualidade e equidade;
2.- assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de ensino, com foco na redução da
evasão e do abandono;
3.- orientar políticas públicas educacionais que articulem a diversidade social aos processos
educacionais desenvolvidos nos espaços formais dos sistemas públicos de ensino;
4.- atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados
pessoais e alimentação de estudantes com deficiência em articulação com as atividades
escolares, contribuindo para a participação destes estudantes com os demais colegas;
5.- auxiliar os professores no trabalho junto aos alunos com deficiência ou com transtorno do
espectro autista na resolução das tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de
uma vida independente e autônoma;
6.- conduzir o estudante, juntamente com o Professor de educação física e a turma, para as
aulas de educação física de modo a envolve-lo nas atividades coletivas;
7.- trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor da sala de aula e professor da
sala multimeios, sem que assuma atividades de escolarização ou de atendimento educacional
especializado;
8.- elaborar relatórios sobre os estudante que são assistidos, anexando-os as suas pastas
estudantis, e, proceder aos arquivos nas salas multimeios;
9.- assumir a postura do núcleo com respeito a todos os alunos da rede municipal, pais e
demais profissionais da comunidade escolar;
10.- participar de momento coletivos de organização de trabalho pedagógico das unidades
escolares, destacando: reuniões pedagógicas, colegiado de classes, planejamento, grupos de
estudos, entre outros.

1.- propor a elaboração de convênios e parcerias com entidades especializadas para atender
as demandas dos alunos atendidos pela política de educação especial na rede escolar da
Secretaria e operacionalizar a sua execução;
2.- especificar condições de acesso, instalações, mobiliários e equipamentos;
3.- acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico a alunos, pais e professores;
4.- manter registros de dados dos alunos atendidos pela política de educação especial e outros
qu requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio.

1.- desenvolver materiais didáticos-pedagógicos adequados, orientando a sua devida e regular
aplicação;
2.- produzir e orientar a confecção de materiais didáticos específicos para atender a educação
especial e promover a sua divulgação e distribuição para a rede municipal de ensino;
3.- assegurar o atendimento escolar de alunos em classes, nas mais diversas unidade5.4 em
quaisquer situações de atendimento sócio educativo;
4.- promover a realização de reuniões para debater os temas locais ligados a educação

5.- coordenar as rotinas administrativas e funcionais;
6.- promover a coordenação de entrada e saída dos documentos pertinentes aos alunos da
rede municipal;
7.- providenciar a instrução de processos, tomando as devidas providencias para o seu
acompanhamento;
8.- recepcionar autoridades e visitantes.

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