Secretaria de Cultura e Turismo

Secretária de Cultura e Turismo

Abramo Nanni

Formado em administração de empresas, trabalhou no Banco do Brasil por 21 anos. Além de funcionário de instituição bancária pública, Abramo também é um empreendedor.
Foi proprietário de uma rotisserie em Ibiúna, uma casa lotérica em Osasco e um restaurante em São Paulo. Além de atuar junto à sua família em uma agencia de viagem em Ibiúna desde 2013, até os dias atuais.

Secretaria Turismo

Secretaria de Cultura e Turismo

Telefone: (15) 3248-1140 e (15) 3248-1810

Endereço: Rua José Eugênio Machado, 161, Centro.

Emails: turismo@ibiuna.sp.gov.brcultura@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

Art. 26 – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
será composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II – Assessoria
III – Divisão de Turismo
a-) Setor de Fomento ao Turismo
b-) Setor de Marketing
IV – Divisão de Cultura
V – Departamento da Casa da Cultura
VI – Departamento de Programas Culturais
a-) Setor de Fomento Cultural
b-) Setor de Prestação de Contas

A.11.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
(Capitulo Xl – art. 26)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes sobre as atividades culturais e de turismo, bem como ainda das demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1- formular e implementar as políticas públicas, programas, projetos, diretrizes e metas concernentes à cultura e ao turismo e ao Plano Municipal de Cultura e Turismo do Município;
2.- fomentar a cultura de forma ampla, por meio de promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estimulo a projetos e processos culturais, entre outros incentivos, nos termos da legislação pertinente;
3.- formular políticas e diretrizes voltadas a promoção do turismo e eventos;
4- proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal e entorno, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
5.- gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos;
6.- promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
7.- revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo;
8.- garantir a preservação do património cultural do território, resguardado os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e
rurais, as línguas e cosmologias indignas, e as obras de arte, tombadas individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade civil;
9- gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais públicas e privadas, voltadas à promoção de turismo e eventos;
10- presidir e coordenar o Conselho Municipal de Turismo;
11.- articular as ações públicas de cultura, promovendo a organização de redes para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, trabalho, geração de renda, desenvolvimento econômico e social, entre outros;
12- divulgar consultas à sociedade civil organizada, com objetivo de coletar informações que possam contribuir na formulação no debate de estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
13.- fomentar o mercado e qualificar as relações de trabalho no âmbito cultural, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia criativa;
14- administrar e gerir o Fundo Municipal de Turismo;
15.- gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo da cidade, para comercialização, exploração e serviços relativos ao turismo em âmbito nacional e internacional;
16.- promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo da cidade;
17.- executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos e eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado;
18.- coordenar a realização de eventos festivos e outras atividades que possam implicar a ampliação da produção cultural no âmbito do município, além do maior acesso dos cidadãos às mais diversas formas de cultura;
19.- articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada, terceiro setor e organizações sociais, bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações que promovam difusão, fomento, profusão, processos, projetos e engajamento culturais no âmbito do município e região;
20.- representar a Prefeitura e organizar os fluxos de funcionamento de modo a prover as condições necessárias para a concretização dos objetivos institucionais, programas, projetos, e ações programadas, organização dos processos e recursos físicos, financeiros e administrativos da Secretaria;
21.- captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção da cidade como destino turístico;
22.- desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos.

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;

1.- planejar e desenvolver no município as políticas de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo;
2.- formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal;
3.- promover a integração com a sociedade, nos assuntos ligados ao turismo, fomentando a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas, bem como seu controle social;
4.- manter relações e contratos com órgãos e entidades ligadas ao turismo dos governos federal, estadual visando a captação de recursos para o Município;
5.- desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros municípios, estado, e união e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
6.- coordenar e fiscalizar a utilização dos espaços públicos para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados as pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência,
7.- promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto a comunidade;
8.- emitir pareceres nos procedimentos administrativos de sua competência:
9.- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
10.- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da unidade;
11.- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias, na área de sua responsabilidade;
12.- assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município, bem como promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos na promoção do turismo.

  • Projeto Sopro Novo Yamaha de Musicalização
    Ás aulas, direcionadas as professoras da rede pública municipal, acontecem às segundas-feiras, das 19h às 21h, no CINAI – Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro.
  • Projeto Guri
    Acontecem às aulas de Canto/Coral, Percussão e Violão, às terças e quintas-feiras, das 13h às 17h, no CINAI – Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro. O período de inscrições para o segundo semestre será entre os dias 18/06 e 29/06.
  • Projeto Dança para 3ª Idade
    As aulas estão acontecendo às quartas feiras, das 12h às 13h, no CINAI– Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro.
  • Oficina de Teatro “O Mártir”, em parceria com a Cia Una D’Art
  • Oficina de Teatro para crianças e adolescentes e inclusiva (para pessoas com e sem deficiência).
    Professor voluntário Diego Almeida. Acontecem às segundas-feiras, das 08h às 21h (divididos em 3 turmas), no Auditório Municipal Rui Barbosa: Rua Benjamin Constant, 80 – Centro
  • Oficina de Violão “Como toca meu violão? ”
  • Dia Mundial do Rock
    A Secretaria de Cultura também desenvolve projetos com parceria com outras Secretarias em projetos específicos pedidos pelas mesmas (Secretaria do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria da Pessoa com Deficiência).
  • A Secretaria apoia logisticamente o Carnaval, o Aniversário da Cidade, a Festa de São Sebastião, Festa Junina, Festa de Nossa Senhora das Dores, Natal e Réveillon.
  • Apoio aos grupos de teatro local e empresas de cultura com espaço para ensaios e apresentações que ocorrem no Auditório Municipal Rui Barbosa: Rua Benjamin Constant, 80 – Centro.
  • Apoio logístico e divulgação ao evento Batalha do HIP HOP que acontece uma vez por mês, sempre às sextas feiras em espaço público municipal.
  • Fest Verão
    Geralmente acontece em janeiro com inscrições no CINAI – Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro.
  • Presidente do Conselho Municipal de Cultura: Diego dos Santos de Almeida

Centro de Informações Turístico (CIT);

Contato: (15) 3248.1810 – Avenida Perimetral Antônio Falci, S/N;

  • Realização e/ou apoio aos eventos do calendário oficial;
  • Participação em Feiras e Eventos de Turismo em conjunto com a Secretaria Estadual de Turismo;
  • Fomentar a criação de roteiros turísticos municipais;
  • Realização de encontro municipal do turismo, duas vezes ao ano;
  • Elaboração de folhetos e mapa turístico na cidade;
  • Elaboração de projetos e capitação de recursos nas esferas estadual e federal;
  • Participação no Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).

1.- promover o turismo através de diversos incentivos turísticos, e, divulgar o município por
intermédio de eventos tradicionais existentes no calendário turístico;
2.- apoiar a realização de projetos culturais, por meio de concessão de incentivos financeiros
para artistas, grupos, instituições e coletivos;
3.- promover o progresso local com iniciativas culturais, pondo em prática várias estratégias
para o desenvolvimento, favorecendo o bem-estar dos cidadãos;
4.- incentivar a realização de eventos folclóricos, tradicionais e sócio culturais, em conjunto com
as demais unidades administrativas;
5- representar e divulgar o Município em eventos de diversas naturezas de âmbito interno e
externo, como feiras, eventos, etc..
6.- apresentar as potencialidades turísticas, bem como as belezas naturais, voltar ao tempo das
antigas comunidades tradicionais com belezas naturais, culturais e seu modo de viver, fazendo
com que o turista tenha noção das ações de turismo de experiência;
7.- promover o atendimento ao turista em todas as épocas do ano, seja no versão, quanto na
temporada de inverno;
8.- planejar e executar ações, eventos e projetos, que visem manter a cidade sempre em pleno
movimento.
9.- fomentar o trade turístico, por meio de criação de conselhos, criação do plano de turismo,
bem como, por meio do Plano Municipal de Turismo, se reunir com o Prefeito Municipal, e
solicitar, se for o caso, a abertura do Fundo Municipal de Turismo;
10.- atuar como órgão facilitador para o Trade Turístico do Município, visando sempre a visão
de estar construindo uma ponte com a sociedade civil e a administração pública municipal,
buscando caminhos para o sentimento do Turismo Organizado, visando o fortalecimento,
crescimento e desenvolvimento econômico para o Município.

1.- planejar e executar a definição de preço, promoção, distribuição de ideias, bens e serviços
com o intuito de criar trocas que atendam metas individuais e organizacionais;
2.- planejamento de comunicação da empresa e o público;
3.- gerenciamento de comunicação;
4.- traçar objetivos e gerencíar campanhas promocionais;
5.- definir canais e formas de atrair o incentivo ao turismo;
6.- analisar e mensurar resultados de campanhas institucionais;
7.- gerenciamento de produção multimídia;
8.- criação de conteúdo e monitoramento de redes sociais e websites;
9.- gerenciar fornecedores como gráficas e agencias de publicidades ou marketing;
10.- gerir tarefas: tarefas operacionais; gestão de tempo e atividades; tomada de decisões;
resolução de problemas: contatar com clientes; planejamento, e, revisão e aprovação.

1.- formular a política cultural do Município;
2.- propor a implantação da política cultural do Município, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social,-
3.- promover a gestão da cultura publica municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
4.- elaborar planos, programas e projetos de cultura, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
5.- promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, com entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área cultural;
6.- organização, promoção e execução de atividades artísticas, culturais, de museu e de arquivo histórico do Município;
7.- articulação com outros órgãos ou instituições publicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de suas finalidades;
8.- estabelecer convênios com os governos federal e estadual para a execução de programas especiais de cultura;
9.- promover o desenvolvimento cultural, através de estímulos ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
10.- proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural do Município;
11.- incentivar e proteger o artista artesão;
12.- documentar as artes populares;
13.- promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos.

1.- afirmar a cultura como direito do cidadão;
2.- garantir o espaço democrático de acesso aos bens culturais e a superação de
discriminações de qualquer natureza, desenvolvendo, na população, hábitos de convivência
cultural pluralista e comunitária;
3.- facilitar a emergência da produção cultural nas regiões do município, e a afirmação de sua
pluralidade, respeitando sua diversidade, para superação de toda discriminação cultural entre o
centro e periferia;
4.- propiciar o crescimento da consciência cidadã norteada pela diretriz de uma política cultural
fundamentada no conceito de cidadania cultural, garantindo:
4.1. – o direito a população de participar das decisões quanto ao fazer artístico-cultural;
4.2. – o direito à informação, à comunicação e aos serviços artístico-culturais, incluindo a sua
fruição e participação neles;
4.3. – o direito à experimentação e à invenção nas artes, nas humanidades e nas técnicas;
4.4. – o direito a espaço para reflexão, debate e critica e a criação de condições para o
desenvolvimento de agentes argumentativos e críticos, capazes de multiplicar as ações
artístico-culturais locais e regionais:
5.- promover, articular, monitorar e avaliar ações recebidas das áreas de fomento, formação,
programação e difusão, garantindo espaço de diversidade de expressões e identidades
culturais existentes no município;
6.- implementar serviços, ações e avaliar solicitações de cessão de espaço que estimule a
ampliação de acesso, reconhecimento, fruição, valorização e difusão da memória e das
identidades, das expressões, práticas e manifestações artísticas e culturais existentes nos
territórios;
7.- elaborar, articular, propor contratação e execução de atividades artísticas e de formação
das várias linguagens:
8.- contribuir para a democratização das formas de acesso a recursos públicos que possam
incentivar, promover, fortalecer, profissionalizar e impulsionar o desenvolvimento cultural de
artistas e coletivos culturais de diversas linguagens.

1.- elaborar projetos culturais e providenciar o encaminhamento para leis de incentivo do
município, estado e do governo federal, bem como as instituições internacionais;
2.- acompanhar editais de financiamento de projetos culturais por empresas privadas e
estatais, desenvolvendo projetos e realizando as inscrições e acompanhamento dos mesmos;
3.- propor a realização de cursos, oficinas, concursos, editais, exposições, dentre outras
atividades culturais nas comunidades do município;
4.- promover a valorização e divulgação da cultura popular;
5.- desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos
órgãos superiores.

1.- planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais no âmbito da produção, memoria e difusão, em como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade;
2.- formular a política cultural do Municipio, em consonância com as decisões dos conselhos existentes;
3.- identificar fonte de financiamento, bem como promover intercambio e captação de recursos visando ao cumprimento de suas finalidades;
4.- promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais;
5.- promover e estimular exposições, espetáculos, conferencias, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas;
6.- promover o fomento cultural através de diversos incentivos culturais, e, divulgar o município por intermédio de eventos tradicionais existentes no calendário cultural;
7.- apoiar a realização de projetos culturais, por meio de concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos:
8.- promover o progresso local com iniciativas culturais, pondo em prática várias estratégias para o desenvolvimento, favorecendo o bem-estar dos cidadãos;
9.- emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural;
10.- incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade;
11.- realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos;
12.- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais;
13.- promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e a difusão das manifestações culturais;
14.- desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio
criador e atender as demandas externas em geral;
15.- estimular e promover a produção literária e a editoração de obras relacionadas com sua área de atuação:
16.- estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins;
17.- estimular e promover as atividades relacionados com museus e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos;
18.- estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas;
19.- fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais:
20.- exercer outras atividades ou correlatas.

1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao
governo federal, estadual e municipal;
2.- dar suporte a todas as secretarias municipais no tocante a correta aplicação dos recursos
financeiros recebidos á nível estadual e municipal;
3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos
recursos públicos recebidos, bem como na elaboração de prestação de contas;
4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos
convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.- promover atualização constantes das normas emanadas do tribunal de contas, refwe,5% as
transferências dos recursos estadual, federal e municipal;
6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassados pelos Governos Estadual e Federal;
7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias, adiantamentos de despesas para viagens a trabalho, e despesas de pequeno porte;
8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para pequenas despesas;
9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de recursos públicos;
10.- prestar os esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.

Notícias da Secretaria de Cultura e Turismo

MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA