Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal da Fazenda

Valter Barbosa de Moraes

Valter Barbosa de Moraes é natural de Ibiúna. Casado, pais de dois filhos e avô de cinco netos. Formado em Administração de Empresas, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa de Sorocaba, Valter se pós-graduou na área de Recursos Humanos na Universidade Católica de Goiás.


Trabalhou, durante 32 anos, na Granja Saito S/A, nas unidades de Ibiúna, Avaré e Goiás, onde atuou como gerente geral das unidades da Região Centro Oeste. É sócio proprietário da Transportadora Moraes Ltda., que presta serviços para a Caisp e o Grupo Pão de Açúcar, desde 2.002. Na Prefeitura de Ibiúna, trabalhou em outras três oportunidades, entre os anos de: 2.002 a 2.004, 2.005 a 2.008 e 2.014 a 2.016, como secretários nas pastas: Governo, Saúde, Segurança, Assistência Social, Indústria e Comércio e Controle e Arrecadação, na qual está a frente, no momento.

Secretaria Municipal da Fazenda
Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51, centro
Telefone: (15) 3248.9900
E-mail: tributacao@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

IPTU

Responsável:

E-mail: tributacao@ibiuna.sp.gov.br

Telefones: (15) 3248.9900

ISSQN

Responsável: 

E-mail: issqn@ibiuna.sp.gov.br

Telefone: (15) 3248.9900

FISCALIZAÇÃO

Responsável:

E-mail:  

Telefone: (15) 3248.9900

1.- Realiza assessoramento as atividades fins da Secretaria no tocante a atividade de gestão
financeira, com participação na elaboração. supervisão, orientação, coordenação,
planejamento, criação, controle, execução, analise e avaliação de qualquer atividade que
implique gestão de finanças públicas.
2.- coordenação dos estudos e acompanhamento do desenvolvimento de projetos de gestão
orçamentária e financeira:
3.- articulação com os devidos departamentos e outras secretarias, visando ao bom
desempenho da gestão financeira municipal
4.- elaborar e manter os dados estatísticos:
5.- emitir relatórios de natureza técnica financeira.
6.- responsável pela elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA):
7.- orientação, controle e acompanhamento da execução das peças de planejamento
orçamentário municipal:
8.- elaboração e realização de audiências publicas de elaboração das referidas peças de
planejamento:
9.- encaminhar documentos ao Sistema AUDESP do TCESP:
10.- elaboração de relatórios de atividades, e elaboração e alimentação do sistema IEG-M;
11.- pareceres do FUNDEB,
12.- alimentação de sistemas SISRTS. RREO e RGF e FUNDEB.

IPTU

  • ALTERAÇÃO DE CADASTRO
  • CND – CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS
  • CNV – CERTIDÃO VALOR VENAL
  • ITBI
  • IPVA – BENEF.
  • FINANCEIRO NA TRANSFERÊNCIA
  • IPTU-2017
  • ANISTIA 2017
  • IPTU-2018
  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • ORIENTAÇÃO / INFORMAÇÕES
  • REVISÃO DE ÁREA
  • IMÓVEIS COM IPTU IRREGULAR
  • REGULARIZE SEU IMÓVEL
  • DESMEMBRAMENTO
  • CIDADÃO CORRETO
  • PRAZO DA ANISTIA E OS MAIORES DESCONTOS
    MELHOR ORIENTAÇÃO
  • ANTES DE COMPRAR IMÓVEIS CONSULTE A PREFEITURA
  • LOTEAMENTOS IRREGULARES
  • EVITE PROBLEMAS E PROCESSOS
  • CIDADÃO CORRETO
ISSQN
  • EMPRESAS
  • INDÚSTRIA
  • COMÉRCIO
  • TAXISTAS
  • FEIRANTES
  • SAIBA SOBRE:
  • ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
  • ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
  • ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO
  • AVCB
  • ISS DA CONSTRUÇÃO
  • INSS DA CONSTRUÇÃO
  • HABITE-SE / ALVARÁ DE CONCLUSÃO
  • PUBLICIDADE (BANNERS, FAIXAS, E OUTROS)

FISCALIZAÇÃO

  • ORIENTAÇÃO / INFORMAÇÕES:
  • COMÉRCIO FIXO
  • COMÉRCIO AMBULANTE
  • TAXISTAS
  • FEIRANTES
  • FAIXAS / DIVULGAÇÕES
  • IMÓVEIS IRREGULARES
  • LEIS
  • EVENTOS DA CIDADE
  • NOVIDADES
  • INFORMAÇÕES IMPORTANTES
  • REGULARIZE SEU IMÓVEL

Art. 20 – A Secretaria Municipal de Fazenda será
composta pelos seguintes órgãos:
-Assessoria Especial Judiciário
11 – Divisão de Tributação
a-) Departamento de Divida Ativa
ai.) Setor de Receitas Imobiliárias
a.2.-) Setor de Taxas e Alvarás
a.3.-) Setor de Divida Ativa
IV – Divisão de Fiscalização e Autuação
a-) Setor de Fiscalização
b-) Setor de Autuação

A.5. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
(Capitulo V – art. 20)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas das finanças, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder
atuar

1 .- Controle e cobrança administrativa dos débitos junto ao Judiciário, buscando o resgate dos
valores da divida ativa, com a constante notificação de contribuintes inadimplentes, além dos
procedimentos de preparação para ajuizamento de débitos e elaboração de acordos para
pagamento:
2.- providencia os procedimentos administrativos para ajuizamento dos débitos relativos aos
exercícios anteriores:
3.- procede ao levantamento dos débitos. cujas ações de execução foram declaradas extintas:
4.- elaborar estudos, visando eliminar por extinção de créditos tributários, cujos valores são
iguais ou inferiores aos custos de cobrança,
5.- fazer manutenção dos serviços pertinentes à atendimento ao público, cobrança. emissão de
parcelamentos;
6.- atender a todas as demandas dos processos judiciais em andamento, prestando os
esclarecimentos necessários quanto solicitados.

Gerencia, promove e fiscaliza, por meio de suas divisões, a arrecadação dos tributos
municipais.
Coordena e supervisiona as atividades de divisão de tributos.

a.1.-) Setor de ISSQN
a.2.-) Setor de Receitas Imobiliárias
a.3.-) Setor de Taxas e Alvarás

1.- elaborar textos de notificação aos contribuintes em diversos assuntos;
2.- notificar e controlar o recadastramento dos aposentados isentos do pagamento do IPTU:
3.- prestar assessoria aos funcionários aos demais departamentos;
4.- manter diariamente os pedidos via protocolo, pelos cartórios de notas e de registro, pelas
guias do sistema, transferência de nomes bem como analisar os documentos correspondentes;
5.- elaborar e atualizar índices para lançamentos do IPTU e de outras taxas;
6.- controlar e fazer conferencias de emissão dos carnes de IPTU – Anual:
7.- proceder ao levantamento de edital e boleto para cobrança de auto por infração pelos
demais departamentos;
8 emite e conferencia a expedição de certidões negativas, alvarás e divida ativa e ITBI;
9.- prestar informações de lançamentos de documentos existentes em arquivo para despachos
em processos de parcelamento de débitos inscritos em divida ativa, processos de restituição de
pagamentos em duplicidade e processos de execução fiscal;
10.- atualiza o sistema através de home banking pra baixa de pagamentos dos diversos
impostos e taxas, e, gerenciamento de débitos automáticos;
11.- lança e controla pagamento dos impostos, multa por infração e aditamentos quando é o
caso, com remessa de relatórios diários aos setores competentes,
12.- emitir relatórios estatísticos mensal de pagamento de tributos imobiliárias;
13.- confeccionar guia do ITBJ e outros fins para lançamentos no sistema municipal;
14.- analisa processos de revisão de IPTU e outros impostos e taxas, áreas desapropriadas ou
apossadas pela Municipalidade, isenções de IPTU de áreas envolvidas em casos de
enchentes:
15.-auxilia demais departamentos e unidades administrativas, quando há processo da planta
genérica de valores e implantação de recadastramento imobiliário.
16.- proceder a inscrição em divida ativa dos créditos provenientes de impostos, taxas,
contribuição de melhoria e multas de qualquer natureza, decorrente de infrações a legislação
tributária, com prazo de pagamento fixado pela legislação ou por decisão proferida em
processo regular de fiscalização.

1.- coordenar equipes e supervisionar as atividades de fiscalização no município, zelando pelo
cumprimento da legislação pertinente, visando assegurar o bem estar da população;
2.- determinar a fiscalização em estabelecimentos industriais, comerciais, diversão pública,
feiras, ambulantes, bem como em obras de construção civil:
3.- coordenar os trabalhos de levantamento de imóveis, objetivando a atualização cadastral;
4.- atender as reclamações do público em geral, quanto aos problemas que possam prejudicar
o seu bem-estar, segurança e tranquilidade, determinando a tomada de providências para
saneamento da situação encontrada;
5.- manter devidamente atualizada a legislação vigente;
6.- elaborar e apresentar relatórios de atividades desenvolvidas;
7.- sugerir medidas para solucionar problemas administrativas atinentes a fiscalização:
8.- elaborar, quando necessário, auto de autuação dos estabelecimentos, apresentando o
documento necessário,-
9.-
ecessário;
9.- apreciar os recursos interpostos pelos autuados, de modo a garantir o principio
constitucional da ampla defesa e do contraditório.

1.- proceder a pesquisa e a verificação de dados nas repartições públicas, a fim de apurar o
recolhimento de tributos e outros elementos que possam interessar na comprovação de tributos
municipais, nos termos da escrita fiscal dos contribuintes;
2.- fiscalizar, com frequência, os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas de produção,
comércio, industrias e prestação de serviços para levantamento de dados necessários ao
recolhimento de tributos, e, no caso de recusa por parte do fiscalizado, lavrar o competente
termo de embaraço à ação fiscal, independentemente das ações judiciais cabíveis;
3.- promover a fiscalização de atividades sujeitas à imposição de tributos, assim como a
imposição das penalidades cabíveis;
4.- elaborar e apresentar relatórios de atividades desenvolvidas;
5.- sugerir medidas para solucionar problemas administrativas atinentes a fiscalização;
6.- atender as reclamações do público em geral, quanto aos problemas que possam prejudicar
o seu bem-estar, segurança e tranquilidade, determinando a tomada de providências para
saneamento da situação encontrada;
7.- executar outras tarefas compatíveis, com a determinação da autoridade superior ou que
ocorram da natureza dos trabalhos sob a responsabilidade do setor.

1.- promover a inscrição de todos os contribuintes que foram objeto de fiscalização, relativos as
atividades comerciais, industriais e prestação de serviços;
2.- elaborar o Auto de Atuação por infração cometida pelas áreas, e, promover a entrega direta
aos contribuintes autuados, mediante recibo, dos avisos de lançamentos de tributos, bem como
manter o controle destes atos;
3.- assinar os autos de autuação dos contribuintes, esclarecendo as duvidas suscitadas, bem
como efetuando o enquadramento da autuação dentro da legislação pertinente;
4.- analisar, revisar, avaliar e emitir parecer acerca de eventuais recursos interpostos pelos
contribuintes, quanto ao auto de autuação, e sugerir as medidas necessárias e corretivas,
apresentando relatório circunstanciado acerca do assunto;
5.- preparar e elaborar os respectivos pareceres acerca de eventuais recursos interposto pelos
contribuintes, encaminhando-os a autoridade superior para decisão final;
6.- coordenar, conferir a promoção de expedição de autuação de contribuintes procedendo aos
regulares enquadramentos por infração legal, apresentando os enquadramentos devidos, e,
sugerindo medidas devidas para repetição dos atos infracionais;
7.- exercer o Poder de Policia para proceder as autuações devidas, convocando se necessário,
em caso de recusa por parte dos contribuintes autuados, autoridade competente para
certificação acerca do ato praticado;
8.- elaborar e apresentar relatórios de atividades desenvolvidas;
9.- sugerir medidas para solucionar problemas administrativas atinentes a fiscalização;
10.- atender as reclamações do público em geral, quanto aos problemas que possam
prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranquilidade, determinando a tomada de providências
para saneamento da situação encontrada:
11.- executar outras tarefas compatíveis, com a determinação da autoridade superior ou que
ocorram da natureza dos trabalhos sob a responsabilidade do setor.

Leis e Decretos

    Notícias da Secretaria de Controle e Arrecadação

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