Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Fábio Bello de Oliveira

Fábio Bello de Oliveira é natural de Ibiúna, onde cresceu e fez carreira política. Formado em Gestão Pública, também, cursou até o 4º semestre de Direito, além de ter sido professor do magistério.

Na carreira política ocupou diversos cargos, sendo eleito, por duas vezes, o vereador mais votado de Ibiúna, onde foi Presidente da Câmara Municipal. Foi prefeito do município em três oportunidades, além de ter trabalhado como assessor parlamentar na Câmara dos Deputados, em Brasília. Também foi diretor de desenvolvimento metropolitano do Estado de São Paulo na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp), presidente da Associação das Prefeituras das Estâncias do Estado de São Paulo (Aprecesp), 1º secretário da Associação Paulista de Municípios (APM).

Atualmente, Fábio Bello exerce o cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano de Ibiúna.

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Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51.
Telefone: (15) 32489900.
E-mail: sedu@ibiuna.sp.gov.br 
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e através da Rocastro, responsável pela coleta de lixo no município, informa aos munícipes os dias e horários que a coleta é realizada nos bairros e na área urbana. Confira o seu bairro, rua ou avenida e não se esqueça de colocar o lixo em sua porta com até 1h de antecedência.

  • Coleta Noturna – Das 16h às 00h20
    Setor 01 – Diária – Seg à Sáb – 16h às 00h20
    Ibicenter; Jd. Vista Alegre; Jd Disneylândia; Portal Áurea; Matadouro; Residêncial São Lucas; Jd. Brasilina; Rua Pinduca Soares; Rua XV de Novembro; Travessa Martins Garcia; Rua Coronel Salvador Rolim de Freitas; Travessa Floriano Lima; Travessa Cerqueira César; Rua Dr. Camargo Melo; Travessa Siqueira Campos; Travessa Galdino Soares; Av. Fortunatinho; Rua Raimundo Santiago; Rua João Carlos Marcondes; Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho; Av. São Sebastião; Av. 24 de março até a CAISP; Av. Maria La Farina Milani; Rua Quintino Bocaiúva; Av. Vereador Benedito de Campos; Rua José Juni; Rua Monsenhor Cintra; Rua Capitão Cardoso de Melo; Rua Pref. Angelino Falci; Rua Guarani; Rua Osório Ayres; Rua Francisco Romano; Rua João Rolim Góes; Rua Prof. Roque Bastos; Rua Wilson Falci; Rua Benjamin Constant; Rua Zico Soares; Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva; Rua José Eugênio Machado; Rua Gregório de Almeida Lima; Rua Domingos Falci; Av. Vereador Benedito de Mello Júnior; Rua São Benedito; Rua José Cipriano de Freitas; Rodovia Tancredo Neves (trecho com guia e sarjeta); Rua Colômbia; Rua Prof. Fortunato A. Camargo; Rua General Waldomiro da Silva; Rua Cirineu Soares de Campos; Rua Antônio Mariano da Silva; Av. Nazária; Rua Milton Giancoli; Rua Divaldo Belato; Rua Raimundo Soares Granjeiro; Rua João C. Marcondes; Rua Alcina V. Ferrari; Travessa Arcy Bandeira; Rua Felisbino A. de Camargo; Rua Maria Alves Granjeiro; Rua Francisco Tiseo; Rua Benedita Soares; Rua Luis Tiseo; Rua Andorras; Rua Argentina; Rua Scalamandré Sobrinho; Rua Montevidéo; Rua Equador; Rua Paraguai; Rua Bolívia; Rua Santiago; Rua Chile; Rua Assunção; Rua Venezuela; Rua Morio Arizono; Rua Estados Unidos; Rua Perú; Rua Tabelião Salvador Rolim de Freitas; Travessa Tabelião Salvador Rolim de Freitas; Rua José C. Ramalho; Travessa Tiradente; Rua Plácido O. Lima; Rua Ayub Gebara; Rua Dr. Henrique F. Hanser; Rua José Bonifácio; Rua Álvaro de Almeida Leme; Rua Sete de Setembro; Rua João F. Barroco; Rua Antonieta Novaes; Rua Joaquim de Castro Ramos; Rua Abramo Nanni; Rua Terezinha de J. Rodrigues; Rua Otávio Rosa; Rua Treze de Maio; Rua Júlio Gabriel Vieira; Rua São Paulo; Rua Minas Gerais; Travessa Sergipe; Travessa Goiás; Rua Alagoas; Rua Amazonas; Rua Francisco de Barros; Rua Joaquim Inácio; Rua Oswaldo Cruz; Rua Cristiano Rolim de Freitas; Travessa Satio Teramae; Rua Vieira Ribeiro; Rua Lázara Maria da Conceição; Rua Ofélia F. De Góes e Rua Adilson da Silva; Bairro Machado (Exceto Quartas).
  • Alternado Seg/Qua/Sex – 16h às 00h20
    Puris (Somente Segunda e Sexta); Regi: (Somete Segunda e Sexta; Capim Azedo; Residencial Europa; Ibiúna Garden; Vila do Papai ; Lavapés
  • Alternado Ter/Qui/Sáb – 16h às 00h20
    Paruru; Ressaca (Somente Terça e Sábado); Haras Santa Rosa (Somente Quinta); Aldeia Nova (Somente Terça); Piratuba (Somente Quinta); Cocais (Somente Quinta); Bairro do Presidente (Somente Quinta)
  • Alternado Seg/Qui – 16h às 00h20
    Jardim Nova Ibiúna; Bairro São Marcos (Somente Quinta).
  • Alternado – Ter/Sex – 16h às 00h20
    Colinas; Jahu; West Lake; Terriaca; Jardim Nova Ibiúna.
  • Alternado – Qua/Sáb – 16h às 00h20
    Bairro Lageadinho; Bairro dos Pintos; Granja Votorantim
  • Coleta Diurna – Das 7h às 15:20
    Alternado – Seg/Qua/Sex – 7h às 15h20
    CDHU; Vila Lima; Vila Pitico; Laval I e I; Loteamento Coto (Qua) Estrada da AABB (Qua) Real Parque Morumbi; Minha Casa Minha Vida; Rosarial
  • Alternado – Seg/Qui – 7h às 15h20
    Tavares; Feital; Piaí; Murundú (Seg) Paiol Grande (Qui) Cláudios (Seg)
    Góes; Veravinha (Qui) Bairro Gabriel (Qui) Cachoeira, 2 Córregos (Seg) Rio de Una de baixo; Campo Verde.
  • Alternado Qua/Sáb – 7h às 15h20
    Morro Grande (sáb); Coelhos (sáb); Votorantim (qua); Recreio (sáb); Pavão; Soares (sáb); KM 54 (qua) e Rodovia Bunjiro Nakao km 68 ao km 54, Verava; Boava (Qua); Tiburcio Sorocamirim; Bairro dos Palmas; Ribeiros (Qua) Rodrigues (Sáb) Carmo Messias; Pires (Sáb) Morro da Mandioca.
  • Alternado Ter/Qui/Sáb – 7h às 15h20
    Paiol Pequeno; Gemima; Estrada do Maeda (Qui); Bairro Machado; Portal Vista Linda; Residencial Ibiúna; Recanto das Orquídeas.
  • Alternado – Ter/Sex – 7h às 15h20
    Salto (sex); Saltinho (sex); Prestes (sex); Itaquapeva (sex); Vargem do Salto, Vieirinha (ter); Lageado (ter); Cupim; Sete Lagoas (ter); Pais; Primavera e Godinhos (ter); Areia Vermelha, Rio de Una de Cima; Granja Nossa Senhora de Fátima; Chácara Julieta; Jardim Diego; Vergel de Una I, II e III, Colégio (Sex), Condominio Porto / Veleiros / Sitio Lago; Bairro Gabriel (Ter).

A ROCASTRO é responsável pela coleta de Município. Jogar lixo fora da lixeira é crime ambiental sujeito a multa.
Lei Municipal 2.065/2016. Para denunciar, ligue 153.

Colabore com limpeza da nossa cidade.
JOGUE LIXO NO LIXO!

Art. 19 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano será composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II -Assessoria
III – Divisão do SERLA
a-) Departamento de Fiscalização do SERLA
IV – Departamento de Administração dos Cemitérios
V – Departamento de Administração do Terminal
Rodoviário
VI – Departamento de Transportes
a.-) Setor de Manutenção de Vias Urbanas
b.-) Setor de Manutenção de Estradas Rurais

A.4. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
(Capitulo IV – art. 19)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1 orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e administração do
Terminal Rodoviário de Passageiros:
2.- administrar os serviços de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como. o
transporte de cargas;
3.- administrar cemitérios e velórios e fiscalizar concessões de serviços funerários;
4.- fiscalizar os serviços de iluminação pública, coleta de resíduos sólidos e aterro sanitário;
5.- administrar as feiras livres e comercio ambulante:
6.- promover a regularização de loteamentos e condomínios implantados do Município:
7- realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de estradas, ruas e outras vias
públicas.

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas:
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade:
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos:
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa:
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11,-coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,-
15.-
aulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário:

1 – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos.

1. – propor, promover e coordenar os estudos para formulação da política urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
2. – planejar e monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando o uso e ocupação do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
3. – coordenar a elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovada a lei;
4. – analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamento de edificações:
5. – licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento;
6. – fiscalizar, com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas editalícias do município;
7. – gerir o cadastro técnico do município, em articulação com as devidas secretarias;
8. – consolidar e manter atualizada a cartografia municipal,-
9. Municipal;
9. – promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às atividades a cargo da Secretaria;
10. – propor e promover programas e projetos habitacionais, em áreas ou terras do patrimônio municipal:
11. – formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por
calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação;
12. – promover a regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos;
13. – elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos;
14. – projetar ou contratar projetos, controlar, fiscalizar e mensurar obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
15. – manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
16. – coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos e orçamentos de obras públicas sob sua responsabilidade;
17. – promover a construção, ampliação, manutenção e conservação de prédios públicos e mobiliários urbanos, em geral:
18. – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e os logradouros, bem como promover a instalação e conservação das redes de drenagem pluvial;
19. – executar obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, pontilhões e mata-burros;
20. – prestar apoio técnico e administrativo a Defesa Civil, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendados;
21. – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público e da circulação viária do Município;

22. – definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
23. – promover os serviços de sinalização e fiscalização de transito e trafego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
24. – prestar poio técnico a Comissão Municipal de Transito, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendados;
25. – promover a manutenção e ampliação da rede no parque de iluminação pública do Município;
26. – supervisionar a administração dos cemitérios municipais, propondo medidas para a sua utilização racional, de modo a evitar problemas de saturação.

1.- planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e
administrativas no âmbito de sua área de atuação, administração do cemitério municipal.
2.- realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades de sua área, utilizando
documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos
utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
3.- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo
custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
4.- assessorar no destaque e programatização de equipe objetivando a promoção de análise e
delineamento de projetos voltados a avaliação do cumprimento das diretrizes do programa de
governo;
5.- prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de
governo;
6.- coordenar, controlar e organizar de todas as políticas publicas que envolvam o cemitério
municipal;
7.- chefiar ações que busquem zelar pelas áreas externas e internas do cemitério;
8.- estabelecer e manter atualizado as normas para venda e manutenção dos jazigos dos
cemitérios;
9.- promover a conservação dos materiais empregados nos serviços e controlar a sua devida
utilização;
10.- zelar pelo asseio e acompanhar a limpeza nas dependências dos cemitérios;
11.- manter atualizado o arquivo de registros de sepultamento nos cemitérios,
12.- administrar as salas dos velórios municipais, mantendo em perfeitas condições de uso e
conservação, quanto a manutenção da ordem e respeitados necessários.

1.- planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e
administrativas no âmbito de sua área de atuação – administração do terminal rodoviário.
2.- assessorar no desenvolvimento dos serviços relacionados a administração do terminal
rodoviário municipal;
3.- articular e coordenar políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo,
relacionadas as atividades do terminal rodoviário;
4.- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo
custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
5.- articular políticas públicas referentes ao transporte coletivo municipal, intermunicipal e
interestadual, bem como fretamento que tenha a cidade como ponto de partida, chegada ou de
trânsito.

1. – formular, propor, gerir e avaliar políticas publicas para o desenvolvimento da
urbana sustentável integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação;
2. – regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
3. – regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de
cargas, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;
4. – incentivar os deslocamentos ativos e a micro mobilidade vinculadas a propulsão de baixo
impacto ambiental integrado à rede viária;
5. – planejar e executar os serviços de transito e controle de trafego de sua competência, bem
como promover a educação e a segurança do trânsito;
6. – executar, atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;
7. – elaborar estudos, analises e pareceres que sirvam de fundamento as decisões,
determinações e despachos;
8. – analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem normatizar
assuntos relativos as atribuições da Secretaria;
9. – programar e coordenar a participação de simpósios, seminários, congressos, feiras e
outros eventos;
10. – definir padrões e estabelecer regras para inserção de conteúdos nos sítios eletrônicos em
consonância com as diretrizes de transparência da Prefeitura;
11. – realizar as ações relativas a gestão documental;
12. – organizar e analisar s requisições e demandas dos usuários dos serviços públicos;
13. – coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a elaboração e
acompanhamento dos programas e metas desenvolvidas pela administração;
14. – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária a sua área de competência;
15. – definir e apurar indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais;
16. – acompanhar a tramitação dos diversos projetos referentes a sua área de atuação.
e do meio ambiente;

1.- efetuar os projetos de dimensionamento de espessura do pavimento asfáltico de vias
públicas, que são distribuídos em trafego leve, pesado e super pesado;
2.- fiscalizar os contratos em execução de construção e manutenção de pontes, pontilhões e
outros;
3.- analisar e verificar os projetos relativos a construção de muros de arrimos e estruturas;
4.- atuar nos projetos de abertura de novas vias, ligações entre bairros, passagens para
pedestres, visando melhorar a circulação de veículos e pedestres;
5.- responsável pelo arquivo de plantas de melhoramentos viários;
6.- controlar e apurar os serviços de conservação e manutenção de pavimentação asfáltica e
do sistema de drenagem em vias urbanas;
7.- proceder a limpeza mecânica ou manual de todo o sistema de drenagem e reposição de
sistema de segurança de pedestres e veículos em toda a área urbana;
8.- coordenar todo os serviços de limpeza e manutenção das vias urbanas do Município,
sugerindo medidas para a segurança de pedestres e veículos;
9.- determinar a interrupção do fluxo de transito e pedestres em vias urbanas para que sejam
adotadas medidas corretivas;
10.- fiscalizar permanentemente todas as vias urbanas da cidade, garantindo o fluxo de
pedestres e de veículos, a fim de possibilitar a perfeita recuperação destes locais;
11.- coordenar as atividades de elaboração de pavimentação, projetos de engenharia e
fiscalização de manutenção de obras de pavimentação e paralelepípedos;
12. – coordenar a equipe de pavimentação;
13.- desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços de responsabilidade
do setor;
14.- efetuar a manutenção de todas as vias urbanas;
15.- acompanhar o estado de conservação e as intervenções de manutenções efetuadas em
vias urbanas, estradas vicinais, municipais;
16.- responder diretamente por obras e serviços de terraplanagem, pavimentação e repjros em
vias urbanas, logradouros públicos, estradas vicinais e municipais.

1.- coordenar e supervisionar os serviços ligados à construção e reparo de pontes, mataburros, abertura e limpeza de valetas, conservação e capinação, abertura de sangrias, etc…
2- supervisionar os serviços de assentamento e manutenção de linhas de tubos para
canalização de água, para correção dos problemas de erosão;
3.- organizar e distribuir tarefas para as turmas de serviços;
4.- providenciar os recursos materiais, equipamentos e máquinas necessárias para a execução
de todos os serviços afetos à unidade;
5.- manter e conservar as estradas do município com condições perfeitas de uso e
conservação e de trafegabilidade;
6.- providenciar o nivelamento das estradas municipais, aterros, combate a erosão, etc…
7.- efetuar a manutenção das estradas municipais, bem como a construção de pontes, mataburros, linhas de tubos, sangrias e limpeza de córregos e beiras de estradas;
8.- compreender as tarefas que se destinam a elaborar e operacionalizar as políticas
municipais, na área de construção, manutenção e conservação das estradas municipais;
9.- executar preventivamente os serviços de combate as estradas municipais, mantendo o seu
leito carroçável;
10.- colaborar com as informações técnicas necessárias para a intervenção dos locais de riscos
por parte da municipalidade, em ação conjunta com a Defesa Civil.
11.- inspecionar as obras rurais em andamento, de manutenção e de execução direta ou
contratada por terceiros;
12.- promover a gestão das vias rurais municipais, bem como a gestão de maquinârios quando
da execução de obras de melhoramento e manutenção das vias;
13.- organizar mapa cadastral das estradas rurais locais;
14.- elaboração de estudos de pavimentação das vias rurais;
15.- manutenção de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos urbanos existentes a
serem construídos nas vias municipais rurais;
16.- dar manutenção as estradas rurais, e, criar os acessos (vias), mantendo o controle dos
serviços solicitados e realizados;
17.- proceder a emissão de relatórios e de outras atividades que lhe sejam afetas.

Notícias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

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