Secretaria de Desenvolvimento Urbano

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edneide Cipriano Pereira

Formada em Direito, Edneide é advogada e possui pós-graduação em Complice Contratual.

Edneide ingressou no serviço público em 2015 na Secretaria de Negócios Jurídicos e Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Oportunidade em que adquiriu vasta experiência em gestão política e institucional.

Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, trabalhou como Secretária Técnica, Coordenadora, Secretário Adjunto e atualmente é a Secretária da pasta.

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Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51.
Telefone: (15) 32489900.
E-mail: sedu@ibiuna.sp.gov.br 
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e através da Rocastro, responsável pela coleta de lixo no município, informa aos munícipes os dias e horários que a coleta é realizada nos bairros e na área urbana. Confira o seu bairro, rua ou avenida e não se esqueça de colocar o lixo em sua porta com até 1h de antecedência.

  • Coleta Noturna – Das 16h às 00h20
    Setor 01 – Diária – Seg à Sáb – 16h às 00h20
    Ibicenter; Jd. Vista Alegre; Jd Disneylândia; Portal Áurea; Matadouro; Residêncial São Lucas; Jd. Brasilina; Rua Pinduca Soares; Rua XV de Novembro; Travessa Martins Garcia; Rua Coronel Salvador Rolim de Freitas; Travessa Floriano Lima; Travessa Cerqueira César; Rua Dr. Camargo Melo; Travessa Siqueira Campos; Travessa Galdino Soares; Av. Fortunatinho; Rua Raimundo Santiago; Rua João Carlos Marcondes; Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho; Av. São Sebastião; Av. 24 de março até a CAISP; Av. Maria La Farina Milani; Rua Quintino Bocaiúva; Av. Vereador Benedito de Campos; Rua José Juni; Rua Monsenhor Cintra; Rua Capitão Cardoso de Melo; Rua Pref. Angelino Falci; Rua Guarani; Rua Osório Ayres; Rua Francisco Romano; Rua João Rolim Góes; Rua Prof. Roque Bastos; Rua Wilson Falci; Rua Benjamin Constant; Rua Zico Soares; Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva; Rua José Eugênio Machado; Rua Gregório de Almeida Lima; Rua Domingos Falci; Av. Vereador Benedito de Mello Júnior; Rua São Benedito; Rua José Cipriano de Freitas; Rodovia Tancredo Neves (trecho com guia e sarjeta); Rua Colômbia; Rua Prof. Fortunato A. Camargo; Rua General Waldomiro da Silva; Rua Cirineu Soares de Campos; Rua Antônio Mariano da Silva; Av. Nazária; Rua Milton Giancoli; Rua Divaldo Belato; Rua Raimundo Soares Granjeiro; Rua João C. Marcondes; Rua Alcina V. Ferrari; Travessa Arcy Bandeira; Rua Felisbino A. de Camargo; Rua Maria Alves Granjeiro; Rua Francisco Tiseo; Rua Benedita Soares; Rua Luis Tiseo; Rua Andorras; Rua Argentina; Rua Scalamandré Sobrinho; Rua Montevidéo; Rua Equador; Rua Paraguai; Rua Bolívia; Rua Santiago; Rua Chile; Rua Assunção; Rua Venezuela; Rua Morio Arizono; Rua Estados Unidos; Rua Perú; Rua Tabelião Salvador Rolim de Freitas; Travessa Tabelião Salvador Rolim de Freitas; Rua José C. Ramalho; Travessa Tiradente; Rua Plácido O. Lima; Rua Ayub Gebara; Rua Dr. Henrique F. Hanser; Rua José Bonifácio; Rua Álvaro de Almeida Leme; Rua Sete de Setembro; Rua João F. Barroco; Rua Antonieta Novaes; Rua Joaquim de Castro Ramos; Rua Abramo Nanni; Rua Terezinha de J. Rodrigues; Rua Otávio Rosa; Rua Treze de Maio; Rua Júlio Gabriel Vieira; Rua São Paulo; Rua Minas Gerais; Travessa Sergipe; Travessa Goiás; Rua Alagoas; Rua Amazonas; Rua Francisco de Barros; Rua Joaquim Inácio; Rua Oswaldo Cruz; Rua Cristiano Rolim de Freitas; Travessa Satio Teramae; Rua Vieira Ribeiro; Rua Lázara Maria da Conceição; Rua Ofélia F. De Góes e Rua Adilson da Silva; Bairro Machado (Exceto Quartas).
  • Alternado Seg/Qua/Sex – 16h às 00h20
    Puris (Somente Segunda e Sexta); Regi: (Somete Segunda e Sexta; Capim Azedo; Residencial Europa; Ibiúna Garden; Vila do Papai ; Lavapés
  • Alternado Ter/Qui/Sáb – 16h às 00h20
    Paruru; Ressaca (Somente Terça e Sábado); Haras Santa Rosa (Somente Quinta); Aldeia Nova (Somente Terça); Piratuba (Somente Quinta); Cocais (Somente Quinta); Bairro do Presidente (Somente Quinta)
  • Alternado Seg/Qui – 16h às 00h20
    Jardim Nova Ibiúna; Bairro São Marcos (Somente Quinta).
  • Alternado – Ter/Sex – 16h às 00h20
    Colinas; Jahu; West Lake; Terriaca; Jardim Nova Ibiúna.
  • Alternado – Qua/Sáb – 16h às 00h20
    Bairro Lageadinho; Bairro dos Pintos; Granja Votorantim
  • Coleta Diurna – Das 7h às 15:20
    Alternado – Seg/Qua/Sex – 7h às 15h20
    CDHU; Vila Lima; Vila Pitico; Laval I e I; Loteamento Coto (Qua) Estrada da AABB (Qua) Real Parque Morumbi; Minha Casa Minha Vida; Rosarial
  • Alternado – Seg/Qui – 7h às 15h20
    Tavares; Feital; Piaí; Murundú (Seg) Paiol Grande (Qui) Cláudios (Seg)
    Góes; Veravinha (Qui) Bairro Gabriel (Qui) Cachoeira, 2 Córregos (Seg) Rio de Una de baixo; Campo Verde.
  • Alternado Qua/Sáb – 7h às 15h20
    Morro Grande (sáb); Coelhos (sáb); Votorantim (qua); Recreio (sáb); Pavão; Soares (sáb); KM 54 (qua) e Rodovia Bunjiro Nakao km 68 ao km 54, Verava; Boava (Qua); Tiburcio Sorocamirim; Bairro dos Palmas; Ribeiros (Qua) Rodrigues (Sáb) Carmo Messias; Pires (Sáb) Morro da Mandioca.
  • Alternado Ter/Qui/Sáb – 7h às 15h20
    Paiol Pequeno; Gemima; Estrada do Maeda (Qui); Bairro Machado; Portal Vista Linda; Residencial Ibiúna; Recanto das Orquídeas.
  • Alternado – Ter/Sex – 7h às 15h20
    Salto (sex); Saltinho (sex); Prestes (sex); Itaquapeva (sex); Vargem do Salto, Vieirinha (ter); Lageado (ter); Cupim; Sete Lagoas (ter); Pais; Primavera e Godinhos (ter); Areia Vermelha, Rio de Una de Cima; Granja Nossa Senhora de Fátima; Chácara Julieta; Jardim Diego; Vergel de Una I, II e III, Colégio (Sex), Condominio Porto / Veleiros / Sitio Lago; Bairro Gabriel (Ter).

A ROCASTRO é responsável pela coleta de Município. Jogar lixo fora da lixeira é crime ambiental sujeito a multa.
Lei Municipal 2.065/2016. Para denunciar, ligue 153.

Colabore com limpeza da nossa cidade.
JOGUE LIXO NO LIXO!

Art. 19 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano será composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II -Assessoria
III – Divisão do SERLA
a-) Departamento de Fiscalização do SERLA
IV – Departamento de Administração dos Cemitérios
V – Departamento de Administração do Terminal
Rodoviário
VI – Departamento de Transportes
a.-) Setor de Manutenção de Vias Urbanas
b.-) Setor de Manutenção de Estradas Rurais

A.4. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
(Capitulo IV – art. 19)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1 orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e administração do
Terminal Rodoviário de Passageiros:
2.- administrar os serviços de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como. o
transporte de cargas;
3.- administrar cemitérios e velórios e fiscalizar concessões de serviços funerários;
4.- fiscalizar os serviços de iluminação pública, coleta de resíduos sólidos e aterro sanitário;
5.- administrar as feiras livres e comercio ambulante:
6.- promover a regularização de loteamentos e condomínios implantados do Município:
7- realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de estradas, ruas e outras vias
públicas.

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas:
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade:
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos:
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa:
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11,-coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,-
15.-
aulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário:

1 – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos.

1. – propor, promover e coordenar os estudos para formulação da política urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
2. – planejar e monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando o uso e ocupação do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;
3. – coordenar a elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovada a lei;
4. – analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamento de edificações:
5. – licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento;
6. – fiscalizar, com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas editalícias do município;
7. – gerir o cadastro técnico do município, em articulação com as devidas secretarias;
8. – consolidar e manter atualizada a cartografia municipal,-
9. Municipal;
9. – promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às atividades a cargo da Secretaria;
10. – propor e promover programas e projetos habitacionais, em áreas ou terras do patrimônio municipal:
11. – formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por
calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação;
12. – promover a regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos;
13. – elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos;
14. – projetar ou contratar projetos, controlar, fiscalizar e mensurar obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
15. – manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
16. – coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos e orçamentos de obras públicas sob sua responsabilidade;
17. – promover a construção, ampliação, manutenção e conservação de prédios públicos e mobiliários urbanos, em geral:
18. – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e os logradouros, bem como promover a instalação e conservação das redes de drenagem pluvial;
19. – executar obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, pontilhões e mata-burros;
20. – prestar apoio técnico e administrativo a Defesa Civil, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendados;
21. – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público e da circulação viária do Município;

22. – definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;
23. – promover os serviços de sinalização e fiscalização de transito e trafego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;
24. – prestar poio técnico a Comissão Municipal de Transito, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendados;
25. – promover a manutenção e ampliação da rede no parque de iluminação pública do Município;
26. – supervisionar a administração dos cemitérios municipais, propondo medidas para a sua utilização racional, de modo a evitar problemas de saturação.

1.- planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e
administrativas no âmbito de sua área de atuação, administração do cemitério municipal.
2.- realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades de sua área, utilizando
documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos
utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
3.- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo
custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
4.- assessorar no destaque e programatização de equipe objetivando a promoção de análise e
delineamento de projetos voltados a avaliação do cumprimento das diretrizes do programa de
governo;
5.- prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de
governo;
6.- coordenar, controlar e organizar de todas as políticas publicas que envolvam o cemitério
municipal;
7.- chefiar ações que busquem zelar pelas áreas externas e internas do cemitério;
8.- estabelecer e manter atualizado as normas para venda e manutenção dos jazigos dos
cemitérios;
9.- promover a conservação dos materiais empregados nos serviços e controlar a sua devida
utilização;
10.- zelar pelo asseio e acompanhar a limpeza nas dependências dos cemitérios;
11.- manter atualizado o arquivo de registros de sepultamento nos cemitérios,
12.- administrar as salas dos velórios municipais, mantendo em perfeitas condições de uso e
conservação, quanto a manutenção da ordem e respeitados necessários.

1.- planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e
administrativas no âmbito de sua área de atuação – administração do terminal rodoviário.
2.- assessorar no desenvolvimento dos serviços relacionados a administração do terminal
rodoviário municipal;
3.- articular e coordenar políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo,
relacionadas as atividades do terminal rodoviário;
4.- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo
custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;
5.- articular políticas públicas referentes ao transporte coletivo municipal, intermunicipal e
interestadual, bem como fretamento que tenha a cidade como ponto de partida, chegada ou de
trânsito.

1. – formular, propor, gerir e avaliar políticas publicas para o desenvolvimento da
urbana sustentável integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação;
2. – regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias;
3. – regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de
cargas, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar, no âmbito de sua competência;
4. – incentivar os deslocamentos ativos e a micro mobilidade vinculadas a propulsão de baixo
impacto ambiental integrado à rede viária;
5. – planejar e executar os serviços de transito e controle de trafego de sua competência, bem
como promover a educação e a segurança do trânsito;
6. – executar, atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação;
7. – elaborar estudos, analises e pareceres que sirvam de fundamento as decisões,
determinações e despachos;
8. – analisar e assessorar na elaboração de minutas de legislação que visem normatizar
assuntos relativos as atribuições da Secretaria;
9. – programar e coordenar a participação de simpósios, seminários, congressos, feiras e
outros eventos;
10. – definir padrões e estabelecer regras para inserção de conteúdos nos sítios eletrônicos em
consonância com as diretrizes de transparência da Prefeitura;
11. – realizar as ações relativas a gestão documental;
12. – organizar e analisar s requisições e demandas dos usuários dos serviços públicos;
13. – coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas a elaboração e
acompanhamento dos programas e metas desenvolvidas pela administração;
14. – subsidiar a elaboração da proposta orçamentária a sua área de competência;
15. – definir e apurar indicadores de desempenho, estratégicos e operacionais;
16. – acompanhar a tramitação dos diversos projetos referentes a sua área de atuação.
e do meio ambiente;

1.- efetuar os projetos de dimensionamento de espessura do pavimento asfáltico de vias
públicas, que são distribuídos em trafego leve, pesado e super pesado;
2.- fiscalizar os contratos em execução de construção e manutenção de pontes, pontilhões e
outros;
3.- analisar e verificar os projetos relativos a construção de muros de arrimos e estruturas;
4.- atuar nos projetos de abertura de novas vias, ligações entre bairros, passagens para
pedestres, visando melhorar a circulação de veículos e pedestres;
5.- responsável pelo arquivo de plantas de melhoramentos viários;
6.- controlar e apurar os serviços de conservação e manutenção de pavimentação asfáltica e
do sistema de drenagem em vias urbanas;
7.- proceder a limpeza mecânica ou manual de todo o sistema de drenagem e reposição de
sistema de segurança de pedestres e veículos em toda a área urbana;
8.- coordenar todo os serviços de limpeza e manutenção das vias urbanas do Município,
sugerindo medidas para a segurança de pedestres e veículos;
9.- determinar a interrupção do fluxo de transito e pedestres em vias urbanas para que sejam
adotadas medidas corretivas;
10.- fiscalizar permanentemente todas as vias urbanas da cidade, garantindo o fluxo de
pedestres e de veículos, a fim de possibilitar a perfeita recuperação destes locais;
11.- coordenar as atividades de elaboração de pavimentação, projetos de engenharia e
fiscalização de manutenção de obras de pavimentação e paralelepípedos;
12. – coordenar a equipe de pavimentação;
13.- desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços de responsabilidade
do setor;
14.- efetuar a manutenção de todas as vias urbanas;
15.- acompanhar o estado de conservação e as intervenções de manutenções efetuadas em
vias urbanas, estradas vicinais, municipais;
16.- responder diretamente por obras e serviços de terraplanagem, pavimentação e repjros em
vias urbanas, logradouros públicos, estradas vicinais e municipais.

1.- coordenar e supervisionar os serviços ligados à construção e reparo de pontes, mataburros, abertura e limpeza de valetas, conservação e capinação, abertura de sangrias, etc…
2- supervisionar os serviços de assentamento e manutenção de linhas de tubos para
canalização de água, para correção dos problemas de erosão;
3.- organizar e distribuir tarefas para as turmas de serviços;
4.- providenciar os recursos materiais, equipamentos e máquinas necessárias para a execução
de todos os serviços afetos à unidade;
5.- manter e conservar as estradas do município com condições perfeitas de uso e
conservação e de trafegabilidade;
6.- providenciar o nivelamento das estradas municipais, aterros, combate a erosão, etc…
7.- efetuar a manutenção das estradas municipais, bem como a construção de pontes, mataburros, linhas de tubos, sangrias e limpeza de córregos e beiras de estradas;
8.- compreender as tarefas que se destinam a elaborar e operacionalizar as políticas
municipais, na área de construção, manutenção e conservação das estradas municipais;
9.- executar preventivamente os serviços de combate as estradas municipais, mantendo o seu
leito carroçável;
10.- colaborar com as informações técnicas necessárias para a intervenção dos locais de riscos
por parte da municipalidade, em ação conjunta com a Defesa Civil.
11.- inspecionar as obras rurais em andamento, de manutenção e de execução direta ou
contratada por terceiros;
12.- promover a gestão das vias rurais municipais, bem como a gestão de maquinârios quando
da execução de obras de melhoramento e manutenção das vias;
13.- organizar mapa cadastral das estradas rurais locais;
14.- elaboração de estudos de pavimentação das vias rurais;
15.- manutenção de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos urbanos existentes a
serem construídos nas vias municipais rurais;
16.- dar manutenção as estradas rurais, e, criar os acessos (vias), mantendo o controle dos
serviços solicitados e realizados;
17.- proceder a emissão de relatórios e de outras atividades que lhe sejam afetas.

Notícias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA