
Secretária de Direito da Pessoa com Deficiência
Flávia Adad Denardi
Professora efetiva na Rede Municipal de Ibiúna há 21 anos, atuando nas séries do Ensino Fundamental I.
Em 2021 compôs a equipe da Secretaria Municipal de Educação, como Diretora de Projetos Educacionais e posteriormente como Assistente Pedagógica.
Como profissional da Educação, integrou o quadro do magistério na Rede Municipal de Ensino de Cotia/SP.
Além de Pedagoga, é graduada Bacharel em Direito pela Faculdade de São Roque, desde 2017.
Com currículo multidisciplinar, pós graduada em Psicopedagogia e diversos cursos de capacitação profissional na área do Direito, em destaque o Direito Inclusivo.
Em 2016, na área do Direito, atuou no Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Barueri/SP, que contribuiu significativamente na sua formação profissional.
Assumir a pasta da Secretaria do Direito da Pessoa com Deficiência é um compromisso que firma com a Educação e os demais munícipes.
O Projeto do Núcleo de Apoio e Assistência Inclusivo Novo Arco-íris se torna um elo, com resgate do Direito PcD, promovendo a Inclusão e combatendo o capacitismo.

Secretaria de Direito da Pessoa com Deficiência
Endereço: rua José Eugênio Machado, 163 – Centro
Atendimento: Das 9h às 15h.
Telefone:
E-mail: secretariadedireito@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30
Art. 34 – A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência será composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II – Assessoria
III – Divisão de Políticas Públicas e Defesa de Direitos
IV – Divisão de Acessibilidade
A.19. DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Capitulo 19 – art. 34)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas e diretrizes sobre os direitos da pessoa com deficiência, e4Iemais
ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1.- formular políticas publicas e propor diretrizes que contribuam a melhoria da qualidade de
vida da pessoa com deficiência e de sua família:
2- assessorar o governo do município nos assuntos relativos a pessoa com deficiência,-
3.-
eficiência:
3.- implementar ações governamentais dirigidas a pessoa com deficiência, atuando de maneira
harmônica com as demais secretarias do município e outros órgãos e entidades da
Administração direta e indireta em prol da inclusão social de pessoa com deficiência:
4- promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua
cidadania:
5.- formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas ou
privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência:
6.- estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento a
pessoa com deficiência;
7.- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da
pessoa com deficiência;
8.- capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da pessoa com deficiência:
9.- conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com
deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares:
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade:
3. – elaborar relatórios, análises e despachos:
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal:
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos:
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis:
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa:
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa:
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e. interação com o Gabinete da unidade;
11,-coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF:
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos,4’alta
complexidade:
3 – elaborar relatórios, análises e despachos
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
1.- elaborar planos, programas e projetos para a integração da pessoa com deficiência;
2.- orientar os servidores em questões relacionadas as pessoas com deficiência para um
melhor atendimento nas unidades administrativas municipais;
3.- promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com
deficiência, visando a conscientização da sociedade;
1.-implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas,
2- promover politicas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade a idosos,
gestantes e pessoas com deficiência:
3.- propor adequações nos espaços públicos, visando facilitar a locomoção de pessoas com
mobilidade reduzida que os utilizam.