Secretaria de Direito da Pessoa com Deficiência

Secretária de Direito da Pessoa com Deficiência

Flávia Adad Denardi

Professora efetiva na Rede Municipal de Ibiúna há 21 anos, atuando nas séries do Ensino Fundamental I.
Em 2021 compôs a equipe da Secretaria Municipal de Educação, como Diretora de Projetos Educacionais e posteriormente como Assistente Pedagógica.
Como profissional da Educação, integrou o quadro do magistério na Rede Municipal de Ensino de Cotia/SP.
Além de Pedagoga, é graduada Bacharel em Direito pela Faculdade de São Roque, desde 2017.
Com currículo multidisciplinar, pós graduada em Psicopedagogia e diversos cursos de capacitação profissional na área do Direito, em destaque o Direito Inclusivo.
Em 2016, na área do Direito, atuou no Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Barueri/SP, que contribuiu significativamente na sua formação profissional.
Assumir a pasta da Secretaria do Direito da Pessoa com Deficiência é um compromisso que firma com a Educação e os demais munícipes.
O Projeto do Núcleo de Apoio e Assistência Inclusivo Novo Arco-íris se torna um elo, com resgate do Direito PcD, promovendo a Inclusão e combatendo o capacitismo.

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Secretaria de Direito da Pessoa com Deficiência
Endereço: rua José Eugênio Machado, 163 – Centro 
Atendimento: Das 9h às 15h.
Telefone: 
E-mail: secretariadedireito@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

Art. 34 – A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência será composta pelos seguintes órgãos:

– Sub Secretaria
II – Assessoria
III – Divisão de Políticas Públicas e Defesa de Direitos
IV – Divisão de Acessibilidade

A.19. DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Capitulo 19 – art. 34)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas e diretrizes sobre os direitos da pessoa com deficiência, e4Iemais
ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1.- formular políticas publicas e propor diretrizes que contribuam a melhoria da qualidade de
vida da pessoa com deficiência e de sua família:
2- assessorar o governo do município nos assuntos relativos a pessoa com deficiência,-
3.-
eficiência:
3.- implementar ações governamentais dirigidas a pessoa com deficiência, atuando de maneira
harmônica com as demais secretarias do município e outros órgãos e entidades da
Administração direta e indireta em prol da inclusão social de pessoa com deficiência:
4- promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua
cidadania:
5.- formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas ou
privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência:
6.- estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento a
pessoa com deficiência;
7.- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da
pessoa com deficiência;
8.- capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da pessoa com deficiência:
9.- conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com
deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares:

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade:
3. – elaborar relatórios, análises e despachos:
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal:
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos:
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis:
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa:
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa:
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e. interação com o Gabinete da unidade;
11,-coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal
LRF:
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário:

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos,4’alta
complexidade:
3 – elaborar relatórios, análises e despachos
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;

1.- elaborar planos, programas e projetos para a integração da pessoa com deficiência;
2.- orientar os servidores em questões relacionadas as pessoas com deficiência para um
melhor atendimento nas unidades administrativas municipais;
3.- promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com
deficiência, visando a conscientização da sociedade;

1.-implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas,
2- promover politicas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade a idosos,
gestantes e pessoas com deficiência:
3.- propor adequações nos espaços públicos, visando facilitar a locomoção de pessoas com
mobilidade reduzida que os utilizam.

Notícias da Secretaria de Direito da Pessoa com Deficiência

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