
Secretário de Governo
Tiago Albertim
Tiago Albertim é natural de Ibiúna e formado em Comunicação Social/Jornalismo, pós-graduado em Marketing Empresarial. Por mais de 15 anos atou como editor-chefe do Jornal do Povo. Também já atuou, por mais de 6 anos, na Câmara Municipal de Ibiúna, como assessor especial da presidência, oportunidade em que adquiriu vasta experiência em gestão política e institucional. Hoje, é secretário de Governo da Estância Turística de Ibiúna.

Secretaria de Governo
Av. Cap. Manoel de Oliveira Carvalho, 51, Centro
Telefone: (15) 3248.9900
E-mail: governo@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30
1.- assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida
politico-administrativa da cidade;
2.- assistir, direta e indiretamente o Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em especial
nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do governo;
3.- assessor o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais
esferas de governo;
4.- coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas
pelo Chefe do Executivo;
5.- acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara
Municipal, coordenando a aprovação de projetos de leis de interesse do governo municipal;
6.- assessorar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e
em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
7.- coordenar a análise de mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas
legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação pela Câmara Municipal e das
proposições de lei encaminhadas a sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;
8.- formular e implementar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas
concernentes ao Licenciamento, Controle e Desenvolvimento Urbano do Município;
9.- fiscalizar o exercício das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços ou
quaisquer outras atividades de caráter permanente, temporário e informal, incluindo
ambulantes;
10.- fiscalizar as posturas municipais e a poluição sonora e visual, nos termos da legislação em
vigor, proporcionando o desenvolvimento das funções sociais da sociedade, o sossego e o
bem estar dos munícipes, tendo como premissas a valorização do interesse público, a busca
pela qualidade de vida, a proteção à saúde, assim como a revitalização e preservação do
espaço urbano no Município;
11. – coordenar as ações em defesa do consumidor, promovendo o atendimento ao cidadão
por meio de Procon;
12.- responder pela abertura de novas empresas e de microempreendedores individuais;
13.- fomentar a formalização como mote para o desenvolvimento econômico dos ainda não
formalizados;
14.- negociar e viabilizar projetos de capacitação técnica e aperfeiçoamento da gestão
empresarial local, como forma de melhorar e incentivar a competitividade e o desempenho dos
empreendimentos;
15.- firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando a construir
conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias
produtivas;
Entre suas ações, coordena diretamente os setores da Prefeitura de Ibiúna:
- Procon
Art. 25 – A Secretaria Municipal de Governo será
composta pelos seguintes órgãos:
– Sub Secretaria
II – Assessoria
III – PR000N
IV – Conselho Tutelar
V – Defesa Civil
VI – Departamento de Cerimonial
VII – Departamento de Convênios
A.10. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(Capitulo X – art. 25)
Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas a serem implementadas pela gestão publico-administrativa e suas
diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa;
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas;
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário;
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
III – Procon
1.- planejar, elaborar, propor, coordenar, executar a politica municipal de proteção e defesa do
consumidor;
2.- receber, analisar, avaliar, apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas, pessoas jurídicas d direito público ou privado ou por consumidores individuais;
3.- prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos e garantias;
4.- solicitar a policia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o
consumidor, nos termos da legislação vigente;
5.- representar, junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas
processuas, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;
6.- levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que
violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
7.- solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de
outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quant.e
segurança dos produtos e serviços;
8.- incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação
pelos cidadãos de novas entidades que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos
consumidores;
9.- funcionar, no processo administrativo, como instancia de instrução e julgamento, no âmbito
de sua competência, conforme as regras fixadas por lei, pelas normas complementares
municipais, e, subsidíariamente, por legislação estadual ou federal;
10.- fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na legislação e em outras normas
pertinentes a defesa dos consumidores;
11.- solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-cientifica para
consecução de seus fins.
(Lei Federal n. 8.069, de 13.06.1990).
1.- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as
medidas previstas no art. 101, inc. 1 a VII;
2.- atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129,
inc. 1 a VII;
3.- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
3.1. – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência,
trabalho e segurança;
3.2. – representar junto a autoridade judiciaria nos casos de descumprimentos injustiçados de
suas deliberações;
4.- encaminhar ao Ministério Público notícia de fatos que constituam infração administrativa ou
penal contra os direitos da criança e do adolescente;
5.- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência,-
6.-
ompetência;
providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art.
101, inc. l a VI, para adolescente autor de ato infracional;
7.- expedir notificações;
8.- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
9.- assessor o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
10.- representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art.
220, § 30, inc. II, da CF/1 988.
11. – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio
poder.
1.- planejar, articular, coordenar e gerenciar ações da Defesa Civil em nível municipal;
2.- promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente
nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;
3.- elaborar e programar planos diretores, planos de contingencia e planos de operações de
defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
4.- elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade,
bem como em situações emergencíais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;
5.- prover recursos orçamentários próprios necessários as ações relacionadas com a
minímizaçâo de desastres e com o estabelecimento de situação de normalidade, para serem
usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com
a legislação vigente;
6.- promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede
municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio a comunidade docente no
desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
7.- vistoriar edificações e área de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o
isolamento e a evacuação da população da área de risco intensificado e das eleições vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao
quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela;
8.- implantar o banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas,
vulnerabilidade e mobíliamento do território, ponderar níveis de riscos e inventariar os recursos
existentes no território e disponíveis para o apoio às operações;
9.- analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no
parágrafo 11, do art. 182 da CF/1 988;
10.- realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento das equipes e
aperfeiçoamento dos planos de contingencia;
11.- proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao
preenchimento de formulários NOPRED e Avaliação de Danos – AD e DEMATE, ou outro
documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;
12.- propor a autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Defesa Civil,-
ivil;
13.-
vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários,
disponibilizando as informações relevantes a população;
14.- coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;
15.- planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência a
população em situação de desastre;
16.- participar de sistemas previstas na Lei federal n.12.340, de 01.12.2010, ou outra legislação
vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as
atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de
desastres;
17.- promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa
Civil – NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível
fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de
treinamento voluntário;
18-.- implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial
para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
19.- articular-se com as regionais estaduais de defesa civil – REDEC ou órgãos
correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mutuo – PAM, de acordo com o
princípio de auxílio mutuo intermunicipal;
20.- criar distritais de defesa civil ou órgãos correspondentes como parte integrante de sua
estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de
defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município.
‘L- organizar as solenidades e eventos oficiais do Município, acompanhar a agenda externa e
interna do Prefeito Municipal, viabilizando a execução das atividades oficiais e não oficiais,
dentro ou fora do Município;
2.- organizar as cerimonias oficiais, almoços, jantares e recepções em geral do Prefeito;
3- recepcionar as autoridades em eventos oficiais e gerenciar o protocolo de cada evento
realizado pela Prefeitura ou do qual quaisquer autoridades participem;
4.- participar da elaboração de programas de visitas oficiais de autoridades nacionais e
estrangeiras à Prefeitura;
5.- elaborar e providenciar o envio de comunicação externa e interna por ocasiões diversas:
convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos, natal, etc…
6.- apoiar eventos nacionais e internacionais dos quais participa o Prefeito;
7.- articular com as demais Secretarias, especialmente a de comunicação para as diligencias
necessárias a realização de eventos e recepção de autoridade, visitantes, pessoal de
convênios e afins;
8.- zelar e controlar o acervo de bandeiras e outros símbolos.
1.- coordenação das atividades de planejamento e gestão orçamentária – PPA, LDO e LOA
das unidades administrativas;
2.- gestão e controle da execução orçamentária das dotações. empenhos (remanejamentos e
suplementação) e das atas de registro de preços;
3.- coordenação e elaboração do orçamento anual, planos de aplicação de contratos e
convênios;
4.- gerenciamento e controle dos processos e procedimentos financeiros das unidades
administrativas;
5.- gerenciamento e controle dos processos licitatórios de compras e bens de consumo
permanentes, convênios e contratos;
6.- prestação de contas de todos os convênios existentes nas diversas unidades
administrativas, dentro dos prazos regulamentares;
7.- manter contato periodicamente com todos os entes convenentes no sentido de manter em
regular estado e de cumprimento das regras pactuadas;
8.- propor, quando solicitado, os devidos registros de aditamentos contratuais e dos convênios
firmados com todos os demais órgãos das esferas de governo;
9.- manter atualizado os convênios de forma que haja a estrita obediência quanto ao
cumprimento dos prazos pactuados;
10.- efetuar cadastros junto aos órgãos governamentais no sentido de obter recursos, através
de convênios, para as diversas unidades administrativas.