Secretaria de Habitação

Secretário de Habitação

Carlos Roberto Marques

Carlos Roberto Marques, mais conhecido com Carlão, nasceu em Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, em 1.960. Com poucos meses de vida seu mudou, junto com seus pais, para São Paulo. Em 1971, iniciou sua vida em Ibiúna, quando foi morar em uma chácara no bairro Votorantim. Atualmente, cursa Gestão Pública na Faculdade Anhanguera. Frequentou as Escolas Estaduais ‘Laurinda Vieira Pinto’ e ‘Maria Angerami Scalamandre’. Por seis anos, foi funcionário na Pirelli e Rolamentos Ina, em Sorocaba. Foi dono de uma pequena empresa, em Ibiúna.

Iniciou na vida pública em 2.005, quando foi Secretário de Esportes, estando no cargo até 2.007. Durante esse tempo, pela primeira vez Ibiúna teve um time de futebol profissional. Presidiu, também, a Festa de Aniversário dos 150 anos de Ibiúna. Hoje, é Secretário de Habitação de Ibiúna e se considera feliz, dinâmico e com muitos objetivos a serem conquistados ainda.

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Secretaria de Habitação
Avenida São Sebastião, 397     
Telefone: (15) 3248.9941
E-mail: habitacao@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

1.- formular e implementar as políticas, programas, planos, diretrizes e metas concernentes à
habitação;
2.- conduzir o processo habitacional do Município, bem como a elaboração e a atualização de
seus instrumentos com o acompanhamento permanente de sua execução;
3.- desenvolver programas, ações e projetos habitacionais, com vistas ao combate do déficit
habitacional no município;
4.- coordenar os projetos e programas habitacionaís de interesse social, de urbanização de
assentamentos precários e de regularização fundiária, em todas as suas fases;
5.- coordenar ações dos diversos conselhos e aplicação de recursos do fundo;
6.- fortalecer os instrumentos de controle social sobre a politica setorial;
7.- planejar, organizar, comandar, coordenar, e controlar os órgãos que compõem a estrutura
da Secretaria.

A.20. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(Capitulo XX – art. 35)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município,
definindo políticas, diretrizes e com a finalidade de diminuir o déficit habitacional, e
demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;

1.- desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais voltados às necessidades da
população de baixa renda;
2.- promover a melhoria das condições de habitabilidade das habitações existentes;
3.- promover a regularização de áreas com assentamentos subnormais, loteamentos e
parcelamentos irregulares e clandestinos;
4.- fiscalizar as áreas livres e as unidades habitacionais;
5.- articular com os órgãos dos demais níveis de governo, objetivando a celebração de
convênios, parcerias, contratos e instrumentos afins, voltados à habitação;
6.- formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar socialmente os
programas de habitação popular no Município;
7.- conduzir, sob a orientação do Secretário da pasta, os entendimentos e negociações dos
programas e projetos de habitação com as entidades públicas e as comunidades interessadas:
8.- coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades de preparação e execução dos
programas municipais de habitação voltados para o atendimento a população de baixa renda:
9.- realizar estudos visando a estabelecer normas para construção de habitações no sistema
de mutirão, definindo todas as necessidades. se for o caso:
10.- formular os projetos para atender a população removida de áreas de risco eminente e
promover sua realocação, sempre que possível, nas regiões próximas, garantindo a
participação de moradores no processo de reassentamento:
11.- realizar estudos e diagnósticos, firmar convênios visando a regularização dos imóveis de
todo território municipal.

1.- definir política urbana e de desenvolvimento do município, auxiliando em sua execução e
operacionalização:
2.- garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização de atividades
referentes ao uso e ocupação do solo e posturas urbanas, bem como delinear as zonas de
expansão urbana e de obras particulares, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município
e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade.
3.- fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras e obras
particulares, bem como aprovar plantas e edificações submetidas à apreciação da Secretaria,
4.- estabelecer diretrizes para a política municipal de saneamento básico e ambiental, bem
como articular as ações entre os órgãos executivos e regular do Município:
5.- elaborar, em conjunto com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e nacionais e
internacionais, estudos e políticas públicas com o objetivo de promover o desenvolvimento
sustentável do Município;
6.- assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;
7.- promover a regularização de áreas com assentamentos subnormais, loteamentos e
parcelamentos irregulares e clandestinos:
8.- reassentar moradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação de risco:
9.- realizar estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;
10.- decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda
potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo da Prefeitura;
11.- realizar a regularização fundiária das áreas após a urbanização, de forma a garantir a
posse da área.

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