Secretaria de Obras

Secretaria de Obras

Kelvin Christian Rodrigues Alves

Kelvin Christian Rodrigues Alves nasceu em São Roque, mas cresceu em Ibiúna. Formado em Engenharia Civil pela Universidade Paulista (UNIP), se especializou em Estruturas pelo  Instituto Brasileiro de Educação Continuada (Inbec). Empresário na área de construção civil há 4 anos, pela primeira vez está ocupando um cargo público. Hoje, é o secretário de obras de Ibiúna.

Secretaria de Obras
Avenida São Sebastião, nº 192 – 2º andar, Shopping

Telefone: (15) 3241.5912
E-mail: obras@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

1- formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento de infraestrutura
urbana, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, com o Plano Diretor
Urbano, e com a legislação vigente;
2.- expedir, monitoras, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial
urbano do município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação
especifica;
3.- controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento uso e ocupação do solo urbano, em
consonância com a legislação vigente;
4.- fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de
Edificações e Plano Diretor do Município:
5.- expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no
município;
6.- coordenar e prestar apoio técnico administrativo aos órgãos colegiados afins a área de
atuação da Secretaria;
7.- formular e analisar, em articular com as demais secretarias municipais a realização de
projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as
diretrizes gerais do governo municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
8.- controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente dos projetos de construção e
manutenção de obras da administração municipal sob sua responsabilidade técnica;
9.- expedir atos de parcelamento de solo urbano;
10.- controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a
observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua
competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais
cabíveis pelas áreas afins, visando o resguardo do interesse público;
11.- subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com a
legislação vigente;
12.- executar a avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do
Município;
13.- executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão os serviços de saneamento
básico e drenagem urbana no município em consonância com as diretrizes gerais do governo
municipal, do Plano Diretor Urbano e legislação pertinente;
14.- em coordenação com as demais secretarias municipais, realizar os procedimentos
administrativos de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas
atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competência;
15.- em coordenação com as demais unidades, programar as atividades de consultoria e de
melhoramento necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da administração pública municipal, dentro das
normas superiores de delegação de competências;

16.- articular com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
17.- em coordenação com as demais unidades, monitorar e avaliar o cumprimento das
diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do
Poder Executivo, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo:
18- acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher
subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da
gestão urbana;
19.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos
programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas na lei municipal;
20.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizar-se pela
gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos
termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação dos órgãos de controle da administração publica;
21.- em coordenação com a área de licitações e contratos, responsabilizar-se em conjunto com
o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações das aberturas de certames licitatórios
e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações
orçamentarias especificas da secretaria, inclusive as de compras e serviços dispostos em
almoxarifados centrais e os bens e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade
exclusiva da secretaria;
22.- assinar, por seu titular em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, os contratos
administrativos, diretamente vinculados as dotações orçamentárias da unidade, inclusive dos
bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de
manutenção e custeio em geral e administrativo da Prefeitura, com exceção de obras e
serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da secretaria municipal.

A.15. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
(Capitulo XV – art. 30)
órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução
operacional da área de atuação em engenharia, arquitetura e urbanismo, bem como
ainda da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e
demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:

1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3. – elaborar relatórios, análises e despachos;
4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;
5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e
acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;
7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as
diligencias cabíveis;
8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais
publicações de interesse da unidade administrativa;
9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa:
10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito
da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;
11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;
12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF;
13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas;
14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões
formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.
16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade
administrativa para despacho do Sr. Secretário;

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros
poderes e entes federativos;

a-) Departamento de Manutenção e Apoio
b-) Departamento Operacional e Expedição
1.- Promover ou coordenar os serviços relativos a ajardinamento, arborização de praças,
logradouros públicos e feiras;
2.- promover ou coordenar os serviços relativos a conservação de estradas, caminhos
municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, cemitérios, velórios e
iluminação pública;
3.- definir diretrizes para manutenção da cidade, em toda a sua área urbana;
4.- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
5.- manutenção de córregos e galerias de águas pluviais;
6.- fiscalização de prestação de serviços de limpeza pública, bem como controle de medições e
acompanhamento de contratos;
7.- manutenção dos próprios municipais e conveniados, respeita a premissa de conservação;
8.- manutenção de simetria adequada da vegetação dos espaços públicos, cuidando do plantio,
podas e remoção;
9.- manutenção do viveiro municipal com a produção de mudas e arbóreas e sua implantação
no espaço público urbano;
10.- manutenção de máquinas e equipamentos para as operações afetas à pasta;
11.- suporte logístico na montagem de estruturas para solenidades e festividades públicas ou
daquelas que, em parceria legal, estão afetas ao Poder Público;
12.- distribuição de tarefas afetas a pasta pelas diferentes unidades subordinadas, delas
colhendo os resultados para subsidiar o Prefeito Municipal;

1.- formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento da infra estrutura
urbana, subordinada a política municipal de infra estrutura e obras e em consonância com as
diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
2.- coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura;
3.- execução de atividades concernentes à conservação de vias e logradouros público, bem
como de instalações em geral destinadas à prestação de serviços a comunidade;
4.- apoiar a secretaria municipal, na elaboração de projetos de obras públicas e restivos
orçamentos;

5.- orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo
atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
6.- programar e controlar a execução de obras públicas realizadas pelo Município;
7.- orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares, mantendo
atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares;
8.- fornecer a secretaria municipal dados e informações relativas as obras realizadas pelo
Município;
9.- proceder a direção e execução das obras públicas municipais, em consonância com as
diretrizes traçadas para o planejamento urbano do município;
10.- coordenar a implantação e execução de obras de infra-estrutura, construção e
manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais, na área rural e urbana, em
coordenação com as demais unidades administrativas;
11.- executar os trabalhos de topografias necessários para a realização de obras e serviços de
competência do município;
12.- assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitados.

1, fazer o levantamento quantitativo de serviços com base em projetos executivos/básicos;
2.- elaborar os orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais;
3.- elaborar pesquisa de mercado e análise de preços;
4.- realizar o controle de qualidade dos serviços:
5.- elaborar relatórios de viabilidade técnica e econômica;
6.- analisar tecnicamente os documentos inerentes a área de atuação;
7.- elaborar os elementos técnicos necessários para as licitações;
8.- controlar os prazos de vencimentos de contratos;
9.- promover a abertura e atualização de ficha técnica dos serviços e obras gerenciados pelo
serviço de orçamento e medição de obras municipais;
10.- elaborar planilhas e controle as medições dos serviços executados;
11.- controlar e analisar o saldo de empenho dos contratos em função do prazo

1- orientar, coordenar, fiscalizar e executar serviços de obras do Município, envolvendo as
equipes de engenharia, arquitetura, topografia e fiscalização;
2.- aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados;
3- propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras;
4.- acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e
recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo ao projeto específico;
5.- fazer adequação da programação e dos cronogramas físicos funcionais das obras a
executar, quando necessário;
6.- promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras:
7.- analisar a segurança, habitabilidade e a compatibilidade das atividades comerciais e
industriais face a lei de uso e ocupação de solo;
8.- fiscalização urbana e rural de forma preventiva.

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