Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária

Agenor Pereira de Camargo

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentaria

Agenor Pereira de Camargo é contador. Atua, também, como empresário contábil. Em sua vida profissional, foi auditor independente, professor de contabilidade, pericio contábil judicial e de cálculos trabalhistas. É o atual Secretário de Rendas Internas de Ibiúna.

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária
Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51.
Telefone: (15) 3248.9900
E-mail: financeiro@ibiuna.sp.gov.br
Horário de Atendimento: 09h às 16h30

A.7. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
(Capitulo VII – art. 22)
órgão que atua no planejamento e gestão orçamentaria, tático e estratégico promovendo
a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do
Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder
atuar.

1.- articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no
cumprimento dos objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
2.- normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da administração direta e indireta:
3.- controlar e acompanhar a execução orçamentária;
4.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a
execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizada;
5.- participar das ações para a elaboração do programa de metas;
6.- preparar os balancetes mensais e balanços gerais;
7- elaborar projetos de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários
ao processo de planejamento;
8.- elaborar juntamente com as demais secretarias municipais, a proposta da LOA, LDO e PPA;
9.- cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
10.- oferecer suporte ao chefe do Poder Executivo e a sua equipe de governo no
estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos
previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
11.- coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de
planejamento do Município, como o PPA, LDO e LOA;
12- elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas;
13.- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Governo Municipal;
14- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que foram dispostas em Decretos Municipais
e Ordens de Serviços.

1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta
complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta
complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do
Secretário Municipal:
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos
relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações:
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros 
poderes e entes federativos;

1.- articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a
finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no
cumprimento dos objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal:
2.- normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da administração direta e indireta;
3.- controlar e acompanhar a execução orçamentária;
4.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a
execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a
receita arrecadada e a despesa realizada;
5- participar das ações para a elaboração do programa de metas;
6.- preparar os balancetes mensais e balanços gerais;
7.- elaborar projetos de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários
ao processo de planejamento:
8.- elaborar juntamente com as demais secretarias municipais, a proposta da LOA, LDO e PPA;
9.- cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
10.- oferecer suporte ao chefe do Poder Executivo e a sua equipe de governo no
estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos
previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
11.- coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de
planejamento do Município, como o PPA, LDO e LOA;
12.- elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas;
13.- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e
adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Governo Municipal:
14.- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que foram dispostas em Decretos Municipais
e Ordens de Serviços;
15.- elaborar as demonstrações contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial do Município;
16.- em cooperação com as demais unidades administrativas, coordenar o desenvolvimento e
implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão ínstitucional, inclusive no
tocante as metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente
dos planos e programas do governo municipal.
17.- coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal
na formulaçao, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em
consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo.

1.- organizar e executar serviços de contabilidade em geral;
2.- realizar atividades de conferencia e informação de dotações orçamentárias em processos
licitatórios, transposições de dotações;
3.- abrir despesas e receitas orçamentárias;
4.- abrir as despesas e receitas extra orçamentárias;
5.- efetuar levantamento e acompanhamento e execução de despesas;
6.- suplementação de despesas através de crédito suplementar, especial e/ou extraordinário;
7.- acompanhar receitas, abertura e publicação de portarias;
8.- proceder a abertura de contas bancárias;
9.- proceder a inscrição e extinção de dividas ativas (tributárias e não tributárias);
10.- gerenciar e efetuar a conferencia dos recursos vinculados;
11.- escrituração contábil, acompanhando a aplicação dos recursos vinculados;
12.- proceder a conferencia do balanço anual;
13.- auxiliar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes à execução orçamentária:
14.- orientar as demais secretarias municipais e departamentos quando solicitado;

15.- atualizar mensalmente a transferência financeira no sistema;
16.- proceder ao lançamento e faz conferencia do movimento de almoxarifado no sistema
informatizado;
17- proceder ao lançamento de processo de restituição (multa, impostos), pagos em
duplicidade e encaminhar aos setores competentes;
18.- proceder ao fechamento mensal e anual, bem como emitir balancetes mensais;
19.- enviar atas de audiências públicas para o sistema AUDESP;
20.- proceder ao fechamento mensal para o sistema AUDESP, através dos relatórios de
gerenciamento.

1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao
governo federal, estadual e municipal;
2.- dar suporte a todas as secretarias municipais, no tocante a correta aplicação dos recursos
financeiros recebidos a nível estadual e municipal:
3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos
recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;
4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos
convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.- promover atualização constante das normas emanadas do tribunal de contas, referentes as
transferências dos recursos estadual, federal e municipal;
6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassados
pelos Governos Estadual e Federal;
7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias,
adiantamentos de despesas para viagens a trabalho e despesas de pequeno porte;
8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para
pequenas despesas:
9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de recursos
públicos;
10.- prestar esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.
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