Os débitos de pessoas físicas ou jurídicas junto à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna terão redução de juros e multas, sem prejuízo da correção monetária, mediante adesão do contribuinte interessado ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – PRCF, o qual entrou em vigor no dia 01 de julho e segue até o dia 21 de dezembro de 2023. Após esse prazo, não serão mais aceitos e nem analisados os pedidos de adesão.
Os débitos Tributários e não Tributários até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos ou não, em fase de cobrança administrativa ou judicial, até a data da publicação desta lei, ficam reduzidos de juros de mora e multa moratória e poderão ser pagos com diversas formas de parcelamentos e descontos, podendo chegar a 100%.
Em todas as modalidades de parcelamento, inclusive para o pagamento à vista, a primeira parcela terá o vencimento em até cinco dias após o ato da adesão do PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal), sendo que as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Também terão o direito em aderir ao PRCF (Programa de Recuperação de Crédito Fiscal) todos os débitos que já foram objeto de parcelamentos administrativos anteriores e se encontram com parcelas vencidas e não pagas, sem prejuízo da correção monetária. Mais informações sobre a Lei da Anistia 2023 foram publicadas na edição anterior do Diário Oficial, na data de 30/06/2023, edição 953, página 34, Lei Complementar nº 216, de 29 de junho de 2023.