A Prefeitura Municipal solicita que, todas as pessoas que receberam notificações de cobrança e que têm débitos não ajuizados com 5 anos ou mais, compareçam para solicitar cancelamento, pois de acordo com a lei complementar 203/2022 art 4°, pois existem hipótese dos débitos estarem prescritos.
Do mesmo modo, caso conste algum débito que já esteja pago, favor desconsiderar a cobrança, devendo apresentar o comprovante de pagamento no setor de tributação para ser baixado.
APROVEITE A ANISTIA PARA REGULARIZAR OS DÉBITOS ATRASADOS NÃO PRESCRITOS.