1.- definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizesestabelecidas na Lei Orgânica e Assistência Social – LOAS e de acordo com a políticamunicipal estabelecida para sua área de atuação;2.- promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especial deiniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociaisdo público de assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e apolítica nacional de assistência social;3.- organizar os serviços, programas, projetos e benefícios de forma descentralizada por meiodo CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede prestadora de serviços sócioassistenciais;4.- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica especial parafamílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social,assegurando na família, a convivência familiar e comunitária;5.- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação social civil ea sua implementação visando a emancipação do público alvo;6.- o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica eespecial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme Sistema único deAssistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacionalde Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;7.- o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das ações voltadaspara o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto cidadão e dever doMunicípio, com objetivo de proteção à família, à infância, adolescente, juventude, pessoa idosae à pessoa com deficiência;8.- a execução da Política Municipal de Assistência Social no atendimento emergencial asfamílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;9.- o desenvolvimento e a implementação de programas destinados as crianças e aosadolescentes em situação de risco, por meio de orientação familiar, além de execução deprogramas de atendimento as pessoas em situação de risco;10.- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar, e a sociedade, promovendo açõespara proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esportes e lazer,contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;11.- a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego erenda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo a instituição, aos organismospara integração e apoio à criança de ocupações profissionais, em articulação com os demaisórgãos públicos afins;12.- o apoio de associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações efuncionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;13.- a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistenciais noMunicípio;14- ao apoio a população vulnerável em relação a serviços póstumos;15,- realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição em conjunto com asecretaria municipal;16.- fortalecer o fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil ecom os conselhos municipais;17.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das unidades que acompõe: