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Assistência Social

Endereço: Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000Telefone: (15) 3248-9933E-mail: assistenciasocial@ibiuna.sp.gov.brHorário de atendimento: 09h às 16h30

CRAS CENTRAL:Avenida Capitão Manoel de Oliveira CarvalhoTel: 3248 – 9927CRAS PARURU:Rua João Antonio Domingues nº 19Tel: 3289 – 1101CREAS:Avenida São Sebastião, Nº 347 CentroTel: 3248-4095CASA DA CRIANÇA:Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e AdolescentesTel: 3241 -2219Coordenadora: Raquel Casaburi

Mais informações sobre a Secretaria

1.- definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizesestabelecidas na Lei Orgânica e Assistência Social – LOAS e de acordo com a políticamunicipal estabelecida para sua área de atuação;2.- promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especial deiniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociaisdo público de assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e apolítica nacional de assistência social;3.- organizar os serviços, programas, projetos e benefícios de forma descentralizada por meiodo CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede prestadora de serviços sócioassistenciais;4.- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica especial parafamílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social,assegurando na família, a convivência familiar e comunitária;5.- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação social civil ea sua implementação visando a emancipação do público alvo;6.- o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica eespecial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme Sistema único deAssistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacionalde Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;7.- o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das ações voltadaspara o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto cidadão e dever doMunicípio, com objetivo de proteção à família, à infância, adolescente, juventude, pessoa idosae à pessoa com deficiência;8.- a execução da Política Municipal de Assistência Social no atendimento emergencial asfamílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;9.- o desenvolvimento e a implementação de programas destinados as crianças e aosadolescentes em situação de risco, por meio de orientação familiar, além de execução deprogramas de atendimento as pessoas em situação de risco;10.- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar, e a sociedade, promovendo açõespara proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esportes e lazer,contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;11.- a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego erenda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo a instituição, aos organismospara integração e apoio à criança de ocupações profissionais, em articulação com os demaisórgãos públicos afins;12.- o apoio de associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações efuncionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;13.- a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistenciais noMunicípio;14- ao apoio a população vulnerável em relação a serviços póstumos;15,- realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição em conjunto com asecretaria municipal;16.- fortalecer o fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil ecom os conselhos municipais;17.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das unidades que acompõe:
PROTEÇÃO BÁSICA:CRAS PIAUÍ:CRAS CENTRAL: Avenida Capitão Manoel de Oliveira CarvalhoTel: 3248 – 9927CRAS PARURU: Rua João Antonio Domingues nº 19Tel: 3289 – 1101CCI – Centro de Convivência do Idoso – Rua 2 – Residencial São LucasPROTEÇÃO ESPECIALCREAS: Avenida São Sebastião, Nº 347 CentroTel: 3248-4095CASA DA CRIANÇA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e AdolescentesTel: 3241 -2219Coordenadora: Raquel Casaburi
A.13.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL(Capitulo XIII – art. 28)órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes na área de promoção social, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de altacomplexidade;3. – elaborar relatórios, análises e despachos;4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;S. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outrospoderes e entes federativos;7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis;8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demaispublicações de interesse da unidade administrativa;9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa:10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas:14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades doTribunal de Contas do Estado de São Paulo;15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidadeadministrativa para despacho do Sr. Secretário;
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de altacomplexidade relacionados às políticas públicas;2 avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de altacomplexidade;3 – elaborar relatórios, análises e despachos;4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e doSecretário Municipal:5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntosrelacionados á coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outrospoderes e entes federativos;
1.- amparar, socialmente, os menores carentes, centralizando a execução de uma política de atendimento, voltada aos interesses desta categoria;2.- coordenar a prestação de serviços assistenciais aos menores carentes, acolhendo-os;3.- organizar atividades que visem a promoção dos menores carentes, oferecendo a acolhida, aprática do desporto em geral e lazer;4.- coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar dos menores carentes, incluindo-osdentro do possível, para que possam retornar ao convívio social;5.- propor e coordenar programas de atendimento e soluções dos problemas detectados;6.- programar cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais ede desemprego;7.- coordenar programas que possibilitem o acesso da população carente à saúde pública;8.- ampliar, coordenar, programar e executar atividades que possam incluir os menorescarentes, de forma a socializa-los.9.- empregar medidas de rotinas e alternativas para que os menores carentes possamdesempenhar funções para a socialização, bem como ainda, incentivar para executaratividades que possam contribuir para o desenvolvimento profissional;10.- ofertar condições – humanas e materiais – para que os menores possam desenvolveratividades a fim de integra-los a convivência em sociedade.
1.- fomentar políticas de ações e programas sociais que garantam um trabalho de articulação eintegração com a politica publica de assistência social e demais políticas setoriais;2.- priorizar a proteção a família, compreendida da maternidade, à infância e à velhice;3.- fiscalizar a execução de programas sociais e acompanhar a evolução social e econômicados benefícios dos programas;4.- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros etécnicos, no que a gesto das politicas publicas.
1.- planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionados a comunicação, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, avaliando resultados para assegurar a tramitação de informações entre as diversas unidades administrativas;2.- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade gerencial referentes aos serviços de comunicação administrativa, sujeitando-se a normas e procedimentos, visando assegurando o fluxo normal e cumprimento dos prazos estabelecidos;3.- promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança dos próprios públicos, detectando falhas e determinando modificações necessárias, para assegurar a normalidade dos serviços e prevenir possíveis danos do patrimônio público;4.- supervisionar e coordenar as atividades relativas a aquisição de materiais permanentes e de consumo, e as referentes ao controle do cadastro imobiliário dos bens móveis, maquinas e equipamentos e funcionamento eficiente da unidade;5.- participar de eventos dentro e fora do município no interesse do aprendizado e reproduzir o que foi aplicado;6.- representar o titular da pasta no caso de impossibilidade de comparecer aos eventos;7.- dirigir e supervisionar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;8.- cumprir rigorosamente os prazos que foram fixados para entrega dos serviços junto aos órgãos, bem como ainda, prestar contas do que foi elaborado:9.- controlar o cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual – EPI’s10.- providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionem a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controles internos e externos;11.- fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc…)
1.- apoiar famílias em situação de risco e ou vulnerabilidade sociais, por meio de serviços de proteção social básica ou proteção especial;2.- atuar de forma articulada com conselhos municipais, vinculados a secretaria, analisando a gestão participativa na definição e controle social das políticas publicas;3.- gerenciar a concessão de benefícios eventuais, tais como: cestas básicas, urnas mortuárias, passagens e demais benefícios às famílias que necessitem;4.- incentivar a formação profissional das famílias em situações de vulnerabilidade social;5.- desenvolver ações de habitação atendendo as necessidades das famílias que não possua condições financeiras;
Setor do CREAS
1.- propiciar uma acolhida e escuta qualificada2.- promover o fortalecimento da função protetiva da família;3.- elaborar estudos sociais, quando assim determinado,-4.-realizar diagnósticos sócio econômicos;5.- construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento;6.- orientação sócio-familiar, jurídico social e encaminhamento para a rede de serviços locais;7.- proceder ao atendimento psico-social;8.- atender aos cidadãos ofertando-lhes os serviços de triagem e acolhimento, e procedendo o encaminhamento das demandas de modo que resultem a solução das questões enfrentadas;9.- proceder ao encaminhamento dos atendidos aos órgãos reguladores, dentre estes oMinistério Público, assegurando o cumprimento de determinações legais;10.- atender ao público alvo, oferecendo condições de moradia e alimentação, de modo a garantir uma melhor condição de vida e habitação;11.- oferecer-lhes serviços que garantam a sua integridade física, acolhendo em locais apropriados e destinados a esta camada da coletividade;12- oferecer atendimento psicossocial e outros que se fizerem necessários para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
1.- coordenar os serviços administrativos do abrigo municipal de passagem;2.- orientar e controlar o acolhimento das crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco;3.- realizar reunião, periodicamente, com toda a equipe do abrigo para organizar o atendimento as crianças e adolescente,4.- manter um canal aberto de diálogo com o Conselho Tutelar e outros órgãos ligados ao atendimento as crianças e ao adolescente;5- organizar e administrar toda a equipe de trabalho do abrigo, atribuindo-lhes funções a cada membro;6.- programar, coordenar, orientar e controlar a execução de todas as atividades desenvolvidas no abrigo;7.- cumprir e fazer cumprir a legislação relativa a segurança do abrigo e a prevenção de acidentes no recinto de trabalho, eliminando quaisquer riscos tanto aos servidores quanto as crianças e aos adolescentes;8.- promover o preenchimento de dados relativas as crianças e aos adolescentes;9..- providenciar o atendimento aos comunicados das autoridades superiores, principalmente aquelas ligadas o Judiciário;10.- fazer por apresentar, quando solicitado, toda a documentação inerente à Casa da Criança, dando ciência as autoridades de quaisquer fatos que possam causar danos materiais e ou físicos.
1.- responsabilizar por criar ações de inclusão, proteção e desenvolvimento social por meio de ações que transformem a população de baixa renda em protagonistas sociais;2.- criar ferramentas para qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento pessoal, além de garantir atendimento assistencial básico para famílias em estado de vulnerabilidade;3.- promover atividades de pesquisa social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os a prestação de serviços técnicos na área social;4.- promover, formular e executar políticas de apoio de relações familiares no âmbito da sociedade;5.- promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente:6.- executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, dos Estadose do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos conselhos;7.- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através de programas de habitação,-8.- selecionar os atendimentos tido como prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelece a legislação pertinente;9.- desenvolver programas de atendimento a família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos da sociedade;10.- criar e manter cadastro atualizado das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município.