Habitação

Endereço: Avenida São Sebastião, 397Telefone: (15) 3248.9941E-mail: habitacao@ibiuna.sp.gov.brHorário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- formular e implementar as políticas, programas, planos, diretrizes e metas concernentes àhabitação;2.- conduzir o processo habitacional do Município, bem como a elaboração e a atualização de seus instrumentos com o acompanhamento permanente de sua execução;3.- desenvolver programas, ações e projetos habitacionais, com vistas ao combate do déficit habitacional no município;4.- coordenar os projetos e programas habitacionaís de interesse social, de urbanização de assentamentos precários e de regularização fundiária, em todas as suas fases;5.- coordenar ações dos diversos conselhos e aplicação de recursos do fundo;6.- fortalecer os instrumentos de controle social sobre a politica setorial;7.- planejar, organizar, comandar, coordenar, e controlar os órgãos que compõem a estrutura da Secretaria.
A.20. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO(Capitulo XX – art. 35)órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e com a finalidade de diminuir o déficit habitacional, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;3 – elaborar relatórios, análises e despachos;4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- desenvolver e implantar programas e projetos habitacionais voltados às necessidades da população de baixa renda;2.- promover a melhoria das condições de habitabilidade das habitações existentes;3.- promover a regularização de áreas com assentamentos subnormais, loteamentos e parcelamentos irregulares e clandestinos;4.- fiscalizar as áreas livres e as unidades habitacionais;5.- articular com os órgãos dos demais níveis de governo, objetivando a celebração de convênios, parcerias, contratos e instrumentos afins, voltados à habitação;6.- formular e discutir esquemas de organização capazes de viabilizar socialmente os programas de habitação popular no Município;7.- conduzir, sob a orientação do Secretário da pasta, os entendimentos e negociações dos programas e projetos de habitação com as entidades públicas e as comunidades interessadas:8.- coordenar e supervisionar tecnicamente as atividades de preparação e execução dos programas municipais de habitação voltados para o atendimento a população de baixa renda;9.- realizar estudos visando a estabelecer normas para construção de habitações no sistema de mutirão, definindo todas as necessidades. se for o caso;10.- formular os projetos para atender a população removida de áreas de risco eminente e promover sua realocação, sempre que possível, nas regiões próximas, garantindo a participação de moradores no processo de reassentamento;11.- realizar estudos e diagnósticos, firmar convênios visando a regularização dos imóveis de todo território municipal.
1.- definir política urbana e de desenvolvimento do município, auxiliando em sua execução e operacionalização;2.- garantir o planejamento, a orientação, a coordenação e a fiscalização de atividades referentes ao uso e ocupação do solo e posturas urbanas, bem como delinear as zonas de expansão urbana e de obras particulares, segundo as diretrizes do Plano Diretor do Município e os demais instrumentos legais previstos para esta finalidade;3.- fiscalizar o licenciamento de loteamentos e desmembramentos de terras e obras particulares, bem como aprovar plantas e edificações submetidas à apreciação da Secretaria;4.- estabelecer diretrizes para a política municipal de saneamento básico e ambiental, bem como articular as ações entre os órgãos executivos e regular do Município;5.- elaborar, em conjunto com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e nacionais e internacionais, estudos e políticas públicas com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável do Município;6.- assegurar políticas fundiárias que garantam a função social da terra urbana;7.- promover a regularização de áreas com assentamentos subnormais, loteamentos e parcelamentos irregulares e clandestinos;8.- reassentar moradores de áreas impróprias ao uso habitacional e em situação de risco;9.- realizar estudos para melhorar as condições habitacionais da população de baixa renda;10.- decidir, de acordo com os critérios estabelecidos, a sistemática de cadastro da demanda potencial a ser beneficiada nos projetos de urbanização popular a cargo da Prefeitura;11.- realizar a regularização fundiária das áreas após a urbanização, de forma a garantir a posse da área.