Saúde

Endereço: Av. Gabriel Monteiro da Silva, 888 - Jardim Áurea, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-9520 E-mail: saude@ibiuna.sp.gov.br e saudeibiuna@gmail.com Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- administrar a rede de saúde do Município; 2.- supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução dos convênios, contratos e parcerias da área de saúde; 3.- promover a assistência ambulatorial de pessoas enfermas, carentes e necessitadas; 4.- planejar, coordenar e promover a assistência de medicamentos aos carentes, observadas as medicações padronizadas pelo município; 5.- comunicar aos demais órgãos competentes da Administração as medidas de saúde, para perfeito entrosamento da ação administrativa; 6.- coordenar a prestação de serviços odontológicos à população; 7.- promover e executar os serviços de postos de atendimento médico e reabilitação; 8.- gerenciar o modelo de gestão do Sistema Municipal de Saúde conforme as normas do Sistema Único de Saúde – SUS; 9.- administrar as Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, as Estratégicas de Saúde da Família ESF’s e as Unidades de Atendimento Médico Ambulatorial de Urgências e Emergências; 10.- promover o cadastro de usuários e a digitação dos dados de atendimento para a permanente informação dos níveis de planejamento; 11.- responsabilizar-se pelas prestações de contas dos recursos específicos transferidos por outras esferas de governo; 12.- proceder ao controle de pessoal compras, estoques, almoxarifado, implantação e manutenção de sistemas informatizados; 13.- administrar e gerir os sistemas de informações; 14.- desenvolver e supervisionar os Programas de Saúde do Trabalhador: 15.- coordenar o transporte e o controle da frota de veículos da saúde do município; 16.- definir as compras para a manutenção das demandas da área de saúde; 17.- verificar os requisitos técnicos de materiais e medicamentos a serem adquiridos; 18.- exercer controle sobre a qualidade e os prazos de validade de produtos e medicamentos; 19.- estocar e fazer o controle informatizado de entrada e saída de materiais e medicamentos; 20.- avaliar e organizar as listas de medicamentos padronizados a serem adquiridos; 21.- gerenciar o dispensário de medicamentos e manter rigoroso controle dos medicamentos fornecidos a população demandante; 22.- suprir as unidades de saúde com medicamentos padronizados a serem adquiridos; 23.- organizar todos os dados sobre compras, estoques, licitações, contratos e convênios, bem como efetuar as prestações de contas, quando necessários; 24.- fazer o controle de pessoal, patrimônio, materiais, equipamentos e estoques das unidades; 25.- promover a medicina preventiva por meio de campanhas de vacinação, combate às endemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, educação sanitária e controle profilático do Município, em colaboração com outros entes federados; 26.- fiscalizar o cumprimento de posturas referentes ao poder de polícia e de higiene pública; 27.- promover a fiscalização da sanidade de gêneros alimentícios e demais atividade e afins; 28.- promover a educação da população e dos agentes de saúde para melhoria das condições de saúde coletiva; 29.- gerar os indicadores de saúde exigidos pelo Ministério da Saúde para elaboração dos relatórios de gestão, e, de forma especial, aqueles ligados a mortalidade, morbidade, natalidade, agravos de notificações e carências nutricionais; 30.- supervisionar os programas de imunização e as campanhas especiais de saúde; 31 manter rigoroso controle das doenças de notificação compulsória; 32.- dar ênfase e desenvolver programas com outros órgãos e entidades para controle das doenças transmissíveis de mais relevância e responsabilizar-se pela busca ativa e portadores de moléstias infectocontagiosas nos casos indicados; 33.- promover a fiscalização sanitária no âmbito das atribuições municipais, e autorizar através de licença, após inspeção prévia, o funcionamento dos estabelecimentos para os quais a lei obriga enquadramento; 34.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos da unidade que a compõe; 35.- supervisionar todas as unidade subordinadas.
A.14.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Capitulo XIV – art. 29) Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, bem como ainda de saúde e vigilância em saúde no município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
Art. 29 – A Secretaria Municipal de Saúde será composta pelos seguintes órgãos: – Sub Secretaria II -Assessoria III – Divisão de Rede Básica a-) Departamento de Odontologia IV – Divisão de Cirurgia a-) Departamento Gerencial – Centro Cirúrgico V – Divisão Clínica Hospitalar a-) Departamento de Administração b-) Departamento de Enfermagem c-) Departamento de Vigilância Epidemiológica d-) Departamento de Vigilância Sanitária d1 .-) Setor da Vigilância Ambulatorial em Saúde d.2.-) Setor de Vigilância Sanitária VI – Departamento SESMET VII – Departamento de Zoonoses VIII – Divisão de Saúde Mental a-) Departamento de Terapia ai.-) Setor de Terapia a.2.-) Setor de Especialidades IX – Setor de Faturamento X – Setor de Transporte e Locomoção
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados ás políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal da Secretário Municipal; 5. – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal; 5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos; 7.- receber e acompanhar municípes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis; 8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa; 9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa; 10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade; 11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta; 12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; 13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas; 14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente; 16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário.
RAG 2024 (clique para abrir) [https://ibiuna.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/RAG-2024.pdf] PAS 2024 DIGISUS (clique para abrir) [https://ibiuna.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/PAS-2024-DIGISUS.pdf]
HOSPITAL MUNICIPAL DE IBIÚNA Endereço: Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva, nº 888 – Jardim Áurea DIRETORA: THIELLE LOPES AGRA DE LIMA TELEFONE: 3248-9520 SAMU (SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA) Endereço: Av. Perimetral Antonio Falci COORDENADORA: RAPHAELA APª RODRIGUES DA SILVA TELEFONE: 192 CENTRO DE ESPECIALIDADES Endereço: Rua José Eugênio Machado, S/Nº – Jardim Áurea DIRETORA: THIELLE LOPES AGRA DE LIMA TELEFONE: 3248-9520 CENTRO DE REABILITAÇÃO Endereço: Rua Divaldo Belato, nº 147 – Jardim Áurea DIRETORA: ELISA DE GÓES TELEFONE: 3248-3802 CENTRO ODONTOLÓGICO Endereço: Rua Zico Soares, nº 345 – Centro CHEFE: MAURICIO ATUI CARDOSO TELEFONE: 3248-1652 CAPS II Endereço: Rua Álvaro de Almeida Leme, nº 271 – Centro DIRETORA: PRISCILLA CARNEIRO TELEFONE: 3248-3022 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro E-MAIL: veibiuna@gmail.com DIRETORA: ELISANGELA CARDOSO PIRESTELEFONE: 3241-2601 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro E-MAIL: visaibiuna@gmail.com DIRETORA: MÁRCIA DE ALMEIDA LIMA TELEFONE: 3294-2276 VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro E-MAIL: vas.ibiuna@gmail.com TELEFONE: 3294-2276 VIGILÂNCIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro DIRETOR: MARCOS ARTUR DE MORAES ROSA TELEFONE: 3241-6059 CCS (SETOR DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E SISTEMAS) Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro DIRETOR: MARCIO ALEXANDRE BOTTI FILHO TELEFONE: 3241-6059 FATURAMENTO Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro ENCARREGADA: SAMARA MARIA DIAS DE OLIVEIRA TELEFONE: 3241-6059 CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES Endereço: Estrada da Vargem do Salto, Km 4,5 – Bº dos Paes Rua Ribeirão Pires, S/Nº – Chácara Recanto Primavera E-MAIL: cczibiuna@gmail.com DIRETORA: MÁRCIA DE ALMEIDA LIMA TELEFONE: 3294-1381 TPTI (TRANSPORTE DE PACIENTES PARA TRATAMENTO INTERMUNICIPAL) Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro TELEFONE: 3241-1597
COORDENADORA: MARIA CLARA SILVA ROCHA CENTRO DE SAÚDE II “Dr. ARCY BANDEIRA Endereço: Avenida São Sebastião, nº 365 – Centro E-MAIL: rbsibiuna@gmail.com COORDENADORA: PATRICIA DA SILVA TELEFONE: 3241-5831 CENTRAL DE REGULAÇÃO Endereço: Av. São Sebastião, nº 192 – Centro
COORDENADORA: NEUZA AP. SOARES POSTO DE SAÚDE CAMPO VERDE Endereço: Estrada Campo Verde S/N, Bairro: Campo Verde POSTO DE SAÚDE DO CAPIM AZEDO Endereço: Estrada Principal Capim Azedo S/N, Bairro: Capim Azedo POSTO DE SAÚDE CARMO MESSIAS Endereço: Zona Rural S/N, Bairro: Carmo Messias POSTO DE SAÚDE CUPIM Endereço: Rodovia Julio Dal Fabbro S/N, Bairro: Cupim POSTO DE SAÚDE DOS PINTOS Endereço: Rodovia Bunjiro Nakao S/N, Bairro: Pintos POSTO DE SAÚDE GABRIEL Endereço: Rua Benedito Manuel da Rosa S/N, Bairro: Gabriel POSTO DE SAÚDE LAGEADINHO Endereço: Rua Paulo Coelho Ramalho S/N, Bairro: Lageadinho POSTO DE SAÚDE MORRO GRANDE Endereço: Estrada do Morro Grande S/N, Bairro: Morro Grande POSTO DE SAÚDE PAIOL PEQUENO Endereço: Rodovia Quintino de Lima km 4,5 S/N, Bairro: Paiol Pequeno POSTO DE SAÚDE PARURU Endereço: Rua Felisbino Jose Pereira S/N, Bairro: Paruru POSTO DE SAÚDE PIAI Endereço: Rodovia Tancredo Neves S/N, Bairro: Piai POSTO DE SAÚDE RECREIO Endereço: Estrada Municipal S/N, Bairro: Recreio POSTO DE SAÚDE RESSACA Endereço: Rua Jose Milani Junior n 786, Bairro: Ressaca POSTO DE SAÚDE RIO BONITO Endereço: Zona Rural S/N, Bairro: Rio Bonito POSTO DE SAÚDE VARGEM DO SALTO Endereço: Rodovia Julio Dal Fabbro km 13 S/N, Bairro: Vargem do Salto POSTO DE SAÚDE VERAVA Endereço: Estrada Municipal do Verava S/N, Bairro: Verava
Divisão de Rede Básica
1.- programar, coordenar e avaliar os programas educativos de prevenção à saúde da boa e dos dentes; 2.- supervisionar e observar os resultados, a fim de contribuir para a melhoría da saúde bucal da comunidade; 3.- coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios; 4.- desenvolver programas de profilaxia de cárie dentária; 5.- orientar a equipe odontológica de forma que tome conhecimento das leis, regulamentos e programas de saúde bucal, para salvaguardar e promover a saúde e o bem estar dacoletividade; 6.- solicitar a aquisição de materiais necessários as atividades das unidades odontológicas, mantendo o controle de estoque e fazendo distribuição de acordo com as necessidades programadas; 7.- estabelecer controle de uso dos materiais nas unidades odontológicas, mediante preenchimento de relatórios a serem encaminhados a administração superior, para conhecimento e a devida programação; 8.- distribuir os profissionais e auxiliares pelos centros e unidade odontológica; 9- estabelecer controles sobre as atividades desenvolvidas pelos profissionais; 10.- estabelecer um programa de visitas periódicas as unidades odontológicas, de forma a detectar as necessidades para o atendimento à população.
1.- internar e conceder alta de pacientes da unidade sob sua responsabilidade, atendendo as normas medicas e diretrizes estabelecidas; 2.- transferir pacientes de uma para outra unidade de internação; 3.- propor ao Diretor da área de atuação a transferência de pacientes para outros órgãos oficiais.
Conteúdo da alternância
1.- desenvolver as atividades auxiliares de diagnósticos e terapêutica: 2.- fornecer suporte técnico especializado as atividades de assistência aos pacientes (munícipes) do hospital e/ou das unidades de atendimento; 3.- colaborar no desenvolvimento de recursos humanos e incentivar as pesquisas científicas; 4.- aplicar métodos que visem o controle de qualidade dos serviços prestados, assegurando um atendimento eficaz a toda a comunidade; 5.- elaborar e expedir relatórios e resultados de exames.
1.- atender e prestar informações ao público em geral, garantindo-lhes o acesso aos serviços de saúde realizados pelo Município; 2.- triar, registrar e encaminhar pessoas e veículos na área do hospital, com o fito de resolutividade de ações em saúde; 3.- zelar pelo bom funcionamento dos âmbitos de trabalho, principalmente aqueles em que a comunidade tenha acesso direto para as suas demandas; 4.- promover o registro e o acompanhamento dos documentos de tramitação, de acordo com os procedimentos definidos em relação a matéria, assegurando a sua conclusão, mediante parecer técnico da área afim; 5.- promover o recolhimento de toda a documentação gerada pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas; 6.- proceder, após as análises técnicas e supervisão o devido e necessário arquivamento dos documentos produzidos ou recebidos; 7.- determinar, colaborar, promover e recuperar, se for o caso, das informações contidas em todo o acervo documental sob a guarda do departamento, assegurando o sigilo destas; 8.- proceder a elaboração dos processos e acompanhar toda a sua tramitação, facilitando o acesso a documentos e proferir decisão acerca dos pedidos apresentados; 9.- proceder, quando solicitado, a expedição de documentos relativos às We-Moe’ dos P1 fazendo por encaminhar aos órgãos competentes toda a decisão preferida; 10.- analisar, avaliar, registrar, encaminhar e colaborar com as demais autoridades sobre os procedimentos adotados, facilitando ações e desempenhar papel de gestor.
1.- assumir a responsabilidade técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP); 2.- acompanhar e validar as avaliações de desempenho dos profissionais de enfermagem realizadas pelas chefias imediatas; 3.- emitir pareceres em processos administrativos relacionados à enfermagem; 4.- responsabilizar-se e participar das ações desenvolvidas pela equipe do Departamento de Enfermagem; 5.- coordenar as ações relacionados a enfermagem, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados; 6.- participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais, como integrantes da equipe de saúde; 7.- elaborar planejamento estratégico para a implantação de novos processos de trabalho, com definição de metodologia dos procedimentos, inovações cientificas e tecnológicas direcionadas as atribuições de categoria; 8.- atuar na gestão de recursos humanos e processos que envolvam a equipe de enfermagem, visando a promoção da assistência em enfermagem qualificada, integrada e envolvida com as diretrizes do SUS; 9.- realizar a previsão e manutenção dos recursos humanos de enfermagem em conjunto com os responsáveis técnicos das unidades de saúde, conforme as diretrizes estabelecidas nas regulamentações do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), identificando necessidades de novas contratações e cobertura com plantões extras quando necessário, com o objetivo de garantir assistência segura ao paciente e profissional; 10.- alocar servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, enfermeiro nas unidades administrativas e de saúde da secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo a sua integração; 11.- acompanhar e participar da construção dos processos de inserção no serviço publico de novos profissionais da enfermagem; 12.- identificar o perfil e formação dos profissionais para atuar nas diferentes modalidades de assistência das unidades de saúde do município em parceria com os programas de saúde; 13.- coordenar o remanejamento interno de pessoal de enfermagem, segundo critérios preestabelecidos, para atender as necessidades do serviço e/ou do trabalhador; 14.- acompanhar e auxiliar as atividades do Enfermeiro da Gestão de Materiais de Enfermagem, para realizar a avaliação da qualidade e o uso de materiais de enfermagem, analisando e padronizando suas especificações, suas grades de distribuição, supervisionando seu uso e recomendando outras providencias quando necessário; 15.- analisar os dados de produção/produtividade da área; 16.- detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionados ao departamento, solicitando os órgãos pertinentes sua realização; 17.- participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e na realização de palestras, cursos e reciclagem; 18.- supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de enfermagem com o apoio das chefias imediatas de cada serviço; 19.- assessor técnica e administrativamente a secretaria municipal de saúde nas questões relativas à enfermagem; 20.- acompanhar os serviços de apoio a secretaria municipal de saúde nas questões relacionadas ao departamento de enfermagem; 21 .- realizar interface com o COREN, Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, no que se refere as diretrizes para a assistência em enfermagem, regularização responsabilidade técnica do serviço de enfermagem, e, organização do recadastramento dos profissionais de enfermagem junto ao COREN; 22.- promover integração dos diversos departamentos, divisões e programas da secretaria municipal de saúde, para a realização e concretização do processo de trabalho de enfermagem; 23.- promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa a enfermagem; 24- gerenciar as atividades relativas a estágios curriculares de instituições escolares conveniadas a Secretaria Municipal de Saúde; 25.- realizar a educação em continuada e/ou permanente para equipe de enfermagem; 26.- orientar as gerencias e enfermeiros das unidades no que se refere à resolução de conflitos que envolvem a equipe de enfermagem, realizando intervenções quando a situação não consegue ser resolvida a nível local; 27.- realizar visitas técnicas junto as unidades de saúde; 28.- acompanhar a implantação de protocolos e rotinas assistenciais de enfermagem elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde; 29.- participar da fiscalização de convênios e outros atos similares.
1.- programar, gerir e supervisionar a execução de atividades e serviços de vigilância epidemiológica; 2.- promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento de informações e estudos necessários a programação e a avaliação das medidas de controle e prevenção de doenças e agravos que ameaçam a saúde pública; 3.- definir, organizar, e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da vigilância epidemiológíca; 4.- promover a execução dos diagnósticos das doenças que estejam sob regime de notificação compulsória; 5.- providenciar a execução das ações de vigilância na área de doença imunodeprimiveis; 6.- fazer executar as atividades de vigilância epidemiolágica das doenças não infecciosas e agravos; 7.- prestar apoio técnico a fiscalização de posturas municipais relativas a saúde e a higiene publica e articular a participação da equipe multidisciplinares de fiscalização com profissionais de outras secretarias municipais; 8.- desenvolver programas de ações imuno-bíalógicas, inclusive, coordenar todas as ações imuno-biológicas desenvolvidas dentro do Município, prestando contas a secretaria estadual de saúde e a secretaria municipal de saúde sempre que houver a solicitação prévia; 9.- coordenar, acompanhar e avaliar a cobertura vacinal da população; 10.- coordenar, acompanhar e avaliar as campanhas nacionais de vacinação; 11.- estimar o consumo de doses necessárias a cobertura vacinal da população do município; 12.- promover a compra de insumos; 13.- elaborar relatórios de gestão anual; 14.- desenvolver programas de ações DST/AIDS, inclusive; 15.- coordenar todas as ações do programa desenvolvidos dentro do município, prestando contas sempre que solicitado; 16- coordenar, acompanhar e avaliar as campanhas nacionais de AIDS; 17.- estimar o consumo de insumos a serem distribuídos; 18.- promover a compra de insumos; 19.- coordenar a distribuição de insumos referentes ao programa; 20.- elaborar relatório de gestão anual.
Departamento de Vigilância Sanitária
1.- autorizar procedimentos ambulatoriais, hospitalares da rede própria, serviços contratados e conveniados; 2.- gerenciar as demandas de consultas e exames das unidades de saúde solicitantes; 3.- receber e distribuir vagas ofertadas pelos prestadores de serviços públicos conveníados/contratados pelo SUS; 4.- executar agendamento eletivo de consultas e de exames subespecializados, verificando estratégias de qualificação da fila de espera; 5.- coordenar reuniões técnicas; 6.- prestar auxílio junto aos gerentes de atenção básica e especializada na construção de fluxogramas e protocolos de encaminhamentos as especialidades; 7.- matriciamento junto aos agendadores das unidades de saúde contribuindo para a melhoria do processo de descentralização da regulação em saúde nas unidades básicas de saúde; 8.- responder as demandas administrativas e judiciais ao que concerne aos agendamentos e outros atos pertinentes a sua área de atuação; 9.- supervisionar e manter atualizado os sistemas de agendamento.
1.- elaborar normas, padrões e procedimentos técnicos e diretrizes operacionais para as ações que visem a prevenção e o controle de doenças e agravos que interferem nas ações produtivas do ser humano, bem como orientar, assessorar e controlar o seu cumprimento; 2.- assegurar apoio técnico profissional as atividades de inspeção sanitária e de fiscalização das posturas municipais relativas a manutenção d saúde e da higiene publica, inclusive garantindo a sua participação em equipes multidisciplinares de fiscalização com profissionais de outras secretarias municipais; 3.- estabelecer diretrizes e desenvolver ações para aprimorar a qualidade, e eficácia de segurança dos serviços de vigilância sanitária; 4.- auxiliar as unidades epidemiológicas e ambiental; 5.- programar, coordenar, executar, fiscalizar e gerir as ações de vigilância sanitária, de formar a buscar eliminar, reduzir e prevenir riscos a saúde pública; 6.- promover e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamento de informações e estudos necessários a programação e avaliação das medidas de vigilância sanitária que ameaçam a saúde pública; 7.- intervir nas políticas sanitárias decorrentes do meio ambiente, da produção, armazenamento e circulação de bens e da prestação de serviços, em articulação com outros órgãos; 8.- definir, organizar e atualizar informações, bancos e bases de dados de interesse da vigilância sanitária e zoonoses; 9.- coordenar as ações de orientação, programação, acompanhamento, avaliação e execução dos serviços de saúde voltados ao controle das doenças transmitidas por vetores, de interesse da saúde pública; 10.- promover, gerir e coordenar a realização de pesquisas, inquéritos, investigações, levantamentos de informações e estudos necessários a programação e avaliação das medidas, inclusive as de controle de fatores de riscos biológicos, relacionados a animais peçonhentos, vetores, hospedeiros e reservatórios que ameaçam a saúde pública.
1.- promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outras finalidades; 2.- realizar exames médicos em servidor, visando a convalidar atestado médico particular apresentado pelo servidor; 3.- manifestar-se e orientar sobre a aplicação dos conhecimentos de higiene, medicina em segurança do trabalho ao ambiente na Prefeitura, de modo a reduzir e/ou eliminar os riscos ambientais; 4.- promover e acompanhar a execução dos planos de proteção à saúde e a segurança do trabalho, desenvolvendo junto aos servidores hábitos de higiene e segurança; 5.- executar inquéritos sanitários e ambientais nos locais de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir normas e atos legais para garantia de melhores condições de higiene no trabalho; 6.- dedicar cuidados especiais aos servidores expostos à insalubridade, desenvolvendo planos de prevenção e eliminando os riscos no trabalho; 7.- realizar as perícias de acidentes de trabalho e sugerir medidas corretivas; 8.- analisar ambientes de trabalho, elaborando laudos de riscos, visando a concessão ou não de adicional de insalubridade ou periculosidade.
1.- implementar a fiscalização sanitária e a prevenção de zoonoses no Município, bem como encaminhar aos órgãos estaduais competentes todas as informações necessárias da política de saúde pública; 2.- capturar, vacinar, e manter a guarda ou eliminar animais que com o homem tenham convivência, sempre que necessário ao controle de zoonoses; 3.- controlar e executar as medidas legais e administrativas de segurança sanitária; 4.- conhecer a legislação vigente relacionada ao controle de zoonoses e vetores, informando os resultados e propondo medidas saneadoras; 5.- efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas saneadoras; 6.- atuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei; 7.- efetuar a fiscalização e avaliação sobre controle de zoonoses e vetores dentro da área do Município; 8.- investigar focos notificados de zoonoses e vetores e realizar as medidas de controle; 9.- colher amostras de materiais e animais para analises laboratoriais do controle de zoonoses; 10.- executar atividades educativas na área de controle de zoonoses e vetores; 11.- realizar atividades de tarefas, inclusive manuais, que exijam esforço físico, relacionados ao controle de zoonoses e vetores, e que envolva utensílios e equipamentos necessários; 12.- auxiliar no recebimento, na entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios necessários para o desempenho das atividades; 13.- atuar na prevenção, identificação, controle de doenças e promoção à saúde, por meio de identificação de focos, vetores, condições sanitárias e hábitos de higiene da comunidade, desenvolvendo ações em conformidade com as diretrizes do Sistema único de Saúde – SUS – e atuando sob a supervisão da diretoria.
1.- acompanhar a implantação dos serviços de saúde mental no Município de maneira articulada com o território; 2.- elaborar diretrizes e protocolos para atuação dos serviços de saúde mental municipal; 3.- realizar monitoramento dos indicadores em saúde mental e desenvolver ações de qualificação da rede de atenção psicossocial; 4.- promover a articulação territorial entre diferentes pontos da rede de atenção psicossocial; 5.- acompanhar as ações relacionadas à politica de desinstitucionalização no Município e junto aos demais entes federativos; 6.- coordenar o programa de combate ao tabagismo; 7.- subsidiar o desenvolvimento de ações intersetoriais e intersecreta rias relacionados à saúde mental.
1.- desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; 2.- realizar atendimentos, exames, diagnôsticos, terapêutica, acompanhamento de pacientes; 3.- executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições legais; 4.- participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 5.- elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 6.- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva; 7.- participar, articulado com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria da saúde do individuo, da família e da população em geral; 8.- solicitar, analisar, interpretar diversos exames e sugerir outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; 9.- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 10.- coordenar os atendimentos individuais, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; 11.- efetuar a notificação compulsória da doença; 12.- realizar reuniões com familiares e responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 13.- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 14.- participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; 15.- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada de casos clínicos mais complexos; 16.- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 17.- representar a Secretaria Municipal de Saúde na qual está lotada em conselhos, comissões, reuniões e com as demais secretarias municipais; 18- participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos a sua área de atuação; 19.- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; 20.- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; 21.- atuar na supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de maior complexidade de trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo; 22.- atuar em estreita colaboração com os demais profissionais de carreira afins; 23.- intervenção no território e construção de redes de atenção psicossocial e acompanhamento de usuários na área de saúde mental; 24.- construção de redes de atenção psicossocial e acompanhamento de usuários na área de saúde mental; 25.- coordenar atendimento em grupos e oficinas terapêuticas; 26.- realizar preceptoria de pós graduação multiprofissional em saúde mental e estágio em saúde mental; 27.- intervenção em saúde mental no território de cobertura.
1.- desempenhar funções de medicina preventiva e curativa; 2.- realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica, acompanhamento de pacientes; 3.- executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições legais; 4.- participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 5.- elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 6.- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos de saúde pública e da medicina preventiva; 7.- participar, articulado com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde visando a melhoria da saúde do indivíduo, da família e da população em geral; 8.- solicitar, analisar, interpretar diversos exames e sugerir outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; 9.- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão do diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença; 10.- coordenar os atendimentos individuais, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; 11.- efetuar a notificação compulsória da doença; 12.- realizar reuniões com familiares e responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; 13.- prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; 14.- participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; 15.- promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; 16.- realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; 17.- participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos a sua área de atuação; 18.- orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; 19.- atuar na supervisão, coordenação, programação e execução especializada, em grau de maior complexidade de trabalhos relativos a utilização de métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, para a reabilitação física e mental do indivíduo; 20.- atuar em estreita colaboração com os demais profissionais de carreira afins; 21.- intervenção no território e construção de redes de atenção psicossocial e acompanhamento de usuários na área de saúde mental; 22.- construção de redes de atenção psicossocial e acompanhamento de usuários na área de saúde mental; 23.- coordenar atendimento em grupos e oficinas terapêuticas.
1.- definir as políticas de atenção a saúde do município de acordo com as diretrizes e princípios do SUS; 2.- planejar e definir a organização das redes de atenção a saúde do município; 3.- promover as politicas municipais de saúde de maneira transversal, contemplando todos os níveis de atenção à saúde, tendo como principio a integralidade do cuidado e das rede de atenção à saúde; 4.- definir as diretrizes de atuação dos órgãos descentralizados da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito de atenção básica, ambulatorial e vigilância em saúde; 5.- definir as diretrizes municipais e coordenar a programação de ações em vigilância em saúde; 6.- participar da articulação técnica interfederativa com os órgãos estaduais e a união a respeito dos serviços de saúde, redes temáticas e vigilância em saúde.
1.- coordenar o cadastramento de serviços e dos usuários garantindo que seja fidedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a constituir base segura para o processo de programação e organização da assistência; 2.- desenvolver mecanismos e controle da regularidade dos pagamentos, de repasses do SUS; 3.- acompanhar a aplicação das portarias e normas técnicas e operacionais do SUS; 4.- controlar e acompanhar a relação programação/produção/faturamento; 5.- propor registros e instrumentos necessários a coleta de informações para feitura do faturamento; 6.- controlar e desenvolver políticas para o faturamento mensal da produção voltada a área de saúde do município; 7.- emitir relatórios e outros documentos referentes ao faturamento de modo a garantir o acesso de recursos ao município; 8.- solicitar, quando necessário o auxilio de áreas afins de modo a garantir a lisura das informações quanto ao faturamento mensal; 9.- coordenar e operacionalízar o fluxo do faturamento e das solicitações e seus devidos encaminhamentos aos órgãos superiores; 10.- promover a entrega das informações de faturamento em tempo hábil de modo a garantir os recursos destinados à saúde.
1.- coordenar as atividades de conservação, manutenção e administração dos veículos da secretaria; 2.- coordenar as atividades de transporte interno e externo com veículos da secretaria; 3.- manter atualizado o cadastro dos veículos da secretaria; 4.- supervisionar o controle dos roteiros e trajetos dos veículos e demais transportes da secretaria; 5.- verificar, de forma constante, junto ao órgão competente da Prefeitura, a vigência dos contratos de prestação de serviços relativos a transporte a serem utilizados pela secretaria; 6.- administrar o serviço centralizado de ambulâncias; 7.- orientar a compra de peças e acompanhar os serviços de manutenção realizados por oficinas contratadas; 8.- manter a central de rádio em perfeitas condições de funcionamento; 9.- atender os pedidos de socorro dos munícipes e encaminhar para as unidades básicas de saúde ou aos hospitais conveniados; 10.- atender a solicitação dos hospitais, por ocasião de altas médicas; 11.- providenciar o transporte ao município para tratamento específico de fisioterapia e outros, quimioterapia, radioterapia e hemodiálise; 12.- providenciar transporte ao munícipe para casos de consultas psicológicas solicitadas pelas assistentes sociais das unidades administrativas; 13.- manter as ambulâncias e os veículos de uso da secretaria em perfeitas condições de uso e conservação, além de limpeza e higienização; 14.- providenciar, quando solicitado, o transporte de pacientes a outros centros com maiores recursos de atendimento; 15.- atender ao publico com preferencia, dando-lhes oportunidade de transporte seguro de maneira que os mesmos se sintam devidamente atendidos; 16.- providenciar a feitura de cursos e treinamentos que possam garantir o transporte seguro dos munícipes, em suas diversas demandas; 17.- prestar auxilio aos demais integrantes da equipe de trabalho, quando necessário a locomoção dos pacientes; 18.- assegurar o transporte seguro do municipe, com a devida vistoria das condições de uso e conservação dos veículos pertencentes a frota da saúde; 19.- propor e preparar normas sobre formas de treinamento a serem ministrados aos profissionais do transporte de paciente; 20.- estabelecer regras para uso dos veículos e discutir com o gerente sobre os meios necessários a execução dos diversos programas de treinamento a serem ofertados aos profissionais da área de atuação; 21.- garantir a remoção de pacientes em casos de urgência e emergência, que necessitarem de transporte de acordo com o componente pré-hospitais da Política Nacional de Urgência e Emergência; 22.- planejar e coordenar os serviços de transporte de pessoas doentes, para a realização de consultas e exames através de veículos adequados, bem como através dos serviços de ambulância para o atendimento ambulatorial.

Sobre o Secretário

Valdir Messias de Almeida

Valdir Messias de Almeida nasceu em Ibiúna, lugar onde constituiu família, sendo casado e pai de dois filhos, e atua como empresário, no ramo farmacêutico, há 30 anos. Graduado em farmácia, Valdir tem experiência de 42 anos na área da Saúde. Pela primeira vez está exercendo um cargo público, sendo o atual Secretário de Saúde de Ibiúna, que, segundo ele, é um desafio para levar uma saúde melhor aos munícipes e entregar realizar algo diferente do que foi feito anteriormente.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA