1.- assumir a responsabilidade técnica de Enfermagem na Secretaria Municipal de Saúde junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP);
2.- acompanhar e validar as avaliações de desempenho dos profissionais de enfermagem realizadas pelas chefias imediatas;
3.- emitir pareceres em processos administrativos relacionados à enfermagem;
4.- responsabilizar-se e participar das ações desenvolvidas pela equipe do Departamento de Enfermagem;
5.- coordenar as ações relacionados a enfermagem, estabelecendo diretrizes, normas, parâmetros de avaliação e controle de resultados;
6.- participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação da programação de saúde e dos planos assistenciais, como integrantes da equipe de saúde;
7.- elaborar planejamento estratégico para a implantação de novos processos de trabalho, com definição de metodologia dos procedimentos, inovações cientificas e tecnológicas direcionadas as atribuições de categoria;
8.- atuar na gestão de recursos humanos e processos que envolvam a equipe de enfermagem, visando a promoção da assistência em enfermagem qualificada, integrada e envolvida com as diretrizes do SUS;
9.- realizar a previsão e manutenção dos recursos humanos de enfermagem em conjunto com os responsáveis técnicos das unidades de saúde, conforme as diretrizes estabelecidas nas regulamentações do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), identificando necessidades de novas contratações e cobertura com plantões extras quando necessário, com o objetivo de garantir assistência segura ao paciente e profissional;
10.- alocar servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, enfermeiro nas unidades administrativas e de saúde da secretaria, otimizando a distribuição dos recursos humanos existentes e promovendo a sua integração;
11.- acompanhar e participar da construção dos processos de inserção no serviço publico de novos profissionais da enfermagem;
12.- identificar o perfil e formação dos profissionais para atuar nas diferentes modalidades de assistência das unidades de saúde do município em parceria com os programas de saúde;
13.- coordenar o remanejamento interno de pessoal de enfermagem, segundo critérios preestabelecidos, para atender as necessidades do serviço e/ou do trabalhador;
14.- acompanhar e auxiliar as atividades do Enfermeiro da Gestão de Materiais de Enfermagem, para realizar a avaliação da qualidade e o uso de materiais de enfermagem, analisando e padronizando suas especificações, suas grades de distribuição, supervisionando seu uso e recomendando outras providencias quando necessário;
15.- analisar os dados de produção/produtividade da área;
16.- detectar a necessidade de aprimoramento profissional e/ou treinamento técnico das categorias profissionais relacionados ao departamento, solicitando os órgãos pertinentes sua realização;
17.- participar no planejamento, elaboração do material, na coordenação e na realização de palestras, cursos e reciclagem;
18.- supervisionar tecnicamente a atividade dos profissionais de enfermagem com o apoio das chefias imediatas de cada serviço;
19.- assessor técnica e administrativamente a secretaria municipal de saúde nas questões relativas à enfermagem;
20.- acompanhar os serviços de apoio a secretaria municipal de saúde nas questões relacionadas ao departamento de enfermagem;
21 .- realizar interface com o COREN, Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, no que se refere as diretrizes para a assistência em enfermagem, regularização responsabilidade técnica do serviço de enfermagem, e, organização do recadastramento dos profissionais de enfermagem junto ao COREN;
22.- promover integração dos diversos departamentos, divisões e programas da secretaria municipal de saúde, para a realização e concretização do processo de trabalho de enfermagem;
23.- promover atividades de integração com instituições de ensino que ofereçam formação profissional relativa a enfermagem;
24- gerenciar as atividades relativas a estágios curriculares de instituições escolares conveniadas a Secretaria Municipal de Saúde;
25.- realizar a educação em continuada e/ou permanente para equipe de enfermagem;
26.- orientar as gerencias e enfermeiros das unidades no que se refere à resolução de conflitos que envolvem a equipe de enfermagem, realizando intervenções quando a situação não consegue ser resolvida a nível local;
27.- realizar visitas técnicas junto as unidades de saúde;
28.- acompanhar a implantação de protocolos e rotinas assistenciais de enfermagem elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde;
29.- participar da fiscalização de convênios e outros atos similares.