Meio Ambiente

Endereço: Rua Mário Arizono, 110 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3241-1868 E-mail: smaibiuna@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.-assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente; 2.- formular, executar e avaliar a política municipal do meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes da legislação vigente; 3.- formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem a preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito das competências do município; 4.- articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e particulares, objetivando a elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados pelo município; 5.- formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem a recomposição das áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito da competência do município; 6.- estudar e propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no município; 7.- articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos a proteção e fiscalização ambiental e o desenvolvimento agropecuário; 8.- articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do município; 9.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 10.- programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e o desenvolvimento ambiental; 11.- apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental; 12.- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do município; 13.- promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos para implantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional urbanístico e paisagístico do município com deferência ambiental; 14.- autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular, vinculada ao licenciamento ambiental; 15.- licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou aquelas delegadas ao município por meio de convênios ou outros instrumentos legais; 16.- subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência para o uso e ocupação do solo, adequando diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal em consonância com a legislação vigente; 17.- regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento ambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas de acordo com as normas e a legislação vigente; 18.- avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamentos e zoneamento no território do município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônio natural e da manutenção dos recursos hídricos; 19.- regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio, em consonância com a legislação vigente; 20.- manter permanente coordenação e integração com as policias ambientais e a guarda municipal nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do município, em consonância com a legislação vigente; 21- elaborar os estudos e pareceres do município, nos processos de licenciamento para instalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; 22.- implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas e atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais; 23.- exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da competência legal; 24.- promover a defesa, a proteção e o bem estar dos animais no Município, inclusive mediante o desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo, ainda, atendimento médico veterinário; 25.- fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social; 26.- formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do município; 27.- colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causada por resíduos sólidos no município; 28.- promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando a reciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais; 29.- estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas as competências da secretaria; 30.- desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seus produtos; 31.- fomentar e executar ações referentes as atividades agropecuárias no Município, visando a preservação ambiental e sustentável; 32.- estimular os sistemas de produção agropecuária no município, oferecer orientações sobre técnicas de produção e facilitação de uso de maquinários específicos, através de parcerias com órgãos públicos ou privados; 33.- estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; 34.- fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, o processamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou transito de alimentos de origem animal; 35.- observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal; 36.- propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural; 37.- implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso de solo, produção e cultura agrícola; 38.- atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborizao para o controle do desmatamento, controle da movimentação de terra, impedimento de ocupação em áreas de risco ou de preservação permanente; 39.- manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação de áreas degradadas no município; 40- propor a criação de unidade de conservação ambiental no município e implementar sua regulamentação e gerenciamento; 41.- promover a utilização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; 42.- fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com os conselhos municipais, assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; 43.- participar de órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estas instâncias de participação com informações municipais atualizadas; 44.- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; 45.- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
MEIO AMBIENTE Gerenciamento e fiscalização do Aterro Sanitário Coleta Seletiva Autorizações de Supressão e Poda de Árvores Manifestações Ambientais Doação de Mudas Fiscalização Ambiental (Desmatamentos, Queimadas e demais infrações ambientais) Campanhas ambientais Logística Reversa (Pneus Inservíveis e Óleo usado). DEFESA CIVIL Avaliação de Risco e Desastres Naturais Brigada de Incêndio Auxílio ao Corpo de Bombeiros Dentre outros serviços emergenciais.
A.18. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (Capitulo XVIII – art. 33) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes relativas ao meio ambiente e demais ações nos níveis em que esta puder atuar,