1.-assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
2.- formular, executar e avaliar a política municipal do meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes da legislação vigente;
3.- formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem a
preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito das
competências do município;
4.- articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e particulares, objetivando
a elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados pelo
município;
5.- formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem a
recomposição das áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito da
competência do município;
6.- estudar e propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à
conservação de recursos ambientais e paisagísticos no município;
7.- articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso,
com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos a proteção e
fiscalização ambiental e o desenvolvimento agropecuário;
8.- articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e
implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do município;
9.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos
programas e ações dentro de sua competência;
10.- programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao
controle e o desenvolvimento ambiental;
11.- apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservação
ambiental;
12.- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a
preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do
município;
13.- promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos para
implantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional
urbanístico e paisagístico do município com deferência ambiental;
14.- autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular,
vinculada ao licenciamento ambiental;
15.- licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou aquelas delegadas
ao município por meio de convênios ou outros instrumentos legais;
16.- subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência para o uso e
ocupação do solo, adequando diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal em consonância
com a legislação vigente;
17.- regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento
ambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas de acordo com as normas
e a legislação vigente;
18.- avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamentos e
zoneamento no território do município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônio
natural e da manutenção dos recursos hídricos;
19.- regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do
cumprimento das normas referentes ao meio, em consonância com a legislação vigente;
20.- manter permanente coordenação e integração com as policias ambientais e a guarda
municipal nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do município, em
consonância com a legislação vigente;
21- elaborar os estudos e pareceres do município, nos processos de licenciamento para
instalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou
potencialmente poluidoras;
22.- implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas e
atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
23.- exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de
constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da
competência legal;
24.- promover a defesa, a proteção e o bem estar dos animais no Município, inclusive mediante
o desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo,
ainda, atendimento médico veterinário;
25.- fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e
gestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social;
26.- formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental,
objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do
município;
27.- colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causada
por resíduos sólidos no município;
28.- promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando a
reciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais;
29.- estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas as
competências da secretaria;
30.- desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seus
produtos;
31.- fomentar e executar ações referentes as atividades agropecuárias no Município, visando a
preservação ambiental e sustentável;
32.- estimular os sistemas de produção agropecuária no município, oferecer orientações sobre
técnicas de produção e facilitação de uso de maquinários específicos, através de parcerias
com órgãos públicos ou privados;
33.- estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentar
da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
34.- fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, o
processamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou transito de alimentos
de origem animal;
35.- observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos
produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção de produtos de
origem animal;
36.- propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
37.- implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com
indicação do uso de solo, produção e cultura agrícola;
38.- atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborizao para o
controle do desmatamento, controle da movimentação de terra, impedimento de ocupação em áreas de risco ou de preservação permanente;
39.- manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação de
áreas degradadas no município;
40- propor a criação de unidade de conservação ambiental no município e implementar sua
regulamentação e gerenciamento;
41.- promover a utilização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos
para sua efetiva aplicação;
42.- fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com os conselhos municipais,
assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação
em vigor;
43.- participar de órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estas
instâncias de participação com informações municipais atualizadas;
44.- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de
controle social e afins na sua área de atuação;
45.- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.