Meio Ambiente

Endereço: Rua Mário Arizono, 110 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3241-1868 E-mail: smaibiuna@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.-assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente; 2.- formular, executar e avaliar a política municipal do meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes da legislação vigente; 3.- formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem a preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito das competências do município; 4.- articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e particulares, objetivando a elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados pelo município; 5.- formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem a recomposição das áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito da competência do município; 6.- estudar e propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no município; 7.- articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos a proteção e fiscalização ambiental e o desenvolvimento agropecuário; 8.- articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do município; 9.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 10.- programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e o desenvolvimento ambiental; 11.- apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental; 12.- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais do município; 13.- promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos para implantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcional urbanístico e paisagístico do município com deferência ambiental; 14.- autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular, vinculada ao licenciamento ambiental; 15.- licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou aquelas delegadas ao município por meio de convênios ou outros instrumentos legais; 16.- subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência para o uso e ocupação do solo, adequando diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal em consonância com a legislação vigente; 17.- regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento ambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas de acordo com as normas e a legislação vigente; 18.- avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamentos e zoneamento no território do município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônio natural e da manutenção dos recursos hídricos; 19.- regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio, em consonância com a legislação vigente; 20.- manter permanente coordenação e integração com as policias ambientais e a guarda municipal nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do município, em consonância com a legislação vigente; 21- elaborar os estudos e pareceres do município, nos processos de licenciamento para instalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; 22.- implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas e atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais; 23.- exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos de constatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro da competência legal; 24.- promover a defesa, a proteção e o bem estar dos animais no Município, inclusive mediante o desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo, ainda, atendimento médico veterinário; 25.- fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social; 26.- formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do município; 27.- colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causada por resíduos sólidos no município; 28.- promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando a reciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais; 29.- estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas as competências da secretaria; 30.- desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seus produtos; 31.- fomentar e executar ações referentes as atividades agropecuárias no Município, visando a preservação ambiental e sustentável; 32.- estimular os sistemas de produção agropecuária no município, oferecer orientações sobre técnicas de produção e facilitação de uso de maquinários específicos, através de parcerias com órgãos públicos ou privados; 33.- estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar; 34.- fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, o processamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou transito de alimentos de origem animal; 35.- observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dos produtos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção de produtos de origem animal; 36.- propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural; 37.- implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso de solo, produção e cultura agrícola; 38.- atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborizao para o controle do desmatamento, controle da movimentação de terra, impedimento de ocupação em áreas de risco ou de preservação permanente; 39.- manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação de áreas degradadas no município; 40- propor a criação de unidade de conservação ambiental no município e implementar sua regulamentação e gerenciamento; 41.- promover a utilização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; 42.- fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com os conselhos municipais, assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; 43.- participar de órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estas instâncias de participação com informações municipais atualizadas; 44.- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação; 45.- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
MEIO AMBIENTE Gerenciamento e fiscalização do Aterro Sanitário Coleta Seletiva Autorizações de Supressão e Poda de Árvores Manifestações Ambientais Doação de Mudas Fiscalização Ambiental (Desmatamentos, Queimadas e demais infrações ambientais) Campanhas ambientais Logística Reversa (Pneus Inservíveis e Óleo usado). DEFESA CIVIL Avaliação de Risco e Desastres Naturais Brigada de Incêndio Auxílio ao Corpo de Bombeiros Dentre outros serviços emergenciais.
A.18. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (Capitulo XVIII – art. 33) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes relativas ao meio ambiente e demais ações nos níveis em que esta puder atuar,

Sobre o Secretário

João Cristopher de Arruda Pontes

João ingressou na área ambiental aos 15 anos de idade na Escola Técnica Estadual (Etec) no curso Técnico de Meio Ambiente, aos 18 anos assumiu a grande responsabilidade de ser diretor de fiscalização na prefeitura de Ibiúna. Cursando 6 semestres de Engenharia Ambiental e hoje cursando Biologia.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA