Esporte e Lazer

Telefone: (15) 3248-3020 e (15) 3248-2282 E-mail: esporte@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; 2.- formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município; 3- promover o acesso a prática do esporte, do lazer e da atividade física da população do município de forma equânime e participativa, visando a integração e inclusão social; 4- definir normas e critérios para o funcionamento e a utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins do Município; 5- promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, as organizações esportivas e de lazer e a órgão representativos da comunidade; 6.- promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, lazer e de atividade física; 7- definir. Promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação em vigor; 8.- promover a inclusão do município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos; 9.- administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física; 10.- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins; 11.- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas de esporte, lazer e atividade física; 12.- coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os governos estadual e federal; 13.- em coordenação com as demais unidades administrativas, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências; 14.- em coordenação com as demais unidades administrativas, programar as atividades de consultoria e assessoria necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da administração municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; 15.- articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia de recursos; 16.- em coordenação com as demais unidades administrativas, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 17.- acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de esporte e lazer do município; 18.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 19.- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de atuação; 20.- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 21.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da administração pública municipal; 22.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da administração municipal; 23.- em coordenação com as unidades municipais responsáveis, responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações orçamentárias específicas da secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade da unidade respectiva, cientificando o Prefeito Municipal; 24.- assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados as dotações orçamentarias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura Municipal, com exceção de obras e serviços de engenharia a cargo da unidade respectiva; 25.- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços, respectivamente.
Escolinha de Futebol de campo infantil – Bairro Cachoeira Escolinha de Futebol de campo juvenil – Bairro Cachoeira Projeto Social futsal – Residencial Europa Karatê Projeto Resgate – Centro Olímpico Jiu-Jítsu – Centro Olímpico Capoeira – Centro Olímpico Escolinha de Futsal infantil – Centro Olímpico Escolinha de Futsal juvenil – Centro Olímpico Capoeira PCD – Prédio do CINAI (Arco-íris) Projeto Seleções Permanentes de Futsal – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “ Escolinha de futsal infantil – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “ Escolinha de futsal juvenil- Ginásio Municipal – “Morio Arizono “ Minobol (Voleibol 3ª Idade) – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “ Alongamento 3ª Idade – Ginásio Municipal – “Morio Arizono” Voleibol feminino juvenil – Ginásio Municipal – “Morio Arizono “
Art. 24 – A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer será composta pelos seguintes órgãos: – Assessoria II – Divisão de Esportes a-) Setor de Programas de Esportes b-) Setor de Programas e Projetos III – Divisão de Lazer 111.1 – Departamento de Recreação 11111 – Departamento de Lazer
A.9. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (Capitulo IX – art. 24) Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes relativas a pratica dos esportes e de lazer, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3 – elaborar relatórios, análises e despachos; 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de poderes e entes federativos;
1.- promover a prática do esporte para pessoas portadoras de necessidades especiais; 2.- fomentar e incentivar a prática desportiva no município; 3.- criar escolas de esportes nas suas diversas modalidades; 4.- verificar e indicar os equipamentos necessários para o desenvolvimento de projetos esportivos no Município; 5.- proporcionar condições para o desenvolvimento do potencial desportivo da população; 6.- garantir o acesso da população as atividades esportivas e físicas e aprimorar a gestão da política pública de esportes; 7.- fomentar a prática e eventos de esporte social no Município; 8.- ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais; 9.- promover ações que visem a preservação e à recuperação da memória esportiva do Município; 10.- desempenhar outras atividades afins.
1.- desenvolver programas voltados às atividades esportivas em todas as áreas do território do município, e prestar o devido suporte em cada área de atividade; 2.- planejar, em termos estratégicos as políticas voltadas ao local de trabalho; 3.- definir a estrutura e nomear a equipe necessária para o desenvolvimento das ações em foco do planejamento, controle, e administração do processo; 4.- definir as metas e os indicadores e estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle, promovendo mudanças quando os resultados mostrarem insatisfatórios; 5.- determinar a realização de estudos pesquisas relacionadas às atividades do local de trabalho, utilizando fontes de informações, analisando os resultados e métodos adotados; 6.- fazer com que sejam inseridos dados de sua área de atuação nos sistemas externos (informatizados e/ou não), para que as informações produzidas e utilizadas na gestão e encaminhando-as aos órgãos de acompanhamento e fiscalização; 7.- dirigir o processo de encaminhamento dos interessados aos órgãos competentes da unidade para atendimento da solução de consultas e reivindicações; 8.- representar o titular da pasta em situações peculiares inerentes a atuação; 9.- conduzir e coordenar o processo de formulação e projetos de atividade física e de esportes; 10.- estabelecer as diretrizes técnicas de programas e projetos de atividade física e de esportes; 11.- estabelecer e viabilizar a realização de programas e projetos de esportes, observando os princípios do esporte de participação, comunitário e de rendimento, considerando as bases de crescimento e desenvolvimento humano, aperfeiçoamento e treinamento; 12.- fornecer informações e otimizar processos para subsidiar o planejamento e execução dos projetos em curso e os futuros; 13.- propor a transversalidade de programas e projetos; 14.- estabelecer e viabilizar o desenvolvimento de programas e ações de esportes que contemplem as áreas física, intelectual, manual e social; 15.- definir metodologías e instrumentos para coordenar, supervisionar e avaliar as ações de atividade física, esporte e de participação; 16.- avaliar periodicamente os resultados obtidos pelas políticas e diretrizes consolidados sob sua gestão; 17.- promover e coordenar projetos e programas para atletas amadores do Município e aos praticantes de educação física. 18.- estudar e implementar as ações de marketing esportivo e dos demais eventos na unidade; 19.- coordenar o desenvolvimento de projetos de iniciativa municipal relacionados à área de atuação; 20.- planejar, organizar e supervisionar os trabalhos dos projetos esportivos a serem desenvolvidos em todo o território do município.
1.- planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionados a comunicação, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, avaliando resultados para assegurar a tramitação de informações entre as diversas unidades administrativas; 2.- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade gerencial referentes aos serviços de comunicação administrativa, sujeitando-se a normas e procedimentos, visando assegurando o fluxo normal e cumprimento dos prazos estabelecidos; 3.- promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança dos próprios públicos, detectando falhas e determinando modificações necessárias, para assegurar a normalidade dos serviços e prevenir possíveis danos do patrimônio público; 4.- supervisionar e coordenar as atividades relativas a aquisição de materiais permanentes e de consumo, e as referentes ao controle do cadastro imobiliário dos bens móveis, maquinas e equipamentos e funcionamento eficiente da unidade; 5.- participar de eventos dentro e fora do município no interesse do aprendizado e reproduzir o que for aplicado; 6.- representar o titular da pasta rio caso de impossibilidade de comparecer aos eventos; 7.- dirigir e supervisionar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 8.- cumprir rigorosamente os prazos que foram fixados para entrega dos serviços junto aos órgãos, bem como ainda, prestar contas do que foi elaborado; 9.- controlar o cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual – EPI’s; 10.- providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionem a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controles internos e externos; 11.- fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc…)
1.- coordenar a execução de programas, projetos e atividades na unidade administrativa; 2.- coordenar as ações desenvolvidas e o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organizacional; 3.- orientar a realização de atividades atribuídas a unidade organizacional na qual atua; 4.- buscar soluções apropriadas a solução de problemas que se apresentarem para a prática do lazer; 5.- apresentar, a instância administrativa imediatamente superior, propostas objetivas que busquem assegurar a melhoria contínua das atividades; 6.- implementar as providências técnicas e administrativas para assegurar o pleno funcionamento dos órgãos nos quais estejam lotados; 7.- organizar o processo de atribuição de tarefas no âmbito da unidade organízacional; 8.- zelar pelo bom desempenho dos servidores da unidade, cobrando funções e realizando treinamentos para capacitação; 9.- auxiliar na coordenação do processo de motivação, visando o comprometimento da equipe integrante da unidade organizacional; 10.- coletar informações e identificar problemas relacionados a operacionalização das atividades a realizar; 11.- controlar e fiscalizar a frequência dos servidores da unidade administrativa; 12.- verificar o controle e utilização dos bens do Município; 13.- expedir atos convocatórios para reuniões dos órgãos junto aos quais atuem; 14.- propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem a melhoria dos serviços e controles; 15.- planejar, executar, coordenar os programas relativos a recreação de caráter popular e educativo: 16.- promover, com regularidade, a execução de programas recreativos de lazer para a população: 17.- prestar assistência a formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação; 18.- promover programas recreativos junto à clientela escolar; 19.- definir e implementar as políticas municipais de lazer e recreação em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; 20.- definir e implementar as políticas de lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer e recreação no Município; 21.- incentivar as práticas de lazer e recreação para jovens e adultos, com objetivos de participações nas festas do Município; 22.- promover gincanas municipais nas diversas modalidades envolvendo todos os munícipes; 23.- propor novas técnicas e equipamentos para recreação e lazer, bem como sugerir os eventos de impacto que devam compor o calendário anual de eventos.
Departamento de Recreação
1.- propor as diretrizes e os critérios de avaliação dos programas e projetos de esporte, atividade física e lazer; 2.- consolidar os resultados obtidos com a execução das politica municipais de esporte, atividade física e lazer: 3.- implementar a transversalidade de programas e projetos no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos, integrantes do grupo da 3a idade, e, pessoas com deficiência; 4.- realizar estudos voltados ao aperfeiçoamento das políticas e diretrizes definidas ao lazer; 5.- avaliar e propor alternativas para as atividades de esporte, atividade física e lazer, com base em resultados de trabalhos científicos; 6.- executar programas e ações de lazer que contemplem as áreas de atividade física, artística, intelectual, turística e social; 7.- realizar e desenvolver metodologias para avaliação dos programas permanentes de atividade física, esporte de formação e participação, e, lazer; 8.- propor parcerias, bem como supervisionar, avaliar e fiscalizar a sua execução.

Sobre a Secretária

Erika Kimura

Erika Kimura é natural de Ibiúna, onde morou até o ano de 2008. Graduada em Educação física e pós-graduada em gestão pública. É, também, capacitada pela Confederação Brasileira de Tênis e ex-atleta da Federação Paulista de Tênis. Foi funcionária concursada na Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, entre os anos de 2006 e 2008, antes de passar no concurso da Prefeitura de Sorocaba, onde morou e trabalhou de 2008 a 2020, sendo, nos últimos sete anos, em cargos comissionados de gestão e assessoria. Erika tem ampla experiência em políticas públicas de assistência social, principalmente, na área de fomento ao esporte e à cultura nas regiões de alta vulnerabilidade social e projetos sociais voltados à juventude. Hoje é Secretária de Esporte e Lazer do município da Estância Turística de Ibiúna.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA