1.- formular, executar e avaliar a política municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente;
2.- formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município;
3- promover o acesso a prática do esporte, do lazer e da atividade física da população do município de forma equânime e participativa, visando a integração e inclusão social;
4- definir normas e critérios para o funcionamento e a utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins do Município;
5- promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, as organizações esportivas e de lazer e a órgão representativos da comunidade;
6.- promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, lazer e de atividade física;
7- definir. Promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação em vigor;
8.- promover a inclusão do município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
9.- administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
10.- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
11.- exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas de esporte, lazer e atividade física;
12.- coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os governos estadual e federal;
13.- em coordenação com as demais unidades administrativas, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
14.- em coordenação com as demais unidades administrativas, programar as atividades de consultoria e assessoria necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da administração municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
15.- articular-se com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia de recursos;
16.- em coordenação com as demais unidades administrativas, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de
Governo;
17.- acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento de esporte e lazer do município;
18.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
19.- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de atuação;
20.- desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
21.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da administração pública municipal;
22.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da administração municipal;
23.- em coordenação com as unidades municipais responsáveis, responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações orçamentárias específicas da secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em
almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade da unidade respectiva, cientificando o Prefeito Municipal;
24.- assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados as dotações orçamentarias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura Municipal, com exceção de obras e serviços de engenharia a cargo da unidade respectiva;
25.- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços, respectivamente.