Fazenda

Endereço: Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-9900 E-mail: tributacao@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

IPTU E-mail: tributacao@ibiuna.sp.gov.br Telefones: (15) 3248-9900 ISSQN E-mail: issqn@ibiuna.sp.gov.br Telefone: (15) 3248-9900 FISCALIZAÇÃO Telefone: (15) 3248-9900

Mais informações sobre a Secretaria

1.- Realiza assessoramento às atividades fins da Secretaria no tocante a atividade de gestão financeira, com participação na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução, análise e avaliação de qualquer atividade que implique gestão de finanças públicas. 2.- coordenação dos estudos e acompanhamento do desenvolvimento de projetos de gestão orçamentária e financeira: 3.- articulação com os devidos departamentos e outras secretarias, visando ao bom desempenho da gestão financeira municipal 4.- elaborar e manter os dados estatísticos: 5.- emitir relatórios de natureza técnica financeira. 6.- responsável pela elaboração das peças de planejamento (PPA, LDO, LOA): 7.- orientação, controle e acompanhamento da execução das peças de planejamento orçamentário municipal: 8.- elaboração e realização de audiências públicas de elaboração das referidas peças de planejamento: 9.- encaminhar documentos ao Sistema AUDESP do TCESP: 10.- elaboração de relatórios de atividades, e elaboração e alimentação do sistema IEG-M; 11.- pareceres do FUNDEB, 12.- alimentação de sistemas SISRTS. RREO e RGF e FUNDEB.
IPTU ALTERAÇÃO DE CADASTRO CND – CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS CNV – CERTIDÃO VALOR VENAL ITBI IPVA – BENEF. FINANCEIRO NA TRANSFERÊNCIA IPTU-2017 ANISTIA 2017 IPTU-2018 INFORMAÇÕES IMPORTANTES ORIENTAÇÃO / INFORMAÇÕES REVISÃO DE ÁREA IMÓVEIS COM IPTU IRREGULAR REGULARIZE SEU IMÓVEL DESMEMBRAMENTO CIDADÃO CORRETO PRAZO DA ANISTIA E OS MAIORES DESCONTOS MELHOR ORIENTAÇÃO ANTES DE COMPRAR IMÓVEIS CONSULTE A PREFEITURA LOTEAMENTOS IRREGULARES EVITE PROBLEMAS E PROCESSOS CIDADÃO CORRETO ISSQN EMPRESAS INDÚSTRIA COMÉRCIO TAXISTAS FEIRANTES ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO ALVARÁ DE CONSERVAÇÃO AVCB ISS DA CONSTRUÇÃO INSS DA CONSTRUÇÃO HABITE-SE / ALVARÁ DE CONCLUSÃO PUBLICIDADE (BANNERS, FAIXAS, E OUTROS) FISCALIZAÇÃO ORIENTAÇÃO / INFORMAÇÕES: COMÉRCIO FIXO COMÉRCIO AMBULANTE TAXISTAS FEIRANTES FAIXAS / DIVULGAÇÕES IMÓVEIS IRREGULARES LEIS EVENTOS DA CIDADE NOVIDADES INFORMAÇÕES IMPORTANTES REGULARIZE SEU IMÓVEL
Art. 20 – A Secretaria Municipal de Fazenda será composta pelos seguintes órgãos: -Assessoria Especial Judiciário 11 – Divisão de Tributação a-) Departamento de Divida Ativa ai.) Setor de Receitas Imobiliárias a.2.-) Setor de Taxas e Alvarás a.3.-) Setor de Divida Ativa IV – Divisão de Fiscalização e Autuação a-) Setor de Fiscalização b-) Setor de Autuação
A.5. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (Capitulo V – art. 20) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas das finanças, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar
1 .- Controle e cobrança administrativa dos débitos junto ao Judiciário, buscando o resgate dos valores da divida ativa, com a constante notificação de contribuintes inadimplentes, além dos procedimentos de preparação para ajuizamento de débitos e elaboração de acordos para pagamento; 2.- providencia os procedimentos administrativos para ajuizamento dos débitos relativos aos exercícios anteriores; 3.- procede ao levantamento dos débitos. cujas ações de execução foram declaradas extintas; 4.- elaborar estudos, visando eliminar por extinção de créditos tributários, cujos valores são iguais ou inferiores aos custos de cobrança; 5.- fazer manutenção dos serviços pertinentes à atendimento ao público, cobrança. emissão de parcelamentos; 6.- atender a todas as demandas dos processos judiciais em andamento, prestando os esclarecimentos necessários quanto solicitados.
Gerencia, promove e fiscaliza, por meio de suas divisões, a arrecadação dos tributos municipais. Coordena e supervisiona as atividades de divisão de tributos.
a.1.-) Setor de ISSQN a.2.-) Setor de Receitas Imobiliárias a.3.-) Setor de Taxas e Alvarás 1.- elaborar textos de notificação aos contribuintes em diversos assuntos; 2.- notificar e controlar o recadastramento dos aposentados isentos do pagamento do IPTU: 3.- prestar assessoria aos funcionários aos demais departamentos; 4.- manter diariamente os pedidos via protocolo, pelos cartórios de notas e de registro, pelas guias do sistema, transferência de nomes bem como analisar os documentos correspondentes; 5.- elaborar e atualizar índices para lançamentos do IPTU e de outras taxas; 6.- controlar e fazer conferencias de emissão dos carnes de IPTU – Anual: 7.- proceder ao levantamento de edital e boleto para cobrança de auto por infração pelos demais departamentos; 8 emite e conferencia a expedição de certidões negativas, alvarás e divida ativa e ITBI; 9.- prestar informações de lançamentos de documentos existentes em arquivo para despachos em processos de parcelamento de débitos inscritos em divida ativa, processos de restituição de pagamentos em duplicidade e processos de execução fiscal; 10.- atualiza o sistema através de home banking pra baixa de pagamentos dos diversos impostos e taxas, e, gerenciamento de débitos automáticos; 11.- lança e controla pagamento dos impostos, multa por infração e aditamentos quando é o caso, com remessa de relatórios diários aos setores competentes; 12.- emitir relatórios estatísticos mensal de pagamento de tributos imobiliárias; 13.- confeccionar guia do ITBJ e outros fins para lançamentos no sistema municipal; 14.- analisa processos de revisão de IPTU e outros impostos e taxas, áreas desapropriadas ou apossadas pela Municipalidade, isenções de IPTU de áreas envolvidas em casos de enchentes; 15.-auxilia demais departamentos e unidades administrativas, quando há processo da planta genérica de valores e implantação de recadastramento imobiliário; 16.- proceder a inscrição em divida ativa dos créditos provenientes de impostos, taxas, contribuição de melhoria e multas de qualquer natureza, decorrente de infrações a legislação tributária, com prazo de pagamento fixado pela legislação ou por decisão proferida em processo regular de fiscalização.
1.- coordenar equipes e supervisionar as atividades de fiscalização no município, zelando pelo cumprimento da legislação pertinente, visando assegurar o bem estar da população; 2.- determinar a fiscalização em estabelecimentos industriais, comerciais, diversão pública, feiras, ambulantes, bem como em obras de construção civil: 3.- coordenar os trabalhos de levantamento de imóveis, objetivando a atualização cadastral; 4.- atender as reclamações do público em geral, quanto aos problemas que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranquilidade, determinando a tomada de providências para saneamento da situação encontrada; 5.- manter devidamente atualizada a legislação vigente; 6.- elaborar e apresentar relatórios de atividades desenvolvidas; 7.- sugerir medidas para solucionar problemas administrativas atinentes a fiscalização: 8.- elaborar, quando necessário, auto de autuação dos estabelecimentos, apresentando o documento necessário; 9.- apreciar os recursos interpostos pelos autuados, de modo a garantir o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
1.- proceder a pesquisa e a verificação de dados nas repartições públicas, a fim de apurar o recolhimento de tributos e outros elementos que possam interessar na comprovação de tributos municipais, nos termos da escrita fiscal dos contribuintes; 2.- fiscalizar, com frequência, os estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas de produção, comércio, industrias e prestação de serviços para levantamento de dados necessários ao recolhimento de tributos, e, no caso de recusa por parte do fiscalizado, lavrar o competente termo de embaraço à ação fiscal, independentemente das ações judiciais cabíveis; 3.- promover a fiscalização de atividades sujeitas à imposição de tributos, assim como a imposição das penalidades cabíveis; 4.- elaborar e apresentar relatórios de atividades desenvolvidas; 5.- sugerir medidas para solucionar problemas administrativas atinentes a fiscalização; 6.- atender as reclamações do público em geral, quanto aos problemas que possam prejudicar o seu bem-estar, segurança e tranquilidade, determinando a tomada de providências para saneamento da situação encontrada; 7.- executar outras tarefas compatíveis, com a determinação da autoridade superior ou que ocorram da natureza dos trabalhos sob a responsabilidade do setor.
Setor de Autuação

Sobre o Secretário

Valter Barbosa de Moraes

Valter Barbosa de Moraes é natural de Ibiúna. Casado, pais de dois filhos e avô de cinco netos. Formado em Administração de Empresas, pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativa de Sorocaba, Valter se pós-graduou na área de Recursos Humanos na Universidade Católica de Goiás. Trabalhou, durante 32 anos, na Granja Saito S/A, nas unidades de Ibiúna, Avaré e Goiás, onde atuou como gerente geral das unidades da Região Centro Oeste. É sócio proprietário da Transportadora Moraes Ltda., que presta serviços para a Caisp e o Grupo Pão de Açúcar, desde 2.002. Na Prefeitura de Ibiúna, trabalhou em outras três oportunidades, entre os anos de: 2.002 a 2.004, 2.005 a 2.008 e 2.014 a 2.016, como secretários nas pastas: Governo, Saúde, Segurança, Assistência Social, Indústria e Comércio e Controle e Arrecadação, na qual está a frente, no momento.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA