Direito da Pessoa com Deficiência

Endereço: Rua José Eugênio Machado, 163 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-9900 E-mail: secretariadedireito@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 15h

Mais informações sobre a Secretaria

1.- formular políticas publicas e propor diretrizes que contribuam a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e de sua família: 2- assessorar o governo do município nos assuntos relativos a pessoa com deficiência,- 3.- implementar ações governamentais dirigidas a pessoa com deficiência, atuando de maneira harmônica com as demais secretarias do município e outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta em prol da inclusão social de pessoa com deficiência: 4- promover espaços inclusivos à pessoa com deficiência, visando o exercício pleno de sua cidadania: 5.- formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas, projetos e atividades à pessoa com deficiência: 6.- estimular e apoiar a implementação de melhorias nas áreas básicas de atendimento a pessoa com deficiência; 7.- promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficiência; 8.- capacitar os diversos setores da sociedade para o atendimento da pessoa com deficiência: 9.- conscientizar sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com deficiência, abordando, também, as questões ligadas a seus familiares:
A.19. DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Capitulo 19 – art. 34) Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes sobre os direitos da pessoa com deficiência, e mais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
Art. 34 – A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composta pelos seguintes órgãos: – Sub Secretaria II – Assessoria III – Divisão de Políticas Públicas e Defesa de Direitos IV – Divisão de Acessibilidade
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos, alta complexidade: 3 – elaborar relatórios, análises e despachos 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2.- avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade: 3.- elaborar relatórios, análises e despachos: 4.- analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal: 5.- assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações: 6.- prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos: 7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis: 8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa: 9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa; 10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e. interação com o Gabinete da unidade; 11.-coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta: 12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF: 13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas: 14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente. 16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário;
1.- elaborar planos, programas e projetos para a integração da pessoa com deficiência; 2.- orientar os servidores em questões relacionadas as pessoas com deficiência para um melhor atendimento nas unidades administrativas municipais; 3.- promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa com deficiência, visando a conscientização da sociedade.
1.- implementar ações que visem ampliar a liberdade de locomoção das pessoas; 2- promover politicas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade a idosos, gestantes e pessoas com deficiência; 3.- propor adequações nos espaços públicos, visando facilitar a locomoção de pessoas com mobilidade reduzida que os utilizam.

Sobre a Secretária

Flávia Adad Denardi

Com 21 anos de experiência como professora efetiva no Ensino Fundamental I na Rede Municipal de Ibiúna, a nova Secretária do Direito da Pessoa com Deficiência também traz uma sólida formação multidisciplinar: é pedagoga, bacharel em Direito e pós-graduada em Psicopedagogia, com especialização em Direito Inclusivo. Atuou na Secretaria de Educação como Diretora de Projetos Educacionais e Assistente Pedagógica, além de integrar o magistério em Cotia/SP e o Setor Jurídico em Barueri/SP. Assumir essa pasta reafirma seu compromisso com a inclusão e o combate ao capacitismo, com destaque para o projeto do Núcleo de Apoio e Assistência Inclusivo Novo Arco-íris, promovendo os direitos das PcDs.
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