Governo

Endereço: Avenida São Sebastião, 397 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-9941 E-mail: habitacao@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida politico-administrativa da cidade; 2.- assistir, direta e indiretamente o Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do governo; 3.- assessor o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de governo; 4.- coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo; 5.- acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de leis de interesse do governo municipal; 6.- assessorar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa; 7.- coordenar a análise de mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação pela Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas a sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais; 8.- formular e implementar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes ao Licenciamento, Controle e Desenvolvimento Urbano do Município; 9.- fiscalizar o exercício das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços ou quaisquer outras atividades de caráter permanente, temporário e informal, incluindo ambulantes; 10.- fiscalizar as posturas municipais e a poluição sonora e visual, nos termos da legislação em vigor, proporcionando o desenvolvimento das funções sociais da sociedade, o sossego e o bem estar dos munícipes, tendo como premissas a valorização do interesse público, a busca pela qualidade de vida, a proteção à saúde, assim como a revitalização e preservação do espaço urbano no Município; 11. – coordenar as ações em defesa do consumidor, promovendo o atendimento ao cidadão por meio de Procon; 12.- responder pela abertura de novas empresas e de microempreendedores individuais; 13.- fomentar a formalização como mote para o desenvolvimento econômico dos ainda não formalizados; 14.- negociar e viabilizar projetos de capacitação técnica e aperfeiçoamento da gestão empresarial local, como forma de melhorar e incentivar a competitividade e o desempenho dos empreendimentos; 15.- firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando a construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas.
Entre suas ações, coordena diretamente os setores da Prefeitura de Ibiúna: Procon
Art. 25 – A Secretaria Municipal de Governo será composta pelos seguintes órgãos: – Sub Secretaria II – Assessoria III – PR000N IV – Conselho Tutelar V – Defesa Civil VI – Departamento de Cerimonial VII – Departamento de Convênios
A.10. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (Capitulo X – art. 25) Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas a serem implementadas pela gestão publico-administrativa e suas diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3 – elaborar relatórios, análises e despachos; 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos; III – Procon 1.- planejar, elaborar, propor, coordenar, executar a politica municipal de proteção e defesa do consumidor; 2.- receber, analisar, avaliar, apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas d direito público ou privado ou por consumidores individuais; 3.- prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos e garantias; 4.- solicitar a policia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente; 5.- representar, junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuas, penais e civis, no âmbito de suas atribuições; 6.- levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores; 7.- solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços; 8.- incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação pelos cidadãos de novas entidades que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos consumidores; 9.- funcionar, no processo administrativo, como instancia de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por lei, pelas normas complementares municipais, e, subsidíariamente, por legislação estadual ou federal; 10.- fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na legislação e em outras normas pertinentes a defesa dos consumidores; 11.- solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-cientifica para consecução de seus fins.
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal; 5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos; 7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis; 8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa; 9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa; 10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade; 11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta; 12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; 13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas; 14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente; 16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário.
(Lei Federal n. 8.069, de 13.06.1990). 1.- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, inc. 1 a VII; 2.- atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, inc. 1 a VII; 3.- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: 3.1. – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; 3.2. – representar junto a autoridade judiciaria nos casos de descumprimentos injustiçados de suas deliberações; 4.- encaminhar ao Ministério Público notícia de fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; 5.- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; 6.- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, inc. l a VI, para adolescente autor de ato infracional; 7.- expedir notificações; 8.- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; 9.- assessor o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; 10.- representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 30, inc. II, da CF/1 988; 11. – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
1.- planejar, articular, coordenar e gerenciar ações da Defesa Civil em nível municipal; 2.- promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução; 3.- elaborar e programar planos diretores, planos de contingencia e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto; 4.- elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergencíais, com a garantia de recursos do orçamento municipal; 5.- prover recursos orçamentários próprios necessários as ações relacionadas com a minímizaçâo de desastres e com o estabelecimento de situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente; 6.- promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim; 7.- vistoriar edificações e área de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população da área de risco intensificado e das eleições vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela; 8.- implantar o banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidade e mobíliamento do território, ponderar níveis de riscos e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações; 9.- analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no parágrafo 11, do art. 182 da CF/1 988; 10.- realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingencia; 11.- proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao preenchimento de formulários NOPRED e Avaliação de Danos – AD e DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil; 12.- propor a autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil; 13.- vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes a população; 14.- coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres; 15.- planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência a população em situação de desastre; 16.- participar de sistemas previstas na Lei federal n.12.340, de 01.12.2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres; 17.- promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento voluntário; 18-.- implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 19.- articular-se com as regionais estaduais de defesa civil – REDEC ou órgãos correspondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mutuo – PAM, de acordo com o princípio de auxílio mutuo intermunicipal; 20.- criar distritais de defesa civil ou órgãos correspondentes como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município.
1.- organizar as solenidades e eventos oficiais do Município, acompanhar a agenda externa e interna do Prefeito Municipal, viabilizando a execução das atividades oficiais e não oficiais, dentro ou fora do Município; 2.- organizar as cerimonias oficiais, almoços, jantares e recepções em geral do Prefeito; 3.- recepcionar as autoridades em eventos oficiais e gerenciar o protocolo de cada evento realizado pela Prefeitura ou do qual quaisquer autoridades participem; 4.- participar da elaboração de programas de visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras à Prefeitura; 5.- elaborar e providenciar o envio de comunicação externa e interna por ocasiões diversas: convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos, natal, etc. 6.- apoiar eventos nacionais e internacionais dos quais participa o Prefeito; 7.- articular com as demais Secretarias, especialmente a de comunicação para as diligencias necessárias a realização de eventos e recepção de autoridade, visitantes, pessoal de convênios e afins; 8.- zelar e controlar o acervo de bandeiras e outros símbolos.
Departamento de Convênios

Sobre o Secretário

Tiago Albertim

Tiago Albertim é natural de Ibiúna e formado em Comunicação Social/Jornalismo, pós-graduado em Marketing Empresarial. Por mais de 15 anos atou como editor-chefe do Jornal do Povo. Também já atuou, por mais de 6 anos, na Câmara Municipal de Ibiúna, como assessor especial da presidência, oportunidade em que adquiriu vasta experiência em gestão política e institucional. Hoje, é secretário de Governo da Estância Turística de Ibiúna.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA