1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;
2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;
3 – elaborar relatórios, análises e despachos;
4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;
5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;
6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;
III – Procon
1.- planejar, elaborar, propor, coordenar, executar a politica municipal de proteção e defesa do consumidor;
2.- receber, analisar, avaliar, apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas d direito público ou privado ou por consumidores individuais;
3.- prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos e garantias;
4.- solicitar a policia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;
5.- representar, junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuas, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;
6.- levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
7.- solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços;
8.- incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação pelos cidadãos de novas entidades que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos consumidores;
9.- funcionar, no processo administrativo, como instancia de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por lei, pelas normas complementares municipais, e, subsidíariamente, por legislação estadual ou federal;
10.- fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na legislação e em outras normas pertinentes a defesa dos consumidores;
11.- solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-cientifica para consecução de seus fins.