Cultura e Turismo

Endereço: Rua José Eugênio Machado, 161 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-1140 ou (15) 3248-1810 E-mail: turismo@ibiuna.sp.gov.br e cultura@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Centro de Informações Turístico (CIT): Contato: (15) 3248.1810 – Avenida Perimetral Antônio Falci, S/N

Mais informações sobre a Secretaria

1- formular e implementar as políticas públicas, programas, projetos, diretrizes e metas concernentes à cultura e ao turismo e ao Plano Municipal de Cultura e Turismo do Município; 2.- fomentar a cultura de forma ampla, por meio de promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estimulo a projetos e processos culturais, entre outros incentivos, nos termos da legislação pertinente; 3.- formular políticas e diretrizes voltadas a promoção do turismo e eventos; 4- proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal e entorno, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; 5.- gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos; 6.- promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal; 7.- revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo; 8.- garantir a preservação do património cultural do território, resguardado os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indignas, e as obras de arte, tombadas individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade civil; 9- gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais públicas e privadas, voltadas à promoção de turismo e eventos; 10- presidir e coordenar o Conselho Municipal de Turismo; 11.- articular as ações públicas de cultura, promovendo a organização de redes para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, trabalho, geração de renda, desenvolvimento econômico e social, entre outros; 12- divulgar consultas à sociedade civil organizada, com objetivo de coletar informações que possam contribuir na formulação no debate de estratégias de execução das políticas públicas de cultura; 13.- fomentar o mercado e qualificar as relações de trabalho no âmbito cultural, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia criativa; 14- administrar e gerir o Fundo Municipal de Turismo; 15.- gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo da cidade, para comercialização, exploração e serviços relativos ao turismo em âmbito nacional e internacional; 16.- promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo da cidade; 17.- executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos e eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado; 18.- coordenar a realização de eventos festivos e outras atividades que possam implicar a ampliação da produção cultural no âmbito do município, além do maior acesso dos cidadãos às mais diversas formas de cultura; 19.- articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada, terceiro setor e organizações sociais, bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações que promovam difusão, fomento, profusão, processos, projetos e engajamento culturais no âmbito do município e região; 20.- representar a Prefeitura e organizar os fluxos de funcionamento de modo a prover as condições necessárias para a concretização dos objetivos institucionais, programas, projetos, e ações programadas, organização dos processos e recursos físicos, financeiros e administrativos da Secretaria; 21.- captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção da cidade como destino turístico; 22.- desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos.
A.11.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (Capitulo Xl – art. 26) Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes sobre as atividades culturais e de turismo, bem como ainda das demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
Art. 26 – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será composta pelos seguintes órgãos: – Sub Secretaria II – Assessoria III – Divisão de Turismo a-) Setor de Fomento ao Turismo b-) Setor de Marketing IV – Divisão de Cultura V – Departamento da Casa da Cultura VI – Departamento de Programas Culturais a-) Setor de Fomento Cultural b-) Setor de Prestação de Contas
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3 – elaborar relatórios, análises e despachos; 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;
1.- planejar e desenvolver no município as políticas de desenvolvimento das atividades inerentes ao turismo; 2.- formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, ao esporte e ao lazer no âmbito municipal; 3.- promover a integração com a sociedade, nos assuntos ligados ao turismo, fomentando a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação e gestão de políticas públicas, bem como seu controle social; 4.- manter relações e contratos com órgãos e entidades ligadas ao turismo dos governos federal, estadual visando a captação de recursos para o Município; 5.- desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros municípios, estado, e união e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área; 6.- coordenar e fiscalizar a utilização dos espaços públicos para fins de recreação e lazer, priorizando os programas educativos e aqueles direcionados as pessoas carentes e portadoras de algum grau de deficiência, 7.- promover e difundir a prática desportiva, de lazer e recreação junto a comunidade; 8.- emitir pareceres nos procedimentos administrativos de sua competência: 9.- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 10.- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da unidade; 11.- fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras formas de parcerias, na área de sua responsabilidade; 12.- assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos no Município, bem como promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos na promoção do turismo.
Projeto Sopro Novo Yamaha de Musicalização Ás aulas, direcionadas as professoras da rede pública municipal, acontecem às segundas-feiras, das 19h às 21h, no CINAI – Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro. Projeto Guri Acontecem às aulas de Canto/Coral, Percussão e Violão, às terças e quintas-feiras, das 13h às 17h, no CINAI – Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro. O período de inscrições para o segundo semestre será entre os dias 18/06 e 29/06. Projeto Dança para 3ª Idade As aulas estão acontecendo às quartas feiras, das 12h às 13h, no CINAI– Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro. Oficina de Teatro “O Mártir”, em parceria com a Cia Una D’Art Oficina de Teatro para crianças e adolescentes e inclusiva (para pessoas com e sem deficiência). Professor voluntário Diego Almeida. Acontecem às segundas-feiras, das 08h às 21h (divididos em 3 turmas), no Auditório Municipal Rui Barbosa: Rua Benjamin Constant, 80 – Centro Oficina de Violão “Como toca meu violão? ” Dia Mundial do Rock A Secretaria de Cultura também desenvolve projetos com parceria com outras Secretarias em projetos específicos pedidos pelas mesmas (Secretaria do Meio Ambiente, PROCON, Secretaria da Pessoa com Deficiência). A Secretaria apoia logisticamente o Carnaval, o Aniversário da Cidade, a Festa de São Sebastião, Festa Junina, Festa de Nossa Senhora das Dores, Natal e Réveillon. Apoio aos grupos de teatro local e empresas de cultura com espaço para ensaios e apresentações que ocorrem no Auditório Municipal Rui Barbosa: Rua Benjamin Constant, 80 – Centro. Apoio logístico e divulgação ao evento Batalha do HIP HOP que acontece uma vez por mês, sempre às sextas feiras em espaço público municipal. Fest Verão Geralmente acontece em janeiro com inscrições no CINAI – Centro Integrado Novo Arco Íris: Rua Wilson do Carmo Falci, s/n – Centro. Presidente do Conselho Municipal de Cultura: Diego dos Santos de Almeida
Centro de Informações Turístico (CIT): Contato: (15) 3248.1810 – Avenida Perimetral Antônio Falci, S/N; Realização e/ou apoio aos eventos do calendário oficial; Participação em Feiras e Eventos de Turismo em conjunto com a Secretaria Estadual de Turismo; Fomentar a criação de roteiros turísticos municipais; Realização de encontro municipal do turismo, duas vezes ao ano; Elaboração de folhetos e mapa turístico na cidade; Elaboração de projetos e capitação de recursos nas esferas estadual e federal; Participação no Conselho Municipal de Turismo (COMTUR).
1.- promover o turismo através de diversos incentivos turísticos, e, divulgar o município por intermédio de eventos tradicionais existentes no calendário turístico; 2.- apoiar a realização de projetos culturais, por meio de concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos; 3.- promover o progresso local com iniciativas culturais, pondo em prática várias estratégias para o desenvolvimento, favorecendo o bem-estar dos cidadãos; 4.- incentivar a realização de eventos folclóricos, tradicionais e sócio culturais, em conjunto com as demais unidades administrativas; 5- representar e divulgar o Município em eventos de diversas naturezas de âmbito interno e externo, como feiras, eventos, etc.. 6.- apresentar as potencialidades turísticas, bem como as belezas naturais, voltar ao tempo das antigas comunidades tradicionais com belezas naturais, culturais e seu modo de viver, fazendo com que o turista tenha noção das ações de turismo de experiência; 7.- promover o atendimento ao turista em todas as épocas do ano, seja no versão, quanto na temporada de inverno; 8.- planejar e executar ações, eventos e projetos, que visem manter a cidade sempre em pleno movimento. 9.- fomentar o trade turístico, por meio de criação de conselhos, criação do plano de turismo, bem como, por meio do Plano Municipal de Turismo, se reunir com o Prefeito Municipal, e solicitar, se for o caso, a abertura do Fundo Municipal de Turismo; 10.- atuar como órgão facilitador para o Trade Turístico do Município, visando sempre a visão de estar construindo uma ponte com a sociedade civil e a administração pública municipal, buscando caminhos para o sentimento do Turismo Organizado, visando o fortalecimento, crescimento e desenvolvimento econômico para o Município.
1.- planejar e executar a definição de preço, promoção, distribuição de ideias, bens e serviços com o intuito de criar trocas que atendam metas individuais e organizacionais; 2.- planejamento de comunicação da empresa e o público; 3.- gerenciamento de comunicação; 4.- traçar objetivos e gerencíar campanhas promocionais; 5.- definir canais e formas de atrair o incentivo ao turismo; 6.- analisar e mensurar resultados de campanhas institucionais; 7.- gerenciamento de produção multimídia; 8.- criação de conteúdo e monitoramento de redes sociais e websites; 9.- gerenciar fornecedores como gráficas e agencias de publicidades ou marketing; 10.- gerir tarefas: tarefas operacionais; gestão de tempo e atividades; tomada de decisões; resolução de problemas: contatar com clientes; planejamento, e, revisão e aprovação.
Divisão de Cultura
1.- afirmar a cultura como direito do cidadão; 2.- garantir o espaço democrático de acesso aos bens culturais e a superação de discriminações de qualquer natureza, desenvolvendo, na população, hábitos de convivência cultural pluralista e comunitária; 3.- facilitar a emergência da produção cultural nas regiões do município, e a afirmação de sua pluralidade, respeitando sua diversidade, para superação de toda discriminação cultural entre o centro e periferia; 4.- propiciar o crescimento da consciência cidadã norteada pela diretriz de uma política cultural fundamentada no conceito de cidadania cultural, garantindo: 4.1. – o direito a população de participar das decisões quanto ao fazer artístico-cultural; 4.2. – o direito à informação, à comunicação e aos serviços artístico-culturais, incluindo a sua fruição e participação neles; 4.3. – o direito à experimentação e à invenção nas artes, nas humanidades e nas técnicas; 4.4. – o direito a espaço para reflexão, debate e critica e a criação de condições para o desenvolvimento de agentes argumentativos e críticos, capazes de multiplicar as ações artístico-culturais locais e regionais: 5.- promover, articular, monitorar e avaliar ações recebidas das áreas de fomento, formação, programação e difusão, garantindo espaço de diversidade de expressões e identidades culturais existentes no município; 6.- implementar serviços, ações e avaliar solicitações de cessão de espaço que estimule a ampliação de acesso, reconhecimento, fruição, valorização e difusão da memória e das identidades, das expressões, práticas e manifestações artísticas e culturais existentes nos territórios; 7.- elaborar, articular, propor contratação e execução de atividades artísticas e de formação das várias linguagens: 8.- contribuir para a democratização das formas de acesso a recursos públicos que possam incentivar, promover, fortalecer, profissionalizar e impulsionar o desenvolvimento cultural de artistas e coletivos culturais de diversas linguagens.
1.- elaborar projetos culturais e providenciar o encaminhamento para leis de incentivo do município, estado e do governo federal, bem como as instituições internacionais; 2.- acompanhar editais de financiamento de projetos culturais por empresas privadas e estatais, desenvolvendo projetos e realizando as inscrições e acompanhamento dos mesmos; 3.- propor a realização de cursos, oficinas, concursos, editais, exposições, dentre outras atividades culturais nas comunidades do município; 4.- promover a valorização e divulgação da cultura popular; 5.- desenvolver outras atribuições relativas no âmbito de sua competência, determinadas pelos órgãos superiores.
1.- planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações culturais no âmbito da produção, memoria e difusão, em como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade; 2.- formular a política cultural do Municipio, em consonância com as decisões dos conselhos existentes; 3.- identificar fonte de financiamento, bem como promover intercambio e captação de recursos visando ao cumprimento de suas finalidades; 4.- promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais; 5.- promover e estimular exposições, espetáculos, conferencias, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas; 6.- promover o fomento cultural através de diversos incentivos culturais, e, divulgar o município por intermédio de eventos tradicionais existentes no calendário cultural; 7.- apoiar a realização de projetos culturais, por meio de concessão de incentivos financeiros para artistas, grupos, instituições e coletivos: 8.- promover o progresso local com iniciativas culturais, pondo em prática várias estratégias para o desenvolvimento, favorecendo o bem-estar dos cidadãos; 9.- emitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural; 10.- incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade; 11.- realizar permanente trabalho de conscientização da sociedade, do governo e das instituições privadas na oferta de recursos em geral para o cumprimento de seus objetivos; 12.- estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais; 13.- promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e a difusão das manifestações culturais; 14.- desenvolver e coordenar sistemas de informações culturais de forma a subsidiar o meio criador e atender as demandas externas em geral; 15.- estimular e promover a produção literária e a editoração de obras relacionadas com sua área de atuação: 16.- estimular e promover as atividades relacionadas com as artes plásticas, cinema, vídeo, música, dança, teatro e outras manifestações afins; 17.- estimular e promover as atividades relacionados com museus e bibliotecas, organizando, atualizando e difundindo seus acervos; 18.- estimular e promover a integração das atividades culturais e científicas; 19.- fomentar a produção, circulação e difusão dos bens culturais: 20.- exercer outras atividades ou correlatas.
1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao governo federal, estadual e municipal; 2.- dar suporte a todas as secretarias municipais no tocante a correta aplicação dos recursos financeiros recebidos á nível estadual e municipal; 3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração de prestação de contas; 4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5.- promover atualização constantes das normas emanadas do tribunal de contas, refwe, 5% as transferências dos recursos estadual, federal e municipal; 6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassados pelos Governos Estadual e Federal; 7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias, adiantamentos de despesas para viagens a trabalho, e despesas de pequeno porte; 8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para pequenas despesas; 9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de recursos públicos; 10.- prestar os esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.

Sobre a Secretária

Sakura Ishibuchi Nanni

Foi Secretária de Cultura e Turismo de janeiro de 2021 a abril de 2024, período em que obteve importantes conquistas para a pasta. Entre as iniciativas realizadas, destacam-se a implementação do PDTUR, a elaboração do inventário turístico, o estudo de demanda turística, a criação das rotas turísticas, a abertura do fundo de turismo e a criação do Distrito Turístico Portal da Mata, em conjunto com o estado, além de diversas outras ações para o fortalecimento do setor. Na área de Cultura, promoveu oficinas culturais, implementou as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, elaborou o Plano Municipal de Cultura, abriu o Fundo de Cultura, deu início à construção do Teatro Municipal, reabriu o Auditório e a Biblioteca Municipal, entre outros avanços. Atualmente, reassumiu a Secretaria de Cultura e Turismo com o compromisso de continuar expandindo essas conquistas.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA