1- formular e implementar as políticas públicas, programas, projetos, diretrizes e metas concernentes à cultura e ao turismo e ao Plano Municipal de Cultura e Turismo do Município;
2.- fomentar a cultura de forma ampla, por meio de promoção e difusão, da realização de editais e seleções públicas para o estimulo a projetos e processos culturais, entre outros incentivos, nos termos da legislação pertinente;
3.- formular políticas e diretrizes voltadas a promoção do turismo e eventos;
4- proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território municipal e entorno, e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
5.- gerir e divulgar as políticas, projetos e programas para a promoção do turismo e eventos;
6.- promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
7.- revisar, atualizar e implantar o Plano Municipal de Turismo, com as diretrizes para a promoção do desenvolvimento social e econômico do turismo;
8.- garantir a preservação do património cultural do território, resguardado os bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indignas, e as obras de arte, tombadas individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade civil;
9- gerir parcerias e programas de cooperação com organizações nacionais e internacionais públicas e privadas, voltadas à promoção de turismo e eventos;
10- presidir e coordenar o Conselho Municipal de Turismo;
11.- articular as ações públicas de cultura, promovendo a organização de redes para a sua implantação, de forma integrada com as políticas públicas de educação, comunicação, tecnologia, direitos humanos, meio ambiente, trabalho, geração de renda, desenvolvimento econômico e social, entre outros;
12- divulgar consultas à sociedade civil organizada, com objetivo de coletar informações que possam contribuir na formulação no debate de estratégias de execução das políticas públicas de cultura;
13.- fomentar o mercado e qualificar as relações de trabalho no âmbito cultural, consolidando e ampliando os níveis de emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia criativa;
14- administrar e gerir o Fundo Municipal de Turismo;
15.- gerir e divulgar marcas vinculadas ao turismo da cidade, para comercialização, exploração e serviços relativos ao turismo em âmbito nacional e internacional;
16.- promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo da cidade;
17.- executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos e eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, quando solicitado;
18.- coordenar a realização de eventos festivos e outras atividades que possam implicar a ampliação da produção cultural no âmbito do município, além do maior acesso dos cidadãos às mais diversas formas de cultura;
19.- articular e promover parcerias, termos de fomento, termos de colaboração e contratos, inclusive de gestão, com a iniciativa privada, terceiro setor e organizações sociais, bem como convênios com instituições públicas, sobremaneira com universidades, entidades científicas e de pesquisa e com organismos internacionais, visando o apoio às ações que promovam difusão, fomento, profusão, processos, projetos e engajamento culturais no âmbito do município e região;
20.- representar a Prefeitura e organizar os fluxos de funcionamento de modo a prover as condições necessárias para a concretização dos objetivos institucionais, programas, projetos, e ações programadas, organização dos processos e recursos físicos, financeiros e administrativos da Secretaria;
21.- captar patrocínios com a iniciativa privada para campanhas cooperadas de promoção da cidade como destino turístico;
22.- desenvolver e apoiar ações de formação, capacitação e qualificação dos profissionais e prestadores de serviços turísticos.