Assistência Social

Endereço: Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-9933 E-mail: assistenciasocial@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

CRAS CENTRAL: Avenida Capitão Manoel de Oliveira CarvalhoTel: 3248 – 9927CRAS PARURU:Rua João Antonio Domingues nº 19Tel: 3289 – 1101CREAS:Avenida São Sebastião, Nº 347 CentroTel: 3248-4095CASA DA CRIANÇA:Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e AdolescentesTel: 3241 -2219Coordenadora: Raquel Casaburi

Mais informações sobre a Secretaria

1.- definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica e Assistência Social – LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação; 2.- promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especial de iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais do público de assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a política nacional de assistência social; 3.- organizar os serviços, programas, projetos e benefícios de forma descentralizada por meio do CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede prestadora de serviços sócio assistenciais; 4.- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica especial para famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando na família, a convivência familiar e comunitária; 5.- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação social civil e a sua implementação visando a emancipação do público alvo; 6.- o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme Sistema único de Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB; 7.- o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, adolescente, juventude, pessoa idosa e à pessoa com deficiência; 8.- a execução da Política Municipal de Assistência Social no atendimento emergencial as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social; 9.- o desenvolvimento e a implementação de programas destinados as crianças e aos adolescentes em situação de risco, por meio de orientação familiar, além de execução de programas de atendimento as pessoas em situação de risco; 10.- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar, e a sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esportes e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania; 11.- a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo a instituição, aos organismos para integração e apoio à criança de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins; 12.- o apoio de associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município; 13.- a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistenciais no Município; 14- ao apoio a população vulnerável em relação a serviços póstumos; 15,- realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição em conjunto com a secretaria municipal; 16.- fortalecer o fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os conselhos municipais; 17.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das unidades que a compõe:
PROTEÇÃO BÁSICA: CRAS PIAUÍ: CRAS CENTRAL: Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho Tel: 3248 – 9927 CRAS PARURU: Rua João Antonio Domingues nº 19 Tel: 3289 – 1101 CCI – Centro de Convivência do Idoso – Rua 2 – Residencial São Lucas PROTEÇÃO ESPECIAL CREAS: Avenida São Sebastião, Nº 347 Centro Tel: 3248-4095 CASA DA CRIANÇA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Tel: 3241 -2219 Coordenadora: Raquel Casaburi
A.13.- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL (Capitulo XIII – art. 28) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes na área de promoção social, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal; S. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos; 7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis; 8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa; 9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa: 10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade; 11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta; 12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; 13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas: 14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente. 16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário;
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3 – elaborar relatórios, análises e despachos; 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal: 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados á coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;
1.- amparar, socialmente, os menores carentes, centralizando a execução de uma política de atendimento, voltada aos interesses desta categoria; 2.- coordenar a prestação de serviços assistenciais aos menores carentes, acolhendo-os; 3.- organizar atividades que visem a promoção dos menores carentes, oferecendo a acolhida, a prática do desporto em geral e lazer; 4.- coordenar projetos assistenciais que visem o bem estar dos menores carentes, incluindo-os dentro do possível, para que possam retornar ao convívio social; 5.- propor e coordenar programas de atendimento e soluções dos problemas detectados; 6.- programar cursos profissionalizantes e outros com vistas a minimizar os problemas sociais e de desemprego; 7.- coordenar programas que possibilitem o acesso da população carente à saúde pública; 8.- ampliar, coordenar, programar e executar atividades que possam incluir os menores carentes, de forma a socializa-los. 9.- empregar medidas de rotinas e alternativas para que os menores carentes possam desempenhar funções para a socialização, bem como ainda, incentivar para executar atividades que possam contribuir para o desenvolvimento profissional; 10.- ofertar condições – humanas e materiais – para que os menores possam desenvolver atividades a fim de integra-los a convivência em sociedade.
1.- fomentar políticas de ações e programas sociais que garantam um trabalho de articulação e integração com a politica publica de assistência social e demais políticas setoriais; 2.- priorizar a proteção a família, compreendida da maternidade, à infância e à velhice; 3.- fiscalizar a execução de programas sociais e acompanhar a evolução social e econômica dos benefícios dos programas; 4.- propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que a gesto das politicas publicas.
1.- planejar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades relacionados a comunicação, material, patrimônio, zeladoria, vigilância, avaliando resultados para assegurar a tramitação de informações entre as diversas unidades administrativas; 2.- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de sua unidade gerencial referentes aos serviços de comunicação administrativa, sujeitando-se a normas e procedimentos, visando assegurando o fluxo normal e cumprimento dos prazos estabelecidos; 3.- promover as medidas necessárias para a manutenção, conservação e segurança dos próprios públicos, detectando falhas e determinando modificações necessárias, para assegurar a normalidade dos serviços e prevenir possíveis danos do patrimônio público; 4.- supervisionar e coordenar as atividades relativas a aquisição de materiais permanentes e de consumo, e as referentes ao controle do cadastro imobiliário dos bens móveis, maquinas e equipamentos e funcionamento eficiente da unidade; 5.- participar de eventos dentro e fora do município no interesse do aprendizado e reproduzir o que foi aplicado; 6.- representar o titular da pasta no caso de impossibilidade de comparecer aos eventos; 7.- dirigir e supervisionar a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações a medida que avançam, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; 8.- cumprir rigorosamente os prazos que foram fixados para entrega dos serviços junto aos órgãos, bem como ainda, prestar contas do que foi elaborado: 9.- controlar o cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual – EPI’s 10.- providenciar para que sejam prestadas informações a todos os membros da administração no que se relacionem a sua área de atuação, assim como aos cidadãos, agentes políticos e controles internos e externos; 11.- fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações diretas de sua área de atuação (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, etc…)
1.- apoiar famílias em situação de risco e ou vulnerabilidade sociais, por meio de serviços de proteção social básica ou proteção especial; 2.- atuar de forma articulada com conselhos municipais, vinculados a secretaria, analisando a gestão participativa na definição e controle social das políticas publicas; 3.- gerenciar a concessão de benefícios eventuais, tais como: cestas básicas, urnas mortuárias, passagens e demais benefícios às famílias que necessitem; 4.- incentivar a formação profissional das famílias em situações de vulnerabilidade social; 5.- desenvolver ações de habitação atendendo as necessidades das famílias que não possua condições financeiras;
Setor do CREAS
1.- propiciar uma acolhida e escuta qualificada 2.- promover o fortalecimento da função protetiva da família; 3.- elaborar estudos sociais, quando assim determinado,- 4.-realizar diagnósticos sócio econômicos; 5.- construção do Plano Individual e/ou familiar de atendimento; 6.- orientação sócio-familiar, jurídico social e encaminhamento para a rede de serviços locais; 7.- proceder ao atendimento psico-social; 8.- atender aos cidadãos ofertando-lhes os serviços de triagem e acolhimento, e procedendo o encaminhamento das demandas de modo que resultem a solução das questões enfrentadas; 9.- proceder ao encaminhamento dos atendidos aos órgãos reguladores, dentre estes o Ministério Público, assegurando o cumprimento de determinações legais; 10.- atender ao público alvo, oferecendo condições de moradia e alimentação, de modo a garantir uma melhor condição de vida e habitação; 11.- oferecer-lhes serviços que garantam a sua integridade física, acolhendo em locais apropriados e destinados a esta camada da coletividade; 12- oferecer atendimento psicossocial e outros que se fizerem necessários para a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
1.- coordenar os serviços administrativos do abrigo municipal de passagem; 2.- orientar e controlar o acolhimento das crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco; 3.- realizar reunião, periodicamente, com toda a equipe do abrigo para organizar o atendimento as crianças e adolescente, 4.- manter um canal aberto de diálogo com o Conselho Tutelar e outros órgãos ligados ao atendimento as crianças e ao adolescente; 5- organizar e administrar toda a equipe de trabalho do abrigo, atribuindo-lhes funções a cada membro; 6.- programar, coordenar, orientar e controlar a execução de todas as atividades desenvolvidas no abrigo; 7.- cumprir e fazer cumprir a legislação relativa a segurança do abrigo e a prevenção de acidentes no recinto de trabalho, eliminando quaisquer riscos tanto aos servidores quanto as crianças e aos adolescentes; 8.- promover o preenchimento de dados relativas as crianças e aos adolescentes; 9..- providenciar o atendimento aos comunicados das autoridades superiores, principalmente aquelas ligadas o Judiciário; 10.- fazer por apresentar, quando solicitado, toda a documentação inerente à Casa da Criança, dando ciência as autoridades de quaisquer fatos que possam causar danos materiais e ou físicos.
1.- responsabilizar por criar ações de inclusão, proteção e desenvolvimento social por meio de ações que transformem a população de baixa renda em protagonistas sociais; 2.- criar ferramentas para qualificação profissional, geração de renda e desenvolvimento pessoal, além de garantir atendimento assistencial básico para famílias em estado de vulnerabilidade; 3.- promover atividades de pesquisa social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os a prestação de serviços técnicos na área social; 4.- promover, formular e executar políticas de apoio de relações familiares no âmbito da sociedade; 5.- promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente: 6.- executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, dos Estados e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos conselhos; 7.- atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através de programas de habitação,- 8.- selecionar os atendimentos tido como prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelece a legislação pertinente; 9.- desenvolver programas de atendimento a família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos da sociedade; 10.- criar e manter cadastro atualizado das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município.