1.- definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes
estabelecidas na Lei Orgânica e Assistência Social – LOAS e de acordo com a política
municipal estabelecida para sua área de atuação;
2.- promover um conjunto integrado de ações sócio-assistenciais básicas e especial de
iniciativa pública e da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades sociais
do público de assistência social, conforme preconiza a lei orgânica da assistência social e a
política nacional de assistência social;
3.- organizar os serviços, programas, projetos e benefícios de forma descentralizada por meio
do CRAS, Equipe de Proteção Social Especial e da rede prestadora de serviços sócio
assistenciais;
4.- prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica especial para
famílias, indivíduos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social,
assegurando na família, a convivência familiar e comunitária;
5.- o planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação social civil e
a sua implementação visando a emancipação do público alvo;
6.- o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e
especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme Sistema único de
Assistência Social – SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional
de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;
7.- o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e a avaliação das ações voltadas
para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto cidadão e dever do
Município, com objetivo de proteção à família, à infância, adolescente, juventude, pessoa idosa
e à pessoa com deficiência;
8.- a execução da Política Municipal de Assistência Social no atendimento emergencial as
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
9.- o desenvolvimento e a implementação de programas destinados as crianças e aos
adolescentes em situação de risco, por meio de orientação familiar, além de execução de
programas de atendimento as pessoas em situação de risco;
10.- o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar, e a sociedade, promovendo ações
para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esportes e lazer,
contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
11.- a formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e
renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo a instituição, aos organismos
para integração e apoio à criança de ocupações profissionais, em articulação com os demais
órgãos públicos afins;
12.- o apoio de associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e
funcionamento, com vistas ao atendimento da política de Assistência Social do Município;
13.- a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços sócio assistenciais no
Município;
14- ao apoio a população vulnerável em relação a serviços póstumos;
15,- realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição em conjunto com a
secretaria municipal;
16.- fortalecer o fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e
com os conselhos municipais;
17.- responsabilizar-se pela manutenção de instalações e equipamentos das unidades que a
compõe: