Planejamento e Gestão Orçamentária

Endereço: Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-9900 E-mail: financeiro@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; 2.- normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da administração direta e indireta; 3.- controlar e acompanhar a execução orçamentária; 4.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; 5.- participar das ações para a elaboração do programa de metas; 6.- preparar os balancetes mensais e balanços gerais; 7- elaborar projetos de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento; 8.- elaborar juntamente com as demais secretarias municipais, a proposta da LOA, LDO e PPA; 9.- cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município; 10.- oferecer suporte ao chefe do Poder Executivo e a sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; 11.- coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o PPA, LDO e LOA; 12- elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas; 13.- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Governo Municipal; 14- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que foram dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.
A.7. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA (Capitulo VII – art. 22) órgão que atua no planejamento e gestão orçamentaria, tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3 – elaborar relatórios, análises e despachos; 4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal; 2.- normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da administração direta e indireta; 3.- controlar e acompanhar a execução orçamentária; 4.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada; 5- participar das ações para a elaboração do programa de metas; 6.- preparar os balancetes mensais e balanços gerais; 7.- elaborar projetos de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento; 8.- elaborar juntamente com as demais secretarias municipais, a proposta da LOA, LDO e PPA; 9.- cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município; 10.- oferecer suporte ao chefe do Poder Executivo e a sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade; 11.- coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o PPA, LDO e LOA; 12.- elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas; 13.- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Governo Municipal; 14.- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que foram dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços; 15.- elaborar as demonstrações contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; 16.- em cooperação com as demais unidades administrativas, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão ínstitucional, inclusive no tocante as metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal; 17.- coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulaçao, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo.
1.- organizar e executar serviços de contabilidade em geral; 2.- realizar atividades de conferencia e informação de dotações orçamentárias em processos licitatórios, transposições de dotações; 3.- abrir despesas e receitas orçamentárias; 4.- abrir as despesas e receitas extra orçamentárias; 5.- efetuar levantamento e acompanhamento e execução de despesas; 6.- suplementação de despesas através de crédito suplementar, especial e/ou extraordinário; 7.- acompanhar receitas, abertura e publicação de portarias; 8.- proceder a abertura de contas bancárias; 9.- proceder a inscrição e extinção de dividas ativas (tributárias e não tributárias); 10.- gerenciar e efetuar a conferencia dos recursos vinculados; 11.- escrituração contábil, acompanhando a aplicação dos recursos vinculados; 12.- proceder a conferencia do balanço anual; 13.- auxiliar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes à execução orçamentária; 14.- orientar as demais secretarias municipais e departamentos quando solicitado; 15.- atualizar mensalmente a transferência financeira no sistema; 16.- proceder ao lançamento e faz conferencia do movimento de almoxarifado no sistema informatizado; 17- proceder ao lançamento de processo de restituição (multa, impostos), pagos em duplicidade e encaminhar aos setores competentes; 18.- proceder ao fechamento mensal e anual, bem como emitir balancetes mensais; 19.- enviar atas de audiências públicas para o sistema AUDESP; 20.- proceder ao fechamento mensal para o sistema AUDESP, através dos relatórios de gerenciamento.
1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao governo federal, estadual e municipal; 2.- dar suporte a todas as secretarias municipais, no tocante a correta aplicação dos recursos financeiros recebidos a nível estadual e municipal; 3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas; 4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 5.- promover atualização constante das normas emanadas do tribunal de contas, referentes as transferências dos recursos estadual, federal e municipal; 6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassados pelos Governos Estadual e Federal; 7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias, adiantamentos de despesas para viagens a trabalho e despesas de pequeno porte; 8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para pequenas despesas; 9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de recursos públicos; 10.- prestar esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.

Sobre o Secretário

Agenor Pereira de Camargo

Agenor Pereira de Camargo é contador. Atua, também, como empresário contábil. Em sua vida profissional, foi auditor independente, professor de contabilidade, pericio contábil judicial e de cálculos trabalhistas. É o atual Secretário de Rendas Internas de Ibiúna.
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