Educação

Endereço: Rua XV de Novembro, 220 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3248-1292 ou (15) 3248-4631 E-mail: apoiopedagogicosmeibiuna@hotmail.com Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- executar a política educacional do Município; 2.- promover o desenvolvimento do processo educacional, incentivando a integração escolacomunidade; 3.- aprovar os programas de cursos de ensino complementares e profissionalizantes; 4.- coordenar e controlar os programas de alimentação escolar; 5.- organizar, manter e supervisionar as bibliotecas municipais; 6.- organizar, manter e supervisionar as creches e escolas municipais, inclusive quanto a manutenção física dos prédios e próprios municipais; 7.- coordenar e controlar os serviços de transporte de alunos: 8.- gerenciar dentro de sua esfera de competência, o programa do governo federal e outros programas correlatos a sua área de atuação; 9.- desenvolver projetos de inclusão cultural; 10.- assessorar as unidades escolares na concepção de novos projetos educacionais; 11 .- realizar reuniões periódicas com os profissionais do magistério, conforme cronograma previamente pré-estabelecido;
A.8. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Capitulo VIII – art. 23) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Educação e Planejamento do Município, definindo políticas de educação, consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com os Planos Nacionais e Municipais de Educação, e das diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Educação será composta pelos seguintes órgãos: – Assessoria Técnica Administrativa II -Assessoria Técnica Pedagógica III – Divisão de Merenda Escolar IV – Divisão de Projetos Educacionais V – Divisão de Educação Especial VI – Divisão de Ensino Fundamental VII – Divisão de Educação Infantil a-) Departamento de Administração e Creche VIII – Departamento de Controle Orçamentário a-) Setor de Cadastro de Programas b-) Setor de Transporte Escolar c-) Setor de Cadastro de Alunos d-) Setor de Pessoal e-) Setor de Suprimento Escolar f-) Setor de Manutenção Escolar IX – Departamento de Núcleo Inclusão Educacional a-) Setor Administrativo b-) Setor Executivo
1.- realizar assessoria com visitas às atividades fins da Secretaria no tocante à elaboração, desenvolvimento e aplicação de políticas educacionais; 2.- participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução, analise e avaliação de qualquer atividade que implique gestão de políticas voltadas ao desenvolvimento dos serviços de educação e ensino: 3.- coordenar os estudos e acompanha o desenvolvimento de novos projetos educacionais; 4.- articular com os diversos departamentos medidas visando ao bom desenvolvimento do ensino público municipal; 5.- elaborar e manter os dados estatísticos; 6.- emitir relatórios de natureza técnica.
1.- ser o elo de ligação entre os professores coordenadores e a direção da escola e da divisão municipal de ensino; 2.- assessorar a Secretaria Municipal na busca de recursos para a educação; 3.- implantar, acompanhar e assessorar na conclusão dos projetos implantados; 4.- assessor na solução de problemas administrativos, quando solicitado; 5.- assessorar a Secretaria Municipal na formulação dos objetivos e metas relativas a área educacional; 6.- divulgar e esclarecer as diretrizes e metas da educação no município; 7.- sugerir a aplicação de verbas da educação, de conformidade com a dotação existente e as necessidades educacionais do município de maneira a cumprir as exigências legais; 8- delegar responsabilidades, cobrar e acompanhar os resultados, conforme as atribuições das unidades escolares; 9- propiciar condições materiais, humanas e financeiras para que as escolas mantenham e conservem o patrimônio escolar higienizado, seguro e limpo, de forma a obter um ambiente saudável com a consequente redução de acidentes; 10.- elaborar, planejar, aplicar e analisar pesquisas de levantamento de dados estatísticos das escolas, de maneira a obter informações que permitam a avaliação de resultados e sirvam de suporte para o censo escolar; 11.- propor, sempre que necessário, a realização de concurso público, visando o preenchimento de vagas na rede municipal de ensino, recrutando, selecionando professores e demais profissionais, quando das necessidades emergenciais; 12.- avaliação os resultados da educação, com base nas pesquisas e levantamentos de dados estatísticos das escolas, propondo quando for o caso, a reformulação de estratégias e de assessoria administrativa e pedagógica aos profissionais da educação (DiretorNice-Diretor), com o objetivo de assegurar eficiência no desempenho das atividades.
1.- supervisionar, coordenar e executar o controle, a distribuição e o estoque dos produtos não perecíveis e hortifrutigranjeiros da alimentação escolar, de acordo com as normas da vigilância sanitária; 2.- elaborar o cardápio das refeições nas escolas: 3.- controlar e supervisionar o armazenamento dos alimentos no estoque de mercadorias nas unidades escolares; 4.- promover a educação alimentar e controle nutricional dos alunos; 5.- planejar a distribuição dos produtos da alimentação escolar; 6.- elaborar e acompanhar as requisições de compras dos produtos alimentícios, eletrodomésticos, utensílios de cozinha; 7.- acompanhar a execução dos contratos e licitações pertinentes a alimentação escolar e a aplicação dos recursos dos repasses dos programas federais, estaduais e municipais; 8.- acompanhar, ainda o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar.
1.- gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação de projetos especiais que estão ligados a área da educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas municipais; 2.- participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Conselhos Municipais e demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais; 3.- divulgar as campanhas educativas promovidas ou patrocinadas pela pasta ou outros órgãos da administração pública das diversas esferas do governo; 4.- assessorar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas salas de informática e na unidade móvel de informática; 5.- orientar as ações de capacitação de professores e demais profissionais da educação, para a utilização das novas tecnologias em sua atividade educacional; 6.- viabilizar projetos da área educacional em toda a rede municipal educacional.
1.- coordenar, organizar e executar os processos educacionais específicos dos alunos com necessidades educacionais especiais, fornecendo apoio pedagógico; 2.- executar e avaliar atividades e projetos destinados ao atendimento desses alunos; 3.- acompanhar e orientar a equipe multidisciplinar.
1.- organizar, elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas inerentes as divisões de ensino fundamental nos ciclos I e II, educação de jovens e adultos e educação especial, nas escolas municipais de educação básica; 2.- acompanhar e executar o censo escolar e os programas educacionais do Ministério da Educação.
Divisão de Educação Infantil
1.- organizar, coordenar, subsidiar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas inerentes às creches do Município; 2.- gerenciar o sistema de inscrição e matriculas para as vagas nas Creches Municipais, acompanhando e diagnosticando demandas.
1.- coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas ao planejamento e execução orçamentária e ao controle financeiro; 2.- emitir documentos para a emissão de empenhos, folha de pagamento, memorandos internos, verbas de adiantamento, convênios/subvenções, solicita empenhamento; 3.- verificar, o saldo de empenhos, veracidade das notas/documentos e os saldos dos respectivos contratos, proc3ssamento das despesas de acordo com o empenho e notas fiscais, faturas de serviços, vale transporte, vale alimentação, contas de consumo entre outros; 4.- acompanha os processos licitatários para fins de emissão das respectivas notas de empenho; 5.- proceder conferencia dos saldos de dotações orçamentárias da unidade administrativa; 6.- elaborar as prestações de contas dos recursos recebidos da área da unidade administrativa; 7.- apresentar as prestações de contas aos conselhos da educação relativos aos recursos recebidos, para a devida apreciação e aprovação das contas; 8.- acompanhamento e apoio na inclusão das prestações de contas junto aos órgãos governamentais;
1.- elaborar e gerenciar o planejamento da secretaria, em conformidade com o PPA, LDO e LOA; 2.- formalizar a gestão de convênios e parcerias educacionais; 3.- elaboração de cursos que visem a formação continua de professores da educação; 4.- organizar a realização de atividades educativas em tempo integral; 5.- efetuar o cadastramento de programas educacionais de modo a compatibilizar com os serviços desempenhados pela unidade; 6.- apoiar e assessorar a educação de jovens e adultos; 7.- desenvolver projetos que visem o acesso cultural e tecnológico assim como a valorização dos profissionais de educação.
1.- gerenciar e controlar e administrar o transporte escolar do município, prestado por tel ou equipe e veículos da própria secretaria; 2.- coordenar a capacitação da equipe em questões administrativas e execução de atividades; 3.- coordenar a avaliação da malha oferecida e a reestruturação das linhas do transporte escolar; 4 gerenciar as atividades de transporte extra classe, viagens, e do transporte escolar gratuito, oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, em conformidade com a legislação vigente; 5.- gerenciar e controlar a utilização, guarda e manutenção dos veículos sob a responsabilidade da unidade, solicitando a sua manutenção preventiva e seus reparos; 6.- coordenar a distribuição, uso e faturamento dos veículos contratados, zelando pelos termos de locação ou terceirização; 7.- planejar e orientar a organização das escalas de trabalho dos motoristas e autorizar a saída dos veículos, mantendo o controle sob o itinerários, horários e percurso.
1.- coordenar, executar e acompanhar o registro de matricula e frequência dos alunos da rede municipal de ensino; 2.- executar o controle do censo escolar; 3.- acompanhar e coordenar os programas sociais e educacionais do Governo Federal e Estadual, com referencia a frequência do aluno; 4.- planeja e acompanha a demanda educacional do Município; 5.- organizar, coordenar, avaliar e desenvolver o planejamento estratégico das ações vinculadas a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; 6.- presta assessoria e apoio as equipes gestoras e aos professores nas diferentes áreas de conhecimento; 7.- incentiva o desenvolvimento continuo e atuação comprometida; 8.- contribui para o aperfeiçoamento e melhor desempenho em sala de aula; 9.- atende as necessidades do educando nas várias etapas do ensino.
1.- elabora o Orçamento da Secretaria Municipal e demais documentos orçamentários, como PPA, LDO e LOA; 2.- analisar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal; 3.- receber e aplicar verbas provenientes das esferas estaduais e federais; 4.- organizar, executar e supervisionar a execução de atividades voltadas a gestão de recursos humanos; 5.- registrar a documentação de pessoal; 6.- elaborar o controle de frequência de pessoal dos servidores da Secretaria Municipal; 7.- acompanha a avaliação de desempenho dos servidores afetos a Secretaria Municipal;
1.- supervisionar e executar a entrega de suprimentos para a manutenção dos prédios escolares municipais; 2.- definir, em conjunto com a Secretaria as atividades de aquisição de materiais e contratação de serviços, por meio de processo regular de licitações de compras, bens e serviços na modalidade mais adequada; 3.- planejar, coordenar a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e alienações de bens para os órgãos da Secretaria Municipal; 4.- orientar e coordenar a equipe para requisição e contratação de serviços; 5.- planejar, orientar e coordenar as atividades de recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores.
Setor de Manutenção Escolar
1.- promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito de todos os cidadãos à educação, com qualidade e equidade; 2.- assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de ensino, com foco na redução da evasão e do abandono; 3.- orientar políticas públicas educacionais que articulem a diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos espaços formais dos sistemas públicos de ensino; 4.- atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação de estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação destes estudantes com os demais colegas; 5.- auxiliar os professores no trabalho junto aos alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução das tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma; 6.- conduzir o estudante, juntamente com o Professor de educação física e a turma, para as aulas de educação física de modo a envolve-lo nas atividades coletivas; 7.- trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor da sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de escolarização ou de atendimento educacional especializado; 8.- elaborar relatórios sobre os estudante que são assistidos, anexando-os as suas pastas estudantis, e, proceder aos arquivos nas salas multimeios; 9.- assumir a postura do núcleo com respeito a todos os alunos da rede municipal, pais e demais profissionais da comunidade escolar; 10.- participar de momento coletivos de organização de trabalho pedagógico das unidades escolares, destacando: reuniões pedagógicas, colegiado de classes, planejamento, grupos de estudos, entre outros.
1.- propor a elaboração de convênios e parcerias com entidades especializadas para atender as demandas dos alunos atendidos pela política de educação especial na rede escolar da Secretaria e operacionalizar a sua execução; 2.- especificar condições de acesso, instalações, mobiliários e equipamentos; 3.- acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico a alunos, pais e professores; 4.- manter registros de dados dos alunos atendidos pela política de educação especial e outros que requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio.
1.- desenvolver materiais didáticos-pedagógicos adequados, orientando a sua devida e regular aplicação; 2.- produzir e orientar a confecção de materiais didáticos específicos para atender a educação especial e promover a sua divulgação e distribuição para a rede municipal de ensino; 3.- assegurar o atendimento escolar de alunos em classes, nas mais diversas unidade em quaisquer situações de atendimento sócio educativo; 4.- promover a realização de reuniões para debater os temas locais ligados a educação; 5.- coordenar as rotinas administrativas e funcionais; 6.- promover a coordenação de entrada e saída dos documentos pertinentes aos alunos da rede municipal; 7.- providenciar a instrução de processos, tomando as devidas providencias para o seu acompanhamento; 8.- recepcionar autoridades e visitantes.

Sobre a Secretária

Rosa Claudia Bello de Oliveira Silva

Rosa Claudia Bello de Oliveira Silva, com 26 anos de experiência na Educação, é formada em Magistério e Pedagogia, com pós-graduações em Psicopedagogia e Educação Arte/Movimento. Professora efetiva na Rede Municipal, também atuou como diretora e coordenadora pedagógica. À frente da Secretaria de Educação, busca fortalecer práticas pedagógicas com formações continuadas e promover acolhimento à comunidade escolar, priorizando diagnósticos sociais, emocionais e cognitivos. Seu principal objetivo é consolidar uma gestão pública democrática de excelência, com educação integral humanizada e formação cidadã dos alunos.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA