Obras

Endereço: Avenida São Sebastião, nº 192, 2º andar, Shopping, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3241-5912 E-mail: obras@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1- formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento de infraestrutura urbana, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, com o Plano Diretor Urbano, e com a legislação vigente; 2.- expedir, monitoras, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial urbano do município, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação especifica; 3.- controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; 4.- fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município: 5.- expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no município; 6.- coordenar e prestar apoio técnico administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria; 7.- formular e analisar, em articular com as demais secretarias municipais a realização de projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente; 8.- controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente dos projetos de construção e manutenção de obras da administração municipal sob sua responsabilidade técnica; 9.- expedir atos de parcelamento de solo urbano; 10.- controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pelas áreas afins, visando o resguardo do interesse público; 11.- subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em consonância com a legislação vigente; 12.- executar a avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município; 13.- executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão os serviços de saneamento básico e drenagem urbana no município em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, do Plano Diretor Urbano e legislação pertinente; 14.- em coordenação com as demais secretarias municipais, realizar os procedimentos administrativos de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competência; 15.- em coordenação com as demais unidades, programar as atividades de consultoria e de melhoramento necessários para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da administração pública municipal, dentro das normas superiores de delegação de competências; 16.- articular com as demais secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 17.- em coordenação com as demais unidades, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; 18- acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana; 19.- realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas na lei municipal; 20.- ordenar, por seu titular, as despesas da secretaria municipal, responsabilizar-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação dos órgãos de controle da administração publica; 21.- em coordenação com a área de licitações e contratos, responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações das aberturas de certames licitatórios e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes as dotações orçamentarias especificas da secretaria, inclusive as de compras e serviços dispostos em almoxarifados centrais e os bens e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da secretaria; 22.- assinar, por seu titular em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, os contratos administrativos, diretamente vinculados as dotações orçamentárias da unidade, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio em geral e administrativo da Prefeitura, com exceção de obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da secretaria municipal.
A.15. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (Capitulo XV – art. 30) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação em engenharia, arquitetura e urbanismo, bem como ainda da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade; 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal: 5. – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
a-) Departamento de Manutenção e Apoio b-) Departamento Operacional e Expedição 1.- Promover ou coordenar os serviços relativos a ajardinamento, arborização de praças, logradouros públicos e feiras; 2.- promover ou coordenar os serviços relativos a conservação de estradas, caminhos municipais, vias, logradouros públicos, pontes, limpeza pública, cemitérios, velórios e iluminação pública; 3.- definir diretrizes para manutenção da cidade, em toda a sua área urbana; 4.- coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos; 5.- manutenção de córregos e galerias de águas pluviais; 6.- fiscalização de prestação de serviços de limpeza pública, bem como controle de medições e acompanhamento de contratos; 7.- manutenção dos próprios municipais e conveniados, respeita a premissa de conservação; 8.- manutenção de simetria adequada da vegetação dos espaços públicos, cuidando do plantio, podas e remoção; 9.- manutenção do viveiro municipal com a produção de mudas e arbóreas e sua implantação no espaço público urbano; 10.- manutenção de máquinas e equipamentos para as operações afetas à pasta; 11.- suporte logístico na montagem de estruturas para solenidades e festividades públicas ou daquelas que, em parceria legal, estão afetas ao Poder Público; 12.- distribuição de tarefas afetas a pasta pelas diferentes unidades subordinadas, delas colhendo os resultados para subsidiar o Prefeito Municipal.
1.- formular, executar e avaliar a política municipal de desenvolvimento da infra estrutura urbana, subordinada a política municipal de infra estrutura e obras e em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; 2.- coordenar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura; 3.- execução de atividades concernentes à conservação de vias e logradouros público, bem como de instalações em geral destinadas à prestação de serviços a comunidade; 4.- apoiar a secretaria municipal, na elaboração de projetos de obras públicas e restivos orçamentos; 5.- orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares; 6.- programar e controlar a execução de obras públicas realizadas pelo Município; 7.- orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares, mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares; 8.- fornecer a secretaria municipal dados e informações relativas as obras realizadas pelo Município; 9.- proceder a direção e execução das obras públicas municipais, em consonância com as diretrizes traçadas para o planejamento urbano do município; 10.- coordenar a implantação e execução de obras de infra-estrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e próprios municipais, na área rural e urbana, em coordenação com as demais unidades administrativas; 11.- executar os trabalhos de topografias necessários para a realização de obras e serviços de competência do município; 12.- assessorar os demais órgãos municipais, quando solicitados.
1.- fazer o levantamento quantitativo de serviços com base em projetos executivos/básicos; 2.- elaborar os orçamentos relativos aos projetos e obras públicas municipais; 3.- elaborar pesquisa de mercado e análise de preços; 4.- realizar o controle de qualidade dos serviços: 5.- elaborar relatórios de viabilidade técnica e econômica; 6.- analisar tecnicamente os documentos inerentes a área de atuação; 7.- elaborar os elementos técnicos necessários para as licitações; 8.- controlar os prazos de vencimentos de contratos; 9.- promover a abertura e atualização de ficha técnica dos serviços e obras gerenciados pelo serviço de orçamento e medição de obras municipais; 10.- elaborar planilhas e controle as medições dos serviços executados; 11.- controlar e analisar o saldo de empenho dos contratos em função do prazo
1.- orientar, coordenar, fiscalizar e executar serviços de obras do Município, envolvendo as equipes de engenharia, arquitetura, topografia e fiscalização; 2.- aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados; 3- propor multas e sanções aos executores inadimplentes de obras; 4.- acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais das obras de pavimentação e recuperação de vias, mantendo o controle de qualidade e obedecendo ao projeto específico; 5.- fazer adequação da programação e dos cronogramas físicos funcionais das obras a executar, quando necessário; 6.- promover o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras; 7.- analisar a segurança, habitabilidade e a compatibilidade das atividades comerciais e industriais face a lei de uso e ocupação de solo; 8.- fiscalização urbana e rural de forma preventiva.

Sobre a Secretária

Priscila Rossi

Arquiteta e Urbanista pela PUCCamp, com MBA em Gestão Ambiental pela UFSCar e especialização em Paisagismo pelo Centro Paisagístico Gustaaf Winters. Mais de 10 anos de experiência em projetos, planejamento e fiscalização de obras públicas, além da gestão de convênios estaduais e federais.