Segurança Pública

Endereço: Rua Divaldo Belato, 1153 - Jardim Áurea, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3241-2509 E-mail: secretariodeseguranca@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Serviços e informações Endereço: Rua Divaldo, 1153 (próximo ao Pronto-Socorro Infantil) Telefone: (15) 32482053 ou 32412509 ou 153 E-mail: gcm@ibiuna.sp.gov.br

Mais informações sobre a Secretaria

1.- Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais; 2.- cooperar com as Polícias Civil e Militar no combate a violência e à criminalidade; 3.- promover programas educativos com fins e prevenir delitos; 4.- dar incolumidade física e agentes municipais no exercício de seus trabalhos; 5.- controlar e fiscalizar o transito, dentro de seu âmbito de competência, e a frota interna de veículos da Prefeitura; 6.- promover a salvaguarda das reservas ambientais e hídricas.
Guarda Civil Municipal Comandante: Benedito Alves dos Santos Subcomandante: Antônio de Lima Moraes Atribuições: Plantão de Atendimento 24 horas; Policiamento Preventivo; Emissão de credenciais de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; Recebimento de Indicação de Condutor e/ou Recursos de Multas, emissão de permissões para interdição e fechamento de ruas; Recebimento de ofícios e protocolos de solicitações diversas pertinentes à Segurança e ao Trânsito e atendimento diversos ao público em geral.
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Segurança Pública será composta pelos seguintes órgãos: – Sub Secretaria II – Assessoria 111 – Comando da Guarda Civil Municipal Urbana IV – Comando da Guarda Civil Municipal Rural V – Departamento de Administração da Guarda Civil VI – Departamento de Trânsito
A.17. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (Capitulo XVII – art. 32) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes relativas a segurança publica e seus apêndices, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade. 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5. – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos. programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- zelar pelo fiel cumprimento das normas legais administrativas relativas a Guarda Civil Municipal; 2.- propor medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento da Guarda Civil Municipal; 3.- gerenciar o uso e os equipamentos da guarda civil municipal, e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades; 4.- atuar em conjunto ou concorrentemente na fiscalização de posturas, e, colaborar, quando necessário, nas tarefas inerentes a defesa civil do município; 5.- elaborar parecer sobre a segurança em grandes eventos; 6.- colaborar, nos limites de suas atribuições, com os demais órgãos de segurança pública; 7.- coordenar a vigilância interna e externa dos próprios municipais; 8.- auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; 9.- garantir o exercício de poder de polícia da administração direta e indireta; 10.- garantir o serviço de patrulhamento escolar; 11 .- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e proj locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade; 12.- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança do Município e em ações conjuntadas voltadas à promoção da paz social; 13.- coordenar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Guardas civis municipais; 14.- dirigir, decidir, supervisionar e controlar as questões ligadas às obrigações e direitos funcionais dos guardas municipais enquanto servidores municipais, tais como frequência e efetivo exercício, licenças, férias, afastamentos, requerimentos funcionais, dentre outros; 15.- determinar, supervisionar e controlar a escala, os locais de trabalho, a composição de equipes, as rotas e demais questões ligadas à organização administrativa e estratégica de atuação da guarda municipal.
1.- atuar diretamente com conjunto com as demais secretarias municipais, nas ações de guarda civil rural; 2.- garantir o patrulhamento da guarda civil municipal rural; 3.- gerenciar o uso e os equipamentos da guarda civil municipal, e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades; 4.- atuar em conjunto ou concorrente mente na fiscalização de posturas, e, colaborar, quando necessário, nas tarefas inerentes a defesa civil do município; 5.- elaborar parecer sobre a segurança em grandes eventos; 6.- colaborar, nos limites de suas atribuições, com os demais órgãos de segurança pública; 7.- coordenar a vigilância interna e externa dos próprios municipais; 8.- auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; 9.- garantir o exercício de poder de polícia da administração direta e indireta; 10.- garantir o serviço de patrulhamento escolar; 11.- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados a melhoria das condições de segurança da comunidade; 12.- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança do Município e em ações conjuntadas voltadas à promoção da paz social; 13.- coordenar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Guardas civis municipais; 14.- dirigir, decidir, supervisionar e controlar as questões ligadas as obrigadas e direitos funcionais dos guardas municipais enquanto servidores municipais, tais como frequência e efetivo exercício, licenças, férias, afastamentos, requerimentos funcionais, dentre outros; 15.- determinar, supervisionar e controlar a escala, os locais de trabalho, a composição de equipes, as rotas e demais questões ligadas a organização administrativa e estratégica de atuação da guarda municipal; 16.- agir em conjunto com divisão de fiscalização e proteção ao meio ambiente; 17.- manter atualizados e disponibilizadas as informações relacionadas ao patrulhamento rural; 18.- articular a distribuição e o controle de todos os suprimentos necessários ao abastecimento em situações adversas.
1.- receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar os processos e demais documentos; 2.- controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos; 3.- zelar pela conservação dos processos; 4.- planejar e monitorar a agenda de compromissos do secretário e do público que circula no gabinete do secretário; 5.- receber e apurar denuncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem aos interesses públicos praticados por servidores públicos da guarda civil do município; 6.- realizar diligencias nas unidades de administração sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; 7.- propor ao secretario da pasta responsável a aplicação de penalidade disciplina que resulte na demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função de confiança, sujeita a recurso ordinário; 8.- coordenar o grupo de servidores responsável por dar suporte as atividades de investigação social, gestão de informações e promoção de diligencias necessárias aos procedimentos disciplinares e outros afins.
1.- viabilizar a Política Municipal de Transito, ordenando diretrizes, metas e objetivos de acordo com o processo legal; 2.- monitorar e executar as principais atividades de fiscalização ostensiva; 3.- executar a fiscalização de transito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código Tributário Brasileiro – CTB; 4.- manter os processos de transito em conformidade com a lei, zelando pela seguridade do motorista e pedestre, bem como pelo funcionamento pleno das políticas de transito municipais; 5.- intervir na orientação de trafego, com o objetivo de aumentar a qualidade de vida dos munícipes; 6.- operar centrais de controle semafóricos, remotos, independentes ou inseridas em outras centrais, programando ou alterando tempos de controladores remotamente; 7.- operar e programar centrais de radares outros dispositivos auxiliares eletrônicos; 8.- realizar levantamentos estatísticos baseados nas informações disponíveis nestas centrais e apresentar relatórios; 9.- fiscalizar, exclusivamente, por meio de operadores e agentes da autoridade de transito local, o transito de caráter urbano e rodoviário do local; 10.- controlar as operações de campo, fiscalização e administração do pátio de recolhimento de veículos municipais; 11 .- operar o transito em locais de emergência, de grande fluxo viário, cuja sinalização esteja ausente, inoperante e deficitária; 12.- executar o processamento de autos de infração e cobrança das respectivas multas.

Sobre o Secretário

Apollo Rolim

O GCM Classe Especial Apollo Rolim nasceu em Ibiúna, tem mais de 19 anos de atuação na corporação, já trabalhou em várias equipes especializadas da GCM, onde adquiriu amplo conhecimento sobre as necessidades da corporação, já atuou como chefe de grupamento por três anos coordenando plantões, e atendeu diversas ocorrências de grande relevância, foi Sub Comandante da corporação por quatro anos e trabalhou em projetos de estruturação e melhoria da GCM. Desta vez, assumiu a Secretaria de Segurança Pública de Ibiúna, para contribuir com o fortalecimento e valorização dos GCM’s, e proporcionar melhoria da segurança da população de Ibiúna. Com muita determinação conseguiu neste ano de 2024, a aprovação do tão sonhado plano de carreira da Guarda Civil Municipal, que beneficiará todos os integrantes da corporação. Seu compromisso com a segurança da população e o bem estar dos GCM’s, é o seu objetivo constante.
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