Segurança Pública

Endereço: Rua Divaldo Belato, 1153 - Jardim Áurea, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000 Telefone: (15) 3241-2509 E-mail: secretariodeseguranca@ibiuna.sp.gov.br Horário de atendimento: 09h às 16h30

Serviços e informações Endereço: Rua Divaldo, 1153 (próximo ao Pronto-Socorro Infantil) Telefone: (15) 32482053 ou 32412509 ou 153 E-mail: gcm@ibiuna.sp.gov.br

Mais informações sobre a Secretaria

1.- Promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais; 2.- cooperar com as Polícias Civil e Militar no combate a violência e à criminalidade; 3.- promover programas educativos com fins e prevenir delitos; 4.- dar incolumidade física e agentes municipais no exercício de seus trabalhos; 5.- controlar e fiscalizar o transito, dentro de seu âmbito de competência, e a frota interna de veículos da Prefeitura; 6.- promover a salvaguarda das reservas ambientais e hídricas.
Guarda Civil Municipal Comandante: Benedito Alves dos Santos Subcomandante: Antônio de Lima Moraes Atribuições: Plantão de Atendimento 24 horas; Policiamento Preventivo; Emissão de credenciais de estacionamento para idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; Recebimento de Indicação de Condutor e/ou Recursos de Multas, emissão de permissões para interdição e fechamento de ruas; Recebimento de ofícios e protocolos de solicitações diversas pertinentes à Segurança e ao Trânsito e atendimento diversos ao público em geral.
Art. 32 – A Secretaria Municipal de Segurança Pública será composta pelos seguintes órgãos: – Sub Secretaria II – Assessoria 111 – Comando da Guarda Civil Municipal Urbana IV – Comando da Guarda Civil Municipal Rural V – Departamento de Administração da Guarda Civil VI – Departamento de Trânsito
A.17. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (Capitulo XVII – art. 32) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes relativas a segurança publica e seus apêndices, e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas; 2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade. 3. – elaborar relatórios, análises e despachos; 4. – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal; 5. – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos. programas e ações; 6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- zelar pelo fiel cumprimento das normas legais administrativas relativas a Guarda Civil Municipal; 2.- propor medidas cabíveis e necessárias para o bom andamento da Guarda Civil Municipal; 3.- gerenciar o uso e os equipamentos da guarda civil municipal, e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades; 4.- atuar em conjunto ou concorrentemente na fiscalização de posturas, e, colaborar, quando necessário, nas tarefas inerentes a defesa civil do município; 5.- elaborar parecer sobre a segurança em grandes eventos; 6.- colaborar, nos limites de suas atribuições, com os demais órgãos de segurança pública; 7.- coordenar a vigilância interna e externa dos próprios municipais; 8.- auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; 9.- garantir o exercício de poder de polícia da administração direta e indireta; 10.- garantir o serviço de patrulhamento escolar; 11 .- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e proj locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade; 12.- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança do Município e em ações conjuntadas voltadas à promoção da paz social; 13.- coordenar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Guardas civis municipais; 14.- dirigir, decidir, supervisionar e controlar as questões ligadas às obrigações e direitos funcionais dos guardas municipais enquanto servidores municipais, tais como frequência e efetivo exercício, licenças, férias, afastamentos, requerimentos funcionais, dentre outros; 15.- determinar, supervisionar e controlar a escala, os locais de trabalho, a composição de equipes, as rotas e demais questões ligadas à organização administrativa e estratégica de atuação da guarda municipal.
1.- atuar diretamente com conjunto com as demais secretarias municipais, nas ações de guarda civil rural; 2.- garantir o patrulhamento da guarda civil municipal rural; 3.- gerenciar o uso e os equipamentos da guarda civil municipal, e, em especial, do armamento necessário ao desenvolvimento de suas atividades; 4.- atuar em conjunto ou concorrente mente na fiscalização de posturas, e, colaborar, quando necessário, nas tarefas inerentes a defesa civil do município; 5.- elaborar parecer sobre a segurança em grandes eventos; 6.- colaborar, nos limites de suas atribuições, com os demais órgãos de segurança pública; 7.- coordenar a vigilância interna e externa dos próprios municipais; 8.- auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município; 9.- garantir o exercício de poder de polícia da administração direta e indireta; 10.- garantir o serviço de patrulhamento escolar; 11.- interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados a melhoria das condições de segurança da comunidade; 12.- articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança do Município e em ações conjuntadas voltadas à promoção da paz social; 13.- coordenar a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos Guardas civis municipais; 14.- dirigir, decidir, supervisionar e controlar as questões ligadas as obrigadas e direitos funcionais dos guardas municipais enquanto servidores municipais, tais como frequência e efetivo exercício, licenças, férias, afastamentos, requerimentos funcionais, dentre outros; 15.- determinar, supervisionar e controlar a escala, os locais de trabalho, a composição de equipes, as rotas e demais questões ligadas a organização administrativa e estratégica de atuação da guarda municipal; 16.- agir em conjunto com divisão de fiscalização e proteção ao meio ambiente; 17.- manter atualizados e disponibilizadas as informações relacionadas ao patrulhamento rural; 18.- articular a distribuição e o controle de todos os suprimentos necessários ao abastecimento em situações adversas.
1.- receber, registrar, autuar, distribuir, tramitar os processos e demais documentos; 2.- controlar o andamento e informar sobre a localização de papéis e processos; 3.- zelar pela conservação dos processos; 4.- planejar e monitorar a agenda de compromissos do secretário e do público que circula no gabinete do secretário; 5.- receber e apurar denuncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos ou que contrariem aos interesses públicos praticados por servidores públicos da guarda civil do município; 6.- realizar diligencias nas unidades de administração sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; 7.- propor ao secretario da pasta responsável a aplicação de penalidade disciplina que resulte na demissão, cassação de aposentadoria e destituição de função de confiança, sujeita a recurso ordinário; 8.- coordenar o grupo de servidores responsável por dar suporte as atividades de investigação social, gestão de informações e promoção de diligencias necessárias aos procedimentos disciplinares e outros afins.
1.- viabilizar a Política Municipal de Transito, ordenando diretrizes, metas e objetivos de acordo com o processo legal; 2.- monitorar e executar as principais atividades de fiscalização ostensiva; 3.- executar a fiscalização de transito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas, previstas no Código Tributário Brasileiro – CTB; 4.- manter os processos de transito em conformidade com a lei, zelando pela seguridade do motorista e pedestre, bem como pelo funcionamento pleno das políticas de transito municipais; 5.- intervir na orientação de trafego, com o objetivo de aumentar a qualidade de vida dos munícipes; 6.- operar centrais de controle semafóricos, remotos, independentes ou inseridas em outras centrais, programando ou alterando tempos de controladores remotamente; 7.- operar e programar centrais de radares outros dispositivos auxiliares eletrônicos; 8.- realizar levantamentos estatísticos baseados nas informações disponíveis nestas centrais e apresentar relatórios; 9.- fiscalizar, exclusivamente, por meio de operadores e agentes da autoridade de transito local, o transito de caráter urbano e rodoviário do local; 10.- controlar as operações de campo, fiscalização e administração do pátio de recolhimento de veículos municipais; 11 .- operar o transito em locais de emergência, de grande fluxo viário, cuja sinalização esteja ausente, inoperante e deficitária; 12.- executar o processamento de autos de infração e cobrança das respectivas multas.

Sobre o Secretário

Apollo Rolim

GCM Classe Especial com mais de 19 anos de experiência na Guarda Civil Municipal de Ibiúna. Atuou em várias equipes especializadas, coordenou plantões e atendeu ocorrências de grande relevância. Subcomandante da GCM por 4 anos, liderando projetos de estruturação e melhoria da corporação. Em 2023, assumiu a Secretaria de Segurança Pública, conseguindo a aprovação do plano de carreira para valorizar os GCM’s e recursos para melhorar a segurança em Ibiúna.