Desenvolvimento Urbano

Endereço: Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000
Telefone: (15) 3248-9900
E-mail: sedu@ibiuna.sp.gov.br
Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e administração do Terminal Rodoviário de Passageiros:2.- administrar os serviços de transporte coletivo e individual de passageiros, bem como. o transporte de cargas;3.- administrar cemitérios e velórios e fiscalizar concessões de serviços funerários;4.- fiscalizar os serviços de iluminação pública, coleta de resíduos sólidos e aterro sanitário;5.- administrar as feiras livres e comercio ambulante:6.- promover a regularização de loteamentos e condomínios implantados do Município:7- realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de estradas, ruas e outras vias públicas.
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e através da Rocastro, responsável pela coleta de lixo no município, informa aos munícipes os dias e horários que a coleta é realizada nos bairros e na área urbana. Confira o seu bairro, rua ou avenida e não se esqueça de colocar o lixo em sua porta com até 1h de antecedência.Coleta Noturna – Das 16h às 00h20Setor 01 – Diária – Seg à Sáb – 16h às 00h20Ibicenter; Jd. Vista Alegre; Jd Disneylândia; Portal Áurea; Matadouro; Residêncial São Lucas; Jd. Brasilina; Rua Pinduca Soares; Rua XV de Novembro; Travessa Martins Garcia; Rua Coronel Salvador Rolim de Freitas; Travessa Floriano Lima; Travessa Cerqueira César; Rua Dr. Camargo Melo; Travessa Siqueira Campos; Travessa Galdino Soares; Av. Fortunatinho; Rua Raimundo Santiago; Rua João Carlos Marcondes; Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho; Av. São Sebastião; Av. 24 de março até a CAISP; Av. Maria La Farina Milani; Rua Quintino Bocaiúva; Av. Vereador Benedito de Campos; Rua José Juni; Rua Monsenhor Cintra; Rua Capitão Cardoso de Melo; Rua Pref. Angelino Falci; Rua Guarani; Rua Osório Ayres; Rua Francisco Romano; Rua João Rolim Góes; Rua Prof. Roque Bastos; Rua Wilson Falci; Rua Benjamin Constant; Rua Zico Soares; Rua Dr. Gabriel Monteiro da Silva; Rua José Eugênio Machado; Rua Gregório de Almeida Lima; Rua Domingos Falci; Av. Vereador Benedito de Mello Júnior; Rua São Benedito; Rua José Cipriano de Freitas; Rodovia Tancredo Neves (trecho com guia e sarjeta); Rua Colômbia; Rua Prof. Fortunato A. Camargo; Rua General Waldomiro da Silva; Rua Cirineu Soares de Campos; Rua Antônio Mariano da Silva; Av. Nazária; Rua Milton Giancoli; Rua Divaldo Belato; Rua Raimundo Soares Granjeiro; Rua João C. Marcondes; Rua Alcina V. Ferrari; Travessa Arcy Bandeira; Rua Felisbino A. de Camargo; Rua Maria Alves Granjeiro; Rua Francisco Tiseo; Rua Benedita Soares; Rua Luis Tiseo; Rua Andorras; Rua Argentina; Rua Scalamandré Sobrinho; Rua Montevidéo; Rua Equador; Rua Paraguai; Rua Bolívia; Rua Santiago; Rua Chile; Rua Assunção; Rua Venezuela; Rua Morio Arizono; Rua Estados Unidos; Rua Perú; Rua Tabelião Salvador Rolim de Freitas; Travessa Tabelião Salvador Rolim de Freitas; Rua José C. Ramalho; Travessa Tiradente; Rua Plácido O. Lima; Rua Ayub Gebara; Rua Dr. Henrique F. Hanser; Rua José Bonifácio; Rua Álvaro de Almeida Leme; Rua Sete de Setembro; Rua João F. Barroco; Rua Antonieta Novaes; Rua Joaquim de Castro Ramos; Rua Abramo Nanni; Rua Terezinha de J. Rodrigues; Rua Otávio Rosa; Rua Treze de Maio; Rua Júlio Gabriel Vieira; Rua São Paulo; Rua Minas Gerais; Travessa Sergipe; Travessa Goiás; Rua Alagoas; Rua Amazonas; Rua Francisco de Barros; Rua Joaquim Inácio; Rua Oswaldo Cruz; Rua Cristiano Rolim de Freitas; Travessa Satio Teramae; Rua Vieira Ribeiro; Rua Lázara Maria da Conceição; Rua Ofélia F. De Góes e Rua Adilson da Silva; Bairro Machado (Exceto Quartas).Alternado Seg/Qua/Sex – 16h às 00h20Puris (Somente Segunda e Sexta); Regi: (Somete Segunda e Sexta; Capim Azedo; Residencial Europa; Ibiúna Garden; Vila do Papai ; LavapésAlternado Ter/Qui/Sáb – 16h às 00h20Paruru; Ressaca (Somente Terça e Sábado); Haras Santa Rosa (Somente Quinta); Aldeia Nova (Somente Terça); Piratuba (Somente Quinta); Cocais (Somente Quinta); Bairro do Presidente (Somente Quinta)Alternado Seg/Qui – 16h às 00h20Jardim Nova Ibiúna; Bairro São Marcos (Somente Quinta).Alternado – Ter/Sex – 16h às 00h20Colinas; Jahu; West Lake; Terriaca; Jardim Nova Ibiúna.Alternado – Qua/Sáb – 16h às 00h20Bairro Lageadinho; Bairro dos Pintos; Granja VotorantimColeta Diurna – Das 7h às 15:20Alternado – Seg/Qua/Sex – 7h às 15h20CDHU; Vila Lima; Vila Pitico; Laval I e I; Loteamento Coto (Qua) Estrada da AABB (Qua) Real Parque Morumbi; Minha Casa Minha Vida; RosarialAlternado – Seg/Qui – 7h às 15h20Tavares; Feital; Piaí; Murundú (Seg) Paiol Grande (Qui) Cláudios (Seg)Góes; Veravinha (Qui) Bairro Gabriel (Qui) Cachoeira, 2 Córregos (Seg) Rio de Una de baixo; Campo Verde.Alternado Qua/Sáb – 7h às 15h20Morro Grande (sáb); Coelhos (sáb); Votorantim (qua); Recreio (sáb); Pavão; Soares (sáb); KM 54 (qua) e Rodovia Bunjiro Nakao km 68 ao km 54, Verava; Boava (Qua); Tiburcio Sorocamirim; Bairro dos Palmas; Ribeiros (Qua) Rodrigues (Sáb) Carmo Messias; Pires (Sáb) Morro da Mandioca.Alternado Ter/Qui/Sáb – 7h às 15h20Paiol Pequeno; Gemima; Estrada do Maeda (Qui); Bairro Machado; Portal Vista Linda; Residencial Ibiúna; Recanto das Orquídeas.Alternado – Ter/Sex – 7h às 15h20Salto (sex); Saltinho (sex); Prestes (sex); Itaquapeva (sex); Vargem do Salto, Vieirinha (ter); Lageado (ter); Cupim; Sete Lagoas (ter); Pais; Primavera e Godinhos (ter); Areia Vermelha, Rio de Una de Cima; Granja Nossa Senhora de Fátima; Chácara Julieta; Jardim Diego; Vergel de Una I, II e III, Colégio (Sex), Condominio Porto / Veleiros / Sitio Lago; Bairro Gabriel (Ter).A ROCASTRO é responsável pela coleta de Município. Jogar lixo fora da lixeira é crime ambiental sujeito a multa.Lei Municipal 2.065/2016. Para denunciar, ligue 153.Colabore com limpeza da nossa cidade.JOGUE LIXO NO LIXO!
Art. 19 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano será composta pelos seguintes órgãos:– Sub SecretariaII -AssessoriaIII – Divisão do SERLAa-) Departamento de Fiscalização do SERLAIV – Departamento de Administração dos CemitériosV – Departamento de Administração do Terminal RodoviárioVI – Departamento de Transportesa.-) Setor de Manutenção de Vias Urbanasb.-) Setor de Manutenção de Estradas Rurais
A.4. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO(Capitulo IV – art. 19)Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas:2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade:3. – elaborar relatórios, análises e despachos;4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos:7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis;8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa:9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;11.-coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta:12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF;13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas;14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente.16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário:
1 – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;3 – elaborar relatórios, análises e despachos;4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1. – propor, promover e coordenar os estudos para formulação da política urbana do Municipio com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana em articulação comos órgãos e entidades afins;2. – planejar e monitorar o crescimento do Município, disciplinando e controlando o uso e ocupação do solo, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável;3. – coordenar a elaboração do Plano Diretor e sua gestão depois de aprovada a lei;4. – analisar e licenciar projetos particulares e públicos de parcelamento de edificações:5. – licenciar as atividades produtivas, bem como conceder os respectivos alvarás de licença para localização e funcionamento;6. – fiscalizar, com base na legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas editalícias do município;7. – gerir o cadastro técnico do município, em articulação com as devidas secretarias;8. – consolidar e manter atualizada a cartografia municipal;9. – promover a execução dos trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às atividades a cargo da Secretaria;10. – propor e promover programas e projetos habitacionais, em áreas ou terras do patrimônio municipal;11. – formular estratégias e executar ações de reassentamento de grupos de baixa renda, residentes em situação de risco ou em condições subnormais de habitação, atingidos por calamidades públicas, ou localizados em áreas de preservação;12. – promover a regularização fundiária de loteamentos irregulares e clandestinos;13. – elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios públicos;14. – projetar ou contratar projetos, controlar, fiscalizar e mensurar obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;15. – manter atualizado o cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;16. – coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos e orçamentos de obras públicas sob sua responsabilidade;17. – promover a construção, ampliação, manutenção e conservação de prédios públicos e mobiliários urbanos, em geral:18. – construir, pavimentar e conservar as vias urbanas e os logradouros, bem como promover a instalação e conservação das redes de drenagem pluvial;19. – executar obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, pontes, pontilhões e mata-burros;20. – prestar apoio técnico e administrativo a Defesa Civil, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendados;21. – planejar, organizar e controlar os serviços de transporte público e da circulação viária do Município;22. – definir diretrizes e propor medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o sistema de transportes públicos;23. – promover os serviços de sinalização e fiscalização de transito e trafego em articulação com os órgãos estaduais competentes, conforme a legislação vigente;24. – prestar poio técnico a Comissão Municipal de Transito, bem como coordenação da execução das ações por ela recomendados;25. – promover a manutenção e ampliação da rede no parque de iluminação pública do Município;26. – supervisionar a administração dos cemitérios municipais, propondo medidas para a sua utilização racional, de modo a evitar problemas de saturação.
1.- planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, administração do cemitério municipal.2.- realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;3.- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;4.- assessorar no destaque e programatização de equipe objetivando a promoção de análise e delineamento de projetos voltados a avaliação do cumprimento das diretrizes do programa de governo;5.- prestar informações ao Prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios ou outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;6.- coordenar, controlar e organizar de todas as políticas publicas que envolvam o cemitério municipal;7.- chefiar ações que busquem zelar pelas áreas externas e internas do cemitério;8.- estabelecer e manter atualizado as normas para venda e manutenção dos jazigos dos cemitérios;9.- promover a conservação dos materiais empregados nos serviços e controlar a sua devida utilização;10.- zelar pelo asseio e acompanhar a limpeza nas dependências dos cemitérios;11.- manter atualizado o arquivo de registros de sepultamento nos cemitérios,12.- administrar as salas dos velórios municipais, mantendo em perfeitas condições de uso e conservação, quanto a manutenção da ordem e respeitados necessários.
1.- planejar, coordenar, executar, avaliar, controlar e definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação – administração do terminal rodoviário.2.- assessorar no desenvolvimento dos serviços relacionados a administração do terminal rodoviário municipal;3.- articular e coordenar políticas de ação conjunta com as várias esferas de governo, relacionadas as atividades do terminal rodoviário;4.- levantar as necessidades e definir os objetivos relativos a sua área de atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento de normas estabelecidas;5.- articular políticas públicas referentes ao transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual, bem como fretamento que tenha a cidade como ponto de partida, chegada ou de trânsito.
Departamento de Transportes
1.- efetuar os projetos de dimensionamento de espessura do pavimento asfáltico de vias públicas, que são distribuídos em trafego leve, pesado e super pesado;2.- fiscalizar os contratos em execução de construção e manutenção de pontes, pontilhões e outros;3.- analisar e verificar os projetos relativos a construção de muros de arrimos e estruturas;4.- atuar nos projetos de abertura de novas vias, ligações entre bairros, passagens para pedestres, visando melhorar a circulação de veículos e pedestres;5.- responsável pelo arquivo de plantas de melhoramentos viários;6.- controlar e apurar os serviços de conservação e manutenção de pavimentação asfáltica e do sistema de drenagem em vias urbanas;7.- proceder a limpeza mecânica ou manual de todo o sistema de drenagem e reposição de sistema de segurança de pedestres e veículos em toda a área urbana;8.- coordenar todo os serviços de limpeza e manutenção das vias urbanas do Município, sugerindo medidas para a segurança de pedestres e veículos;9.- determinar a interrupção do fluxo de transito e pedestres em vias urbanas para que sejam adotadas medidas corretivas;10.- fiscalizar permanentemente todas as vias urbanas da cidade, garantindo o fluxo de pedestres e de veículos, a fim de possibilitar a perfeita recuperação destes locais;11.- coordenar as atividades de elaboração de pavimentação, projetos de engenharia e fiscalização de manutenção de obras de pavimentação e paralelepípedos;12. – coordenar a equipe de pavimentação;13.- desenvolver e executar sistema de controle de qualidade dos serviços de responsabilidade do setor;14.- efetuar a manutenção de todas as vias urbanas;15.- acompanhar o estado de conservação e as intervenções de manutenções efetuadas em vias urbanas, estradas vicinais, municipais;16.- responder diretamente por obras e serviços de terraplanagem, pavimentação e reparos em vias urbanas, logradouros públicos, estradas vicinais e municipais.
1.- coordenar e supervisionar os serviços ligados à construção e reparo de pontes, mataburros, abertura e limpeza de valetas, conservação e capinação, abertura de sangrias, etc…2- supervisionar os serviços de assentamento e manutenção de linhas de tubos para canalização de água, para correção dos problemas de erosão;3.- organizar e distribuir tarefas para as turmas de serviços;4.- providenciar os recursos materiais, equipamentos e máquinas necessárias para a execução de todos os serviços afetos à unidade;5.- manter e conservar as estradas do município com condições perfeitas de uso e conservação e de trafegabilidade;6.- providenciar o nivelamento das estradas municipais, aterros, combate a erosão, etc…7.- efetuar a manutenção das estradas municipais, bem como a construção de pontes, mataburros, linhas de tubos, sangrias e limpeza de córregos e beiras de estradas;8.- compreender as tarefas que se destinam a elaborar e operacionalizar as políticas municipais, na área de construção, manutenção e conservação das estradas municipais;9.- executar preventivamente os serviços de combate as estradas municipais, mantendo o seu leito carroçável;10.- colaborar com as informações técnicas necessárias para a intervenção dos locais de riscos por parte da municipalidade, em ação conjunta com a Defesa Civil.11.- inspecionar as obras rurais em andamento, de manutenção e de execução direta ou contratada por terceiros;12.- promover a gestão das vias rurais municipais, bem como a gestão de maquinârios quando da execução de obras de melhoramento e manutenção das vias;13.- organizar mapa cadastral das estradas rurais locais;14.- elaboração de estudos de pavimentação das vias rurais;15.- manutenção de bueiros, pontes, mata-burros e outros equipamentos urbanos existentes a serem construídos nas vias municipais rurais;16.- dar manutenção as estradas rurais, e, criar os acessos (vias), mantendo o controle dos serviços solicitados e realizados;17.- proceder a emissão de relatórios e de outras atividades que lhe sejam afetas.

Sobre a Secretária

Edneide Cipriano Pereira

Formada em Direito, Edneide é advogada e possui pós-graduação em Complice Contratual.Edneide ingressou no serviço público em 2015 na Secretaria de Negócios Jurídicos e Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Oportunidade em que adquiriu vasta experiência em gestão política e institucional.Na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, trabalhou como Secretária Técnica, Coordenadora, Secretário Adjunto e atualmente é a Secretária da pasta.
MUTIRÃO DE EXAMES DE SANGUE NA ATENÇÃO BÁSICA