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Educação

Endereço: Rua XV de Novembro, 220 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000Telefone: (15) 3248-1292 ou (15) 3248-4631E-mail: apoiopedagogicosmeibiuna@hotmail.comHorário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- executar a política educacional do Município;2.- promover o desenvolvimento do processo educacional, incentivando a integração escolacomunidade;3.- aprovar os programas de cursos de ensino complementares e profissionalizantes;4.- coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;5.- organizar, manter e supervisionar as bibliotecas municipais;6.- organizar, manter e supervisionar as creches e escolas municipais, inclusive quanto a manutenção física dos prédios e próprios municipais;7.- coordenar e controlar os serviços de transporte de alunos:8.- gerenciar dentro de sua esfera de competência, o programa do governo federal e outros programas correlatos a sua área de atuação;9.- desenvolver projetos de inclusão cultural;10.- assessorar as unidades escolares na concepção de novos projetos educacionais;11 .- realizar reuniões periódicas com os profissionais do magistério, conforme cronograma previamente pré-estabelecido;
A.8. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(Capitulo VIII – art. 23)órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Educação e Planejamento do Município, definindo políticas de educação, consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com os Planos Nacionais e Municipais de Educação, e das diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
Art. 23 – A Secretaria Municipal de Educação será composta pelos seguintes órgãos:– Assessoria Técnica AdministrativaII -Assessoria Técnica PedagógicaIII – Divisão de Merenda EscolarIV – Divisão de Projetos EducacionaisV – Divisão de Educação EspecialVI – Divisão de Ensino FundamentalVII – Divisão de Educação Infantila-) Departamento de Administração e CrecheVIII – Departamento de Controle Orçamentárioa-) Setor de Cadastro de Programasb-) Setor de Transporte Escolarc-) Setor de Cadastro de Alunosd-) Setor de Pessoale-) Setor de Suprimento Escolarf-) Setor de Manutenção EscolarIX – Departamento de Núcleo Inclusão Educacionala-) Setor Administrativob-) Setor Executivo
1.- realizar assessoria com visitas às atividades fins da Secretaria no tocante à elaboração, desenvolvimento e aplicação de políticas educacionais;2.- participar na elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, criação, controle, execução, analise e avaliação de qualquer atividade que implique gestão de políticas voltadas ao desenvolvimento dos serviços de educação e ensino:3.- coordenar os estudos e acompanha o desenvolvimento de novos projetos educacionais;4.- articular com os diversos departamentos medidas visando ao bom desenvolvimento do ensino público municipal;5.- elaborar e manter os dados estatísticos;6.- emitir relatórios de natureza técnica.
1.- ser o elo de ligação entre os professores coordenadores e a direção da escola e da divisão municipal de ensino;2.- assessorar a Secretaria Municipal na busca de recursos para a educação;3.- implantar, acompanhar e assessorar na conclusão dos projetos implantados;4.- assessor na solução de problemas administrativos, quando solicitado;5.- assessorar a Secretaria Municipal na formulação dos objetivos e metas relativas a área educacional;6.- divulgar e esclarecer as diretrizes e metas da educação no município;7.- sugerir a aplicação de verbas da educação, de conformidade com a dotação existente e as necessidades educacionais do município de maneira a cumprir as exigências legais;8- delegar responsabilidades, cobrar e acompanhar os resultados, conforme as atribuições das unidades escolares;9- propiciar condições materiais, humanas e financeiras para que as escolas mantenham e conservem o patrimônio escolar higienizado, seguro e limpo, de forma a obter um ambiente saudável com a consequente redução de acidentes;10.- elaborar, planejar, aplicar e analisar pesquisas de levantamento de dados estatísticos das escolas, de maneira a obter informações que permitam a avaliação de resultados e sirvam de suporte para o censo escolar;11.- propor, sempre que necessário, a realização de concurso público, visando o preenchimento de vagas na rede municipal de ensino, recrutando, selecionando professores e demais profissionais, quando das necessidades emergenciais;12.- avaliação os resultados da educação, com base nas pesquisas e levantamentos de dados estatísticos das escolas, propondo quando for o caso, a reformulação de estratégias e de assessoria administrativa e pedagógica aos profissionais da educação (DiretorNice-Diretor),com o objetivo de assegurar eficiência no desempenho das atividades.
1.- supervisionar, coordenar e executar o controle, a distribuição e o estoque dos produtos não perecíveis e hortifrutigranjeiros da alimentação escolar, de acordo com as normas da vigilância sanitária;2.- elaborar o cardápio das refeições nas escolas:3.- controlar e supervisionar o armazenamento dos alimentos no estoque de mercadorias nas unidades escolares;4.- promover a educação alimentar e controle nutricional dos alunos;5.- planejar a distribuição dos produtos da alimentação escolar;6.- elaborar e acompanhar as requisições de compras dos produtos alimentícios, eletrodomésticos, utensílios de cozinha;7.- acompanhar a execução dos contratos e licitações pertinentes a alimentação escolar e a aplicação dos recursos dos repasses dos programas federais, estaduais e municipais;8.- acompanhar, ainda o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar.
1.- gerenciar, assegurar e acompanhar a implantação de projetos especiais que estão ligados a área da educação, organizados pela Secretaria ou pelas escolas municipais;2.- participar de encontros e eventos promovidos pelas Secretarias, Conselhos Municipais e demais instituições, que são parceiras em projetos educacionais;3.- divulgar as campanhas educativas promovidas ou patrocinadas pela pasta ou outros órgãos da administração pública das diversas esferas do governo;4.- assessorar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas salas de informática e na unidade móvel de informática;5.- orientar as ações de capacitação de professores e demais profissionais da educação, para a utilização das novas tecnologias em sua atividade educacional;6.- viabilizar projetos da área educacional em toda a rede municipal educacional.
1.- coordenar, organizar e executar os processos educacionais específicos dos alunos com necessidades educacionais especiais, fornecendo apoio pedagógico;2.- executar e avaliar atividades e projetos destinados ao atendimento desses alunos;3.- acompanhar e orientar a equipe multidisciplinar.
1.- organizar, elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas inerentes as divisões de ensino fundamental nos ciclos I e II, educação de jovens e adultos e educação especial, nas escolas municipais de educação básica;2.- acompanhar e executar o censo escolar e os programas educacionais do Ministério da Educação.
Divisão de Educação Infantil
1.- organizar, coordenar, subsidiar, supervisionar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas inerentes às creches do Município;2.- gerenciar o sistema de inscrição e matriculas para as vagas nas Creches Municipais, acompanhando e diagnosticando demandas.
1.- coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas ao planejamento e execução orçamentária e ao controle financeiro;2.- emitir documentos para a emissão de empenhos, folha de pagamento, memorandos internos, verbas de adiantamento, convênios/subvenções, solicita empenhamento;3.- verificar, o saldo de empenhos, veracidade das notas/documentos e os saldos dos respectivos contratos, proc3ssamento das despesas de acordo com o empenho e notas fiscais, faturas de serviços, vale transporte, vale alimentação, contas de consumo entre outros;4.- acompanha os processos licitatários para fins de emissão das respectivas notas de empenho;5.- proceder conferencia dos saldos de dotações orçamentárias da unidade administrativa;6.- elaborar as prestações de contas dos recursos recebidos da área da unidade administrativa;7.- apresentar as prestações de contas aos conselhos da educação relativos aos recursos recebidos, para a devida apreciação e aprovação das contas;8.- acompanhamento e apoio na inclusão das prestações de contas junto aos órgãos governamentais;
1.- elaborar e gerenciar o planejamento da secretaria, em conformidade com o PPA, LDO e LOA;2.- formalizar a gestão de convênios e parcerias educacionais;3.- elaboração de cursos que visem a formação continua de professores da educação;4.- organizar a realização de atividades educativas em tempo integral;5.- efetuar o cadastramento de programas educacionais de modo a compatibilizar com os serviços desempenhados pela unidade;6.- apoiar e assessorar a educação de jovens e adultos;7.- desenvolver projetos que visem o acesso cultural e tecnológico assim como a valorização dos profissionais de educação.
1.- gerenciar e controlar e administrar o transporte escolar do município, prestado por tel ou equipe e veículos da própria secretaria;2.- coordenar a capacitação da equipe em questões administrativas e execução de atividades;3.- coordenar a avaliação da malha oferecida e a reestruturação das linhas do transporte escolar;4 gerenciar as atividades de transporte extra classe, viagens, e do transporte escolar gratuito, oferecido aos alunos da rede municipal de ensino, em conformidade com a legislação vigente;5.- gerenciar e controlar a utilização, guarda e manutenção dos veículos sob a responsabilidade da unidade, solicitando a sua manutenção preventiva e seus reparos;6.- coordenar a distribuição, uso e faturamento dos veículos contratados, zelando pelos termos de locação ou terceirização;7.- planejar e orientar a organização das escalas de trabalho dos motoristas e autorizar a saída dos veículos, mantendo o controle sob o itinerários, horários e percurso.
1.- coordenar, executar e acompanhar o registro de matricula e frequência dos alunos da rede municipal de ensino;2.- executar o controle do censo escolar;3.- acompanhar e coordenar os programas sociais e educacionais do Governo Federal e Estadual, com referencia a frequência do aluno;4.- planeja e acompanha a demanda educacional do Município;5.- organizar, coordenar, avaliar e desenvolver o planejamento estratégico das ações vinculadas a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;6.- presta assessoria e apoio as equipes gestoras e aos professores nas diferentes áreas de conhecimento;7.- incentiva o desenvolvimento continuo e atuação comprometida;8.- contribui para o aperfeiçoamento e melhor desempenho em sala de aula;9.- atende as necessidades do educando nas várias etapas do ensino.
1.- elabora o Orçamento da Secretaria Municipal e demais documentos orçamentários, como PPA, LDO e LOA;2.- analisar os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal;3.- receber e aplicar verbas provenientes das esferas estaduais e federais;4.- organizar, executar e supervisionar a execução de atividades voltadas a gestão de recursos humanos;5.- registrar a documentação de pessoal;6.- elaborar o controle de frequência de pessoal dos servidores da Secretaria Municipal;7.- acompanha a avaliação de desempenho dos servidores afetos a Secretaria Municipal;
1.- supervisionar e executar a entrega de suprimentos para a manutenção dos prédios escolares municipais;2.- definir, em conjunto com a Secretaria as atividades de aquisição de materiais e contratação de serviços, por meio de processo regular de licitações de compras, bens e serviços na modalidade mais adequada;3.- planejar, coordenar a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e alienações de bens para os órgãos da Secretaria Municipal;4.- orientar e coordenar a equipe para requisição e contratação de serviços;5.- planejar, orientar e coordenar as atividades de recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores.
Setor de Manutenção Escolar
1.- promover, de forma transversal, a articulação e convergência das políticas públicas de educação para garantir o direito de todos os cidadãos à educação, com qualidade e equidade;2.- assegurar a adequada trajetória escolar nos sistemas de ensino, com foco na redução da evasão e do abandono;3.- orientar políticas públicas educacionais que articulem a diversidade social aos processos educacionais desenvolvidos nos espaços formais dos sistemas públicos de ensino;4.- atuar no serviço de apoio que consiste em realizar atividades de locomoção, cuidados pessoais e alimentação de estudantes com deficiência em articulação com as atividades escolares, contribuindo para a participação destes estudantes com os demais colegas;5.- auxiliar os professores no trabalho junto aos alunos com deficiência ou com transtorno do espectro autista na resolução das tarefas funcionais, ampliando suas habilidades em busca de uma vida independente e autônoma;6.- conduzir o estudante, juntamente com o Professor de educação física e a turma, para as aulas de educação física de modo a envolve-lo nas atividades coletivas;7.- trabalhar em parceria e de forma articulada com o professor da sala de aula e professor da sala multimeios, sem que assuma atividades de escolarização ou de atendimento educacional especializado;8.- elaborar relatórios sobre os estudante que são assistidos, anexando-os as suas pastas estudantis, e, proceder aos arquivos nas salas multimeios;9.- assumir a postura do núcleo com respeito a todos os alunos da rede municipal, pais e demais profissionais da comunidade escolar;10.- participar de momento coletivos de organização de trabalho pedagógico das unidades escolares, destacando: reuniões pedagógicas, colegiado de classes, planejamento, grupos de estudos, entre outros.
1.- propor a elaboração de convênios e parcerias com entidades especializadas para atender as demandas dos alunos atendidos pela política de educação especial na rede escolar da Secretaria e operacionalizar a sua execução;2.- especificar condições de acesso, instalações, mobiliários e equipamentos;3.- acompanhar, orientar e prestar atendimento pedagógico a alunos, pais e professores;4.- manter registros de dados dos alunos atendidos pela política de educação especial e outros que requeiram atenção específica no ensino fundamental e médio.
1.- desenvolver materiais didáticos-pedagógicos adequados, orientando a sua devida e regular aplicação;2.- produzir e orientar a confecção de materiais didáticos específicos para atender a educação especial e promover a sua divulgação e distribuição para a rede municipal de ensino;3.- assegurar o atendimento escolar de alunos em classes, nas mais diversas unidade em quaisquer situações de atendimento sócio educativo;4.- promover a realização de reuniões para debater os temas locais ligados a educação;5.- coordenar as rotinas administrativas e funcionais;6.- promover a coordenação de entrada e saída dos documentos pertinentes aos alunos da rede municipal;7.- providenciar a instrução de processos, tomando as devidas providencias para o seu acompanhamento;8.- recepcionar autoridades e visitantes.

Sobre o Secretário

Sebastião Latarulo

Nascido em Ibiúna, no Bairro Verava, Sebastião tem uma trajetória de vida marcada pela educação pública, com um profundo vínculo com sua comunidade. Professor, Pedagogo e Pós-graduado em Docência no Ensino Superior e Neuropsicopedagogia. Iniciou sua carreira como professor de educação especial em 2000, e desde então, tem se dedicado à educação básica, sendo diretor de escola desde 2012, com uma carreira sólida em Ibiúna e Cotia. Ao longo de sua vida, sempre trabalhou em escolas públicas e acredita que uma boa educação é fundamental para formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres.