Finanças

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Mais informações sobre a Secretaria

1.- desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimentação de recursos e outros valores;2.- desenvolver atividades relacionadas a informática, tais como: desenvolvimento de sistemas, manutenção da rede de computadores. sistemas, assessorias, instalações de aplicativos e cópias de arquivos de dados;3- preparar dados e informações para a assessorar a LIDO. LOA e PPA;4.- gestão de legislação tributária, fiscal, financeira e cadastramento de contribuintes dos tributos municipais:5.- elaboração de balancetes. demonstrativos, prestação de contas, atendimento das exigências de controle externo e balanços da Prefeitura Municipal;6.- execução de outras atividades relacionadas com a ação financeira, tributária e fiscal;7.- processar as despesas e manter os registros e controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;8.- controlar o nível de endividamento da Prefeitura Municipal;9.- fiscalizar a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregadas da movimentação de dinheiro e outros valores;10.- gerenciar todo o processo de prestação de contas de convênios da municipalidade;11.- coordenar o processo de arrecadação e criar alternativas para melhorar a arrecadação dos tributos municipais.
A.6. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS(Capitulo VI – art. 21)Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes das finanças publicas e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
Art. 21 – A Secretaria Municipal de Finanças será composta pelos seguintes órgãos:– AssessoriaIII – Departamento de Tesourariaa-) Setor de Finançasb-) Setor de ContasIV – Departamento de Liquidação de DespesasV – Departamento de Controlea-) Setor de Custos e Arrecadaçãob-) Setor de Rendas Internas e Orçamento
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;3 – elaborar relatórios, análises e despachos;4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executívo Municipal e do Secretário Municipal;5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos ôrgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- Gerenciar a promover, por meio de suas divisões, as atividades de recebimento e pagamento;2.- coordenar e supervisionar as atividades de seus órgãos.3.- responsabilizar-se pela efetivação de pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, pensões, indenizações e restituições;4.- responsabilizar-se por contas a pagar, recebimento, conferencia e agendamento de pagamentos dos documentos de cobrança emitidos por fornecedores;5.- receber agendamento (manual ou eletrônico) de guias para pagamento de impostos;6.- preparar a emissão de cheques e/ou documentos eletrônicos bancários para liquidação de pagamentos;7.- alimentar o fluxo de caixa com os valores de pagamentos programados;8.- proceder a conferencia de valores dos débitos referentes as tarifas bancárias e encargos financeiros e tributários das operações de créditos;9.- efetuar a emissão de protocolo de entrada de caução para participantes em processos licitatórios de Tomada de Preços, Concorrência Pública, Termos Aditivos e Termos de Contratação;10.- proceder ao lançamento para compor os Boletins (Sintético da Tesouraria, Boletins de Bancos e Caixa Geral), importação de arquivos de extratos bancários para a conciliação bancária;11.- Realizar a conferencia de documentação e de extratos bancários de todas as contas da Municipalidade e dos lançamentos de créditos (físicos ou eletrônicos), que compõem as receitas orçamentárias e extra orçamentárias;12.- elaborar e alimentar o sistema para o fechamento da tesouraria;13.- realizar conferencia e desmembramento de receitas;14.- cadastrar dados bancários de fornecedores e prestadores de serviços;15.- elaborar projeções de dados de entrada e saída dos caixas.
1.- propor politicas tributárias e financeiras de competência do Município;2.- planejar, implantar e gerenciar o sistema de administração financeira do Município;3.- elaborar e implantar normas e procedimentos relacionados com as atividades contábeis e controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;4.- acompanhar a elaboração do orçamento municipal e controlar a sua execução fiscal financeira;5.- elaborar os documentos necessários para prestação de contas, balancetes mensais e balanços gerais dos recursos financeiros ingressados nos cofres municipais;6.- promover a arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas municipais, garantindo a legalidade dos atos, bem como zelando pela guarda, movimentação e controle dos valores;7.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;8.- exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;9.- promover a programação orçamentária, inclusive o orçamento programa anual, e, a programação financeira;10.- elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providencias executivas para obtenção de outros recursos financeiros;11.- controlar os investimentos públicos e a divida publica municipal;12.- oferecer, através de seus órgãos específicos, consultoria e assessoria financeira, orçamentária, contábil aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, entre outras atribuições.
1.- promover a liquidação de despesas, mediante o confronto das obrigações contraída pelas partes contratadas, e o efetivamente realizado, constantes dos documentos fiscais exibidos, elaborando a competente ordem de pagamento;2.- promover ao exame e a conferencia dos processos de pagamentos, toma providencias cabíveis quando e verificarem falhas ou irregularidades;3.- acompanhar a execução de contratos e outros atos formalizados por vias mais simplificadas, nota de empenho, carta contratos e outros;4.- providenciar ao recebimento, guarda e quitação dos processos encaminhados para pagamento;5- preencher os cheques e ordens de pagamentos bancárias em conjunto com os demais articuladores do processo, mantendo os seus registros e controles;6.- verificar e controlar a documentação fiscal de comprovação de pagamentos e outros atos afins;7.- recepcionar a arrecadação bancária e outras receitas, bem como a documentação pertinente;8.- manter o controle sob a guarda de numerários, cauções e outros valores depositados em bancos ou em cofre público;9.- aplicar recursos não comprometidos, sob a sua supervisão da diretoria;10.- acompanhar a arrecadação bancária, quanto ao cumprimento de prazos estabelecidos para repasses de recursos e outras exigências;11.- efetuar a cobrança de valores indevidamente repassados pelos agentes arrecadadores e acompanhamento de restituições devidas;12.- efetuar a verificação prévia e preparo de documentos de arrecadação fornecidos pelas instituições financeiras;13.- emitir relatórios para apreciação das autoridades superiores.
1.- organizar toda a documentação relativa a entrega de produtos e serviços dos fornecedores, procedendo a liquidação da despesa;2.- proceder ao encaminhamento dos documentos fiscais para a Tesouraria afim de que sejam efetuados todos os pagamentos nos prazos fixados;3.- proceder a conferencia de todos os dados necessários em documentos fiscais para certificar se realmente os mesmos foram devidamente entregues em cada unidade administrativa;4.- certificar que todos os documentos estejam devidamente autorizados pelos responsáveis de cada unidade escolar, com chancela do recebimento dos bens e serviços;5.- realizar a fiscalização em todos os documentos fiscais de modo a garantir a liquidação e a consequente efetivação do pagamento a fornecedores;6.- recebimento dos documentos fiscais, para os devidos pagamentos, liquidação, e verificação da programação de pagamentos.
1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao governo federal, estadual e municipal;2.- dar suporte a todas as secretarias municipais, no tocante a correta aplicação dos recursos financeiros recebidos a nível estadual e municipal;3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;5.- promover atualização constante das normas emanadas do tribunal de contas, referentes as transferências dos recursos estadual, federal e municipal;6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassados pelos Governos Estadual e Federal;7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias, adiantamentos de despesas para viagens a trabalho e despesas de pequeno porte;8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para pequenas despesas;9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de recursos públicos;10.- prestar esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.
Setor de Custos e Arrecadações
1.- desenvolver atividades de recebimento. pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores;2.- controlar o fluxo de contas bancárias das unidades administrativas;3.- classificar, periodicamente, as verbas integrantes das finanças do Município;4.- gerenciar o cumprimento de metas estabelecidas no PPA de governo e de sua área de atuação;5.- proceder a elaboração de planos, programas e projetos estabelecidos pela autoridade superiores, especialmente aqueles voltados para a execução de projetos de lei relativos ao PPA, LOA, e LDO.6.- efetuar o controle da execução orçamentária e da gestão fiscal, em conforme com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;7.- propor medidas para melhoria da qualidade e produtividade do setor;8.- realizar analises circunstanciadas, dirigidas a compatibilização do orçamento com planos, programas e projetos previstos;9.- acompanhar os índices econômicos e tabelas afins, tendo em vista a análise dos parâmetros básicos das metas a serem previstas;10.- instruir memoria e metodologia de cálculos de reajustes de contratos em vigor, e, apresentar, quando solicitado parecer acerca do assunto;11.- controlar os gastos de dotações der recursos vinculados, quando houver;12.- preparar e publicar os relatórios relativos ao LRF e outros instrumentos legais.

Sobre o Secretário Interino

Agenor Pereira de Camargo

Agenor Pereira de Camargo é contador. Atua, também, como empresário contábil. Em sua vida profissional, foi auditor independente, professor de contabilidade, pericio contábil judicial e de cálculos trabalhistas. É o atual Secretário de Rendas Internas de Ibiúna.