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Governo

Endereço: Avenida São Sebastião, 397 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000Telefone: (15) 3248-9941E-mail: habitacao@ibiuna.sp.gov.brHorário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- assessorar e assistir o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida politico-administrativa da cidade;2.- assistir, direta e indiretamente o Prefeito, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do governo;3.- assessor o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de governo;4.- coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo;5.- acompanhar a atividade legislativa de interesse do Poder Executivo no âmbito da Câmara Municipal, coordenando a aprovação de projetos de leis de interesse do governo municipal;6.- assessorar o Prefeito nos procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;7.- coordenar a análise de mérito, da oportunidade e da conveniência das propostas legislativas do Poder Executivo, das matérias em tramitação pela Câmara Municipal e das proposições de lei encaminhadas a sanção do Prefeito, em face das diretrizes governamentais;8.- formular e implementar políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas concernentes ao Licenciamento, Controle e Desenvolvimento Urbano do Município;9.- fiscalizar o exercício das atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços ou quaisquer outras atividades de caráter permanente, temporário e informal, incluindo ambulantes;10.- fiscalizar as posturas municipais e a poluição sonora e visual, nos termos da legislação em vigor, proporcionando o desenvolvimento das funções sociais da sociedade, o sossego e o bem estar dos munícipes, tendo como premissas a valorização do interesse público, a busca pela qualidade de vida, a proteção à saúde, assim como a revitalização e preservação do espaço urbano no Município;11. – coordenar as ações em defesa do consumidor, promovendo o atendimento ao cidadão por meio de Procon;12.- responder pela abertura de novas empresas e de microempreendedores individuais;13.- fomentar a formalização como mote para o desenvolvimento econômico dos ainda não formalizados;14.- negociar e viabilizar projetos de capacitação técnica e aperfeiçoamento da gestão empresarial local, como forma de melhorar e incentivar a competitividade e o desempenho dos empreendimentos;15.- firmar parcerias com instituições de formação profissional, visando a construir conhecimento e apoiar o desenvolvimento do empreendedorismo e o fortalecimento de cadeias produtivas.
Entre suas ações, coordena diretamente os setores da Prefeitura de Ibiúna: Procon
Art. 25 – A Secretaria Municipal de Governo será composta pelos seguintes órgãos:– Sub SecretariaII – AssessoriaIII – PR000NIV – Conselho TutelarV – Defesa CivilVI – Departamento de CerimonialVII – Departamento de Convênios
A.10. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO(Capitulo X – art. 25)Órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas a serem implementadas pela gestão publico-administrativa e suas diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar, como:
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;3 – elaborar relatórios, análises e despachos;4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;III – Procon1.- planejar, elaborar, propor, coordenar, executar a politica municipal de proteção e defesa do consumidor;2.- receber, analisar, avaliar, apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas d direito público ou privado ou por consumidores individuais;3.- prestar aos consumidores orientações permanentes sobre seus direitos e garantias;4.- solicitar a policia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;5.- representar, junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuas, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;6.- levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;7.- solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços;8.- incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação pelos cidadãos de novas entidades que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos consumidores;9.- funcionar, no processo administrativo, como instancia de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por lei, pelas normas complementares municipais, e, subsidíariamente, por legislação estadual ou federal;10.- fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na legislação e em outras normas pertinentes a defesa dos consumidores;11.- solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-cientifica para consecução de seus fins.
1.- assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de complexidade relacionados às políticas públicas;2. – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;3. – elaborar relatórios, análises e despachos;4. – analisar dados e cenários face às determinações do Secretário Municipal;5. – assistir e assessorar o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6. – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos;7.- receber e acompanhar munícipes em seus contatos com o Secretário, providenciando as diligencias cabíveis;8.- coordenar a ordenação, classificação e atualização do arquivo de legislação e demais publicações de interesse da unidade administrativa;9.- coordenar a elaboração da proposta orçamentária da unidade administrativa;10.- manter sistema de controle de contratos, convênios, acordos, termos e ajustes, no âmbito da unidade administrativa, e, interação com o Gabinete da unidade;11.- coordenar a elaboração de parecer e relatórios solicitados pelo diretor da pasta;12.- assessor o órgão incumbido da emissão de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;13.- assessorar nas atividades relativas as prestações de contas;14.- acompanhar auditorias e inspeções, inclusive aquelas realizadas pelas unidades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;15.- efetuar a avaliação de desempenho de seus subordinados juntamente com as comissões formadas pelas áreas afins, de conformidade com a legislação vigente;16.- fornecer subsídios a respeito de todos os processos de competência da unidade administrativa para despacho do Sr. Secretário.
(Lei Federal n. 8.069, de 13.06.1990).1.- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 a 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, inc. 1 a VII;2.- atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129, inc. 1 a VII;3.- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:3.1. – requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;3.2. – representar junto a autoridade judiciaria nos casos de descumprimentos injustiçados de suas deliberações;4.- encaminhar ao Ministério Público notícia de fatos que constituam infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;5.- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;6.- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, inc. l a VI, para adolescente autor de ato infracional;7.- expedir notificações;8.- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;9.- assessor o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;10.- representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos previstos no art. 220, § 30, inc. II, da CF/1 988;11. – representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
1.- planejar, articular, coordenar e gerenciar ações da Defesa Civil em nível municipal;2.- promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e reconstrução;3.- elaborar e programar planos diretores, planos de contingencia e planos de operações de defesa civil, bem como projetos relacionados com o assunto;4.- elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de normalidade, bem como em situações emergencíais, com a garantia de recursos do orçamento municipal;5.- prover recursos orçamentários próprios necessários as ações relacionadas com a minímizaçâo de desastres e com o estabelecimento de situação de normalidade, para serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado de acordo com a legislação vigente;6.- promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;7.- vistoriar edificações e área de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população da área de risco intensificado e das eleições vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela;8.- implantar o banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas,vulnerabilidade e mobíliamento do território, ponderar níveis de riscos e inventariar os recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações;9.- analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no parágrafo 11, do art. 182 da CF/1 988;10.- realizar exercícios simulados com a participação popular para treinamento das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingencia;11.- proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e aopreenchimento de formulários NOPRED e Avaliação de Danos – AD e DEMATE, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de Defesa Civil;12.- propor a autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Defesa Civil;13.- vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários, disponibilizando as informações relevantes a população;14.- coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastres;15.- planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência a população em situação de desastre;16.- participar de sistemas previstas na Lei federal n.12.340, de 01.12.2010, ou outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o objetivo de otimizar a previsão de desastres;17.- promover a mobilização comunitária e a implantação de Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC, ou entidades correspondentes, especialmente nas escolas de nível fundamental e médio e em áreas de riscos intensificados e, ainda, em implantar programas de treinamento voluntário;18-.- implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;19.- articular-se com as regionais estaduais de defesa civil – REDEC ou órgãoscorrespondentes e participar ativamente dos Planos de Apoio Mutuo – PAM, de acordo com o princípio de auxílio mutuo intermunicipal;20.- criar distritais de defesa civil ou órgãos correspondentes como parte integrante de sua estrutura e estabelecer suas atribuições com a finalidade de articular e executar as ações de defesa civil nas áreas específicas em distritos, bairros ou localidades do Município.
1.- organizar as solenidades e eventos oficiais do Município, acompanhar a agenda externa e interna do Prefeito Municipal, viabilizando a execução das atividades oficiais e não oficiais, dentro ou fora do Município;2.- organizar as cerimonias oficiais, almoços, jantares e recepções em geral do Prefeito;3.- recepcionar as autoridades em eventos oficiais e gerenciar o protocolo de cada evento realizado pela Prefeitura ou do qual quaisquer autoridades participem;4.- participar da elaboração de programas de visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras à Prefeitura;5.- elaborar e providenciar o envio de comunicação externa e interna por ocasiões diversas: convites, aniversários, cumprimentos, falecimentos, natal, etc.6.- apoiar eventos nacionais e internacionais dos quais participa o Prefeito;7.- articular com as demais Secretarias, especialmente a de comunicação para as diligencias necessárias a realização de eventos e recepção de autoridade, visitantes, pessoal de convênios e afins;8.- zelar e controlar o acervo de bandeiras e outros símbolos.
Departamento de Convênios