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Planejamento e Gestão Orçamentária

Endereço: Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro, Ibiúna - SP, CEP: 18150-000Telefone: (15) 3248-9900E-mail: financeiro@ibiuna.sp.gov.brHorário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;2.- normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da administração direta e indireta;3.- controlar e acompanhar a execução orçamentária;4.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;5.- participar das ações para a elaboração do programa de metas;6.- preparar os balancetes mensais e balanços gerais;7- elaborar projetos de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;8.- elaborar juntamente com as demais secretarias municipais, a proposta da LOA, LDO e PPA;9.- cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;10.- oferecer suporte ao chefe do Poder Executivo e a sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;11.- coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o PPA, LDO e LOA;12- elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas;13.- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Governo Municipal;14- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que foram dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços.
A.7. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA(Capitulo VII – art. 22)órgão que atua no planejamento e gestão orçamentaria, tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas, diretrizes e demais ações nos níveis em que esta puder atuar.
1. – assessorar o Secretário Municipal na supressão de planos, programas e projetos de alta complexidade relacionados às políticas públicas;2 – avaliar e controlar recursos alocados nos planos, programas e projetos de alta complexidade;3 – elaborar relatórios, análises e despachos;4 – analisar dados e cenários face às determinações do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal;5 – assistir e assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário Municipal nos assuntos relacionados à coordenação e acompanhamento dos projetos, programas e ações;6 – prestar assessoramento de interlocução e representação junto aos órgãos de outros poderes e entes federativos.
1.- articular, coordenar e atualizar o sistema municipal de planejamento e gestão, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento dos objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;2.- normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da administração direta e indireta;3.- controlar e acompanhar a execução orçamentária;4.- zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimentos, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;5- participar das ações para a elaboração do programa de metas;6.- preparar os balancetes mensais e balanços gerais;7.- elaborar projetos de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza econômica, necessários ao processo de planejamento;8.- elaborar juntamente com as demais secretarias municipais, a proposta da LOA, LDO e PPA;9.- cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;10.- oferecer suporte ao chefe do Poder Executivo e a sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;11.- coordenar, acompanhar , monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o PPA, LDO e LOA;12.- elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas;13.- monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal, as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Governo Municipal;14.- cumprir todas as obrigações assemelhadas, que foram dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviços;15.- elaborar as demonstrações contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;16.- em cooperação com as demais unidades administrativas, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão ínstitucional, inclusive no tocante as metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;17.- coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulaçao, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo.
1.- organizar e executar serviços de contabilidade em geral;2.- realizar atividades de conferencia e informação de dotações orçamentárias em processos licitatórios, transposições de dotações;3.- abrir despesas e receitas orçamentárias;4.- abrir as despesas e receitas extra orçamentárias;5.- efetuar levantamento e acompanhamento e execução de despesas;6.- suplementação de despesas através de crédito suplementar, especial e/ou extraordinário;7.- acompanhar receitas, abertura e publicação de portarias;8.- proceder a abertura de contas bancárias;9.- proceder a inscrição e extinção de dividas ativas (tributárias e não tributárias);10.- gerenciar e efetuar a conferencia dos recursos vinculados;11.- escrituração contábil, acompanhando a aplicação dos recursos vinculados;12.- proceder a conferencia do balanço anual;13.- auxiliar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes à execução orçamentária;14.- orientar as demais secretarias municipais e departamentos quando solicitado;15.- atualizar mensalmente a transferência financeira no sistema;16.- proceder ao lançamento e faz conferencia do movimento de almoxarifado no sistema informatizado;17- proceder ao lançamento de processo de restituição (multa, impostos), pagos em duplicidade e encaminhar aos setores competentes;18.- proceder ao fechamento mensal e anual, bem como emitir balancetes mensais;19.- enviar atas de audiências públicas para o sistema AUDESP;20.- proceder ao fechamento mensal para o sistema AUDESP, através dos relatórios de gerenciamento.
1.- instruir e acompanhar os processos de convênios pleiteados e formalizados junto ao governo federal, estadual e municipal;2.- dar suporte a todas as secretarias municipais, no tocante a correta aplicação dos recursos financeiros recebidos a nível estadual e municipal;3.- orientar e capacitar as entidades que recebem subvenção municipal, quanto a utilização dos recursos públicos recebidos, bem como na elaboração da prestação de contas;4.- encaminhar e atender eventuais requisições, referentes à prestação de contas dos convênios junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;5.- promover atualização constante das normas emanadas do tribunal de contas, referentes as transferências dos recursos estadual, federal e municipal;6.- alimentar os sistemas, providenciar e enviar a prestação de contas dos recursos repassadospelos Governos Estadual e Federal;7.- orientar as diversas secretarias municipais quando da necessidade de emissão de diárias, adiantamentos de despesas para viagens a trabalho e despesas de pequeno porte;8.- conferir as prestações de contas de diárias e despesas de viagens e adiantamentos para pequenas despesas;9.- fazer a gestão de arquivo das prestações de contas referentes aos repasses de recursos públicos;10.- prestar esclarecimentos junto aos conselhos municipais, quando solicitado.

Sobre o Secretário

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Agenor Pereira de Camargo

Agenor Pereira de Camargo é contador. Atua, também, como empresário contábil. Em sua vida profissional, foi auditor independente, professor de contabilidade, pericio contábil judicial e de cálculos trabalhistas. É o atual Secretário de Rendas Internas de Ibiúna.