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Meio Ambiente

Endereço: Rua Mário Arizono, 110 - Centro,
Ibiúna - SP, CEP: 18150-000
Telefone: (15) 3241-1868
E-mail
: smaibiuna@ibiuna.sp.gov.br
Horário de atendimento: 09h às 16h30

Mais informações sobre a Secretaria

1.- Assessorar a administração municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
2.- Formular, executar e avaliar a política municipal do meio ambiente e agropecuária, visando à preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes da legislação vigente;
3.- Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem apreservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos naturais, no âmbito dascompetências do município;
4.- Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e particulares, objetivandoa elaboração, complementação e aperfeiçoamento dos programas e planos elaborados pelomunicípio;
5.- Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem arecomposição das áreas com remanescentes do bioma Mata Atlântica, no âmbito dacompetência do município;
6.- Estudar e propor as diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e àconservação de recursos ambientais e paisagísticos no município;
7.- Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso,com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos a proteção efiscalização ambiental e o desenvolvimento agropecuário;
8.- Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios eimplantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do município;
9.- Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dosprogramas e ações dentro de sua competência;
10.- Programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, aocontrole e o desenvolvimento ambiental;
11.- Apoiar e incentivar as iniciativas particulares ou de instituições voltadas para a preservaçãoambiental;
12.- Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre apreservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos naturais domunicípio;
13.- Promover e desenvolver em parceria com outras secretarias, estudos e projetos paraimplantação de áreas e empreendimentos de caráter inovador, que elevem o padrão funcionalurbanístico e paisagístico do município com deferência ambiental;
14.- Autorizar o corte de árvores isoladas em área urbana e rural de propriedade particular,vinculada ao licenciamento ambiental;
15.- Licenciar empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou aquelas delegadasao município por meio de convênios ou outros instrumentos legais;
16.- Subsidiar a concessão de alvarás e licenças na área de sua competência para o uso eocupação do solo, adequando diretrizes e normas do Plano Diretor Municipal em consonância com a legislação vigente;
17.- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamentoambiental de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas de acordo com as normase a legislação vigente;
18.- Avaliar o cumprimento de normas de edificações, parcelamento, loteamentos ezoneamento no território do município, com vistas a proteção do meio ambiente, do patrimônionatural e da manutenção dos recursos hídricos;
19.- Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização documprimento das normas referentes ao meio, em consonância com a legislação vigente;
20.- Manter permanente coordenação e integração com as policias ambientais e a guardamunicipal nas atividades de fiscalização e controle dos recursos ambientais do município, emconsonância com a legislação vigente;
21.- Elaborar os estudos e pareceres do município, nos processos de licenciamento parainstalação, construção, aplicação, operação e funcionamento de atividades poluidoras oupotencialmente poluidoras;
22.- Implantar, alimentar e manter atualizado o cadastro técnico municipal de empresas eatividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
23.- Exercer o poder de polícia, por meio de aplicação de sanções administrativas nos casos deconstatação de danos causados ao meio ambiente, durante a ação fiscalizadora, dentro dacompetência legal;
24.- Promover a defesa, a proteção e o bem estar dos animais no Município, inclusive medianteo desenvolvimento de programas de conscientização do cuidado consciente, oferecendo,ainda, atendimento médico veterinário;
25.- Fomentar a publicidade e a participação da comunidade nos processos de formação egestão de políticas públicas ambientais, bem como o controle social;
26.- Formular, coordenar, executar, programas e campanhas de educação ambiental,objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais domunicípio;
27.- Colaborar na elaboração de planos e medidas que visem ao controle da poluição causadapor resíduos sólidos no município;
28.- Promover a continuidade e ampliação da coleta seletiva de resíduos, implementando areciclagem, a compostagem e o reaproveitamento de materiais;
29.- Estimular o associativismo e o cooperativismo de organizações relacionadas ascompetências da secretaria;
30.- Desenvolver política de desenvolvimento agropecuário e comercialização de seusprodutos;
31.- Fomentar e executar ações referentes as atividades agropecuárias no Município, visando apreservação ambiental e sustentável;
32.- Estimular os sistemas de produção agropecuária no município, oferecer orientações sobretécnicas de produção e facilitação de uso de maquinários específicos, através de parceriascom órgãos públicos ou privados;
33.- Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção, o abastecimento alimentarda população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;
34.- Fiscalizar no município, em conjunto com outras secretarias o processo produtivo, oprocessamento, o beneficiamento, o fracionamento, a manipulação e/ou transito de alimentosde origem animal;
35.- Observar as normas técnicas estaduais e federais de produção e classificação dosprodutos de origem animal e para as atividades de fiscalização e inspeção de produtos deorigem animal;
36.- Propor, planejar e executar políticas de incentivo ao pequeno produtor rural;
37.- Implantar e manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município comindicação do uso de solo, produção e cultura agrícola;
38.- Atuar no planejamento rural e urbano, definindo as diretrizes para a arborizao para ocontrole do desmatamento, controle da movimentação de terra, impedimento de ocupação em áreas de risco ou de preservação permanente;
39.- Manter o viveiro municipal de mudas para arborização urbana e rural e recuperação deáreas degradadas no município;
40.- Propor a criação de unidade de conservação ambiental no município e implementar suaregulamentação e gerenciamento;
41.- Promover a utilização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismospara sua efetiva aplicação;
42.- Fazer cumprir a política de meio ambiente em consonância com os conselhos municipais,assim como os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislaçãoem vigor;
43.- Participar de órgãos colegiados regionais, estaduais e federais subsidiando estasinstâncias de participação com informações municipais atualizadas;
44.- Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados de deliberação, decontrole social e afins na sua área de atuação;45.- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.
MEIO AMBIENTE Gerenciamento e fiscalização do Aterro Sanitário; Coleta Seletiva; Autorizações de Supressão e Poda de Árvores, Manifestações Ambientais, Doação de Mudas, Fiscalização Ambiental (Desmatamentos, Queimadas e demais infrações ambientais); Campanhas ambientaisLogística Reversa (Pneus Inservíveis e Óleo usado).DEFESA CIVILAvaliação de Risco e Desastres NaturaisBrigada de IncêndioAuxílio ao Corpo de BombeirosDentre outros serviços emergenciais.
A.18. – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (Capitulo XVIII – art. 33) órgão que atua no planejamento tático e estratégico promovendo a execução operacional da área de atuação da Administração e Planejamento do Município, definindo políticas e diretrizes relativas ao meio ambiente e demais ações nos níveis em que esta puder atuar,