A Prefeitura publicou um novo decreto que organiza os procedimentos para construção, ampliação, reforma, regularização de obras e desdobro de terrenos no município.
O que o decreto estabelece:
• Toda obra precisa de alvará emitido antes de começar, com projeto, ART/RRT e responsável técnico.
• O antigo “alvará de conservação” agora se chama alvará de regularização.
• Após a obra, é necessário solicitar o auto de conclusão.
• Define os documentos obrigatórios, prazos de validade e regras para arquivamento ou descarte.
• Estabelece multas para obras irregulares e reforça a responsabilidade do técnico conforme os conselhos profissionais (CREA/CAU).
• Regula também pedidos de desdobro de terrenos e certidões de localização, exigindo documentação específica.
O decreto entra em vigor no dia 28 de abril de 2025.
Importante: o decreto trata apenas de procedimentos técnicos e não reconhece propriedade do imóvel.
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Aqui um resumo das novas regras:


