1.- coordenar e planejar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas de acordo com as diretrizes definidas em conjunto com o PRODESP;2.- centralizar todas as atividades concernentes ao Posto POUPATEMPO;3.- recrutar, selecionar e treinar empregados/servidores alocados junto ao Posto POUPATEMPO, no tocante à prestação dos serviços descritos no Plano de Trabalho;4.- definir, com a Diretoria de Serviços ao Cidadão da PRODESP, as diretrizes, os conceitos e os serviços a serem disponibilizados no Posto POUPATEMPO;5.- estabelecer as normas, procedimentos, rotinas e organização e métodos de atuação, de acordo com as diretrizes definidas pela PRODESP’;6.- atualizar, periodicamente, as informações e dados disponibilizados no Guia de Serviços Públicos;7.- representar a unidade junto a Diretoria – PRODESP;8.- compete ainda, além das atribuições descritas no Plano de Trabalho, as seguintes atividades;8.1.- a cessão de recursos humanos para exercer as atividades necessárias a operacionalização e ao adequado funcionamento do Posto POUPATEMPO;8.2.- colocar à disposição da PRODESP novas ações, projetos, programas e/ou iniciativas que favorecem a melhoria do atendimento ao usuário dos serviços e que contribuam para o aprimoramento da execução do objeto do convênio;8.3.- garantir a atualização permanente das informações e dados necessários à operacionalização e funcionamento de serviços no Posto POUPATEMPO;8.4.- responder, em tempo hábil, as demandas do PRODESP, necessárias à implementação e execução do objeto;8.5.- observar as diretrizes e metodologias definidas pelo PRODESP, propondo os ajustes considerados necessários diante da realidade setorial;8.6.- avaliar periodicamente o desenvolvimento dos trabalhos, oferecendo subsídios para o seu contínuo aprimoramento;8.7.- realizar estudos, expedir normas e desenvolver outras atividades que se fizeremnecessárias à adequada implantação e a efetiva execução dos serviços sob sua responsabilidade:8.8.- assegurar que o seu representante, designado para tratar dos assuntos relativos ao convênio, detenha, dentre as suas atribuições, aquelas suficientes para o exercício das atividades e ações inerentes à consecução dos objetivos;8.9.- adquirir, quando necessário, insumos de informática e material de consumo destinados a prestação dos serviços sob sua responsabilidade;8.10.- alocar recursos financeiros em seu orçamento para atendimento das obrigações assumidas;9.- supervisionar e acompanhar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas pelos atendentes nas unidades municipais;10.- participar de capacitação técnica do órgão e do Programa Poupatempo, promovendo a disseminação destes aos atendentes das unidades:11.- prestar suporte técnico visando a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados pelos atendentes das unidades municipais;12.- propor medidas visando a melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados pelos atendentes dos órgãos municipais.