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Início Notícias

Ibiúna segue determinação do Estado e entra na ‘Fase Emergencial’ na próxima segunda-feira (15)

16 de março de 2021
em Notícias, Saúde
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Ibiúna segue determinação do Estado e entra na ‘Fase Emergencial’ na próxima segunda-feira (15)

O aumento do número de casos e mortes em consequência da Covid-19 fez o Governador do Estado de São Paulo, João Dória, decretar a ‘Fase Emergencial’ em todas as regiões paulistas, entre os dias 15 e 30 de março. Sendo assim, a Prefeitura de Ibiúna é obrigada a aumentar as restrições para conter o avanço do vírus.

As restrições serão em diversos setores, do comércio ao esporte, com a finalidade de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e, consequentemente, a transmissão do vírus.

“Sabemos o quanto é difícil querer trabalhar e não poder. Mas, infelizmente, a situação está, realmente, muito preocupante. Estaremos do lado dos comerciantes e empresários para superarmos essa crise o quanto antes, pois a Prefeitura, também, vem sendo afetada com tudo isso, com queda na arrecadação e aumento das despesas com a saúde. Pedimos a colaboração e o bom senso de todos para que medidas ainda mais drásticas não precisem ser adotadas e a situação fique ainda pior”, pediu o prefeito de Ibiúna, Paulinho Sasaki (PTB).

Medidas importantes – Entre as medidas tomadas pelo prefeito Paulinho Sasaki estão a reativação da usina de oxigênio do Hospital Municipal, que estava desativada há mais de 2 anos; a viabilização da contratação de mais 25 profissionais para a Saúde Municipal, com o intuito de ampliar os números de leitos, visto que há espaço físico suficiente no nosso Hospital e não necessitamos de gastos extras com hospitais de campanha e a instalação de um novo e mais moderno aparelho de raio-x no local.

Saiba como serão as restrições na ‘Fase Emergencial’, do Plano SP:

Escritórios em geral e atividades administrativas – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Comércio de material de construção – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

Estabelecimentos comerciais (Comércio em geral) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

Repartições de administração pública – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Restaurantes, bares e padarias – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

Transporte coletivo – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários de entrada indicados são das 5h às 7h para profissionais da indústria, 7h às 9h para os de serviços e 9h às 11h para os do comércio.

Educação estadual, municipal e privada – Recesso da rede estadual, municipal e privada por 15 dias. Ressaltando que, em Ibiúna, a rede municipal entrará em recesso na quarta-feira (17), visto que o dia 16 estava marcado para a entrega e retirada de atividades.

Serviços de tecnologia da informação – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

Supermercados – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (9h às 11h).

Hotelaria – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

Esportes – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

Atividades religiosas – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Toque de recolher – O toque de recolher, também, sofreu alteração, agora sendo das 20h às 5h. Está proibido qualquer tipo de aglomeração e é obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente, seja interno ou externo.

Tags: COVIDPREFEITO
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Horário de Atendimento: 9h00 às 16h30

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