Reembolso do Transporte Universitário é válido para estudantes que retornaram às aulas presenciais
A Secretaria Municipal de Educação de Ibiúna, entre os dias 1º e 15 de fevereiro, das 9h às 15h, estará recebendo os cadastros novos e as renovações para o Bolsa Passagem (Reembolso Transporte Universitário). Conforme a Lei 1088/2015, somente os estudantes frequentes, ou seja, que já retornaram ou estarão retornando às aulas presenciais, podem realizar o cadastro, com o devido comprovante de frequência emitido pelas universidades ou escolas técnicas.
Cadastros novos – Para cadastros novos, o formulário estará disponível na recepção do prédio da Secretaria Municipal de Educação, que está localizado na rua Raimundo Santiago, 27 – Centro, Ibiúna, ou poderá ser impresso através do site da Prefeitura de Ibiúna.
Após preenchido, o formulário do cadastro novo, juntamente com as cópias dos documentos solicitados, inclusive declaração de frequência, deverá ser colocado em um envelope e protocolado nas dependências da Secretaria Municipal de Educação para posterior conferência. Qualquer divergência, o aluno será contatado por telefone.
Renovação do Bolsa Passagem – Para os casos de renovação (alunos que já estavam no sistema em 2021), será necessário a apresentação de cópia do contrato da van, declaração de rematrícula e de frequência da universidade.
Informamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação tomará todas as medidas necessárias para evitar aglomeração.
Não serão aceitos novos cadastros e renovações de cadastros de alunos que, ainda, não retornaram às aulas presenciais.